CONSIDERANDO que a contratação da remuneração como Advogado deve ser compatível com: a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão; b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho; c) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente; d) a reputação da capacidade e o renome do profissional, além dos parâmetros mínimos estabelecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, convém deixar a disposição de todos os interessados a tabela de honorários, como segue:
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 30 DE MARÇO DE 2011
DA DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO.
A DIRETORIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas, em reunião realizada em 30 de março de 2011, considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 01/99,
RESOLVE:
I – Atualizar o valor da Unidade Referencial de Honorários – URH, tomando como base o IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado, incidente no período.
II – O valor da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS – URH – passa a ser equivalente a R$ 68,20 (SESSENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS).
III – A correção da UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS – URH, ocorrerá automaticamente, de acordo com variação do IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado.
IV – Esta resolução entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 30 de março de 2011.
Tabela da URH – 2014
Abril – R$ 81,68
Março – R$ 81,32
Fevereiro – R$ 80,92
Janeiro – R$ 80,53
Índice
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
CAPÍTULO II – CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
CAPÍTULO III – ADVOCACIA DE PARTIDO
CAPÍTULO IV – CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
CAPÍTULO V – ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL – (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VI – ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO VII – ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
CAPÍTULO VIII – ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
CAPÍTULO IX – ADVOCACIA TRABALHISTA
CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
CAPÍTULO XI – ADVOCACIA FISCAL
CAPÍTULO XII – ADVOCACIA ELEITORAL
CAPÍTULO XIII – ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º – O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º – A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º – É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º – É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;
b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;
d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;
e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;
f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o Juízo ad quem;
g) Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.
ART. 5º – Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao Advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.
ART. 6º – A obrigação de pagar os honorários é do cliente que contratou os serviços do Advogado e independe de sucesso ou êxito na causa, já que a remuneração é pelo serviço prestado.
CAPÍTULO II – CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS |
|
Nº De URH | |
1. Diária de Viagem |
20 |
2. Consulta verbal em horário de expediente (por hora) |
5 |
3. Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora) |
10 |
4. Parecer escrito |
50 |
5. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário |
20 |
6. Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário |
20 |
7. Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade |
10 |
8. Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito |
20 |
9. Elaboração de testamentos e assistência no ato |
50 |
10. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos: | |
a) de sociedades anônimas |
150 |
b) de sociedades por quotas de responsabilidade limitada |
40 |
c) de outras pessoas jurídicas |
50 |
d) de locação, comodato e arrendamento |
20 |
e) de promessa de compra e venda |
40 |
f) de alienação com reserva de domínio |
40 |
g) de alienação com garantia fiduciária |
40 |
h) de convenção de condomínio (por unidade do) |
10 |
i) de incorporação de condomínio |
100 |
11. Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade) |
10 |
12. Intervenção perante a administração pública |
20 |
13. Intervenção para a solução amigável da lide |
20 |
14. Comparecimento à escritura |
20 |
15. Participação em Assembléia |
30 |
16. Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção) |
40 |
17. Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação |
150 |
18. Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão |
100 |
CAPÍTULO III – ADVOCACIA DE PARTIDO |
|
Nº De URH | |
19. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente |
40 |
20. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração) |
80 |
21. Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4 h.) |
100 |
NOTA EXPLICATIVA – Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%. |
|
CAPÍTULO IV – CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS |
|
Nº De URH | |
22. Sem comparecimento a audiências |
20 |
23. Com comparecimento a audiências |
30 |
CAPÍTULO V – ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL – (1º GRAU DE JURISDIÇÃO) |
|
Nº De URH | |
24. Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20%. | |
25. Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda genericamente, poderão ser observados os seguintes valores para processos de conhecimento: | |
a) de rito sumário |
40 |
b) de rito ordinário |
80 |
c) de rito especial |
40 |
d) Juizado Especial |
20 |
26. Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas |
40 |
a) Interpelações, protestos e notificações |
40 |
27. Ação de consignação em pagamento (sem contestação) |
30 |
28. Ação de consignação em pagamento (com contestação) |
40 |
29. Ação de depósito |
30 |
30. Ação de prestação de contas |
60 |
31. Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador |
50 |
32. Ação possessória e dominial |
100 |
33. Ação de nunciação de obra nova |
60 |
34. Ação de usucapião (sem contestação) |
60 |
35. Ação de usucapião (com contestação) |
120 |
36. Ação de divisão e demarcação |
100 |
37. Embargos de terceiro |
40 |
38. Habilitação (nos autos da ação) |
20 |
39. Habilitação (em autos apartados) |
30 |
40. Restauração de autos |
40 |
41. Mandado de Segurança |
100 |
42. Ação Popular |
100 |
43. Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação Popular (por cada um) |
20 |
44. Ação de desapropriação |
100 |
45. Ação de despejo: | |
a) por falta de pagamento de aluguéis |
50 |
b) por outros motivos |
50 |
46. Ação de revisão de aluguel |
50 |
47. Ação renovatória de locação (sem contestação) |
50 |
48. Ação renovatória de locação (contestada) |
100 |
49. Execução de títulos extrajudiciais |
40 |
50. Execução de títulos judiciais |
30 |
51. Embargos do devedor ou sua impugnação |
50 |
CAPÍTULO VI – ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO) |
|
Nº De URH | |
52. Pedido de falência e acompanhamento até final |
100 |
53. Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final |
150 |
54. Pedido de concordata |
100 |
55. Habilitação de crédito em falência e em concordata |
20 |
56. Pedido declaratório de insolvência de pessoa física |
40 |
57. Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, arribadas forçadas e feitos análogos |
200 |
58. Ratificação judicial de protestos marítimos |
100 |
59. Indenização de seguro |
50 |
60. Ação de cobrança |
40 |
61. Dissolução e liquidação de sociedade de fato |
80 |
62. Dissolução e liquidação de pessoa jurídica |
150 |
63. Administração de bens de devedor insolvente (por mês) |
40 |
CAPÍTULO VII – ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU) |
|
Nº De URH | |
64. Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de todos os beneficiários |
60 |
65. Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro |
30 |
66. Pedido de adjudicação |
30 |
67. Pedido de alvará |
30 |
68. Pedido de interdição |
100 |
69. Pedido de nomeação de tutor |
20 |
70. Pedido de destituição de tutor ou curador |
60 |
71. Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e demais atos típicos) |
40 |
72. Arrecadação de bens de ausente e herança jacente |
50 |
73. Separação judicial consensual (sem partilha de bens) |
60 |
74. Separação judicial consensual (com partilha de bens) |
120 |
75. Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens) |
100 |
76. Separação judicial litigiosa (com partilha de bens) |
150 |
77. Conversão de separação em divórcio (sem contestação) |
40 |
78. Conversão de separação em divórcio (com contestação) |
80 |
79. Divórcio consensual (sem partilha de bens) |
60 |
80. Divórcio consensual (com partilha de bens) |
120 |
81. Divórcio litigioso (sem partilha de bens) |
100 |
82. Divórcio litigioso (com partilha de bens) |
150 |
83. Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar) |
50 |
84. Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar) |
100 |
85. Ação de alimentos |
30 |
86. Ação de revisão ou exoneração de alimentos |
60 |
87. Ação de investigação de paternidade ou negativa simples |
50 |
88. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória |
100 |
89. Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito |
40 |
90. Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso |
30 |
91. Especialização de hipoteca legal |
40 |
92. Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva |
50 |
93. Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes |
50 |
94. Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento |
– |
95. Adoção nacional |
60 |
96. Adoção estrangeira |
200 |
97. Ação de regulamentação de visitas |
50 |
CAPÍTULO VIII – ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO) |
|
Nº De URH | |
98. Acompanhamento de flagrante |
40 |
99. Acompanhamento de inquérito policial |
50 |
100.Representação ou notitia criminis em delegacia: | |
a) Apresentação |
20 |
b) Acompanhamento (acréscimo de) |
20 |
101. Defesa em processo por Contravenção penal |
50 |
102. Defesa em processo de rito sumário |
80 |
103. Defesa em processo de rito ordinário |
100 |
104. Defesa em processo de rito especial |
80 |
105. Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri: |
|
a) Pela fase instrutória |
100 |
b) Pela defesa em plenário |
100 |
106. Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo: |
|
a) Apresentação |
40 |
b) Acompanhamento (acréscimo de) |
20 |
107. Pedido de justificação judicial |
20 |
108. Pedido de fiança ou sursis |
20 |
109. Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional, unificação de penas e demais incidentes de execução |
40 |
110. Pedido de habeas-corpus |
50 |
CAPÍTULO IX – ADVOCACIA TRABALHISTA |
|
Nº De URH | |
111. Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal. |
|
112. Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de empregado estável |
20 |
113. Dissídios, convenções e acordos-coletivos: |
|
a) Representando empresas de até 100 empregados |
80 |
b) Representando empresas de até 300 empregados |
100 |
c) Representando empresas com mais de 300 empregados |
120 |
d) Representando o Sindicato Patronal de até 50 empresas |
80 |
e) Representando o Sindicato Patronal de mais de 50 empresas |
100 |
f) Representando o Sindicato dos Trabalhadores de até 500 associados |
100 |
g) Representando o Sindicato acima de 500 associados |
120 |
h) Representando empregados (por cada beneficiário) |
5 |
114. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável: |
|
a) Representando o empregador |
100 |
b) Representando o empregado |
60 |
115. Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito |
40 |
CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU) |
|
Nº De URH | |
116. Postulação de natureza administrativa |
20 |
117. Ações previdenciárias em geral |
40 |
118. Ações de acidente de trabalho em geral |
40 |
CAPÍTULO XI – ADVOCACIA FISCAL |
|
Nº De URH | |
119. Defesa perante cada instância administrativa |
40 |
120. Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal |
80 |
121. Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito |
80 |
122. Mandado de segurança específico |
100 |
123. Assistência na elaboração de rendimentos: |
|
a) Pessoa Física |
20 |
b) Pessoa Jurídica |
50 |
124. Consulta escrita a autoridade fiscal |
20 |
CAPÍTULO XII – ADVOCACIA ELEITORAL |
|
Nº De URH | |
125. Perante o juízo de 1º Grau |
40 |
126. Perante o Tribunal Regional Eleitoral |
80 |
127. Perante o Tribunal Superior Eleitoral |
200 |
128. Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau) |
100 |
129. Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau) |
200 |
130.Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau) |
300 |
CAPÍTULO XIII – ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR |
|
Nº De URH | |
131. Apelação criminal (razões ou contra- razões) |
50 |
132. Carta testemunhável |
30 |
133. Habeas-Corpus: |
|
a) Perante o Tribunal de 2º Grau |
100 |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça |
200 |
134.Recurso em Habeas-Corpus |
100 |
135.Pedido de desaforamento |
100 |
136.Pedido de revisão criminal |
100 |
137.Recurso em sentido estrito |
50 |
138.Pedido de revogação de medida de segurança |
80 |
139.Ação rescisória |
100 |
140.Agravo de instrumento e regimental |
50 |
141.Apelação Cível (razões ou contra-razões) |
100 |
142.Conflito de jurisdição |
50 |
143.Pedido de Correição Parcial |
80 |
144.Embargos de Declaração |
50 |
145.Embargos Infringentes |
50 |
146.Exceção de Suspeição |
50 |
147.Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data: |
|
a) Perante os Tribunais de 2º Grau |
200 |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça |
300 |
a) Perante os Tribunais de 2º Grau |
100 |
b) Perante o Supremo Tribunal Federal |
200 |
149. Recurso Extraordinário ou Especial: |
|
a) Interposição |
100 |
b) Impugnação |
100 |
150. Representação |
50 |
151. Pedido de Homologação de sentença estrangeira |
100 |
152. Apresentação de memorial |
80 |
153. Sustentação oral |
80 |
154. Recurso ordinário ao TRT |
100 |
155. Agravo de petição ao TRT |
100 |
156. Recurso de revista ao TST |
120 |
157. Recurso em matéria eleitoral |
100 |
158. Recursos inominados e outros em geral |
160 |
159. Recursos ordinários constitucionais |
100 |
FONTE: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo – OAB/ES