• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 9 de fevereiro de 2012

● Acidente em ônibus causa dano moral

09 quinta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

 

A porta de um ônibus coletivo, ao ser acionada pelo condutor, prendeu o ombro e o pé esquerdo de uma passageira que desembarcava, provocando lesões físicas. Esse acidente motivou a vítima M.F.A.L a mover ação na Justiça contra a empresa de transportes Viação São Francisco Ltda., pleiteando o pagamento de indenização por danos físicos e morais, uma vez que alegou ter sofrido também abalos psicológicos e morais.

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram a sentença de primeira instância e condenaran a empresa de transportes a pagar indenização no valor de R$ 10,9 mil para a passageira pelos danos morais causados a ela. Na mesma decisão, condenaram também a Companhia Mutual de Seguros (denunciada à lide no processo) a reembolsar a empresa de transportes o valor da indenização.

Em sua contestação, a ré requereu a denunciação à lide (participação da seguradora no processo para cobertura dos limites contratados) e asseverou a ausência de culpa do motorista no acidente, consumado por culpa exclusiva da vítima.

Ressaltou o fato de que a requerente foi encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro, acompanhada pelo motorista, e que a medicação prescrita foi providenciada pela seguradora, denunciada à lide.

A sentença de primeiro grau confirmou que, com base no laudo médico pericial, não ficou demonstrada a existência de defeito físico e que todo o tratamento foi custeado pelo SUS, o que afasta o dever de indenizar por danos materiais, estéticos e morais. Baseado nas provas orais produzidas, o juiz entendeu que, embora constatada a imperícia do motorista, houve culpa da vítima. Por isso, julgou improcedente o pedido.

Inconformada, M.F.A.L recorreu da decisão, defendendo a tese de que os danos morais prescindem de comprovação.

Julgada em grau de recurso pela 17ª Câmara Cível TJMG, a sentença foi modificada. O relator do processo, desembargador Luciano Pinto, assegurou que, analisando os autos, concluiu que a tese de culpa exclusiva da vítima estava afastada, assim como estava demonstrado o nexo da causalidade entre a conduta do motorista do ônibus e o dano sofrido pela apelante, tendo em vista que o acidente causou a ela sofrimento e angústia, que denunciaram a ocorrência de dano moral.

Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça acompanharam o relator em seu voto.

Processo nº: 1.0145.09.558668-4/001(1)

Assessoria de Comunicação Institucional
Ascom TJMG – Unidade Raja Gabaglia
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 

Retirado em 09/02/2012 de TJ/MG

● Construtora indeniza por dano moral

09 quinta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a MRV Engenharia S/A a indenizar um casal pelo atraso na entrega de um imóvel. A construtora foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além de R$ 12.681 gastos com aluguel pelo casal e ainda pagamento de multa contratual.

Segundo o processo, um engenheiro e uma profissional de relações públicas adquiriram o imóvel em meados de 2006 com a entrega prevista para julho de 2008. Contando que a empresa entregaria o imóvel na data estipulada, marcaram o casamento para setembro de 2008.

No mês de julho de 2008, o imóvel, situado na rua Waldir Leite Pena, Bairro Vila Silveira, em Belo Horizonte, não ficou pronto e a MRV resolveu prorrogar a entrega para o mês de dezembro, utilizando a possibilidade de dilação de prazo para 120 dias, prevista no contrato de adesão.

Em janeiro de 2009 a MRV não cumpriu com o seu compromisso e foi questionada pelos compradores sobre o direito ao recebimento da multa de 1% sobre o valor do contrato, para cada mês de atraso. Segundo o casal, a construtora alegou que a indenização caberia somente para quem pagou o imóvel à vista e, como eles financiaram o imóvel, não teriam direito ao benefício.

Segundo o processo, o casal tentou várias vezes contato com a construtora buscando um acordo, sem obter sucesso. Sendo assim, em maio de 2010, ajuizaram uma ação contra a MRV solicitando antecipação de tutela, com o objetivo de receberem o imóvel e indenização por danos materiais e morais.

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, entendeu que “é incontestável o descumprimento contratual por parte da construtora” e condenou-a ao pagamento da despesa que o casal teve com aluguéis, no valor de R$ 12.681, além da multa contratual de 1% do valor do imóvel, devida desde julho de 2008 até julho de 2010. Determinou também o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A MRV recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o desembargador João Câncio entendeu que “houve descumprimento por parte da construtora de obrigação contratual por ela assumida, devendo indenizar aqueles a que tenha causado prejuízo por meio de sua conduta negligente”.

O relator manteve o valor estabelecido em 1ª instância com relação às despesas com aluguel e à indenização por danos morais, reformando a decisão somente quanto aos termos referentes à multa contratual, que determinou ser devida de 15 de janeiro de 2009 – considerando a prorrogação de 120 dias úteis prevista no contrato para a entrega do imóvel – até o dia 31 de agosto de 2009, quando ocorreu a entrega do “habite-se”.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br 

Retirado em 09/02/2012 de TJ/MG

● Até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?

09 quinta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

STJ Cidadão: até quando os pais precisam pagar pensão alimentícia?
Garantir o sustento dos filhos é uma obrigação dos pais. Uns fazem por gosto, sem estabelecer data limite para a ajuda financeira. Outros desembolsam a quantia fixada pela Justiça, mas não sem se perguntar até quando. A lei estabelece que a pensão alimentícia deve ser paga até que o filho alcance os 18 anos. Se ele estiver cursando faculdade, o benefício pode ser estendido até os 24. Mas e se, depois disso, ele ingressar num mestrado? A responsabilidade paterna continua? O programa de TV do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra casos de filhos que perderam a pensão porque não conseguiram provar a necessidade do auxílio para se manter.Para assistir ao vídeo, clique aqui.

Retirado em 08/02/2012 de STJ

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

fevereiro 2012
D S T Q Q S S
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
26272829  
    mar »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra