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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 29 de fevereiro de 2012

● TJ/SC Chamados para separar briga de casal, PMs batem no marido e são condenados

29 quarta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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 A 2ª Câmara Criminal do TJ reformou sentença da Vara da Justiça Militar da Capital, para condenar os militares Jean Carlos Safanelli e Renato Nadir da Silveira pelo delito de lesões corporais. Os policiais foram chamados para atender uma ocorrência em Joinville, mas teriam exagerado na reprimenda. Ambos foram condenados a três meses de detenção – pena suspensa por dois anos mediante condições impostas, como não frequentar bares, não mudar de endereço nem se ausentar da comarca sem autorização do juiz.

Segundo a denúncia, em agosto de 2009 a guarnição foi solicitada para atender a um chamado no bairro Paranaguamirim, no município de Joinville. A causa seria uma discussão entre um casal, com suposta violência doméstica. Contudo, conforme a manifestação do Ministério Público, após algemar o homem, os militares passaram a agredi-lo com socos e chutes, inclusive batendo a cabeça da vítima contra a parede. A defesa alega que não houve excesso por parte dos policiais, que apenas teriam respondido às agressões da vítima alcoolizada.

Os PMs foram inocentados em primeira instância, mas a câmara entendeu que não havia necessidade do emprego de tal violência. Os familiares que presenciaram a cena, inclusive a mulher que ligou para a central policial, foram uníssonos em narrar os acontecimentos, e garantir que não houve violência por parte do marido. Contra a tese dos policiais, o desembargador substituto Túlio Pinheiro afirmou: “Tal explicação, contudo, encontra-se isolada diante do restante da prova coligida, não encontrando amparo em qualquer dos relatos colhidos, indo de encontro à conclusão do exame pericial realizado (fl. 34) e às fotografias colacionadas às fls. 16/17, os quais demonstram que, no mínimo, houve excesso por parte dos milicianos”. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.075773-2)

Retirado em 29/02/2012 de TJ/SC

● OAB ressalta: sócio responde a cliente subsidiária e ilimitadamente por danos

29 quarta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Além da sociedade, o sócio ou associado responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia. A afirmação consta da alteração ao inciso XI do artigo 2º do provimento 112/2006 – que disciplina a normatização no contrato social das sociedades de advogados -, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sessão plenária. A matéria teve como relator na OAB o conselheiro federal pela Bahia Marcelo Cintra Zarif, em sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Ao apreciar a matéria, o Conselho Pleno decidiu que o inciso XI do artigo 2º, do Provimento passa a ter a seguinte redação: “é imprescindível a adoção de cláusula com a previsão expressa de que, além da sociedade, o sócio ou associado responderá subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia”. Também foi criado um segundo parágrafo, com o seguinte comando: “As obrigações não oriundas de danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia, devem receber o tratamento previsto no Código Civil”.

Durante os debates em torno da matéria na sessão plenária, o relator e vários conselheiros federais ressaltaram que a natureza da atividade desenvolvida pelo advogado não é de caráter empresarial, tendo o advogado responsabilidade personalíssima caso cause algum dano ao cliente no exercício da advocacia. Brasília, 14/02/2012

Retirado em 29/02/2012 de OAB

● DPU Menor obtém na Justiça pensão pela morte do avô

29 quarta-feira fev 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Curitiba, 28/02/2012 – A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) Previdenciário de Curitiba concedeu pedido de antecipação dos efeitos da tutela e garantiu à menor J.A.B. o benefício de pensão por morte do avô. A ação foi ajuizada pela defensora pública federal Rafaella Mikos Passos.

A assistida estava sob guarda judicial de J.I.B. desde 2004. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício pela via administrativa, alegando que J.A.B. não era dependente do segurado falecido.

À época do óbito, em 2008, o avô detinha a guarda da assistida e arcava com todos os gastos para garantir o sustento da menor. Ele era aposentado por invalidez, o que preenche um dos requisitos para a concessão da pensão por morte.

O juiz federal José Antonio Savaris acatou os argumentos da DPU e deferiu o pedido com efeitos retroativos à data de falecimento do segurado. A decisão sustentou-se em jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que se baseia no princípio constitucional de proteção especial da criança e do adolescente, considerando a hipótese de a criança ser dependente dos avós guardiões.

Comunicação Social DPGU

Retirado em 29/02/2012 de DPU – Defensoria Pública da União

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