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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 14 de fevereiro de 2012

● CNPG defende investigação de infrações penais pelo Ministério Público e ações integradas para combater a criminalidade

14 terça-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que os atos de investigação de infrações penais continuem a ser realizados pelo Ministério Público, na busca da elucidação do crime e do seu autor, posteriormente representados ao Poder Judiciário. Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011, em tramitação na Câmara de Deputados, que dispõe que a apuração das infrações penais incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal (…)
O CNPG entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo. Aliás, essa interpretação vem sendo externada, reiteradamente, tanto pelo Superior Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal.
Cumpre ressaltar que se trata de matéria regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência de nossas Cortes.
O CNPG defende ainda que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime. Parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciaram o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
“Se essa nova lei for aprovada, vai causar dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar e o outro, porque vai extinguir uma série de investigações, uma série de processos importantes que estão tramitando nos tribunais onde a investigação nasceu no MP e foi feita exclusivamente no MP. Consequentemente levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar concorrendo, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes. Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população” destaca o Presidente do CNPG, Cláudio Soares Lopes
No Espírito Santo
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional e Criminal(CACR), Sócrates de Souza, que atua desde 2005 como procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo(MPES), defende as ações conjuntas entre os MPs  e as Polícias Judiciárias, visto que sempre trouxeram bons resultados. “Há muito tempo defendo a tese de que a união entre os MPs e as Polícias produziu e continua produzindo os melhores frutos se compararmos com as investigações realizadas apenas pelas Polícias Judiciárias (PF, PM,PMJ)”, afirmou.
O MPES tem um trabalho muito forte neste sentido, realizado por meio do Grupo Especial de Trabalho Investigativo(GETI), criado com o objetivo de reprimir organizações criminosas, combater os crimes contra a ordem tributária, os atos de improbidade administrativas e demais casos que atentem contra a segurança pública. O Geti já deflagrou, por exemplo, diversas operações relacionadas ao nacortráfico no Estado.
 De acordo com Sócrates, as ações conjuntas realizadas entre MPES e Polícias Judiciárias têm alcançado resultados satisfatórios no Estado. “A maior prova disso é o elevado numero de ações deflagradas que resultarão e ainda resultam em diversas prisões e recuperação de valores significativos desviados por infratores”. Pontua ainda que a exclusividade das investigações a cargo das Polícias Judiciárias representa “retrocesso e como tal não pode ser acolhida pelos Parlamentares”.
Retirado em 14/02/2012 de MP/ES

● Longa espera em fila de banco deve ser indenizada

14 terça-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A espera em fila de atendimento bancário, por tempo exageradamente superior ao tempo máximo previsto na legislação municipal, por ferir o princípio da razoabilidade, é ato ilícito que faz nascer ao agente causador do dano o dever de reparar o ofendido. Diante desse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela cooperativa Sicredi de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), que em Primeira Instância foi condenada ao pagamento de cinco salários mínimos a título de danos morais a um cliente que esperou mais de 25 minutos na fila (Autos nº 32159/2011)
            Consta dos autos que o cliente ingressou no Sicredi no dia 27 de abril de 2009 às 11h54 e foi atendido às 12h53, ou seja, decorridos 59 minutos desde a entrada no estabelecimento. Segundo o artigo 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 3.061/99, do Município de Rondonópolis, o atendimento bancário é limitado ao tempo máximo de 25 minutos. “Com efeito, aguardar quase uma hora para ser atendido pela instituição prestadora de serviço bancário, quando a normativa municipal limita tal serviço em 25 minutos fere, a mais não poder, o princípio da razoabilidade e, como tal, constitui ato ilícito passível de reparação moral pelo ofendido”, sustentou o relator, desembargador José Ferreira Leite.
            Em sua defesa, a apelante argumentou ter ocorrido um longo feriado antes da ocorrência do fato relatado. No entanto, o magistrado firmou entendimento que, além de não comprovada tal alegação, a própria legislação faz ressalva expressa quanto à razoabilidade do tempo de espera em véspera ou após feriados prolongados e, nestas situações, limita o atendimento em 40 minutos. “Tendo em conta que o apelado permaneceu esperando por uma hora, vê-se, claramente, uma flagrante extrapolação do lapso temporal máximo previsto na Lei Municipal em referência, ensejando, com isso, a reparação por dano moral pretendida”, afirmou.
            Acompanharam o voto do relator os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Retirado em 14/02/2012 de TJ/MT

● Moradora que teve casa invadida pela polícia será indenizada

14 terça-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma operação da Polícia Civil do DF denominada “vândalos”, para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Na ação, os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão causando pânico e constrangimento a autora. A decisão é do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.

No processo, a autora alega que em agosto de 2007 a PCDF, utilizando armas de grosso calibre, invadiu sua residência. Afirma que após o susto, os policiais constataram que estavam no endereço errado. Ressalta que o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal por meio da Procuradoria do DF argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

Segundo o juiz trata-se de responsabilidade civil objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida. “É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da PCDF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência”, definiu. O magistrado acrescenta que ficou claro que o “serviço de inteligência” da PCDF repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da PCDF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência.

Nº do processo: 2009.01.1.045184-7
Autor: (LCB)

Retirado em 14/02/2012 de TJ/DFT

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