CONSIDERANDO que a contratação da remuneração como Advogado deve ser compatível com: a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão; b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho; c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente; d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, convém deixar a disposição de todos os interessados a tabela de honorários, como segue:

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2011
DA DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.

A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, em reunião realizada em 30 de março de 2011, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/99,

RESOLVE:

I – Atualizar o valor da Unidade Referencial de Honorários – URH, tomando como base o IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado, incidente no período.

II – O valor da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS – URH – passa a ser equivalente a R$ 68,20 (SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS). 

III – A correção da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS – URH, ocorrerá automaticamente, de acordo com variação do IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado.

IV – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 30 de março de 2011.

Tabela da URH – 2014

Abril – R$ 81,68

Março – R$ 81,32

Fevereiro – R$ 80,92

Janeiro – R$ 80,53

 


Índice

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CAPÍTULO II – CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
CAPÍTULO III – ADVOCACIA DE PARTIDO
CAPÍTULO IV – CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
CAPÍTULO V – ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL – (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VI – ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VII – ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
CAPÍTULO VIII – ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO IX – ADVOCACIA TRABALHISTA
CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
CAPÍTULO XI – ADVOCACIA FISCAL
CAPÍTULO XII – ADVOCACIA ELEITORAL
CAPÍTULO XIII – ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR

TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS

ART. 1º – O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.

ART. 2º – A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.

ART. 3º – É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.

ART. 4º – É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:

a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;

b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;

c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;

d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;

e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;

f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o Juízo ad quem;

g) Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.

ART. 5º – Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao Advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.

ART. 6º – A obrigação de pagar os honorários é do cliente que contratou os serviços do Advogado e independe de sucesso ou êxito na causa, já que a remuneração é pelo serviço prestado.

CAPÍTULO II – CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS

Nº De URH
1. Diária de Viagem

20

2. Consulta verbal em horário de expediente (por hora)

5

3. Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora)

10

4. Parecer escrito

50

5. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário

20

6. Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário

20

7. Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade

10

8. Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito

20

9. Elaboração de testamentos e assistência no ato

50

10. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos:
a) de sociedades anônimas

150

b) de sociedades por quotas de responsabilidade limitada

40

c) de outras pessoas jurídicas

50

d) de locação, comodato e arrendamento

20

e) de promessa de compra e venda

40

f) de alienação com reserva de domínio

40

g) de alienação com garantia fiduciária

40

h) de convenção de condomínio (por unidade do)

10

i) de incorporação de condomínio

100

11. Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade)

10

12. Intervenção perante a administração pública

20

13. Intervenção para a solução amigável da lide

20

14. Comparecimento à escritura

20

15. Participação em Assembléia

30

16. Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção)

40

17. Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação

150

18. Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão

100

CAPÍTULO III – ADVOCACIA DE PARTIDO

Nº De URH
19. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente

40

20. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração)

80

21. Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4 h.)

100

NOTA EXPLICATIVA – Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%.

CAPÍTULO IV – CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS

Nº De URH
22. Sem comparecimento a audiências

20

23. Com comparecimento a audiências

30

CAPÍTULO V – ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL – (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)

Nº De URH
24. Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20%.
25. Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda genericamente, poderão ser observados os seguintes valores para processos de conhecimento:
a) de rito sumário

40

b) de rito ordinário

80

c) de rito especial

40

d) Juizado Especial

20

26. Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas

40

a) Interpelações, protestos e notificações

40

27. Ação de consignação em pagamento (sem contestação)

30

28. Ação de consignação em pagamento (com contestação)

40

29. Ação de depósito

30

30. Ação de prestação de contas

60

31. Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador

50

32. Ação possessória e dominial

100

33. Ação de nunciação de obra nova

60

34. Ação de usucapião (sem contestação)

60

35. Ação de usucapião (com contestação)

120

36. Ação de divisão e demarcação

100

37. Embargos de terceiro

40

38. Habilitação (nos autos da ação)

20

39. Habilitação (em autos apartados)

30

40. Restauração de autos

40

41. Mandado de Segurança

100

42. Ação Popular

100

43. Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação Popular (por cada um)

20

44. Ação de desapropriação

100

45. Ação de despejo:
a) por falta de pagamento de aluguéis

50

b) por outros motivos

50

46. Ação de revisão de aluguel

50

47. Ação renovatória de locação (sem contestação)

50

48. Ação renovatória de locação (contestada)

100

49. Execução de títulos extrajudiciais

40

50. Execução de títulos judiciais

30

51. Embargos do devedor ou sua impugnação

50

CAPÍTULO VI – ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)

Nº De URH
52. Pedido de falência e acompanhamento até final

100

53. Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final

150

54. Pedido de concordata

100

55. Habilitação de crédito em falência e em concordata

20

56. Pedido declaratório de insolvência de pessoa física

40

57. Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, arribadas forçadas e feitos análogos

200

58. Ratificação judicial de protestos marítimos

100

59. Indenização de seguro

50

60. Ação de cobrança

40

61. Dissolução e liquidação de sociedade de fato

80

62. Dissolução e liquidação de pessoa jurídica

150

63. Administração de bens de devedor insolvente (por mês)

40

CAPÍTULO VII – ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)

Nº De URH
64. Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de todos os beneficiários

60

65. Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro

30

66. Pedido de adjudicação

30

67. Pedido de alvará

30

68. Pedido de interdição

100

69. Pedido de nomeação de tutor

20

70. Pedido de destituição de tutor ou curador

60

71. Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e demais atos típicos)

40

72. Arrecadação de bens de ausente e herança jacente

50

73. Separação judicial consensual (sem partilha de bens)

60

74. Separação judicial consensual (com partilha de bens)

120

75. Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens)

100

76. Separação judicial litigiosa (com partilha de bens)

150

77. Conversão de separação em divórcio (sem contestação)

40

78. Conversão de separação em divórcio (com contestação)

80

79. Divórcio consensual (sem partilha de bens)

60

80. Divórcio consensual (com partilha de bens)

120

81. Divórcio litigioso (sem partilha de bens)

100

82. Divórcio litigioso (com partilha de bens)

150

83. Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar)

50

84. Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar)

100

85. Ação de alimentos

30

86. Ação de revisão ou exoneração de alimentos

60

87. Ação de investigação de paternidade ou negativa simples

50

88. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória

100

89. Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito

40

90. Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso

30

91. Especialização de hipoteca legal

40

92. Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva

50

93. Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes

50

94. Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento

95. Adoção nacional

60

96. Adoção estrangeira

200

97. Ação de regulamentação de visitas

50

CAPÍTULO VIII – ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)

Nº De URH
98. Acompanhamento de flagrante

40

99. Acompanhamento de inquérito policial

50

100.Representação ou notitia criminis em delegacia:
a) Apresentação

20

b) Acompanhamento (acréscimo de)

20

101. Defesa em processo por Contravenção penal

50

102. Defesa em processo de rito sumário

80

103. Defesa em processo de rito ordinário

100

104. Defesa em processo de rito especial

80

105. Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri:

a) Pela fase instrutória

100

b) Pela defesa em plenário

100

106. Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo:

a) Apresentação

40

b) Acompanhamento (acréscimo de)

20

107. Pedido de justificação judicial

20

108. Pedido de fiança ou sursis

20

109. Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional, unificação de penas e demais incidentes de execução

40

110. Pedido de habeas-corpus

50

CAPÍTULO IX – ADVOCACIA TRABALHISTA

Nº De URH

111. Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal.

112. Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de empregado estável

20

113. Dissídios, convenções e acordos-coletivos:

a) Representando empresas de até 100 empregados

80

b) Representando empresas de até 300 empregados

100

c) Representando empresas com mais de 300 empregados

120

d) Representando o Sindicato Patronal de até 50 empresas

80

e) Representando o Sindicato Patronal de mais de 50 empresas

100

f) Representando o Sindicato dos Trabalhadores de até 500 associados

100

g) Representando o Sindicato acima de 500 associados

120

h) Representando empregados (por cada beneficiário)

5

114. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável:

a) Representando o empregador

100

b) Representando o empregado

60

115. Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito

40

CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)

Nº De URH
116. Postulação de natureza administrativa

20

117. Ações previdenciárias em geral

40

118. Ações de acidente de trabalho em geral

40

CAPÍTULO XI – ADVOCACIA FISCAL

Nº De URH
119. Defesa perante cada instância administrativa

40

120. Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal

80

121. Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito

80

122. Mandado de segurança específico

100

123. Assistência na elaboração de rendimentos:

a) Pessoa Física

20

b) Pessoa Jurídica

50

124. Consulta escrita a autoridade fiscal

20

CAPÍTULO XII – ADVOCACIA ELEITORAL

Nº De URH
125. Perante o juízo de 1º Grau

40

126. Perante o Tribunal Regional Eleitoral

80

127. Perante o Tribunal Superior Eleitoral

200

128. Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau)

100

129. Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau)

200

130.Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau)

300

CAPÍTULO XIII – ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR

Nº De URH
131. Apelação criminal (razões ou contra- razões)

50

132. Carta testemunhável

30

133. Habeas-Corpus:

a) Perante o Tribunal de 2º Grau

100

b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça

200

134.Recurso em Habeas-Corpus

100

135.Pedido de desaforamento

100

136.Pedido de revisão criminal

100

137.Recurso em sentido estrito

50

138.Pedido de revogação de medida de segurança

80

139.Ação rescisória

100

140.Agravo de instrumento e regimental

50

141.Apelação Cível (razões ou contra-razões)

100

142.Conflito de jurisdição

50

143.Pedido de Correição Parcial

80

144.Embargos de Declaração

50

145.Embargos Infringentes

50

146.Exceção de Suspeição

50

147.Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data:

a) Perante os Tribunais de 2º Grau

200

b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça

300

a) Perante os Tribunais de 2º Grau

100

b) Perante o Supremo Tribunal Federal

200

149. Recurso Extraordinário ou Especial:

a) Interposição

100

b) Impugnação

100

150. Representação

50

151. Pedido de Homologação de sentença estrangeira

100

152. Apresentação de memorial

80

153. Sustentação oral

80

154. Recurso ordinário ao TRT

100

155. Agravo de petição ao TRT

100

156. Recurso de revista ao TST

120

157. Recurso em matéria eleitoral

100

158. Recursos inominados e outros em geral

160

159. Recursos ordinários constitucionais

100


FONTE:
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES