Ab-rogação

É a revogação total de uma lei pelo advindo de uma lei posterior, incompatível com a  primeira. A ab-rogação pode ser: de fato quando a lei cai em desuso; expressa quando a nova lei expressamente a revoga; ou tácita quando a nova lei introduz preceitos novos e incompatíveis com a lei anterior sem, no entanto, a revogar explicitamente.

Abandono alfandegário

Ocorre quando o dono de mercadoria importada deseja escapar dos encargos que advêm da não legalização, utilizando-se de anonimato ou falsa identidade.

Abandono da causa

Ocorre quando o autor deixa de promover, por mais de 30 dias, os atos e as diligências necessárias para o andamento processual, ensejando, com isso, a extinção do processo. Sendo assim, presume-se que o autor renunciou a ação. Veja artigo 267, III do Código de Processo Civil.

Abandono da herança

É um ato unilateral e irrevogável que ocorre quando o herdeiro expressamente, fazendo-se constar no instrumento público ou termo judicial, recusa a herança a que tem direito. Se essa recusa do herdeiro importar em prejuízo aos credores, estes poderão, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, beneficiando-se até o montante de seus créditos. Veja art.1.804 a1.813 do Código Civil.

Abandono de função

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Consisteem abandonar cargo público, fora dos casos permitidosem lei. Apena prevista é de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Se do fato resulta prejuízo público, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira, a pena é de detenção, de1 a3 anos, e multa. O sujeito ativo é o funcionário público que ocupa cargo público e abandona de maneira total, intencional e irresponsável a função, causando ou podendo causar prejuízo a administração pública. Veja o art. 323 e parágrafos do Código Penal.

Abdicação de direito

É o ato pelo qual uma pessoa renuncia, tácita ou expressamente, a um direito. O termo abdicação é mais utilizado na situação em que um monarca, por vontade própria ou por pressão de terceiros, renuncia ao trono. Pode ser citada como exemplo, na esfera do direito, a mãe que entrega seu filho à adoção e assim, abdica ao direito da maternidade que possuía após o nascimento da criança.

Abdicação de direito

É o ato pelo qual uma pessoa renuncia, tácita ou expressamente, a um direito. O termo abdicação é mais utilizado na situação em que um monarca, por vontade própria ou por pressão de terceiros, renuncia ao trono. Pode ser citada como exemplo, na esfera do direito, a mãe que entrega seu filho à adoção e assim, abdica ao direito da maternidade que possuía após o nascimento da criança.

Abertura de sucessão

Dá-se com a morte do autor da herança, sendo transmitido aos herdeiros, legítimos e testamentários, o domínio e a posse da herança, nos seus direitos e obrigações. Vide artigo1.784 a1.787 do Código Civil.

ABIN

Agência Brasileira de Inteligência; órgão de assessoramento direto ao Presidente da República, que, na posição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, terá a seu cargo planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inteligência do País. Veja Lei nº 9.883/99.

Abjudicar

Ato de transferir judicialmente um bem que não pertence a determinada pessoa (abjudicado), para outrem (abjudicador) ou de decidir judicialmente que algo pertence a outra pessoa.

Abono

Caução; garantia; gratificação em dinheiro, além dos vencimentos ou salário, concedida a funcionários públicos e a outras classes de trabalhadores. Veja art. 457 da CLT.

Aborto

Ato da interrupção da gravidez com ou sem a expulsão do feto. O aborto pode ser: provocado pela gestante ou com seu consentimento; provocado por terceiro com o consentimento ou não da gestante; aborto necessário; aborto no caso de gravidez resultante de estupro. Veja Arts.124 a126, e 128, I e II do Código Penal.

Aborto Eugênico

Interrupção provocada da gestação, quando há suspeita de que o nascituro apresenta doença ou anomalia grave. Também conhecido como aborto terapêutico. Nosso ordenamento jurídico ainda não admite essa hipótese de aborto.

Absolutismo

Sistema de governo em que a detenção do poder do Estado concentra-se em uma pessoa apenas.

Ação

Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio.

Ação acessória

É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil.

Ação anulatória

Ação que tem por objetivo a extinção de ato ou negócio jurídico por vício resultante de erro, dolo, coação, como por exemplo o artigo 352, I do CPC. É proposta quando pretende a parte alterar a situação jurídica preestabelecida, por meio da extinção do ato.

Ação ao portador

Ação que não traz escrito o nome do seu proprietário, pertencendo a quem tiver em seu poder.

Ação cambiária

Ação que tem por finalidade a execução de títulos cambiários (a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque). Mesmo que ação cambial. Veja Arts. 583, 585, 741 e 745, do Código de Processo Civil.

Ação Cautelar

Ação preventiva de efeito temporário que visa garantir a eficácia do processo principal com ela relacionado. Possui caráter instrumental, pois preserva o exercício de conhecimento ou de execução de outra ação.

Ação Civil

É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, com a finalidade de pleitear a condenação pelo crime e ainda fazer jus a uma indenização, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio.

Ação civil pública

Instrumento processual utilizado para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e interesses difusos e coletivos. Veja Lei n° 7.347/85 que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Ação de Execução

Visa satisfazer uma obrigação, cujo adimplemento não tenha sido atingido. Podendo decorrer esta obrigação de título extrajudicial (cheque, nota promissória, entre outras) ou de título judicial (sentença condenatória).

Ação de reparação de dano

Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelos Arts.1.518 a1.532 e1.537 a1.553 do Código Civil. Veja também o Art. 159 do mesmo Código.

Ação declaratória (CPC)

Ação de conhecimento que possui a pretensão de declarar judicialmente a existência ou inexistência de uma determinada relação jurídica. Seu fundamento legal está descrito no art. 4º do CPC.

Ação endossável

Ação nominativa que pode ser transferida mediante simples endosso.

Ação Escritural

Espécie de ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificado, mantida em conta de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar. Somente as instituições financeiras autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM – podem manter serviços de ações escriturais. A companhia responde pelas perdas e danos causados aos interessados por erros ou irregularidades no serviço de ações escriturais, sem prejuízo do eventual direito de regresso contra a instituição depositária. A propriedade da ação escritural presume-se pelo registro na conta de depósito das ações, aberta em nome do acionista nos livros da instituição depositária. Esta fornecerá ao acionista extrato da conta de depósito das ações escriturais, sempre que solicitado, ao término de todo mês em que for movimentada e, ainda que não haja movimentação, ao menos uma vez por ano. Veja a Lei n.o 6.404/76.

Ação monitória

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias. No prazo previsto no artigo anterior, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. Os embargos independem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário. Rejeitados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o devedor e prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC. Veja Arts. 1.102a a 1.102c do Código de Processo Civil e Lei n° 9.079/95.

Ação nominativa

Ação que identifica o nome do seu proprietário sendo registrada em livro próprio de registro – Livro de Registro de Ações Nominativas – da empresa emitente.

Ação ordinária

Conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.

Ação preferencial

Modalidade de ação que confere ao seu detentor preferência no recebimento de dividendos e, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital.

Aceite

É a declaração produzida pela assinatura de quem o procede, se comprometendo ao pagamento do título ao seu beneficiário. O nome de quem assina o aceite deve constar corretamente no documento.

Acervo

Conjunto de bens que integram um patrimônio. Em bibliografia, conjunto de livros e obras que integram uma biblioteca.

Acessão

É um modo de aquisição de propriedade, pelo qual tudo que se incorpora a um bem fica pertencendo a seu proprietário.

Acionista

Pessoa física ou jurídica possuidora de ações de uma empresa do tipo sociedade anônima. Aquele que possui ações já integralizadas para constituir definitivamente a sociedade.

Acionista controlador

É a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da

companhia. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o

seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e

interesses deve lealmente respeitar e atender. Veja Art. 116 da Lei das Sociedades Anônimas – Lei n.o 6.404/76.

Acionista minoritário

Diz-se do possuidor de ações de uma empresa com direito a voto sem, no entanto, ter seu controle acionário.

Acórdão

Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Serão proferidos com observância do disposto no Art. 458. Todos os acórdãos devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez dias. Veja Arts.163 a165, 242, 265, § 1°, b, 477, 481, 482, 498, 506, III, 510, 531, 535, I, 544, § 1° e § 3°, 545, 556, 563, 564, do Código de Processo Civil.

Aditamento

Acréscimo de informação a um documento com a finalidade de complementação ou esclarecimento. Exemplos: o acréscimo de novas cláusulas a um texto de contrato; aditamento do pedido pelo autor, antes da citação; aditamento da queixa. Veja Arts. 74, 294 e 1.011 do Código de Processo Civil e Arts. 29, 45, 271, 384, parágrafo único, 408, § 5°, 677, do Código de Processo Penal.

Aditamento da denúncia

Inclusão, feita pelo Ministério Público, do nome de outros indivíduos não constantes da queixa ou denúncia indiciado O aditamento deve ser feito, por ordem do juiz, quando nos autos constarem elementos de culpabilidade daqueles indivíduos. Deve ocorrer antes da decisão da pronúncia ou impronúncia. Veja Art. 408, § 5°, do Código de Processo Penal.

Adjudicação

Ato judicial em que tem por objetivo a transmissão da propriedade de uma determinada coisa de uma pessoa para outra. Esta terá todos os direitos de domínio e posse. É o caso, por exemplo, da adjudicação dos bens penhorados como forma de pagamento ao credor no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente. Veja Arts. 708,714 a715 do Código de Processo Civil.

Adjunção

É uma forma de aquisição da propriedade móvel, que se dá quando não é possível separar a justaposição de uma coisa a outra, já que um bem móvel se agrega ao outro formando uma coisa só.

ADLIC

É uma modalidade de operação financeira, com duração de um dia, em que se aplica dinheiro a uma taxa estabelecida em comum acordo com as partes.

Administração pública

Atividade estatal caracterizada pela gestão dos negócios públicos.

Adoção

Ato jurídico que se caracteriza pela aceitação de uma criança ou adolescente como filho por pessoas maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes. Veja Arts. 20, 28, 31, 33, § 1°,39 a52, 148, III, 165, parágrafo único, 167, 170, 198, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/90.

Adquirente

Pessoa que adquire, para si ou para terceiros, determinados direitos. Por exemplo: aquisição de um bem imóvel por meio de contrato de compra e venda.

Aduana

É o mesmo que alfândega. Local em que são fiscalizados e, se for o caso, tributados os produtos que entram ou saem de um país.

Advocacia administrativa

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstraçãoem geral. Consisteem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. A pena prevista é de detenção, de1 a3 meses, ou multa. Se o interesse for ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Veja Art. 321 do Código Penal.

Advocacia-Geral da União

É a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Veja Art. 131 da Constituição Federal.

Advogado

É o profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil que tem por competência as atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. A Constituição Federal prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Veja Lei 8.906/94 e Art. 133 da Constituição Federal.

Aforamento

É um contrato pelo qual ocorre a transferência do domínio útil e perpétuo de um imóvel por seu proprietário, sob o pagamento de um foro anual, certo e invariável. De acordo com o CC o aforamento será também denominado enfiteuse, ou emprazamento (Art. 678).

Agência Reguladoras

São órgão criados pelo governo para exercerem fiscalização e regulamentação de serviços que são realizados por empresas privadas, mas que deveriam ser realizados por empresas públicas , por serem, verdadeiramente públicos. Como exemplo desses serviços, podemos citar o sistema de telefonia, rodovias, energia, etc.

É um órgão de fiscalização imparcial, que se faz necessária nessa situação, pois a fiscalização não poderá ser parcial nem aos interesses do Estado, à empresa fornecedora do serviço e ao consumidor. Deve ser imparcial em relação ao estado em função dos tributos, que poderiam se tornar muito altos, e também, quando fosse necessária uma punição, esta poderia ser muito severa. A imparcialidade quanto a fornecedora do serviço deve ser assegurada também, para que esta mantenha a qualidade do serviço prestado. E quanto ao consumidor, deve se manter imparcial pois, caso os interesses do consumidor se sobressaiam aos interesse da fornecedora, a mesma não teria margem de lucro alguma e o negócio passaria a não ter sentido.

Agências Federais

Agências Federais são, excluídos os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), as restantes autoridades públicas. São entidades que auxiliam a administração pública descentralizada, tutelada pelo estado Brasileiro, e fiscalizada pela população.

Dividem-se em agências reguladoras e agências executivas. A primeira, pode-se dizer, que é qualquer órgão ou entidade, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta, que possui a função de controlar uma determinada matéria que a afeta, por isso são chamadas reguladoras, pois regulam,organizam um determinado órgão que as afeta diretamente. A segunda, de acordo com Maria Sylvia Zanella di Pietro, “é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha veiculada, para a melhoria da eficiência e redução dos custos”. Normalmente é uma entidade já existente que, a partir do momento que preenche os requisitos legais para tanto, passa a ser uma agência executiva, sendo que, pare de preencher os requisitos legais, perderá a qualificação de agência executiva. Tais entidades estão regulamentadas pelos Decretos Federais nº 2.487 e 2.488, de 02/02/1998.

Ágio

É a diferença entre o valor pago pelo comprador na aquisição de um título, ação ou moeda estrangeira, e o valor nominal correspondente. O valor pago é maior que o nominal; caso contrário ter-se-á a figura do deságio.

Agravo

Em matéria processual, é o recurso cabível que resguarda o direito ao reexame das decisões interlocutórias que deverá ocorrer ao final do processo, no momento em que for proferida sentença. Veja Arts.522 a529 do Código de Processo Civil com redação dada pela Nova Lei de Agravo (Lei 11.187/2005).

Agravo de instrumento

Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo será processado fora dos autos da causa onde se deu a decisão impugnada, formando razões e contra-razões dos litigantes para o respectivo julgamento. Esse agravo será interposto quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte, nos casos em que ocorrer inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida (Art. 522, CPC – Nova redação – Lei 11.187/05).

Agravo em execução

Recurso previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), cabível contra decisões proferidas em sede de execução e em algumas das hipóteses do art. 581, do Código de Processo Penal.

Agravo retido

Recurso admitido contra decisões interlocutórias em que o agravo permanecerá retido nos autos a pedido do agravante e que deverá ser interposto nas decisões proferidas na audiência de instrução e julgamento e das posteriores à sentença tendo seu exame apenas depois do julgamento do processo se houver sido interposto recurso de apelação pelo sucumbente. A forma retida deverá ser obrigatória nos casos do § 4º, do art. 523, do CPC.

Aliciar

Em termos jurídicos significa: reunião ou a contratação de pessoas para um determinado fim.

Em sentido amplo significa: atrair para si com promessas enganosas, enganar, seduzir, subornar, induzir.

O famoso 171 (alusão ao artigo 171, do Código Penal – Estelionato) alicia suas vítimas para satisfazer seu interesse pessoal.

Alienação

É o termo jurídico utilizado para indicar toda e qualquer transferência de gozo, coisa ou bem (algo) de uma pessoa para outra.

A transferência do domínio de algo em favor de um terceiro é denominada “Alienação”. Vide termo “alienar”.

Alienado

É o bem que foi transferido do seu proprietário para um terceiro.

Esta expressão refere-se à coisa ou ao bem que já foi transferido para outrem.

Alienante

É o indivíduo que está cedendo o seu bem a outrem. É o sujeito que transfere aquilo que estava em seu domínio para um terceiro.

Alienar

É a transferência do domínio de coisa ou gozo para outrem. Significa transferir, passar para outrem o domínio de coisa ou o gozo de determinado bem.

Uma espécie de alienação é a Compra-venda, em que o vendedor aliena seu bem, transferindo-se o domínio do bem mediante o pagamento de uma certa quantia ao comprador.

Outra espécie de alienação é a Doação, em que o doador transfere seu bem ao beneficiário à título gratuito, ou seja, sem que essa transferência seja onerosa.

Alimentos

São os meios indispensáveis que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Devem ser os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Ver arts. 1.694 e 1.710, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Almoeda

É o mesmo que leilão judicial; venda em praça pública.

Alta atmosfera

Para o Direito Internacional Público, é a parte da atmosfera que fica além do espaço territorial aéreo de um estado, considerando-se livre à navegação aérea e equiparando-se ao alto-mar ou mar livre.

Aluvião

Denominação dos acréscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formam para a parte do mar e das correntes, aquém do ponto a que chega o preamar médio, ou do ponto médio das enchentes ordinárias, bem como a parte do álveo que se descobrir pelo afastamento das águas. Veja Arts.538 a540 do Código Civil e Art. 16 do Código de Águas – Dec. n° 24.643/34.

Alvará

É um documento expedido por autoridade judiciária ou administrativa, contendo ordem para que alguém possa praticar certos atos ou direitos; alvará de soltura: mandado expedido por juiz ou tribunal, para que um indivíduo que se encontra preso, e a quem foi concedido “habeas corpus”, seja posto em liberdade.

Alvará de Soltura

Ordem judicial que determina a liberdade de uma pessoa que se encontra presa; quando cumprida ou extinta a pena, será posta, imediatamente,em liberdade. Vejaartigo 685 do Código de Processo Penal.

Álveo

É a superfície que as águas cobrem sem transbordar para o solo natural e ordinariamente enxuto. Veja Art. 9º do Código de Águas – Dec. n° 24.643/34.

Amortização

Termo utilizado em financiamento consistindo na extinção gradativa de uma dívida através de pagamento parcelado.

ANA

Agência Nacional de Águas. Autarquia, com sede e foro no Distrito Federal, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Veja Lei nº 9.984/00.

Analogia jurídica (juris)

Ocorre quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico considerado em seu conjunto. Ocorre quando se aplica à espécie não prevista em lei, e com a qual não há norma que apresenta caracteres semelhantes, a um princípio geral de direito.

Analogia legal (legis)

Essa forma de analogia é empregada quando o caso não previsto é regulado por um preceito legal que rege um semelhante; compreende uma argumentação trabalhada sobre textos da norma penal, quando se verifica a insuficiência de sua redação.

Anarquismo

Teoria social e movimento apolítico, com presença atuante na história ocidental durante o século XIX e na primeira metade do século XX, que sustenta a idéia de que a sociedade existe de forma independente e antagônica ao poder exercido pelo Estado, sendo este considerado dispensável e até mesmo nocivo ao estabelecimento de uma autêntica comunidade humana.

ANATEL

Agência Nacional de Telecomunicações; entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações, com sede no Distrito Federal, podendo estabelecer unidades regionais. Tem natureza de autarquia especial caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. Veja Lei nº 9.472/97.

Anatocismo

É a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos. Os juros obtidos, por meio desta prática, são somados ao capital e será a base para o cálculo da nova contabilização de juros. Veja o Art. 192, §3º, da Constituição Federal, o Art. 4º do Decreto 22.626/33 e as súmulas 121 e 596 do STF.

ANBID

Associação Nacional dos Bancos de Investimento. Representa as instituições financeiras que operam no mercado de capitais, tendo por associados os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento.

ANDIMA

Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto. É uma associação civil, sem fins lucrativos, tendo sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Dentre seus objetivos destacam-se: incentivar as relações entre as instituições que operam no mercado financeiro; amparar os legítimos interesses do mercado financeiro perante os poderes públicos, visando ao seu desenvolvimento, bem como ao das instituições que nele operam; promover a manutenção de elevados padrões éticos nas negociações desenvolvidas no mercado financeiro; efetuar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados com o aperfeiçoamento do mercado financeiro, tendo em vista a prestação de informações às instituições associadas.

ANEEL

Agência Nacional de Energia Elétrica. Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado. Tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Veja Lei nº 9.427/96 e Lei nº 8.987/95.

Anistia

É o esquecimento do ato criminal. Exclui o crime, apagando a infração penal. Ocorre quando o Poder Público declara impuníveis os que incorreram em delitos, anulando as condenações. Não se confunde com o perdão ou o indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, como indivíduo. Vide art. 107, II, do Código Penal.

Anistia fiscal

É uma modalidade de exclusão do crédito tributário. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando: aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. A anistia pode ser concedida em caráter geral ou limitadamente. Veja Arts. 150, § 6º, da Constituição Federal, 175, II,180 a182, do Código Tributário Nacional

ANP

Agência Nacional do Petróleo; entidade, com sede e foro no Distrito Federal e escritórios centrais na cidade do Rio de Janeiro, integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, como órgão regulador da indústria do petróleo, vinculado ao Ministério de Minas e Energia. Tem por finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo. Veja Lei nº 9.478/97.

ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro – RJ, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde. Veja Lei nº 9.961/2000.

Antecipação de legítima

É o ato inter vivos, ou de última vontade, em que o pai ou mãe viúvos, doam de modo especial, certos bens aos filhos herdeiros.

Antecontrato

É o contrato provisório, o qual antecede a celebração do contrato definitivo. É o mesmo que pré-contrato.

Antropologia

Ciência que estuda o ser humano como ser biológico, cultural e social, especialmente sua classificação em função do seus caracteres físicos. Para a ciência jurídica, a antropologia é importante para o estudo de critérios para identificação dos indivíduos.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

É uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira. A gestão da Anvisa é responsabilidade de uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros. Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão. A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados. Além disso, a Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária. Veja Lei nº 9.782/99.

Apátrida (ou Heimatlos)

É a pessoa sem nacionalidade, sem pátria. Ocorre quando uma pessoa, devido às circunstâncias do nascimento, não se vincula a nenhum Estado por não se encaixar em nenhum dos critérios determinantes da nacionalidade. A Convenção das Nações Unidas de 1953 assegura que o país que abriga o apátrida resguarda a eles os direitos humanos fundamentais (Declaração Universal do Direitos do Homem).

Apelação

É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts.513 a521 do Código de Processo Civil e Arts.593 a606 do Código de Processo Penal.

Aposentadoria

Direito que possui o empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho e filiado ao sistema previdenciário e dos servidores públicos de se desobrigarem de suas atividades laborais depois de determinado tempo definido na legislação específica ou contrato, se previdência privada. A aposentadoria pode ser por motivo de invalidez, compulsória ou voluntária. Concedida a aposentadoria, o empregado ou servidor terá direito ao recebimento de quantias mensais, calculadas de acordo com critérios legal ou contratualmente definidos.

Aqüestos

Denominação que se dá aos bens adquiridos por qualquer dos cônjuges na vigência da sociedade conjugal. Estes bens passam a incorporar a comunhão. Veja Arts.269 a271 e 273 do Código Civil e Arts. 1.672 e seguintes do novo Código Civil.

Arbitragem

É uma forma para solucionar litígios, entre pessoas capazes de contratar, relativos a direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública. Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. Veja Lei da Arbitragem – Lei nº 9.307/96.

Arbitramento

Determinação de um valor estimativo para situações em que não tem critérios bem definidos para a avaliação. Em matéria processual civil, tem-se a liquidação da sentença por arbitramento. É uma das formas de se fazer a liquidação da sentença quando esta não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação. Utiliza-se a liquidação por arbitramento quando: determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação. Veja Arts. 18, § 2°, 606 e 607 do Código de Processo Civil e Arts. 136, VII, 224, 425, 431, parágrafo único, 644, 1.064, 1.196, 1.218, 1.536, § 1°, 1.549, 1.553, 1.766 do Código Civil.

Aresto

Decisão de um tribunal; equivale a acórdão.

Aristocracia

Organização sócio-política baseada em privilégios de uma classe social formada por nobres que detém, geralmente por herança, o monopólio do poder. Grupo de privilegiados que, nem sempre por merecimento, exerce supremacia em diversos domínios da vida social, intelectual, cultural etc.

Arras

É o mesmo que sinal; quantia em dinheiro ou coisa fungível dada por um dos contraentes ao outro para garantir a obrigatoriedade do contrato firmado. As partes podem estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-áem dobro. Veja Arts.1094 a1097 do Código Civil.

Arrendamento mercantil

É o mesmo que leasing. É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: a) prazo do contrato; b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre; c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário; d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula. Veja Lei n° 7.132/83 e Lei n° 6.099/74.

Arrendamento residencial

É a operação realizada no âmbito Programa de Arrendamento Residencial que tem por objeto o arrendamento com opção de compra de bens imóveis adquiridos para esse fim específico. É arrendatária a pessoa física que, atendidos os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, seja habilitada ao arrendamento. Os contratos de arrendamento residencial conterão, obrigatoriamente, as disposições: prazo do contrato; valor da contraprestação e critérios de atualização; opção de compra; preço para opção de compra ou critério para sua fixação. Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil. Veja Lei n° 10.188/01.

Arresto

Apreensão judicial de bens do devedor, com a finalidade de garantir a execução. Este procedimento é utilizado quando o oficial de justiça não encontra o devedor para nomear bens à penhora. Veja Art. 653 do Código de Processo Civil.

Arrolamento

O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e partilha. É admissível nos seguintes casos: a) os herdeiros optam pela partilha amigável – ARROLAMENTO SUMÁRIO; ou b) o valor dos bens do espólio é igual ou inferior a 2.000 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) – ARROLAMENTO COMUM.

Arrolamento sumário

O arrolamento é um procedimento simplificado do inventário e partilha. O arrolamento sumário é admissível quando todos os herdeiros são maiores e capazes e optam pela partilha amigável dos bens hereditários.

Assédio Moral

Ocorre quando o trabalhador é exposto, durante sua jornada de trabalho, a situações humilhantes, repetitivamente e de forma prolongada. As formas mais comuns encontradas são as hierárquicas autoritárias e assimétricas. Nessas situações um ou mais chefes se comportam com condutas negativas, possuindo com seus subordinados relações desumanas e aéticas, gerando um local de trabalho desagradável, desestabilizando a relação da vítima com o local de trabalho, forçando-a até mesmo a desistir do emprego.

Assistência judiciária

Direito previsto constitucionalmente para as pessoas necessitadas ao utilizarem a atividade jurisdicional do estado. É promovida através da Defensoria Pública incumbida da orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. Ver: Arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal; Lei nº 10.212/01; Lei nº 9.020/95; Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar nº 80/94.

Astreinte

Termo utilizado em processo civil para indicar a penalidade imposta ao devedor na execução de obrigações de fazer ou não fazer, consistindo numa prestação que se integra ao montante devido. Veja Arts.632 e seguintes do Código de Processo Civil.

Atentado

Conforme previsão das normas processuais, comete atentado a parte que no curso do processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada ou pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado. Veja Arts.879 a881 do Código de Processo Civil.

Ativo

Denominação que se dá ao conjunto de bens, direitos e valores pertencentes a uma pessoa, física ou jurídica.

Ativo circulante

Corresponde à parte do ativo de uma empresa a realizar num prazo inferior a um ano a partir da data do encerramento do exercício social.

Ativo imobilizado

Corresponde à parte do ativo de uma empresa utilizado nas suas atividades de operação. Este ativo, via de regra, não é convertido em dinheiro ou consumido ao longo da atividades da empresa.

Ativo permanente

Mesmo que Ativo fixo. São os ativos que a empresa não tem intenção de alienar a curto prazo, tais como prédios, máquinas, equipamentos etc.

Ato de governo

Aquele que emana de autoridade governamental, no exercício de suas funções.

Ato jurídico

Denominação que se dá a todo ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos. A validade do ato jurídico requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesaem lei. Veja Arts.81 a85 do Código Civil.

Autarquia

É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Veja Art. 5º Dec-Lei nº 200/67.

Auto-acusação falsa

É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou

praticado por outrem. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa. Veja o Art. 341 do Código Penal.

Autos

Reunião ordenada das peças que compõem um processo, organizada pelo escrivão, incluindo a petição inicial e as demais peças que se agregarem ao processo durante o seu curso. Este material será encapado com capa de cartolina contendo o nome das partes, o juízo, espécie de ação, número e outras informações.

Aval

É uma garantia cambial, instituído pela simples assinatura de quem o procede a fim de garantir o pagamento do título de crédito. Pode ser firmado por terceiro ou pelo próprio emitente da letra que a assina.

Aviventar

Dar nova vida, fortalecer uma determinada situação, recuperar o ânimo de algo que já se encontrava esquecido.

Ex: A nova safra do cinema brasileiro aviventou diretores e atores.

Avulsão

Denominação do fenômeno em a força súbita da corrente arranca uma parte considerável e reconhecível de um prédio, arrojando-a sobre outro prédio. Veja Arts.541 a543 do Código Civil e Art. 19 do Código de Águas – Dec. n° 24.643/34.

B2B – business to business

Acrônimo utilizado na linguagem da internet para designar as transações comerciais entre empresas, órgãos públicos e outras entidades.

B2C – business to consumer

Acrônimo utilizado em linguagem da internet para designar a atividade de negócios entre empresas e o consumidor final através de sites na rede.

Bacharel

São todos que possuem o título de bacharelado. Para conquistar esse título de Bacharel, a pessoa deverá ter concluído pelo menos um desses cursos superiores, a seguir: Direito, Letras, Filosofia ou Ciências. Lembrando que os Bacharéis em Direito somente poderão exercer a profissão de Advogado se estiverem devidamente insritos na OAB.

Baixa dos autos

Expressão simbólica, que significa: a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após o julgamento do último recurso cabível e interposto.

Balancete

Balanço parcial de uma empresa para apurar o resultado financeiro em período menor que o ano comercial.

Balanço

Demonstrativo contábil – levantado ao fim de cada exercício social – do estado patrimonial e da situação econômico-financeira de uma empresa.

Banco Central – BACEN

É uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional brasileiro, criada em 31.12.64 através da Lei nº 4.595/64. A competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, sendo vedado a este conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central. A organização, funcionamento e atribuições do Banco Central do Brasil estão previstos na CF/88 através de lei complementar. Veja os Arts 192, IV, V, 164, §§ 1º, 2º e 3º, 52, III, d, 84, XIV, da CF/88 e Art. 47, § 6º, do ADCT.

Bem de família

É o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional e os móveis que guarnecem a casa (desde que quitados). Quando a residência familiar for constituída em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede da moradia, com os respectivos bens móveis e, nos casos do Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, à área limitada como pequena propriedade rural. Veja Arts.1.711 a1.722 do Código Civil e Lei nº 8.009/90.

Benefício da divisão

É um dos direitos relativos aos efeitos da fiança em que cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Veja Arts. 1.493 e 1.494 do Código Civil.

Benefício da Execução

É um benefício dado ao sócio de pedir que sejam demandados, inicialmente, os bens da sociedade da qual faz parte. Se for insuficiente o patrimônio inicialmente demandado, ou seja, o patrimônio da sociedade para o saneamento do débito, e o sócio for responsável por esta dívida (art. 592, II, CPC), os bens deverão ser onerados para o pagamento deste ônus (art. 596, CPC).

Benefício da gratuidade

É um direito conferido a todos aqueles que não tenham recursos finaceiros de obter a prestação jurisdicional, ou seja, todos que não tenham comprovadamente recursos, de terem a possibilidade da utilização do Poder Judiciário sem se prejudicar com as custas deste. Esse benefício é conhecido como Justiça Gratuita.

Benefício da Remição

Benefício concedido ao devedor para recuperar bens que estejam onerados ou submetidos à execução, ou seja, é a libertação do bem do ônus que lhe pesava. CPC arts.787 a790. No âmbito Penal, o benefício da remição é utilizado na diminuição de pena do condenado, em razão de seu trabalho.

Benefício de excussão

É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de ordem. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil.

Benefício de Massa

Benefício em favor dos credores, em face do devedor, para a realização da dívida. O devedor responde, pelas obrigações contraídas, com seu patrimônio. Se for solvente, cada credor deve exigir, individualmente, seu crédito por meio de execuções por quantia certa contra devedor solvente (arts. 646 e seguintes, do CPC). Nesse caso, não interessa saber se o devedor é empresário ou não. No caso de devedor insolvente, instala-se uma execução concursal ou coletiva, aonde todos os credores configuraram como partes do processo, para se evitar que uns se beneficiem em detrimento dos demais. Se o devedor não for empresário, a execução seguirá o procedimento previsto nos arts. 748 e seguintes, do Código de Processo Civil (execução por quantia certa contra devedor insolvente). Porém, se o devedor for empresário ou sociedade empresária, estará sujeito ao regime falimentar previsto na Lei 11.101/05 (Lei de Recuperação de Empresa e Falência).

Benefício de ordem

É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito. O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil.

Benefício de sub-rogação

É um dos direitos relativos aos efeitos da fiança em que o fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Veja Art. 1.495 do Código Civil.

Benfeitorias

São obras ou gastos realizados na coisa móvel ou imóvel, com a finalidade conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la. Se essas obras ou gastos mudarem a natureza da coisa móvel, não podem ser consideradas como benfeitorias. As benfeitorias podem ser necessárias, úteis e voluptuárias.

Benfeitorias necessárias

São as que têm por fim conservar a coisa ou evitar que se deteriore. Veja art. 96, § 3°, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Benfeitorias úteis

São as que aumentam ou facilitam o uso da coisa. Veja art. 96, § 2º, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Benfeitorias voluptuárias

São as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual da coisa, ainda que a tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Veja art. 96, § 1°, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Bens

Tudo aquilo que possui utilidade para o ser humano.

Bens de reserva

São os bens que não entram na partilha por existir alguma pendência acerca da destinação destes. Ex.: os bens de suposto filho do de cujus são reservados até que transite em julgado a ação de investigação de paternidade post mortem.

Bens dominicais

Ou dominiais.

São os bens em que o Estado exerce domínio. Bens que constituem o patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, mas não afetados a uma destinação pública específica.

Bens imóveis

São bens imóveis o solo e tudo o que se lhe incorporar natural ou artificialmente. Por ficção legal, também são considerados imóveis os direitos reais sobre imóveis e suas ações e o direito à sucessão aberta. Ver arts.79 a81, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Bens indivisíveis

São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância e os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes. Veja arts. 87 e 88, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Bens móveis

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou destinação econômico-social. Para ficção legal, também são considerados móveis as energias que possuam valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes e os direitos pessoais de caráter patrimonial e as ações respectivas. Veja arts. 82 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Bens públicos

São aqueles do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Veja Arts. 98 e seguintes do Código Civil, Lei nº 10.406/02.

Bens remotos

Os que se encontram distantes ou fora da jurisdição.

Bens semoventes

São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos.

Bens vacantes

São os bens da herança jacente, a qual aparentemente não existe herdeiro, salvo o Estado. Se, praticadas todas as diligências legais, não aparecem herdeiros, a herança declarada vacante passa ao domínio público. Vide art. 1.822, do Código Civil e art. 1.143, do Código de Processo Civil.

Bid

Preço de compra de um ativo no mercado acionário.

Bid é a sigla do Banco Interamericano de Desenvolvimento, que é um órgão internacional de ajuda a países subdesenvolvidos e em desenvolvimento na América Latina – DIB.

Bigamia

Estado ou condição de bígamo. Consiste no crime em que o individuo tem ciência de que ainda subsiste validamente o seu casamento anterior, contrai novo matrimônio por quem abusa da confiança e boa-fé da vítima. Veja art. 235, do Código Penal.

Biodegradável

Qualidade inerente às substâncias que, por processos biológicos naturais, podem ser decompostas por ação de microorganismos.

Biodireito

É o ramo do Direito que trata, especificamente, das relações jurídicas referentes à natureza jurídica do embrião, eutanasia, aborto, transplante de órgãos e tecidos entre seres vivos ou mortos, eugenia, genoma humano, manipulação e controle genético, com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1°, III, da Constituição Federal).

Biodiversidade

Termo utilizado para descrever a diversidade e riqueza da natureza no planeta . Nessa variedade estão inclusas as variações genéticas dentro de populações e espécies, a fauna, a flora, fungos macroscópicos, e microrganismo. O tema engloba também as variadas funções de organismos no ecossistema, os vários tipos de habitat, ecossistemas e comunidades formadas por esses organismos.

Biologia Criminal

É a ciência que estuda os aspectos genéticos da pessoa do delinqüente, os quais abrangem os aspectos anatômicos, fisiológicos, patológicos e a bioquímica do criminoso.

Biossegurança

“Seria um conjunto de medidas para garantir a vida em suas diferentes manifestações, como processo biológico e como qualidade essencial à saúde humana e aos ecossistemas naturais.” – Édis Milaré.

Blue chip

Denominação que se dá à categoria de ações caracterizadas pela grande liquidez e tradição. Geralmente são aquelas das grandes empresas sólidas e tradicionais.

BM&F

Bolsa de Mercadorias e Futuros. Constituída sob a forma de associação civil, sem finalidade lucrativa, com sede e foro na cidade de São Paulo. Tem por objetivo efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, deve desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging contra as flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades.

BNDES

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. Tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências. É o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. Exerce suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público. Veja Lei n.o 5.662/71, Lei n.o 6.000/73, Decreto-lei 1.940/82 e Decreto 104/91.

BO – Boletim de Ocorrência

Documento lavrado pela autoridade policial que registra a ocorrência de uma possível infração penal.

Bolsa de Mercadorias

Mercado onde são realizadas transações com mercadorias, particularmente com os produtos primários de grande relevância para o comércio internacional e interno. As transações podem ocorrer tanto com estoques existentes quanto com mercados futuros.

Bolsa de Valores

As bolsas de valores poderão ser constituídas como associações civis ou sociedades anônimas, tendo por objeto social: manter local ou sistema adequado à realização de operações de compra e venda de títulos e/ou valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado pela própria bolsa, sociedades membros e pelas autoridades competentes; dotar, permanentemente, o referido local ou sistema de todos os meios necessários à pronta e eficiente realização e visibilidade das operações; estabelecer sistemas de negociação que propiciem continuidade de preços e liquidez ao mercado de títulos e/ou valores mobiliários; criar mecanismos regulamentares e operacionais que possibilitem o atendimento, pelas sociedades membros, de quaisquer ordens de compra e venda dos investidores, sem prejuízo de igual competência da Comissão de Valores Mobiliários, que poderá, inclusive, estabelecer limites mínimos considerados razoáveis em relação ao valor monetário das referidas ordens; efetuar registro das operações; preservar elevados padrões éticos de negociação, estabelecendo, para esse fim, normas de comportamento para as sociedades membros e para as companhias abertas e demais emissores de títulos e/ou valores mobiliários, fiscalizando sua observância e aplicando penalidades, no limite de sua competência, aos infratores; divulgar as operações realizadas, com rapidez, amplitude e detalhes; conceder, à sociedade membro, crédito para assistência de liquidez, com vistas a resolver situação transitória, até o limite do valor de seus títulos patrimoniais ou de outros ativos especificados no estatuto social mediante apresentação de garantias subsidiárias adequadas, observado o que a respeito dispuser a legislação aplicável; e exercer outras atividades expressamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. As bolsas de valores que se constituírem como associações civis, sem finalidade lucrativa, não podem distribuir a sociedades membros parcela de patrimônio ou resultado, exceto se houver expressa autorização da Comissão de Valores Mobiliários. Veja Resolução nº 2.690/2000 do Banco Central.

BPC – Benefício de Prestação Continuada

Benefício de um (01) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme definido no art. 34 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho. Previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/93), regulamentado pelo Decreto nº 1.744/95 e pela Lei nº 9.720/98. Sua operacionalização é de competência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Brasileiro nato

Pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ou nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, ou ainda, nascida no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Veja Art. 12 da Constituição Federal.

Brasileiro naturalizado

É a pessoa que, na forma da lei, adquire a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; ou o estrangeiro de qualquer nacionalidade, residente na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira. Ver Art. 12, II, da Constituição Federal.

Busca e apreensão (Direito Processual Civil)

Procedimento cautelar específico, destinado à busca e apreensão de pessoas ou coisas, do poder de quem a detenha ilegalmente, a fim de que a mesma seja guardada até que o juiz decida a quem deve a mesma ser entregueem definitivo. Trata-sede ação cautelar prevista nos artigos839 a843, do Código de Processo Civil.

Busca e apreensão (Direito Processual Penal)

É o meio de prova que consiste na apreensão de pessoas ou objetos cuja natureza contribua para elucidação do crime. A busca será domiciliar ou pessoal. Vide artigos240 a250, do Código de Processo penal.

CAASP

Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo. É uma entidade com personalidade jurídica própria, destinada a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional da OAB-SP. Tem como finalidade estatutária prestar assistência social aos advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB-SP e seus respectivos dependentes, assim definidos no seu Es

tatuto. Veja Art. 62 da Lei n° 8.906/94.

Cabala

É um termo usado em direito eleitoral que significa os meios irregulares pelos quais os cabos eleitorais conseguem obter votos para os candidatos dos partidos políticos ao qual estão filiados. É popularmente conhecido como compra de votos.

Cabo eleitoral

São pessoas que, geralmente na época de campanha, a mando dos chefes ou líderes partidários, devem conseguir mais integrantes para se filiarem ao partido político ou conseguir mais eleitores para votarem nos candidatos da legenda. Veja a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral) e Lei nº 9.504/97 (Estabelece normas para as eleições).

Cadáver

É o corpo humano desprovido de vida. Em nossa legislação, a morte cerebral é o fator determinante para se considerar que em um corpo não há mais vida, ainda que se mantenha a respiração e o batimento cardíaco com a ajuda de aparelhos.

Caderneta de Poupança

É uma modalidade de aplicação financeira, caracterizada pelo baixo risco e garantida pelo governo, cuja remuneração é composta pela taxa referencial e 0,5% ao mês. Suas regras são definidas pelo Banco Central. A remuneração é padronizada para todas as instituições financeiras e ocorre na data do aniversário da caderneta. É possível efetuar retiradas antes do prazo, sendo que a remuneração será feita sobre o saldo remanescente.

Caducidade

Tem o significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado. Ex.: a lei caducou (foi revogada de modo indireto, tácito). Significa também a perda de um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos, decurso de prazo (prescrição,decadência ou preclusão) ou decisão judicial.

Caducidade – Administrativo

É uma forma de extinção do contrato de concessão de serviço público. Tem natureza de sanção e decorre de culpa do concessionário, que descumpre as obrigações impostas pela Administração Pública, motivando a extinção do contrato.

Calúnia

É um dos crimes contra a honra tipificados em nosso ordenamento jurídico. Como nos ensina o Código Penal: “art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. É uma imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém. É acusar alguém de que cometeu um crime sem fundamentos, ou elementos que comprovem o feito. Ex: O João é o maior ladrão da cidade, ele roubou, inclusive, a loja do Zé. Em nosso ordenamento jurídico penal, o ROUBO é crime (art. 157, CP). Diferença entre difamação e calúnia: Na Calúnia o fato imputado é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico, na difamação não, mas da mesma forma é uma ofensa a dignidade.

Câmbio

É a operação pela qual se compra moeda estrangeira ou se troca moeda nacional por moeda de outro país, geralmente com a finalidade de se efetuar o pagamento de uma obrigação que foi estipulada em moeda diversa da nacional, ou para cumprir remessa à país estrangeiro que utiliza moeda diversa da nacional. Veja a Consolidação das Normas Cambiais – CNC – do Banco Central.

Câmbio flutuante

É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. Também é conhecido, impropriamente, como “turismo”. Nesse mercado podem ser realizadas operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional e diversas transferências não relacionadas ao turismo (como por exemplo, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde). Em regra, não há limite de valor para as operações do mercado flutuante. Veja a Consolidação das Normas Cambiais – CNC – do Banco Central.

Câmbio livre ou comercial

É uma das modalidades do mercado de câmbio (livre e flutuante) regulamentadas e fiscalizadas pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como “comercial”. Nesse mercado podem ser realizadas as operações decorrentes de comércio exterior (exportação e importação) relacionadas às atividades dos governos -federal, estadual e municipal; relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços. Veja a Consolidação das Normas Cambiais – CNC – do Banco Central.

Capacidade civil

Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de aquirir e exercer direitos. A capacidade é a regra, ou seja, pelo código civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais, etc). A capacidade divide-se em dois tipos: a) capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não exercê-los, e b) capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu próprio direito. Com isso, podemos concluir que todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem a capacidade de exercício do direito. Veja art. 1º e ss do Código Civil.

Capacidade processual

É a capacidade da pessoa ser parte (autor ou réu) e estar em juízo, ou seja, está em pleno gozo do exercício de seus próprios direitos na relação jurídica processual. A pessoa, jurídica ou natural, possui na relação processual, a capacidade de direito (adquire direitos) e a capacidade de exercício (gere seus próprios direitos). Veja Art. 7º do Código de Processo Civil e sobre capacidade e incapacidade veja Art. 1º a 5º do Código Civil.

Cargo de Natureza Especial (comissão)

São aqueles cargos públicos que não exigem concursos público para sua efetivação. Tal situação ocorre quando existe a necessidade de contratação de funcionários para cargo de confiança (cargos de comissão). A remuneração desses funcionários é regulada pela Lei n° 9.030 de 1995.

Cargo Público

De acordo com o artigo 3º da Lei 8.112 de 1990: “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”. Ele existe tanto na Administração direta quanto na administração indireta dos 3 (três) Poderes existentes no Brasil. O cargo público terá de ser criado, extinto ou modificado por lei ou por solução. Difere do emprego público, pois aquele regulamentado pela CLT, possuindo vínculo contratual, enquanto esse é regulado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos (lei já citada anteriormente).

Carnê-Leão

É a forma recolhimento mensal de imposto de renda de pessoas físicas, que não estão sujeitas ao recolhimento na fonte, relativo aos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior. Geralmente estão sujeito a este tipo de recolhimento os autônomos e profissionais liberais. O imposto é calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal constanteem Instrução Normativada SRF. A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável: a) as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais; b) determinada quantia por dependente (essa quantia pode mudar de um ano para outro); c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; d) as despesas escrituradas no livro Caixa. Veja as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (site http://www.receita.fazenda.gov.br)

Carta de ordem

Meio utilizado para cumprimento de atos processuais que deverão ser realizados em outra comarca, ou seja, fora da comarca onde se encontra a ação.É expedida pelo juiz hierarquicamente superior requisitando ao juiz de categoria inferior que pratique, em sua comarca, os atos de interesse do juízo ordenante.Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.

Carta precatória

Meio que dispõe o juiz de fazer cumprir os atos processuais (citação, penhora, apreensão, etc), fora dos limites territoriais da sua comarca, ou seja, os atos devem ser praticados em comarca diversa de onde corre o processo. É dirigida ao juiz de mesma categoria jurisdicional. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja arts. 200 e seguintes do Código de Processo Civil.

Carta rogatória

É a carta expedida pelo juiz quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira para cumprimento de atos processuais no território estrangeiro. Tem como requisitos essenciais: a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; a menção do ato processual, que lhe constitui o objeto; o encerramento com a assinatura do juiz. Veja Arts. 201 e seguintes do Código de Processo Civil.

Carta Testemunhável

Recurso, em matéria penal, cabível contra decisão que denegar o recurso ou, embora admitindo-o, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem. A carta deve ser requirida ao escrivão nas 48 horas seguintes ao despecho que denegar o recurso. Veja arts. 639 e seguintes do Código de Processo Penal.

Cartel

É uma aliança comercial firmada entre produtores ou comerciantes a fim de estabelecer condições para que dominem, em relação ao preço e à distribuição, a produção ou venda de determinados artigos, defendendo apenas os próprios interesses e regulando o consumo. Os produtores ou comercinates não perdem a sua independência industrial ou comercial, apenas devem seguir o acordo firmado no cartel.

Cartório

É um órgão judicial onde funcionam os tabelionatos, os ofícios de notas, os registros públicos e se mantêm os respectivos arquivos. É considerada uma terminologia genérica que abrange toda espécie de ofício ou escrivania judicial. Atualmente, essa palavra vem sendo empregada para os ofícios de registro público. Veja a Lei 8.935/94.

Casa

Casa é uma expressão genérica que significa qualquer espécie de habitação, seja para fins residenciais, industriais, comerciais ou profissionais. O art. 150 § 4º do CP determina que a expressão “casa” compreende: 1. qualquer compartimento habitado; 2. aposento ocupado de habitação coletiva e 3. compartimento não aberto ap público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

Casa da moeda

É uma empresa estatal responsável pelo fabrico de moedas e medalhas, apólices, notas e bilhetes do tesouro, selos, fórmulas do imposto de consumo e de outros trabalhos autorizados pelo governo. É composta por uma administração geral e uma seção técnica (composta de oficinas e laboratórios) que realizam os serviços de ordem técnica.

Casa de correção

Estabelecimento público onde são recolhidos os menores abandonados ou menores delinquentes que tenham cometido alguma infração penal.

Casa de custódia

É uma casa de saúde, a qual são levados os condenados por pena de reclusão que não possuem capacidade plena de entender o fato criminoso que cometeram e pelo qual foram condenados, ou aqueles que cometeram o crime em estado de embriaguez e foram declarados ébrios habituais. Nessa casa, o criminoso é submetido ao tratamento clínico necessário. Ver art. 97 do Código Penal.

Caso fortuito (Direito Civil)

É um impedimento, para o cumprimento de uma obrigação, relacionado com a pessoa do devedor ou com sua empresa, ou seja, é um acontecimento interno, irresistível e que não emana de culpa do devedor, mas decorre de circunstâncias ligadas a sua pessoa ou sua empresa. Segundo Venosa: “é a situação que decorre de fato alheio à vontade da parte, mas proveniente de fatos humanos.” Ex. o devedor adoece; uma máquina de sua empresa apresenta um defeito oculto, uma greve, etc. Ver art. 393 do Código civil.

Caudilhismo Populista

Forma de governo absoluto, realizada na Espanha e América Latina, inspirada em caudilhos, que são chefes militares. Na América Latina foi realizada no governo de Juan Perón e no Brasil no governo de Getúlio Vargas.

Causa

No direito, causa tem o sentindo de fundamento, ou seja, o motivo que deu origem a um ato. Em matéria processual, causa é sinônimo de demanda. Significa o fundamento legal no qual se apoia o autor da ação para obter a tutela jurisdicional. Em matéria penal, é a ação ou omissão sem a qual o resultado da atividade criminosa não teria ocorrido. Veja Art. 13 do Código Penal.

CBO – Classificação Brasileira de Ocupações

É a ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho. É aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho, enquanto que a ocupação é o agrupamento de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços. As Categorias Ocupacionais que compõem a estrutura da CBO são: Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações. Veja Ministério do Trabalho e Emprego.

CCF

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos. É um cadastro operacionalizado pelo Banco do Brasil contendo informações sobre os emitentes de cheques sem fundos. Qualquer pessoa pode saber se está incluída ou não no CCF, bastando consultar o Banco Central ou o banco do qual é cliente. A consulta ao cadastro é livre de qualquer tarifa. O cliente cadastrado terá, após a consulta, o número-código da instituição e da agência que comandou a inclusão, o número e o valor do cheque, o motivo da devolução, a data de inclusão e a quantidade de ocorrências, por instituição e agência. A inclusão no CCF dar-se-á, principalmente, nos casos em que ocorre a devolução dos cheques por algum dos motivos seguintes: por cheque sem fundos (motivo 12), por conta encerrada (motivo 13) e por prática espúria (motivo 14). Veja mais informações no Banco Central do Brasil.

CDB

Certificado de Depósito Bancário – Denominação dada aos títulos de crédito escriturais emitidos por instituições financeiras, podendo ser prefixados ou pós-fixados. Representam os depósitos efetuados pelos clientes da instituição, com prazo determinado em contrato, ao final do qual é paga a remuneração correspondente.

CDI

Certificado de Depósito Interbancário. Instrumento financeiro que tem por objetivo a troca de reservas entre as instituições financeiras, ou seja, um banco empresta dinheiro para outro. É usado pelos bancos para aplicação dos seus recursos excedentes ou para manutenção da posição de liquidez.

CEI

Cadastro Específico do INSS. Matrícula no INSS necessária para diversas atividades de contribuintes da Previdência Social, desobrigados de inscrição no CNPJ. Este cadastro é utilizado, entre outras, para obras de construção, condomínios, empregadores domésticos.

CENP

Conselho Executivo de Normas-Padrão.

Instituição criada com o objetivo de aplicar normas-padrão, buscando inserir regras éticas e práticas de relacionamento comercial mais satisfatórias.

Certidão

Na técnica jurídica significa toda cópia autêntica, exata ou relato, feita por quem tenha fé pública, de escrito que conste em autos ou onde esteja arquivado. Não se confunde certidão no sentido genérico com o jurídico.

Cessão

É um contrato, oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa, titular de um direito ou crédito, transfere a outra esses mesmos direitos ou créditos. Cedente é quem transfere o direito ou crédito e cessionário é quem recebe o direito ou crédito. Sobre cessão de créditos ver arts.286 a298 do Código Civil.

CETIP

Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos. É uma associação civil, sem finalidade lucrativa, criada em conjunto pelas instituições financeiras e o Banco Central, em março de 1986, para garantir mais segurança e agilidade às operações do mercado financeiro brasileiro. Constitui-se em um mercado de balcão organizado para registro e negociação de valores mobiliários de renda fixa. Oferece o suporte necessário a toda a cadeia de operações, prestando serviços integrados de custódia; negociação online; registro de negócios; e liquidação financeira. São participantes da associação: bancos, corretoras, distribuidoras, demais instituições financeiras, empresas de leasing, fundos de investimento e pessoas jurídicas não financeiras, tais como seguradoras e fundos de pensão.

Chamamento ao processo

Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Aplica-se às seguintes hipóteses: do devedor, na ação em que o fiador for réu; dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum. Veja Arts.77 a80 do Código de Processo Civil.

Cheque

Titulo de crédito pagável à vista. O cheque deve conter: a denominação ‘cheque’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; a ordem incondicional de pagar quantia determinada; o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado); a indicação do lugar de pagamento; a indicação da data e do lugar de emissão; a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais. A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente. Veja a Lei n° 7.357/85 (Lei do cheque).

CIBio

Comissão Interna de Biossegurança.

Lei 11.105/05 artigo 17 e 18. Toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética, ou mesmo, realizar pesquisas com OGM – organismos genericamente modificados e seus derivados, deve criar uma Comissão Interna de Biossegurança.

Cidadania

Qualidade das pessoas que possuem direitos civis e políticos resguardados pelo Estado. Assim, o vínculo de cidadania estabelece direitos e obrigações da pessoa com o Estado, facultando aos cidadãos prerrogativas para o desempenho de atividades políticas. Veja Arts. 12 e 14 da Constituição Federal.

CIEE

Centro de Integração Empresa-Escola. É uma instituição filantrópica, criada e mantida pelas empresas nacionais, que tem por finalidade encontrar, para os estudantes de nível médio, técnico e superior, uma oportunidade de estágio que os auxiliem a colocar em prática tudo o que aprenderam na teoria.

Citação

É o ato pelo qual o réu ou o interessado é chamado a juízo a fim de se defender. No Processo Civil será feita a citação pelo correio, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico. Já no Penal a citação far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que o houver condenado. No Processo Penal não há a citação com hora certa ou por correio. Ver arts. 213 e ss do Código de Processo Civil e arts.351 e ss do Código de Processo Penal.

Citação por edital

É uma forma de citação ficta nos casos em que o réu é desconhecido ou incerto; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar e nos casos expressosem lei. Aparte que requerer citação por edital, alegando dolosamente que o réu é desconhecido ou incerto; ou que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, deverá pagar uma multa no valor de 5 vezes o salário mínimo, que reverterá em benefício do citando. Veja Arts.231 a233 do Código de Processo Civil.

Civil

Referente às interrelações entre os cidadãos de uma sociedade. Estas relações são estabelecidas por meio de normas prescritas pelo Código Civil.

Cláusulas pétreas

Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação. Veja o Art. 60, § 4º e incisos da Constituição Federal.

Clearing

O mesmo que câmara de compensação. É um sistema criado pelas bolsas para garantir o cumprimento efetivo dos negócios por elas realizados. A clearing pode ser implementada através de um departamento interno ou por outra organização independente, cujo controle pode ser feito pela bolsa.

Cleptocracia

Forma de governo ou modo de produção baseado na corrupção. Regime político-social em que práticas corruptas, são implicitamente admitidas ou mesmo consagradas.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

É um conjunto de normas legais reunidas no Decreto-lei 5.452/43 que determina as regras que regulamentam as relações individuais e coletivas no âmbito trabalhista.

Clube de investimentos

Agrupamento de pessoas que têm por objetivo investir em bolsa de valores. No clube, somente pessoas físicas são admitidas, excluindo-se as pessoas jurídicas, de tal forma que os pequenos investidores tenham acesso ao mercado de ações. Atua através de uma Instituição Administradora.

CNBS

Conselho Nacional de Biossegurança. Lei 11.105/05 artigo 8° e 9°. Última e definitiva instância para recursos e decisões, nos termos que informa a lei. Tem por função mais importante, assessorar o Presidente da República na produção e na implantação da Polícia Nacional da Biossegurança – PNB.

CNBV

Comissão Nacional de Bolsas de Valores. É uma associação civil, sem fins lucrativos que tem por objetivos: cuidar dos interesses das Bolsas de Valores do País, representando-as perante autoridades administrativas e judiciárias; colaborar com os poderes públicos, como órgão técnico e consultivo; coordenar as atividades das Bolsas de Valores associadas, uniformizando, quando for o caso, as normas de operação; propiciar contato e intercâmbio social e comercial entre os membros das Bolsas, visando maior integração dos serviços que são executados; promover, difundir e estimular as atividades bolsísticas junto a empresários, jovens e educadores, através de seminários, conferências e literatura especializada.

CND – Certidão negativa de débito

É uma certidão, requerida pelo interessado, que prova a quitação de determinado tributo. Só pode ser recusada quando houver crédito constituído contra o interessado. Não sendo possível a entrega dessa certidão, devido a existência de débito, a autoridade administrativa pode fornecer certidão positiva de débito, que, em alguns caso, pode ter o mesmo efeito da negativa. Ver arts. 205 e ss do Código Tributário Nacional.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Órgão do Poder Judiciário brasileiro, com atuação em todo território nacional, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Instalado em 14 de junho de 2005, com sede em Brasília, compõe-se de 15 membros, sendo presidido pelo Ministro indicado pelo Supremo Tribunal Federal. Suas principais competências, estabelecidas no art. 103-B da Constituição e regulamentadas no regimento interno do Conselho, são: 1) zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; 2) definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; 3) receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; 4) julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas; 5) elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

É o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. Isso é necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição.

Coação

Ato de constranger alguém. Na linguagem jurídica corresponde a um dos defeitos dos atos jurídicos que podem viciar a manifestação da vontade. Neste caso, a coação deve ser tal, que incuta ao paciente fundado temor de dano à sua pessoa, à sua família, ou a seus bens, iminente e igual, pelo menos, ao receável do ato extorquido. Em matéria penal tem-se a figura da coação irresistível na execução do fato típico em que apenas o autor da coação é punível. Também está previsto o tipo penal ‘coação no curso do processo’ como sendo um crime contra a administração da justiça. A coação ilegal na liberdade de ir e vir das pessoas é motivo para a impetração de ‘habeas corpus’. Veja Arts.98 a101 do Código Civil, Arts. 22 e 344 do Código Penal e Arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.

CODEFAT

Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. É composto de nove membros, e respectivos suplentes, sendo três representantes dos trabalhadores, três representantes dos empregadores, um representante do Ministério do Trabalho, um representante do Ministério da Previdência e Assistência Social e um representante do BNDES, tendo por objetivo a gestão do FAT. Veja Lei nº 7.998/90.

Código

Conjunto de normas jurídicas organizadas sistematicamente e relacionada a um determinado ramo do Direito Positivo. Por exemplo: Código Civil, Código Penal, Código Comercial etc. Difere da consolidação e da compilação, porque o código inova o direito positivo, ao disciplinar matéria nova.

Código Civil

Conjunto das normas jurídicas organizadas sistematicamente referentes aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações. Corresponde à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, contendo uma Parte Geral com três livros (Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos) e da Parte Especial, com cinco livros (Direito das Obrigações, Direito de Empresa, Direito das Coisas, Direito de Família e Direito das Sucessões).

Código Comercial – CCom

Conjunto das normas jurídicas organizadas sistematicamente referentes aos direitos e obrigações de ordem comercial. Teve sua primeira parte inteiramente revogada pela Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Novo Código Civil, terceira parte pelo Dec.Lei 7.661/45, o Título IX (Do Naufrágio e Salvados) da segunda parte e também seu Título Único revogado pelo Dec.Lei 1.608/39. Manteve, entretanto, o que já estabelecia com relação ao comércio marítimo em sua segunda parte, tendo por títulos respectivamente: das embarcações; dos proprietários, compartes e caixas de navios; dos capitães ou mestres de navio; do piloto e contramestre; do ajuste e soldadas dos oficiais e gente da tripulação, seus direitos e obrigações; dos fretamentos; do contrato de dinheiro a risco ou câmbio marítimo; dos seguros marítimos; do naufrágio e salvados; das arribadas forçadas; do dano causado por abalroação; do abandono e das avarias.

Código de águas

Dispõe sobre normas referentes a: águas em geral e sua propriedade; aproveitamento das águas; forças hidráulicas – regulamentação da indústria hidrelétrica. Veja Decreto n° 24.643/34.

Código de Processo Civil – CPC

Sistema de normas que regulam o processo de conhecimento (Livro I), de execução (Livro II), cautelar (Livro III) e os procedimentos especiais (Livro IV). Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário do CPC ou de lei especial. Veja Lei n° 5.869/73.

Código de Processo Penal

Sistema de normas jurídicas que regulamentam a jurisdição penal. Veja Decreto-lei n° 3.689/41.

Código de Propriedade Industrial

Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Trata de patentes, invenções, modelos de utilidades patenteáveis. Veja Lei nº 9.279/96.

Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. Veja Lei nº 8.078/90.

Código de Trânsito Brasileiro – CTB

Dispõe sobre as normas que regulam o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação. Veja Lei nº 9.503/97.

Código Eleitoral

Sistema de normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado. Sua execução é feita através da expedição de instruções do Tribunal Superior Eleitoral. Veja Lei nº 4.737/65.

Código Florestal

Dispõe sobre normas referentes a florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem. Veja Lei nº 4.771/65.

Código Penal

Veja Decreto-lei n° 2.848/40.

Código Tributário Nacional – CTN

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Veja Lei nº 5.172/66.

Coerção

Cumprimento de um dever através de um Poder de justiça. Meio do qual a autoridade policial se utiliza para impor respeito e defender-se de uma ofensa ou infração.

Cofins

Contribuição social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de dois por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

Coisa acessória

É aquela cuja existência supõe a da principal. Em regra, a coisa acessória segue a principal. Ver art. 92, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Coisa julgada

Coisa julgada material é o efeito da sentença transitada em julgado que, torna-se definitiva e imutável.

Há dois tipos de coisa julgada: formal e material: a coisa julgada formal torna imutável a decisão apenas no processo, servindo também de pressuposto para a coisa julgada material. A coisa julgada material torna a decisão imutável, impedindo seu reexame, e que a mesma causa seja objeto de novo exame em outro juízo. Veja Arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil.

Coisa julgada erga omnes

Coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença para as partes litigantes (arts. 467 e seguintes, do CPC). Ocorre que em determinadas demandas, em razão do seu objeto e direito discutido, a eficácia da sentença pode atingir não só as partes litigantes, mas todas as pessoas, indistintamente, daí chamar-se “coisa julgada erga omnes”, pois sua eficácia se dá “contra todos”. É o que ocorre, por exemplo, na Ação Civil Pública que envolve direitos difusos, uma vez que tais direitos são indivisíveis e possui titulares indeterminados (art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública – Lei 7.347/85 e art. 103, do Código de Defesa do Consumidor – lei 8.079/90).

Coisa julgada ultra partes

Coisa julgada material é a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença para as partes litigantes (arts. 467 e seguintes, do CPC). Ocorre que em determinadas demandas, em razão do seu objeto e direito discutido, a eficácia da sentença pode atingir não só as partes litigantes, mas alguns grupos de pessoas, daí chamar-se “coisa julgada ultra partes”, pois sua eficácia atinge todas as pessoas daquele grupo envolvido com o objeto da demanda, inclusive aquelas que não ocuparam nenhum dos pólos da demanda. É o que ocorre, por exemplo, na Ação Civil Pública que envolve direitos coletivos, uma vez que tais direitos são indivisíveis, mas possui titulares determinados (art. 1º, da Lei da Ação Civil Pública – Lei 7.347/85 e art. 103, do Código de Defesa do Consumidor – lei 8.079/90).

Coisa principal

É a que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Ver art. 92, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Coisas coletivas

São constituídas de bens singulares que, pertinentes a mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ver art. 90, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Coisas consumíveis

São os bens móveis, cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Ver art. 86, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Coisas divisíveis

São aquelas que podem ser fracionadas sem alteração de sua substância, diminuição de seu valor ou prejuízo àqueles que as utilizam. Ver art. 87, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Coisas fora do comércio

De acordo com o art. 69, do Código Civil de 1916, coisas fora do comércios são aquelas insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis. Tal conceito prevalece, porém, o Novo Código Civil não regulou a matéria.

Comistão

É uma forma de aquisição da propriedade móvel, que se dá quando não é possível separar a mistura efetuada com substâncias sólidas ou secas.

Commodities

Denominação que se dá aos produtos “in natura”, de origem agrícola ou de extração mineral, que podem ser negociados em bolsa de mercadorias e futuros.

Correspondem a uma forma de investimento, dentre tantas outras. As commodities só podem ser negociadas se existir uma estrutura de mercado apropriada na qual vendedores e compradores efetivam as transações. Isto ocorre no Mercado de Futuros onde são negociados os contratos das commodities. Estes contratos são negociados nas Bolsas, como a BM&F brasileira – Bolsa de Mercadorias e Futuros -, as bolsas de Chicago, Londres, Nova York e outras. Os negócios são realizados através de corretoras que são remuneradas por meio de percentual dos contratos ou, sendo expressivos os ganhos dos contratos, por participação nos lucros.

Comodante

O comodante tem o domínio ou outro direito correlativo sobre a coisa. Nenhuma função é atribuída a ele.

O comodante é aquele que tem a total liberalidade de emprestar a coisa, seja por amizade, amor, recompensa, religião, etc.

O comodato possui natureza intitui personae, ou seja, o comodante tem em mira a fidúcia que deposita na pessoa do comodatário, tanto que é contrato gratuito. O comodante exerce a posse indireta da coisa. O possuidor indireto é o próprio dono ou assemelhado, que entrega seu bem a outrem.

Comodatário

É aquele que recebe apenas a posse de coisa não fungível como móveis e imóveis, é dizer, define-se sendo aquele que recebe a coisa. O comodatário tem a obrigação de zelar pela coisa, e também compete-lhe restituí-la findo o prazo do contrato, ou quando solicitado. O direito conferido ao comodatário é o de usar a coisa com a conseqüente obrigação de restituição.

A devolução deve ocorrer findo o prazo ou finalidade estipulados no contrato ou, se por prazo indeterminado, após a notificação. O comodatário exerce a posse direta da coisa, é dizer, a posse de quem tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real. Esta posse não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto. Possuidor direto ou imediato é o que classifica o comodatário, que recebe o bem e tem o contrato, a bem dizer, físico com a coisa, em explanação didática simplificada. Também são classificados como possuidores diretos os curadores e tutores, o comodatário que recebe e usufrui da coisa emprestada pelo comodante.

Comodato

É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que se aperfeiçoa com a tradição do objeto. Ver arts. 579 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Comunicação Processual

É uma fase fundamental, pois envolve pessoas que praticam atos processuais a fim de solucionar a lide. Como participam muitas pessoas na relação processual e o Estado é quem assume a titularidade da ação, deve haver atos de comunicação entre eles. Atualmente a comunicação processual divide-se em: Citação e Intimação.

Comunismo

Organização econômica e sociopolítica do Estado, idealizada por Karl Marx e Friedrich Engels, que, como último estágio da evolução social e como resultado do triunfo das lutas do proletariado, buscam uma sociedade ideal, sem classes, sem propriedade privada sobre os meios de produção, com igualdade social harmônica e econômica para todos, sendo que os bens, que nessa fase seriam produzidos em abundância, pois não haveriam estruturas arcaicas que impediriam o constante desenvolvimento das forças produtivas, seriam distribuídos segundo as necessidades de cada um.

Concessão de serviço público

Devido a grande quantidade de serviços essenciais à coletividade e das dificuldades para o Estado gerir todas essas atividades foi criada a concessão de serviços públicos, que consiste em um contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega ao setor privado a execução, em nome próprio e conta e risco, de serviços públicos, mediante remuneração paga pelo usuário.

Conciliação

Solução amigável de um litígio por iniciativa dos juízes. Por exemplo, em matéria processual civil, antes de iniciar a instrução de processo que verse sobre direitos patrimoniais privados, o juiz tenta, de ofício, conciliar as partes. O termo de conciliação, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, tem valor de sentença. No âmbito das relações de trabalho, compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores. Veja Arts. 125, IV, 277, 278, 331,447 a449, 584, III, do Código de Processo Civil e Arts. 98 e 114 da Constituição Federal.

Concurso formal

É a prática pelo agente criminoso, mediante uma só ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Na sistemática do Código Penal aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos. Veja Art. 70 do Código Penal.

Concurso material

É a prática pelo agente criminoso, mediante mais de uma ação ou omissão, de dois ou mais crimes, idênticos ou não. Nesse caso, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Na situação de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. Veja Art. 69 do Código Penal.

Concussão

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a admintração em geral consistente em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. A pena previsra é de reclusão, de2 a8 anos, e multa. Veja Art. 316 do Código Penal.

Condescendência criminosa

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Consisteem deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Veja o Art. 320 do Código Penal.

Condição

É uma das modalidades dos atos jurídicos que, por vontade exclusiva das partes, subordina o efeito do ato a evento futuro e incerto. Veja art. 121 e seguintes do Código Civil.

Condição resolutiva

É aquela condição que deseja que certo contrato seja extinto, logo que se verificar um determinado fato.

Condição suspensiva

É a condição que suspende os efeitos de determinado ato jurídico, por certo período, no qual determinado evento não ocorre.

Confinante

É aquele que possui imóvel que confina com outro, ou seja, que se limita com outro. Pode-se dizer que confinantes são os vizinhos.

Os confinantes devem concorrer mutuamente quanto ao pagamento das despesas para a construção de obras que sejam divisas às propriedades.

Confusão

1. Quando na mesma pessoa se confunde a qualidade de credor e devedor, caracterizando por isso a extinção da obrigação.

2. É uma forma de aquisição da propriedade móvel, que se dá quando não é possível separar a mistura efetuada com substâncias líquidas. Regulada pelos direitos reais do Código Civil.

Congresso Nacional

Instituição da República, composta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal representando, dentre os três poderes, o Poder Legislativo. Suas atribuições estão disciplinadas nos arts. 48 e 49, da Constituição Federal, sendo que este último artigo cuida de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, que são materializadas por meio de decretos legislativos.

Conselho Penitenciário

É o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena. É integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. Veja Arts. 69 e 70 da Lei 7.210/84 – Lei de Execução Penal.

Consórcio

É um grupo, com número delimitado de pessoas físicas e/ou jurídicas, que tem por finalidade facultar a seus participantes a aquisição de bens ou serviços turísticos, através de autofinanciamento. A formação dos grupos e a administração do consórcio é feita pela Administradora de Consórcios, autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer esta atividade.

Consórcio imobiliário

É a forma de viabilização de planos de urbanização ou edificação por meio da qual o proprietário transfere ao Poder Público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, sendo que o valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras. Veja o Estatuto da Cidade, Art. 46 – Lei 10.257/2001.

Constitucionalismo

Regime político no qual o poder executivo é limitado por uma constituição.

Constituição Estadual

É a Lei Maior que rege um determinado estado-membro de um país. Nos estados brasileiros, seu poder é autônomo e atua segundo delimitação imposta pela Constituição Federal. O conteúdo da Constituição Estadual é elaborado pelos Deputados Estaduais e aprovado pelo Governador do estado respectivo.

Constituição Federal (CF)

Lei Maior que rege um determinado país, administrando todo o ordenamento jurídico do país que rege, limitando os poderes e organizando o Estado. No Brasil, a atual Constituição Federal foi promulgada em 1988 e além do já mencionado prevê direitos e garantias fundamentais, situando-se no topo da pirâmide normativa, isto é, a CF é a norma mais importante de um Estado de Direito.

Consumidor

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Veja Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90.

Contestação

É uma das espécies da resposta do réu em que, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, ao réu alega toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Veja Arts. 300 e seguintes do Código de Processo Civil.

CONTRAN

Conselho Nacional de Trânsito; é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com sede no Distrito Federal. Tem por competência, entre outras atividades, estabelecer as normas regulamentares as diretrizes da Política Nacional de Trânsito; coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; criar Câmaras Temáticas; estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE; estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; zelar pela uniformidade e cumprimento das normas do Código e nas resoluções complementares; estabelecer e normatizar os procedimentos para a imposição, a arrecadação e a compensação das multas por infrações; responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito; normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos. Foi pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97.

Contrato administrativo

É o ajuste celebrado pela Administração Pública debaixo de regras de Direito Público para a preservação de interesses da coletividade. Veja art. 54, da Lei 8.666/93.

Contrato estimatório

Também é conhecido como contrato de consignação. Trata-se de um contrato em que alguém, chamado consignante, entrega um bem móvel a outrem, chamado consignatário, com a finalidade de que este promova a venda no prazo estabelecido e pelo preço previamente ajustado. Ver arts.534 a537 do Código Civil.

Contribuição de melhoria

É o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Veja Arts. 81 e 82 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Contribuição sindical – empregados

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. É recolhida, de uma só vez, anualmente, e consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43.

Contribuição social

Prestação pecuniária instituída exclusivamente pela União para intervenção no domínio econômico e para interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. Ver Art. 149 da CF/88.

Contribuinte

É o sujeito passivo da obrigação tributária principal que tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Veja Art. 121 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Cooperativa

Espécie de sociedade em que as pessoas celebram contrato em que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características, entre outras: a) adesão voluntária; b) variabilidade do capital social representado por quotas-partes; c) limitação do número de quotas-partes do capital para cada associado; d) incessibilidade das quotas-partes do capital a terceiros, estranhos à sociedade. As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado às cooperativas o uso da expressão “Banco”. A Política Nacional de Cooperativismo é tratada pela Lei nº 5.764/71. Veja também Lei nº 9.867/99 que dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos.

Cooperativa social

Entidade constituída com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagens no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos, e incluem entre suas atividades: a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos; e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços. Na denominação e razão social das entidades é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa Social”, aplicando-se lhes todas as normas relativas ao setor em que operarem, desde que compatíveis com os objetivos da Lei. São consideradas pessoas em desvantagens: os deficientes físicos e sensoriais; os deficientes psíquicos e mentais, as pessoas dependentes de acompanhamento psiquiátrico permanente, e os egressos de hospitais psiquiátricos; os dependentes químicos; os egressos de prisões; os condenados a penas alternativas à detenção; os adolescentes em idade adequada ao trabalho e situação familiar difícil do ponto de vista econômico social ou afetivo. Veja Lei nº 9.867/99.

COPOM

Comitê de Política Monetária do Banco Central do Brasil. Tem como objetivos estabelecer diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC, e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto n.o 3.088/99. Cabe ao COPOM: a) avaliar as propostas, acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés; b) presidir as reuniões e, ao final, encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de reunião extraordinária do COPOM; c) apresentar sugestões sobre as diretrizes de política monetária e proposta para a definição da meta da Taxa SELIC e seu eventual viés; d) apresentar análise da conjuntura, abrangendo inflação, nível de atividade, evolução dos agregados monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos; e) informar sobre o ambiente externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do Banco Central do Brasil e das reservas internacionais; f) discorrer sobre o estado de liquidez bancária; g) relatar sobre o mercado monetário e sobre as operações de mercado aberto; h) apresentar avaliação prospectiva das tendências da inflação. Também compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico, bem como os principais riscos a ele associados, com base no qual as decisões de política monetária serão tomadas e divulgadas no Relatório de Inflação.

Correição Parcial

Providência administrativo-judiciária utilizada contra despachos que importarem em inversão tumultuária do processo, desde que não haja recurso específico ao caso. Estão legitimados para propor correição parcial o réu, o Ministério Público, o querelante.

Corrupção ativa

Crime praticado por particular contra a Administraçãoem geral. Caracteriza-sepela oferta ou promessa de indevida a funcionário

público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 1 ano a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da

vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica

infringindo dever funcional. Veja Art. 333 do Código Penal.

Corrupção passiva

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Caracteriza-sepela solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou

indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,

vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de1 a8 anos, e multa. A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da

vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício

ou o pratica infringindo dever funcional. Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de

ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Veja Art. 317 do Código Penal.

CPF

Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal. A pessoa física, perante o CPF, pode solicitar a sua inscrição, a emissão de segunda via do Cartão CPF, a alteração de dados cadastrais, o cancelamento da inscrição e o restabelecimento da inscrição. A inscrição no CPF, emissão de segunda via do cartão e alteração de dados cadastrais são realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas as pessoas físicas: a) sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; b) cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto; c) profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional; d) locadoras de bens imóveis; e) participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel; f) obrigadas a reter imposto de renda na fonte; g) titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; h) que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; i) inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A condição de inscrito no CPF será comprovada por meio do Cartão CPF. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição. Obs. o CPF substitui o antigo CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte). Veja Instrução Normativa SRF nº 070, de 05 de julho de 2.000.

CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito. É comissão, prevista nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros. A comissão é criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Veja Art. 58, § 3º, da Constituição Federal.

CPMF

Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Tributo de competência da União que incide sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades financeiras, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Veja: Lei nº 9.311/96; Lei n° 9.539/97; Lei n° 10.174/01; Dec. nº 3.775/01.

Crédito tributário

É o decorrente da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. Veja Arts.139 a141 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Credor pignoratício

É a pessoa a quem fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, sendo portanto, quem conta com o benefício deste penhor.

CRF

Certificado de Regularidade do FGTS. Documento emitido exclusivamente pela Caixa Econômica Federal que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, tanto no que se refere às contribuições devidas como a empréstimos lastreados com recursos do FGTS.

Crime

Formalmente, é um fato típico, definido por norma jurídica incriminadora, e antijurídico, quando o comportamento do agente for contrário a preceito legal. Materialmente, crime é a conduta de qualquer agente que venha a ferir um bem jurídico tutelado penalmente.

Crime complexo

É o delito que resulta da união de dois ou mais tipos penais autônomos, configurando um crime mais abrangente. Como exemplo, temos o latrocínio, que é a fusão do crime de homicídio e de roubo. Assim, o agente responde apenas pelo delito complexo, restando as figuras autônomas absorvidas.

Crime consumado

É aquele em que a conduta do agente realiza todos os elementos do tipo objetivo (descritivo), ou seja, os elementos presentes na definição legal, como o verbo (ação ou omissão), tempo (“quando”), lugar (local = “onde”), forma executável (meios e modos = “como”), objeto material (pessoa ou coisa atingida pela conduta), finalidade (ex.: vantagem, vingança), etc. Enfim, a realização de todos os elementos descritos no tipo penal resultam na consumação do respectivo crime.

Exemplos:

Art. 121 do Código Penal – Homicídio: Matar (verbo) alguém (objeto material).

Art. 213 do Código Penal – Estupro: Constranger (verbo) mulher (objeto material) à conjunção carnal (finalidade), mediante violência ou grave ameaça (forma de execução).

Crime continuado

É aquele em que o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro. Nesse caso, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. Veja Art. 71 do Código Penal.

Crime culposo

É uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que podia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

Exemplos:

Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) – Homicídio culposo Pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.

Negligência: art. 121, § 3º do CP – Homicídio culposo Pessoa que esquece filho recém-nascido, no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.

Imperícia: art. 129, § 6ºdo CP – Lesão corporal culposa Pessoa, iniciante na prática de artes marciais, durante treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.

Veja art. 18, II, do Código Penal – Decreto-Lei 2.848/40.

Crime hediondo

De acordo com o art. 1º da Lei nº 8.072/90, são considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

– homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2°, I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3°, in fine);

– extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2°);

– extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l°, 2° e 3°);

– estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);

– atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);

– epidemia com resultado morte (art. 267, § 1°). Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado.

Veja a Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos). Apesar da atualização feita na Lei 8.072/90 pela Lei 11.464/2007, o conceito de crime hediondo manteve-se o mesmo.

Crime impossível

Diz-se da tentativa quando, é impossível consumar-se o crime, ou seja, o indivíduo não consegue a consumação por dois motivos: pela ineficácia absoluta do meio empregado, ou seja, o objeto material do crime se apresenta absolutamente impróprio para alcançar o resultado criminoso; ou por absoluta impropriedade do objeto, que se dá quando o bem jurídico inexiste, ou, se existente, torna-se impossível sua consumação. Art.17 do Código Penal .

Crime Progressivo

Ocorre quando, para alcançar um resultado mais grave o agente tem que, necessariamente, passar por uma ofensa menos grave. É o caso do homicídio, que para matar a vítima, o agente primeiro precisa lesioná-la. No entanto, o sujeito responde apenas pelo crime fim, ficando absorvida as demais condutas necessárias.

Crime tentado

É aquele em que o agente inicia a execução do crime com a intenção de consumá-lo, mas não o faz por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, circunstâncias que não dependem da vontade do agente e interrompem sua conduta.

Exemplo: Tentativa de homicídio (art. 121 – Código Penal) – Depois de alguns disparos com sua arma de fogo, o agente consegue aproximar-se da vítima que deseja matar. Pretendendo atirar-lhe à queima roupa, aperta o gatilho, mas não obtém o resultado esperado, posto que não havia mais munição.

Veja art. 14, II, do Código Penal.

Criminalística

É o estudo acadêmico, científico e profissional dos conhecimentos referentes à etiologia, prevenção, controle e tratamento da atividade criminosa e delinqüência, além da avaliação e detecção de crimes, legislação penal, sistemas judiciais e correcionais.

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Instituída pela Lei nº 7.689/88, corresponde a uma contribuição paga pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Real Anual. Veja as Leis 9.430/96, 9.779/99, 9.316/96, Decreto 3.914/01, Atos Declaratórios AD SRF 075/99 e ADN COSIT 003/00.

CSP – Contribuição Sindical Patronal

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional. Para os empregadores, o valor da contribuição será uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, definidas em tabela progressiva. Veja os Arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, Dec-lei N.º 5.452/43.

CTNBio

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Lei 11.105/05 artigo10 a15. É a instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo. É esta comissão que dá o apoio técnico e a assessoria ao Governo Federal, para que o mesmo, produza, torne atual e implemente a PNB, explicitamente no que se refere aos organismos genericamente modificados e seus derivados.

CTPS – Carteira de trabalho

Carteira de trabalho e previdência social. É um documento importante pois por meio das anotações efetuadas pelo empregador, na carteira de trabalho, se declara a existência de um contrato. Pelo art. 13 da CLT, a Carteira de trabalho e previdência social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Culpa aquiliana

É a culpa extracontratual. Ocorre se o sujeito viola obrigação a todos imposta, ou seja, um preceito genérico.

Curatela especial

É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. Veja art. 9º do Código de Processo Civil.

Custas

Verbas que devem ser pagas em razão da atividade jurisdicional do Estado para os serventuários da Justiça e aos cofres públicos de acordo com padrões estabelecidos em lei ou regimento. Tem natureza tributária. Como exemplo, tem-se o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. Veja Art. 585, V, do Código de Processo Civil.

Custódia

Situação em que coisa ou pessoa é mantida em segurança e vigilância como forma de preservação de direito. Veja, a título de exemplo, o Art. 33 do Código Penal, Arts. 245, § 6º, Art. 290, § 2º, Art. 682, Art. 775, II, do Código de Processo Penal, Art. 99 da Lei de Execução Penal, Lei Nº 7.210/84, Art. 763 do Código de Processo Civil e Arts.753, § 4º e Art. 1.435, I, do Novo Código Civil.

Custódia de títulos

É o serviço de guarda e o de exercício de direitos de títulos, prestados aos investidores pela instituição custodiante. São direitos as bonificações, os dividendos e os direitos de subscrição distribuídos por uma companhia a seus acionistas. Veja Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Custódia fungível

Serviço de custódia em que os valores mobiliários depositados, quando retirados podem ser substituídos por outros na mesma quantidade, qualidade e espécie. Os valores mobiliários não terão necessariamente identificação de número ou série, nem marcas ou outras características que os individualizem. Veja Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Custódia infungível

Serviço de custódia em que os valores mobiliários depositados são mantidos discriminadamente pelo próprio depositante. Os valores retirados são os mesmos depositados, não podendo ser substituídos por outros de mesmo valor ou característica. Ver Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

CVM

Comissão de Valores Mobiliários – Entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária. Tem por competência: a) regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei 6.385/76 e na lei de sociedades por ações; b) administrar os registros instituídos por esta Lei; c) fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; d) propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado; e) fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório. Veja a Medida Provisória nº 8, de 31.10.2001 e a Lei nº 6.385/76.

D.O.U.

Ou, DOU (sem os pontos), que significa Diário Oficial da União (realizado pela Imprensa Nacional).

A Imprensa Nacional tem como missão institucional publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

O Diário Oficial da União (DOU) publica:

Seção 1 – Publicação de leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2 – Publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3 Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais.

Dação em pagamento

Modalidade de extinção de uma obrigação em que o credor pode consentir em receber coisa que não seja dinheiro, em substituição da prestação que lhe era devida. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regulam-se pelas normas do contrato de compra e venda. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importaráem cessão. Sendoo credor evicto da coisa recebida em pagamento, a obrigação primitiva se restabelece, ficando sem efeito a quitação dada. Veja arts.356 a359, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Dano moral

Ocorre quando alguém se sente lesado em seu patrimônio abstrato, como por exemplo, a dignidade pessoal, a liberdade, a honra, o crédito, a boa fama e a consideração pública.

DARF

Documento de Arrecadação de Receitas Federais. São dois os modelos de DARF: a) DARF COMUM (na cor preto europa), em vigor a partir de 1º/4/97 – Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES (Instrução Normativa/SRF nº 09, de 22/01/97); b) DARF SIMPLES (na cor verde), em vigor a partir de 1º/1/97 – Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa/SRF nº 67, de 6/12/96), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. O DARF pode ser emitido através do sistema SICALC Auto Atendimento, desenvolvido para auxiliar o contribuinte no cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e na emissão do DARF para pagamento. O sistema calcula o valor da multa e dos juros moratórios, quando devidos, e permite a impressão do DARF para o pagamento dentro do vencimento ou em atraso, nas seguintes situações: Pagamento das cotas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física a partir do exercício de 1996; Pagamento do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a partir do exercício de 1996; Pagamento das cotas do ITR – Imposto Territorial Rural, a partir do exercício de 1997; Pagamento do SIMPLES – Pagamento Simplificado das Micro e Pequenas Empresas optantes pelo sistema, a partir do ano de 1997; Pagamento dos demais tributos e contribuições federais administrados pela SRF, a partir do ano de 1995.

Debênture

Originário da expressão inglesa “debenture”, é um título de crédito emitido por sociedades anônimas ou em comandita por ações que representa uma dívida que pode ser paga em frações e datas determinadas no valor do contrato de mútuo. Esse título contém uma promessa de pagamento ao portador e é resultante do empréstimo que é feito pela entidade comercial devedora da obrigação.

Decadência

É a perda de um direito em razão do seu titular não exercê-lo dentro do prazo estipulado em lei ou convenção. Se trata de um prazo estabelecido por lei para que o interessado ofereça a queixa ou representação contra outrem. Os prazos decadenciais estão previstos em vários artigos da parte geral e especial do NCC (Lei nº 10.406/02).

Decadência – Penal

É o decurso do prazo sem que o titular da queixa ou representação exerça tais direitos. É causa extintiva da punibilidade. Ver art. 107, do Código Penal e art. 38, do Código de Processo Penal.

Decisão interlocutória

É um dos atos do juiz na atividade jurisdicional em que no curso do processo, resolve questão incidente, ou seja, decisão que não põe fim ao processo. Veja Art. 162, § 2.o do Código de Processo Civil.

Decreto

É ato administrativo emanado do Poder Executivo, para regulamentar a lei propriamente dita, ou até mesmo, para ensejar ao mesmo, a realização dos atos inerentes à sua competência.

Decreto não-numerado

Decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação.

Os decretos não-numerados dispõem sobre assuntos individuais, tais como nomeação, designação, exoneração, punição, concessão de férias, dispensas, etc.

Nos decretos não-numerados, no final do texto correspondente ao preâmbulo, vem escrito o verbo “resolve”, já nos numerados vem escrito “decreta”, pois trata-se de regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram numa mesma situação.

Decreto-Lei

É decreto com força de lei expedido pelo Poder Executivo que estabelece regras de competência do poder legislativo.

Após a Constituição Federal de 1988 os decretos-lei foram extintos, sendo que em seu lugar entraram as “Medidas Provisórias”, disciplinadas no artigo 62 da CF.

Defensoria Pública

É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94.

Defeso

É o mesmo que proibido, ou seja, que não é permitido.

Por exemplo: “É defeso ao réu apelar em liberdade neste crime”. Esta frase pode ser lida como: “É proibido ao réu apelar em liberdade neste crime”.

O termo “defeso” é muito utilizado no meio jurídico.

Demagogia

do grego:(demos=povo; agos=orador). Forma de governo onde aqueles que, com excelente oratória, iludem a massa com promessas mentirosas. Classificada como uma forma corrupta de governar. É comumente encontrado na tirania e atualmente muito presente no caudilhismo populista.

Democracia

Forma de governo oposta a ditadura, onde todo o povo irá governar indiretamente, através de governantes escolhidos pelo próprio povo. Está sempre baseada nos mecanismos de liberdade de expressão, igualdade de direitos e justo julgamento. Se divide em democracia pura, onde existe o voto direto, para que o povo possa expressar sua vontade em cada assunto particular, e democracia representativa, onde o povo elege seus representantes para que esses tomem decisões em seu nome.

Denominação social

É o nome dado a uma empresa. Este deve ser formado com uma palavra qualquer ou uma expressão fantasia, sendo facultado o uso de expressão que caracterize o objeto da sociedade. Pode também adotar o nome de uma pessoa física como homenagem, mas este ato mantém a responsabilidade dos contratantes. Por exemplo: Armazém São Judas, Padaria Irmãos Gerônimo etc.

Denúncia vazia

É a faculdade de rescindir a locação sem a obrigação de demonstrar a razão ou a necessidade da retomada do imóvel. Quando não há possibilidade de renovação compulsória da locação, o contrato submete-se aos princípios gerais da lei do inquilinato, sujeitando-se a denúncia vazia.

As locações não residenciais podem ser objeto de ação de despejo logo após o vencimento do contrato, sem que haja qualquer fundamento jurídico ou técnico para a retomada. Ficará esta lei denominada a denúncia vazia para os imóveis não residenciais. Assim, terminando o prazo do contrato, cumpre ao locatário promover a ação de despejo nos 30 dias seguintes; caso contrário, terá que notificar previamente o locador.

Denunciação caluniosa

É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de2 a8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Veja o Art. 339 do Código Penal.

Denunciação da lide

É um dos casos cabíveis de intervenção de terceiros no decurso do conflito para que haja o ressarcimento de seus prejuízos.

Essa denunciação é o meio pelo qual uma das partes traz o terceiro ao processo com vista a obter uma sentença que o responsabilize, portanto, ocorre sempre que tiver um direito em conflito.

Havendo o deferimento desta denunciação, ocorrerá duas ações que serão, a principal e ela, correndo num mesmo processo. Pode ser requerida tanto pelo autor quanto pelo réu, que reivindicam um direito que está em face de um terceiro, e é exercido no mesmo processo. O recurso cabível é o agravo de instrumento. Veja Arts.70 a 76 do Código de Processo Civil.

Departamento Estadual de Trânsito – Detran

É um dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tem por finalidade, no âmbito de cada Estado, o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. Veja Art. 5°,21 a23 da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro.

Depositário

Auxiliar da justiça responsável pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados. A remuneração do seu trabalho é fixado pelo juiz, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Veja Arts.148 a150 do Código de Processo Civil.

Derrogação

É a ab-rogação; revogação; anulação parcial de uma lei.

Desacato

É um dos crimes praticados por particular contra a administraçãoem geral. Consisteem desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa. Veja Art. 331 do Código Penal.

Deságio

É a diferença entre o valor nominal e o valor pago pelo comprador na aquisição de um título, ação ou moeda estrangeira. O valor pago é menor que o nominal; caso contrário ter-se-á a figura do ágio.

Deserção – Processo Penal

É uma forma de extinção da apelação pela fuga do réu após a interposição da apelação. Será considerada deserta a apelação pela fuga do réu em qualquer momento de sua tramitação. Veja art. 595 do Código de Processo Penal.

Desobediência

É um dos crimes praticados por particular contra a administraçãoem geral. Consisteem desobedecer a ordem legal de funcionário público. A pena prevista é de detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa. Veja o Art. 330 do Código Penal.

Detração

É a inclusão no cálculo da pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Veja Art. 42 do Código Penal.

Devedor pignoratício

É quem figura como devedor em contrato de penhor. É o sujeito passivo da obrigação, ou seja, pessoa que deverá pagar o benefício estabelecido em garantia ao credor.

Diário da Justiça

Cuja publicação é realizada pela Imprensa Nacional.

A Imprensa Nacional tem como missão institucional publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

O Diário da Justiça publica:

Seção 1 – Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.

Seção 2 – Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.

Seção 3 – Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção ] do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Diário Oficial da União (D.O.U.)

Ou, DOU (sem os pontos), cuja publicação é realizada pela Imprensa Nacional.

A Imprensa Nacional tem como missão institucional publicar e divulgar os atos oficiais da Administração Pública Federal.

O Diário Oficial da União (DOU) publica:

Seção 1 – Publicação de leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2 – Publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3 Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais.

Difamação

É um dos crimes contra a honra tipificados em nosso ordenamento jurídico. Como nos ensina o Código Penal: “Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. É uma imputação falsa, que ofende a reputação ou o crédito de alguém. É reputar à alguém um fato que seja ofensivo para sua dignidade. Ex: A Maria é uma “VADIA”. Em nosso ordenamento jurídico penal, ser vadia não é crime, mas, dependendo do íntimo de Maria, essa afirmação poderia ofender sua reputação. Diferença entre difamação e calúnia: Na Calúnia o fato imputado é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico, na difamação não, mas da mesma forma é uma ofensa a dignidade.

Diligência

Saída do juíz ou serventuário de justiça, para presidir ou praticar, fora dos auditórios ou dos cartórios, qualquer ato do seu ofício (audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e epreensões e outras).

Direito

Dentre as diversas acepções do termo, pode-se destacar aquela mais próxima do direito positivo estatal. Assim, a expressão Direito significaria a ciência das normas obrigatórias oriundas do estado, que disciplinam as relações entre os homens, e, entre estes e o próprio estado.

Direito Ambiental

É o ramo do Direito que se ocupa de regular a relação das pessoas com o entorno, com o ecossistema em que vivem, de modo a lhes garantir, tanto quanto possível, a devida qualidade de vida.

Direito romano

Sistema jurídico normativo desenvolvido e utilizado pelos romanos em todo território do império durante os séculos VIII a.C. e VI d.C.

Direitos sociais

São direitos assegurados constitucionalmente pelo Arts. 6° e seguintes da Constituição Federal. São a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Direitos/Interesses Coletivos

São direitos indivisíveis, cujos titulares são determinados ou determináveis e ligados entre si por uma relação jurídica base. Veja art. 81, Parágrafo Único, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e art. 1º, IV, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Direitos/Interesses difusos

São direitos indivisíveis, cujos titulares são indeterminados e ligados entre si por uma situação de fato. Veja art. 81, Parágrafo Único, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e art. 1º, IV, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Dissídio Coletivo (CLT)

Ocorre quando há controvérsia entre classes de trabalhadores, ou seja, entre empregados e empregadores, sob iniciativa do sindicato responsável pela instauração de um processo especial, levado à deliberação da Justiça Trabalhista, em que sua sentença chamada “normativa”, será dada pelos tribunais coletivos.

Divórcio

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. Veja arts. 1.571 e seguintes, do Código Civil.

Divórcio Consensual

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é consensual, quando as partes de comum acordo estabelecem as cláusulas do divórcio e requerem, apenas, sua homologaçãoem juízo. Podeser direto ou indireto. Veja arts. 1.580 e seguintes, do Código Civil.

Divórcio Direto

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é direto quando as partes, separada de fato a mais de dois anos, ajuízam diretamente ação de divórcio sem, antes, requerer a separação judicial. Se durante esse lapso, houver reconciliação do casal, haverá a interrupção do prazo, voltando a correr do início. Admite-se a decretação do divórcio ainda que o casal continue morando sob mesmo teto, bastando a demonstração da vida em comum há mais de dois anos. Veja art. 1.580, § 2º, Código Civil.

Divórcio Indireto

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é indireto ou por conversão, quando, decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes ajuizar ação de conversão de separação judicialem divórcio. Vejaarts. 1.580 e seguintes, do Código Civil.

Divórcio Litigioso

O divórcio põe fim à sociedade e ao vínculo conjugal, extinguindo qualquer obrigação entre os cônjuges. O divórcio é litigioso, quando as partes não acordam sobre todas as cláusulas do divórcio, devendo seja ajuizada ação para que o juiz dirima os conflitos. Pode ser direto ou indireto. Veja arts. 1.580 e seguintes, do Código Civil.

DNA

É a molécula existente em todo organismo que possui em suas células a informação necessária para determinar suas características. O DNA dos filhos é uma copia do DNA dos pais. Por esta razão, o teste de comparação do DNA é utilizado para a investigação de paternidade. O ordenamento jurídico brasileiro prevê a gratuidade do exame de DNA para os necessitados. Veja a Lei 10.317/01.

Doação

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra, que os aceita. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita, ou não, a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo. Ver arts. 538 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Doação Inoficiosa

Ocorre quando o doador, que possui herdeiros necessários, doa bens que ultrapassam o valor da legítima. Veja arts. 549, 1.789 e 2.005, do Código Civil.

Doador

Doador é aquele que transfere gratuitamente um bem para o outro. O doador, tanto na doação propriamente dita, como na promessa de doação, não responde pelos defeitos de direito, salvo referência expressa. No mesmo princípio, o doador não está sujeito a juros de mora, dada sua decantada liberalidade. O doador responderá, portanto, no caso concreto, somente por dolo, ou por culpa grave que a ele equivale. É dado o nome de doação contemplativa à doação na qual o doador enuncia claramente o motivo da liberalidade.

Dolo (penal)

Elemento subjetivo essencial no Direito Penal. Intenção de praticar ato criminoso, com consciência e vontade, que se constitui em crime ou delito, seja por ação ou omissão.

Domicílio civil

O domicílio civil é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, conforme estabelece o art. 70 do Código Civil.

Donatário

É aquele que recebe o bem doado, trazendo benefício ao Donatário.

Esta aceitação do donatário pode ser expressa, tácita e presumida. Caso o donatário seja incapaz, apenas aceitar-se-á a doação pura. Poderá ser feita a doação por mandato, porém, parece não ser essencial nesse mandato, se presente a intenção de doar. De outro lado, restrição alguma existe para que a pessoa jurídica figure como doador ou donatário. Os bens transferíveis podem ser tanto móvel quanto imóvel.

Duplo grau de jurisdição

Princípio da organização do judiciário que determina a existência de instância inferior e superior. A primeira instância se constitui no juízo (a quo) onde se inicia a ação principal, que vai da citação inicial válida até a sentença. A segunda instância é aquela em que se recebe a causa em grau de recurso que será julgada pelo tribunal (ad quem).

Economia

É a ciência que estuda as leis sociais que regulam a produção e a distribuição dos meios materiais, via de regra escassos, destinados a satisfazer as necessidades do homem.

EIA

Estudo de Impacto Ambiental.

Seu objetivo é a avaliação das conseqüências do impacto ambiental, buscando meios para evitar ou amenizar os danos resultantes.

Embaixadas

Principal missão diplomática, representando um Estado em território de outro país. É responsável por todos os aspectos de relacionamento entre esses dois Estados;

Embargo de Declaração (CPC)

Será cabível quando houver obscuridade, contradição e omissão do juiz, na sentença ou acórdão, suspendendo assim, o prazo para outros recursos. Ver artigos535 a538 do CPC.

Embargos infringentes

É o recurso cabível contra acórdão não unânime que houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente a ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Admitidos os embargos, estes serão interpostos e julgados conforme dispuser o regime do tribunal. Caso a norma regimental determine um novo relator, este recairá para o Juiz que não havia participado do julgamento anteriormente. Interpostos os embargos pelo sucumbente da ação, abrir-se-á vista para as contra-razões.

Exemplo prático: após decretada sentença condenatória por juiz de 1º instância, o réu apela contra a decisão. Em seguida, este recurso é encaminhado para o Tribunal, que por sua vez mantém a decisão inicial. Contudo, sendo a decisão do Tribunal votada por três membros, apenas dois foram a favor da condenação, enquanto o terceiro foi contra (favorável ao réu). Neste sentido, pode o réu opor o recurso de embargos contra decisão desfavorável a ele. Veja Arts.530 a534 do Código de Processo Civil.

Emenda constitucional

Alteração do texto da Constituição Federal mediante proposta da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das assembléias Legislativas das unidades da federação, não podendo ser objeto de deliberação a proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes, os direitos e garantias individuais. Veja art. 60, da Constituição Federal.

Ementa

É uma súmula que contém a conclusão do que é dito no enunciado de uma decisão do judiciário, ou ainda, do texto de uma lei relacionada com uma sentença.

Emitente

É o indivíduo que emite ou saca um título de crédito, criando para si uma obrigação de pagamento.

Empregado

Art.3° CLT. Toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, mediante salário e subordinada a este.

Empregado doméstico

Ou empregada doméstica.

São considerados como tal, todos aqueles que prestam serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Em outras palavras, são aqueles que, mediante subordinação e salário, prestam serviços na esfera residencial do empregador (serviços domésticos), e por essa razão, não há a finalidade lucrativa.

Existe uma lei ordinária que trata a respeito – Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

Há, também, um Regulamento: o Decreto n° 3.361 de 10 de fevereiro de 2000, que regulamenta dispositivos da Lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972, dispondo sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso do empregado doméstico ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ao Programa do Seguro-Desemprego.

Empregado Rural

Empregado rural é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural, continuadamente e mediante subordinação. Assim, será considerado como tal o trabalhador que cultiva a terra, que cuida do gado, e do pessoal necessário à administração da empresa ou atividade rural.

Sujeitos do contrato de trabalho rural são, de um lado, o empregador, assim entendida toda pessoa que exerce atividade agroeconômica, inclusive a exploração industrial em estabelecimento agrário,e, de outro lado, o empregado rural.

O estatuto do trabalhador rural acabou sendo revogado pela lei n 5.889, de 8 de junho de 1973, cujo critério adotado é o da extensão, pura e simples, ao trabalhador rural, da legislação trabalhista aplicável ao trabalhador urbano, com algumas restrições, o que não alterou substancialmente o seu elenco de direitos.

Empregador

Art. 2° CLT. Empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Todo ente para quem uma pessoa física presta seus serviços continuados e se subordina mediante pagamento de salário. Incluindo, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores, como empregados.

Emprego Público

Diz respeito à possibilidade do exercício da função pública por contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, ocupa emprego público quem por meio de contratação, sob regência da CLT, exerce a função pública.

Difere-se o emprego público, portanto, do cargo público pelo fato de ter o primeiro vínculo contratual regulamentado pela CLT e o segundo ter um vínculo estatutário regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.

Empresa de Economia Mista

São as empresas que aliam o poder público com o privado, ou seja, são as empresas que o Estado participa (com capital e direito a voto), conjuntamtente com o particular. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás etc.

Empresa de pequeno porte

É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Veja Art. 2.o, II, da Lei Nº 9.841/99 e a Lei 9.317/96 que dispõe sobre o regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Empresa pública

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União ou de suas entidades da Administração Indireta. É criada por lei para desempenhar atividades de natureza empresarial que o governo seja levado a exercer, por motivos de conveniência ou contingência administrativa, podendo tal entidade se revestir de qualquer das formas admitidasem direito. Veja Art.5º, II, do Dec-Lei Nº 200/67. Veja também art. 37, XIX e 173, §§ da CF (Constituição Federal).

Empréstimo compulsório

É aquele instituído pela União, através de lei complementar, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e também, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada às despesas que fundamentou sua criação. Ver Art. 148 da Constituição Federal.

Encampação

É uma das formas de extinção do contrato de concessão de serviço público, consistente na retomada coativa pelo Poder Público do serviço delegado por motivos de interesse público. A encampação (ou resgate) é imposta por decreto do Poder Concedente.

Encargo

É elemento meramente acidental do negócio jurídico o qual impõe uma prestação, que deverá ser cumprida pelo beneficiário em razão à liberalidade do autor, sendo cláusula acessória deste ato jurídico. Trata-se de um ônus imposto ao beneficiário (normalmente no caso de doação ou testamento) pela parte contrária. Não se confunde com a condição já que o encargo não suspende a aquisição do direito nem seu exercício.

Endosso

É um meio de se transferir a propriedade do título de crédito a outrem. Por meio de assinatura do endossante no próprio documento, sendo que não exige que a cláusula “à ordem” esteja expressa. Serve para transmitir os direitos procedentes do título a quem o recebe, ou seja, o endossatário.

Enfiteuse

A enfiteuse constitui direito real de gozo, ou seja, um terceiro (enfiteuta) tem o direito de usar e gozar do bem, enquanto a propriedade permanece com o senhorio (proprietário). A enfiteuse não foi recepcionada pelo novo Código Civil, salvo no art. 2.038, que dispõe: “Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1° de janeiro de 1916, e leis posteriores.”

EPIA

Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Tem como objetivo a prevenção de danos ao meio ambiente referente ao impacto ambiental.

Erro substancial

Ou essencial. É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.Classifica-se como sendo um dos vícios de consentimento dos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação da vontade é defeituosa devido a má manifestação dos fatos. Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que poderá ser resolvido de uma forma fácil, não acarretando a invalidação do ato jurídico. Veja Arts. 138 e seguintes do Código Civil.

Esbulho

É o ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse, violenta ou clandestinamente, e ainda por abuso de confiança. Todos aqueles que sofrem o esbulho na sua posse, pode ser restituído por meio de desforço imediato ou ação de reintegração de posse. Veja arts.926 a931, do Código de Processo Civil.

Escrivão

É o auxiliar de juízo cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária; ele dá andamento ao processo e é responsável pela documentação de todos os atos que surgem no seu decurso. Veja Arts. 141 e 142 do Código de Processo Civil.

Espaço aéreo

Para o Direito Civil, é a parte da atmosfera que se estende sobre o terreno de propriedade de alguém e que lhe pertence até onde lhe seja útil, não podendo, entretanto, o proprietário, opor-se aos trabalhos que sejam empreendidos a uma altura tal que não tenha ele interesse algum em impedi-los.

Especificação

É uma forma de aquisição da propriedade móvel que se dá quando alguém trabalhando em matéria prima em parte alheia, obtém a propriedade da mesma, se não puder restituir da forma anterior.

Espólio

Espólio é o conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações (patrimônio) que foram deixados pela pessoa falecida, os quais serão partilhados no inventário entre os herdeiros ou legatários.

Estado de defesa

Instrumento que o Presidente da República pode utilizar, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. É instituído através de decreto que deverá indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as respectivas medidas coercitivas. Ver Art. 136 da Constituição Federal.

Estado de necessidade

Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Veja Art. 24 do Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40.

Estado de perigo

É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. Veja Art. 156 do novo Código Civil, Lei 10.406/02, a vigorar em 11/01/03.

Estado de sítio

Instrumento que pode ser utilizado pelo Presidente da República, nos casos de: a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa e b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. A decretação do estado de sítio é solicitada pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Ver art.137 a139 da Constituição Federal.

Estado puerperal

O estado puerperal é um momento de influência por uma situação específica pós-parto, interessando somente minutos ou horas após o parto. A medicina-legal tenta provar se a mulher era física ou psiquicamente normal, durante toda a sua vida, ou se a reação ocorreu somente naquele momento. O estado puerperal está relacionado ao crime de infanticídio – art. 123, do Código Penal.

Estado-membro

ou estado membro.

São os estados que integram  a Federação, ou seja, são todos estados que compreendem o território nacional de um determinado país, desde que este adote a forma Federativa.

No Brasil existem 26 estados-membros e um distrito federal. Vide art. 1° e 18 da Constituição Federal de 1988.

Estágio

Conjunto das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. O estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição de ensino a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo. A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevêem seu Art.82 adefinição de normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição pelos sistemas de ensino. O estágio, sob a lei de diretrizes e bases da educação nacional, não estabelece vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa, embora o estagiário possa receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Veja Art. 82 da Lei n° 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e Lei n° 6.494/77 que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e ensino profissionalizante do 2º grau e supletivo. Veja também a Lei n° 8.859/94 e o Decreto n° 87.497/82.

Estágio de prática jurídica

É o estágio obrigatório para todos os estudantes dos cursos de Direito sendo supervisionado pela instituição de ensino superior. Faz parte do currículo pleno, em um total mínimo de 300 horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelo aluno sob controle e orientação do núcleo correspondente. O Núcleo de Prática Jurídica, coordenado por professores do curso, deve dispor de instalações adequadas para treinamento das atividades profissionais de advocacia, magistratura, Ministério Público, demais profissões jurídicas e para atendimento ao público. As atividades de prática jurídica poderão ser complementadas mediante convênios com a Defensoria Pública e outras entidades públicas, judiciárias, empresariais, comunitárias e sindicais que possibilitem a participação dos alunos na prestação de serviços jurídicos e em assistência jurídica, ouem Juizados Especiaisque venham a ser instalados em dependência da própria instituição de ensino superior. As atividades do estágio supervisionado serão exclusivamente práticas, incluindo redação de peças processuais e profissionais, rotinas processuais, assistência e atuação em audiências e sessões, visitas a órgãos judiciários, prestação de serviços jurídicos e técnicas de negociações coletivas, arbitragens e conciliação, sob o controle, orientação e avaliação do núcleo de prática jurídica. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei 8.906/94, de caráter extracurricular inclusive para graduados, poderá ser oferecido pela Instituição de Ensino Superior, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado, com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto da Advocacia e da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Veja Portaria nº 1.886/94 que fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo dos Cursos Jurídicos.

Estatuto da Cidade

É a denominação da lei que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, em conformidade com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Veja Lei n° 10.257/2001.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

Sistema de normas que dispõem sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Veja Lei nº 8.069/90.

Estelionato

Como o Código Penal nos ensina: “Art.171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Portanto, o estelionato é uma figura delituosa que através de meios fraudulentos, ilícitos, procura se auto beneficiar em detrimento de outrem, ou seja, é induzir ou manter alguém em erro para se beneficiar. É uma prática de muito baixo valor moral.

Estorno

Retificação de lançamento contábil, pelo registro de igual quantia na conta oposta, para anular os efeitos do erro.

Ética profissional

Conjunto de normas que regulam a conduta dos profissionais de uma determinada categoria profissional no desempenho de suas atividades. Por exemplo, a categoria dos Advogados deve observar o Código de Ética e Disciplina da OAB, instituído pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com fundamento nos Arts. 33 e seguintes da Lei 8.906/94.

Evicção

Trata-se de uma espécie de perda ou desapossamento (parcial ou total) que o comprador de um bem vem a sofrer, em virtude de reclamação judicial, proposta por outra pessoa que se considera a legítima dona da coisa ou do direito real anteriormente alienada. Vide Código Civil – art. 447 e seguintes.

Exame de corpo de delito

Tipo de prova obrigatório aos crimes que deixam vestígios, pois seu laudo constitui prova da materialidade do delito. Sua falta pode acarretar nulidade. Veja arts. 158 e 564, III, b, do Código de Processo Penal.

Exame de Ordem

A aprovação no Exame de Ordem é um dos requisitos, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, para inscrição como advogado. Os outros requisitos são: capacidade civil; diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; aprovação em Exame de Ordem; não exercer atividade incompatível com a advocacia; idoneidade moral; prestar compromisso perante o conselho. Veja Art. 3°, IV, da Lei nº 8.906/94.

Exceção

Na linguagem processual civil significa uma das espécies de resposta do réu em que este poderá oferecer, no prazo de quinze dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, argüindo a incompetência, o impedimento ou a suspeição. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. A exceção será processada em apenso aos autos principais. Veja os Arts.304 a306 do Código de Processo Civil.

Excesso de exação

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistindo na exigência de tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. A pena prevista é de reclusão, de3 a8 anos, e multa. Veja Art. 316, § 1º, do Código Penal.

Execução

É o ato, no processo judicial, que tem por finalidade a efetivação das determinações constantes na sentença condenatória, tanto civil como penal. Diz-se execução da sentença. Veja em matéria civil os Arts. 566 e seguintes do Código de Processo Civil e em matéria penal os Arts. 668 e seguintes do Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal – Lei 7.210/84.

Expletória

É um termo sinônimo de “Redução”.

Por exemplo: “Ação expletória de doação”, pode ser também ser chamada de “Ação de redução de doação”.

Exploração de prestígio

É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. A pena prevista é de reclusão, de1 a5 anos, e multa. As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas. Veja Art. 357 do Código Penal.

Extrato de conta corrente

Cópia fiel da conta bancária de um depositante com todos os detalhes de sua movimentação, remetido mensalmente pelos bancos a seus clientes.

 

Falência

Falência é a sanção aplicada ao devedor (sociedades simples e empresários) que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos; II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal; III – pratica atos proibidos pela lei. (Lei de Falências – 11.101/2005).

Falencial

Relativo à falência. Falimentar. Ex.: estado falencial.

Falir

Comerciante em estado de insolvência reconhecido judicialmente, por confissão do próprio ou requerimento dos credores.

Família

Instituição social de diversas pessoas agrupadas em razão de vínculo de casamento, união estável ou descendência. As pessoas que integram a entidade familiar podem ser ou casadas, ou solteiras, ou viúvas, ou divorciadas, ou desquitadas.

Família natural

É a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. Ver Arts.25 a27 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90.

FAT

Fundo de Amparo ao Trabalhador; fundo contábil de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico. Veja Lei nº 7.998/90.

Fato anterior impunível – Penal

É o fato menos grave praticado pelo agente como meio necessário para a realização de um fato mais grave, ficando por este absorvido.

Fato gerador

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal. Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável, salvo disposição de leiem contrário. Veja Arts.114 a118 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Fato jurídico

É todo acontecimento, voluntário ou involuntário (natural), relacionados com a vida humana, que produzem conseqüências jurídicas (gerar direitos, modificá-los ou extingui-los). Pode decorrer da natureza (acontecimento involuntário), ou seja, se produz independentemente da vontade humana como, por exemplo, o nascimento, que dá início a personalidade; ou pode decorrer da ação humana (voluntário), ou seja, é produzido pela vontade do homem, por exemplo, compra e venda de um carro. Ver arts. 104 e seguintes do Código Civil.

Fato posterior impunível– Penal

Ocorre quando o agente, após atingir o resultado criminoso desejado, inicia novo ataque ao mesmo bem jurídico, visando apenas tirar proveito da prática anterior. Assim, o agente responde apenas pelo primeiro ataque ao bem jurídico, sendo os subseqüentes um mero exaurimento do delito.

Fauna

Refere-se a todas espécies de animais que compõem o meio ambiente.

Febraban

Federação Brasileira das Associações de Bancos. É uma entidade de natureza civil, que tem por objetivo representar os bancos e contribuir para o aperfeiçoamento de suas atividades. Fazem parte da Federação as associações de bancos da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Foi instituído pela Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966. É constituído pelos saldos das contas vinculadas e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. O empregador deposita mensalmente uma parcela na conta vinculada do trabalhador, segundo percentual definido legalmente. As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis. O fundo é regido segundo normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador, cabendo a gestão da aplicação ao Ministério da Ação Social sendo agente operador a Caixa Econômica Federal – CEF. Veja as Leis n° 10.208/01, nº 8.678/93, nº 8.922/94, n° 8.406/92, n° 8.036/90, n° 7.670/88, n° 5.107/66 e os Decretos nº 99.684/90 e nº 1.522/94.

Fiança

É umas das espécies de contrato, previstas no Código Civil, em que uma pessoa se obriga por outra, para com seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. Ver Arts. 1.481 e seguintes do Código Civil.

Ficto

Por causa das circunstâncias, se presume como verdadeiro, ou assim a lei admite por hipótese ou presunção. Ex.: domicílio ficto, confissão ficta, etc.

FIES

Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). Veja Lei n° 10.260/01.

Firma individual ou social

É o nome empresarial que contém a indentificação das pessoas físicas dos sócios. Assim, deve estar contido o nome dos sócios (se for mais de um sócio é chamado de firma social, se somente um sócio é firma indicidual), por extenso ou abreviadamente, sendo permitido o uso de uma expressão no final do nome para que haja uma melhor identificação do objeto da empresa ou também para diferenciar de outra que já existe. Portanto, são formados pela combinação dos nomes de todos os sócios, alguns, ou somente um sócio. Se existir mais sócios e não foram colocados no nome empresarial, deverá ser acrescentada, abreviadamente ou por extenso, a expressão “& CIA”.

Flagrante delito

É o exato momento em que o agente está cometendo o crime, ou, quando após sua prática, os vestígios encontrados e a presença da pessoa no local do crime dão a certeza deste ser o autor do delito, ou ainda, quando o criminoso é perseguido após a execução do crime. Para ocorrer o flagrante é necessário a certeza visual ou evidência do crime. O flagrante pode ser impróprio, quando há perseguição, ou presumido, quando não há perseguição mas o criminoso é apontado pelo próprio ofendido ou é encontrado em situação que faça presumir sua culpabilidade. Ver arts. 301 e ss do Código de Processo Penal.

Flora

Refere-se a todas espécies vegetais que compõem o meio ambiente.

Força maior (Direito Civil)

É um acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações. Esses fatos externos podem ser: ordem de autoridades (fato do príncipe), fenômenos naturais (raios, terremotos, inundações, etc.) e ocorrências políticas (guerras, revoluções, etc.).  Ver art. 393 do Código Civil.

Forças Armadas

São constituídas essencialmente pelo Exército, Marinha e Aeronáutica; sendo instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, dentro dos limites da lei se destinando a defender a Pátria, a garantir os poderes constitucionais, a lei e a ordem.

Forma ou regime de Governo

O Governo é a instância máxima de administração executiva, geralmente reconhecida como a liderança de um Estado ou uma Nação. O Estado é chamado de governo ou gabinete ao conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou Ministros, também chamados de Conselho de Ministros.

As formas de regimes ou governos podem ser República ou Monarquia, e o sistema de governo pode ser Parlamentarismo, Presidencialismo, Constitucionalismo ou Absolutismo.

Pode se dizer que governo é a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.

Fornecedor

Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Veja Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90.

Fórum

Local destinado às repartições do Poder Judiciário.

Franquia empresarial

Modalidade de contrato em que um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. Veja “franchising” e Lei nº 8.955/94.

Fraude processual

É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-seem dobro. Vejao Art. 347 do Código Penal.

Frete

O preço estipulado no contrato de fretamento para o transporte de coisas ou mercadorias, de um lugar para outro.

Função Pública

É a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função. Importante saber que essa função não é livre, devendo portanto, estar o seu exercício sujeito ao interesse público, da coletividade ou da Administração. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função “é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego”.

Fundiário

Refere-se ao terreno agrário. Ex.: direito fundiário.

Furto

É o ato de subtrair, ou seja, tirar de alguém, contra a vontade deste, coisa alheia ou móvel, para si próprio ou para terceiros.

Garantia Real (CC)

Recai sobre determinado bem móvel e imóvel de propriedade do devedor, como maneira de assegurar ao credor, garantia quanto à dívida assumida por aquele. (Artigos1.225 a1.227 do Código Civil).

Genocídio

É tentativa ou a consumação de exterminação total ou parcial de um grupo humano, seja por motivos raciais, étnicos ou religiosos.

É considerado como crime hediondo, de acordo com a Lei 8.072 de 1990, que remete a Lei 2.889 de 1956, que regula o genocídio.

Globalização

Integração de economias, que cercam uma idéia comum, se aprofundando na competividade e inovações tecnologicas associadas também às telecomunicações.

Governador

Classifica-se como o mais alto cargo político e letivo que representa a autoridade máxima do Poder Executivo em uma província ou estado de uma federação.

Nos países cujo pacto seja federativo como no Brasil, O governador é eleito com periodicidade de quatro anos, através do sistema de sufrágio universal ou votação em dois turnos, permitida a reeleição pelo mesmo período. No Brasil ganha quem tiver o primeiro turno 50% mais um dos votos ou em segundo turno pela maioria simples, ou seja, maior votação entre os dois mais votados no primeiro turno.

GPS Eletrônica

É a modalidade de recolhimento das contribuições previdenciárias realizada mediante débito em conta corrente comandada por meio da Internet ou por aplicativos eletrônicos já disponibilizados pelos bancos. O comprovante do recolhimento é emitido pelos agentes autorizados (bancos), autenticado eletronicamente de forma semelhante ao pagamento de títulos, impostos, faturas de cartão, etc – conforme layout estabelecido pelo banco, contendo, obrigatoriamente, as informações referentes a código de pagamento, competência, identificador (CNPJ/CEI/NIT/PIS/PASEP), valor do INSS, valor de outras entidades (terceiros), atualização monetária, juros e multa, se houver e valor total. Poderá ainda comprovar o recolhimento através de extrato de recolhimentos solicitado pelo contribuinte e emitido pelo INSS. Veja a Portaria MPAS nº 375, de 24/01/2001.

Graça

É um ato de clemência do Poder Público em favor de um réu condenado. É o indulto individual, que pode ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa. Pode ser total, quando alcança todas as sanções impostas ao condenado; ou parcial, quando reduz ou substitui (comutação) a sanção imposta originalmente aplicada. É um dos modos de extinção de punibilidade previsto no art. 107, II do CP.

Grafotecnia

Exame realizado para fins de comprovar autenticidade de documentos em casos de falsificação.

Granja do Torto

Residência oficial do Presidente da República. Localiza-se na Fazenda do Riacho Torto em Brasília e possuí uma granja para o fornecimento de ovos e frangos, por isso recebeu o nome de Granja do Torto.

Greve (Trabalhista)

Forma de paralização coletiva do trabalho, que consiste no abandono voluntário, parcial ou total dos trabalhadores, para pleitearem aos seus patrões, ajuste de salário e atendimento às suas reivindicações, que provém do acordo de uma assembléia geral.

Em outras palavras, greve é a paralisação organizada de trabalho, previamente combinada, de um grupo de trabalhadores assalariados. Possui como objetivo que suas reivindicações sejam atendidas pelos empregadores, através da pressão exercida

Habeas corpus (HC)

Literalmente significa “tenha o corpo”. Garantia constitucional que deve ser concedida sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. Veja: Art. 5°, LXVIII, da Constituição Federal; Art. 23 da Lei n° 8.038/90; Arts.647 a667 do Código de Processo Penal, Decreto-lei n° 3.689/41.

Habeas data

Garantia constitucional que é concedida para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou ainda, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Veja Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal e Lei n° 9.507/97 que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.

Hans Kelsen

Jurista austro-húngaro nascido em Praga, criador da teoria pura do direito foi o principal representante do positivismo jurídico através da obra Hauptprobleme der Staatsrechtslehre. Elaborou a constituição austríaca (1920) quando era juiz da Suprema Corte Constitucional da Áustria. Em 1940 emigrou para os Estados Unidos, onde foi professor das universidades de Harvard e de Berkeley, na Califórnia. Publicou ainda Principles of International Law. Defendia uma unidade jurídica mundial.

Hasta Pública

Hasta pública ou leilão público. É o meio de venda judicial de bens do devedor que são obtidos através da penhora, ou seja, é a alienação de bens penhorados judicialmente para a satisfação da execução (a alienação de bens é uma das formas para o cumprimento da obrigação judicial).

Herança

É o partimônio deixado pela pessoa falecida aos seus herdeiros, ou seja, é a totalidade dos direitos e obrigações de uma pessoa no momento em que vem a falecer. Veja Arts. 57, 219, III, 263, XI, 271, III, 391, IV, 427, III, 468, 532, II, 641, 681, 840, II, 1.089, 1.501, 1.526, 1.572 e seguintes do Código Civil.

Herança jacente

É o estado da herança enquanto não aparecem herdeiros para reclamá-la ou quando não há notícias da existência de tais herdeiros. Os bens são arrecadados e ficam sob a administração de um curador até que um herdeiro a reclame ou que a herança seja declarada vacante. Veja arts. 1.819 e seguintes, do Código Civil.

Hermenêutica Jurídica

Relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. São os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto. A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico (o qual se relacione com o caso concreto) seja conjuntamente interpretado e utilizado.

Hipoteca

É uma das modalidades de direitos reais sobre coisa alheia. Nesse caso, uma pessoa transfere os direitos de determinados bens ao credor como forma de garantir o pagamento de uma obrigação. Os bens que podem ser objeto de hipoteca são: os imóveis; os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; os recursos naturais, os navios, as aeronaves. Veja Arts.1473 a1505 do Código Civil.

Homicídio

Morte de uma pessoa causada por outra, de forma dolosa ou culposa. A tipificação é feita pelo Código Penal no Art. 121: o ‘caput’ se refere ao homicídio simples; o § 2º ao homicídio qualificado e o § 3° ao homicídio culposo.

Homologação

Decisão pela qual o juiz aprova ou confirma uma convenção particular ou ato processual realizado, a fim de lhe dar firmeza e validade para que tenha força obrigatória, pelos efeitos legais que produz.

Homônimo

Aqueles que tem o mesmo nome, ou; palavras que se pronunciam e se escrevem da mesma forma, porém com significados diferenciados.

ICMS

Sigla que significa imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo uma de suas principais fontes de receita. Veja Art. 155, II, da Constituição Federal e Art 75, III, do Código Tributário Nacional.

ICP-Brasil

Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira. Garante a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. É composta por uma autoridade gestora de políticas e pela cadeia de autoridades certificadoras composta pela Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, pelas Autoridades Certificadoras – AC e pelas Autoridades de Registro – AR. A função de autoridade gestora de políticas é exercida pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, vinculado à Casa Civil da Presidência da República e composto por onze membros. Veja Medida Provisória 2.200-2/01 e suas reedições.

IDEC

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. É uma entidade civil sem fins lucrativos, não-governamental, apartidária e desvinculada de empresas estatais ou privadas. Tem como objetivo promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo.

Ideologia

É um conjunto ou sistema de idéias, pensamentos, sejam eles de caráter político, cultural, social, religioso, filosófico etc.

É definido, também, como um conjunto de convicções filosóficas, próprio de um indivíduo ou de uma classe, fundamentado em suas próprias concepções.

Imperícia

É a incapacidade, a falta de habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando, o agente, em consideração o que sabe ou deveria saber. A imperícia se revela pela ignorância, inexperiência ou inabilidade sobre a arte ou profissão que pratica. É uma forma culposa que gera responsabilidade civil e/ou criminal pelos danos causados. Ver art. 18, II do Código Penal e arts. 617 e 951 do Código Civil.

Impetrar

Interpor um recurso. Requerer a decretação de certas medidas legais: impetrar uma ordem de “habeas corpus”, “habeas deta”, um mandado de segurança ou de injunção. Requerer, postular, pedir e juízo.

Imposto

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. Veja Art. 16 do Código Tributário Nacional e Art. 145, § 1º, da Constituição Federal.

Imposto extraordinário

É aquele instituído pela União, em caráter temporário, na iminência ou no caso de guerra externa. Pode estar compreendido ou não entre os referidos no Código Tributário Nacional e suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Veja Art. 76 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66 e Art. 145, II, da Constituição Federal.

Imposto sobre a exportação

IE. Imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados que tem como fato gerador a saída destes do território nacional. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. É contribuinte do imposto o exportador ou quem a lei a ele equiparar. A receita líquida do imposto destina-se à formação de reservas monetárias. Veja Arts.23 a28 do Código Tributário Nacional.

Imposto sobre a importação

É imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros que tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. Tem como contribuinte o importador ou quem a lei a ele equiparar, o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Ver Arts.19 a22 do Código Tributário Nacional.

Imprensa Nacional

Órgão da Administração Pública com autonomia administrativa, técnica e financeira, tendo por objetivo dar publicidade aos atos do Governo Federal. Desenvolve trabalhos gráficos para a administração pública. Publica, dentre outras matérias, o Diário Oficial da União e o Diário da Justiça.

Imprudência

É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, criação desnecessária de um perigo. Veja art. 18, II do Código Penal.

Impúbere

É o nome dado as pessoas que ainda não atingiram a puberdade, ou seja, quando seus órgãos reprodutores não estão aptos a gerar descendentes, pois ainda não atingiram a maturidade biológica necessária. São os menores de idade.

Impugnação

Ato ou efeito de impugnar; contestação; conjunto de argumentos com que se impugna.

Imunidade

São regalias e privilégios outorgados a alguém, para que se isente de certas imposições legais, não sendo obrigados a fazer ou a cumprir certos encargos ou obrigações. Exs.: Imunidade diplomática: são privilégios atribuídos as pessoas que exercem função de diplomata, consistindo principalmente em respeito e inviolabilidade de sua pessoa ou sua família, não se sujeitando as imposições dos paises estrangeiros; Imunidade parlamentar: são as regalias e prerrogativas concedidas aos deputados e senadores (art. 53 da CF); Imunidade judicial: não constituem injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juizo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador (art. 142 do CP), Imunidade tributária: é a prerrogativa de, o que é imune, não pode ser tributado (art. 150, IV da CF).

Incapacidade civil

São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa.

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os hébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos.

Indulto

É modo de extinção de punibilidade previsto no art. 107, II do CP. O indulto é um ato de clemência do Poder Público que, quando destinado em favor de um réu condenado é individual (graça); quando refere-se a um grupo de sentenciados que estejam numa mesma relação jurídica, a qual normalmente trata de duração das penas aplicadas e pode também exigir requisitos subjetivos e objetivos, é coletivo.

O indulto coletivo pode ser total, quando há extinção das penas; e parcial quando há apenas um abrandamento da penalidade, isto é, diminuição ou substituição da sanção imposta. Assim também acontece no indulto individual.

Pode ser concedido ao autor de qualquer espécie de crime. Pelo indulto extingue-se somente as sanções mencionadas no decreto, que contém os requisitos para a concessão do indulto, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, com a reincidência, por exemplo.

Inflação

Aumento dos níveis de preço. Redução do valor real de uma moeda em relação a determinado padrão estável.

Inimputável

É a pessoa que cometeu uma infração penal, porém, no momento do crime, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento. São considerados inimputáveis os doentes mentais ou a pessoa que possua desenvolvimento mental incompleto ou retardado, e os menores de dezoito anos. Os inimputáveis são isentos de pena mas, se doente mental, fica sujeito a medida de segurança e, se menor de 18 anos, fica sujeito às normas estabelecidas na legislação especial. Ver art. 26 e 27 do Código Penal e art.228 da Constituição Federal.

Injúria

É um dos crimes contra a honra tipificados em nosso ordenamento jurídico. Como bem nos ensina o próprio Código Penal: “Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro”. A injúria é uma ofensa moral, um ultraje, que cause dano a dignidade da pessoa ofendida.

Inoperante

Que não concorre para um juízo ou resultado seguro. Não produz o efeito jurídico necessário.

Inserção de dados falsos

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Consisteem inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena prevista é de reclusão, de2 a12 anos, e multa. Veja o Art. 313-A do Código Penal.

INSS

Instituto Nacional do Seguro Social. Autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo por finalidades: promover a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais; gerir os recursos do Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS; e, conceder e manter os benefícios previdenciários.

Instância

Na linguagem jurídica, esse termo é utilizado principalmente como “hierarquia judiciária”.

Nesse sentido verificaremos a primeira e a segunda instância.

A primeira instância é determinada pelo juízo em que se iniciou a demanda, o “processo”, onde começou a ação, enquanto que a segunda instância é o juízo de grau superior àquele. Este é incumbido de reformar ou manter algum ato ou decisão daquele, caso seja oposto algum recurso (pelas partes, Ministério Público ou até mesmo em reexame necessário da decisão).

Instrução

Fase processual em que o juiz, ouvidas as partes, fixa os pontos controvertidos sobre que incidirá a prova. Instrução criminal: fase processual penal destinada a deixar o processo em condições para o julgamento. Veja Arts. 451 e seguintes do Código de Processo Civil e Arts.394 a405 do Código de Processo Penal.

Instrumento

Na acepção penal, é todo móvel ou utensílio utilizado para a prática do crime. Ex. arma, faca, veneno. Na acepção civil, é todo escrito construído para comprovar a formação ou existência de um ato ou fato jurídico, podendo ser público ou privado. Considera-se público quando redigido em razão de ofício público, seguindo-se certas formalidades. Considera-se particular quando escrito sem vínculo com a atividade pública.

Insubmisso

Segundo o Direito Penal Militar, insubmisso é o individuo convocado para a prestação de serviço militar que deixa de apresentar-se, durante o prazo que lhe foi marcado, ou que, apresentando-se, ausenta antes do ato de incorporação, caracterizando crime.

Interdição

É um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa natural maior de praticar certos atos da vida civil. Está regulada nos arts.1.768 a1.778 do Código Civil (Lei nº 10.406/02).

Interesses/Direitos Coletivos

São direitos indivisíveis, cujos titulares são determinados ou determináveis e ligados entre si por uma relação jurídica base. Veja art. 81, Parágrafo Único, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e art. 1º, IV, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Interesses/Direitos difusos

São direitos indivisíveis, cujos titulares são indeterminados e ligados entre si por uma situação de fato. Veja art. 81, Parágrafo Único, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e art. 1º, IV, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Interesses/Direitos Individuais Homogêneos

São direitos divisíveis, cujos titulares são determinados ou determináveis e ligados entre si por uma situação de fato. Veja art. 81, Parágrafo Único, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e art. 1º, IV, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Intervenção de terceiro

Intervenção facultativa de pessoa estranha ao processo na condição parte. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra. Veja Arts. 56 e seguintes do Código de Processo Civil.

Intimação

É o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa. São efetuadas de ofício, em processos pendentes, salvo disposiçãoem contrário. Veja Arts.234 a242 do Código de Processo Civil.

Inventário

Procedimento que tem por objetivo a descrição com individuação e clareza de todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, isto é, aqueles que tenham sido submetidos a qualquer operação que lhes modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo. Tem como fato gerador: o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída do estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão. O imposto é não-cumulativo e seletivo em função da essencialidade dos produtos. São contribuintes do IPI: o importador ou quem a lei a ele equiparar; o industrial ou quem a lei a ele equiparar; o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos anteriormente; o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão. Veja Arts.46 a51 do do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

IPTU

Sigla do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. É contribuinte do imposto o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts.32 a34 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

IPVA

Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Ver Art. 155, III da Constituição Federal.

IR

Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. A base de cálculo do imposto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43 do CTN, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis. Veja Lcp nº 104/01 e Arts.43 a45 Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Isenção fiscal

Dispensa legal do pagamento de um tributo devido.

ISS

Imposto sobre Serviços, conhecido também como ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). É um imposto de competência do Município, cobrado pela prestação de serviço de qualquer natureza. Possui natureza fiscal e é uma importante fonte de receita tributária para o Município. A lista dos serviços consta no anexo da Lei Complementar 116/2003.

ITBI

Sigla do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos. Imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente. Nas transmissões ‘causa mortis’, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. É contribuinte do imposto qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei. Veja os Arts.35 a42 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

ITR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Veja Arts.29 a31 do Código Tributário Nacional e Lei 9.393/96.

Juiz Natural

Consiste no Princípio Constitucional, previsto no art. 5º, LIII, que prevê o direito fundamental de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, ou seja, todas as pessoas têm o direito de ser processado e julgado por pessoa devidamente investida no cargo, tendo sua competência previamente estipulada pela Constituição Federal ou por lei.

Juizados especiais

Órgãos jurisdicionais competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau. No âmbito estadual, são regidos pela Lei n° 9.099/95; já no federal, pela Lei 10.259/01. Veja, também, art. 98, da Constituição Federal.

Juízo de delibação

Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

Juízo de prelibação

Juízo de prelibação é o exame de admissibilidade realizado nos recursos, antes do juízo de seu mérito. É a aferição do preenchimento dos pressupostos recursais por parte do impetrante. Preenchidos os requisitos, o recurso é admitido.

Julgamento

Ato da decisão jurisdicional efetuado pelo Juiz ou pelo Tribunal ao resolver uma causa.

Juntada

É o procedimento de anexação, colocação, inclusão de algum documento em um determinado processo que está em andamento (Processo principal).

Por exemplo: A juntada de um documento que comprove a inocência do réu em um processo-crime, ou seja, é a inclusão desse documento que estava à parte do processo. “Juntada de documentos” é o mesmo que dizer “inclusão de documentos no processo principal em questão”.

Jurisdição

Atividade do Poder Judiciário destinada a solução pacífica de conflitos entre pessoas, mediante a substituição da vontade das partes pelo Estado-Juiz, que aplica o direito ao caso concreto.

Jurisprudência

Conjunto de decisões reiteradas proferidas pelos Tribunais sobre determinada matéria de direito, que servem de orientação para a aplicação e interpretação das leis, mas sem, contudo, vincular os demais magistrados, salvo súmulas vinculantes (EC 45/04).

Justiça Federal

Órgão do Poder Judiciário constituída pelos Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; d) os “habeas-corpus”, quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Veja Arts.106 a110 da Constituição Federal.

Justiça Itinerante

É a justiça disponibilizada por meio de unidades móveis, geralmente, por meio de ônibus adaptados, para levar a atividade jurisdicional do Estado aos lugares mais longínquos e necessitados. É composta por um juiz, conciliadores e defensores públicos, que visam a solução dos conflitos por meio da conciliação. Não sendo possível a transação ou a decisão, desde logo, pelo magistrado, as partes são encaminhadas ao juízo comum. O projeto já pode ser vistoem diversos Estadosda Federação como, por exemplo, nos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Amapá, Bahia, etc.

Lacuna

É a falta ou omissão da lei sobre determinado assunto fático.

Lançamento tributário

É o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Veja Arts. 142 e seguintes do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Lançamento tributário de ofício

É a modalidade de lançamento efetuado pela autoridade administrativa. Aplica-se nos casos previstos no Art. 149 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Lançamento tributário por declaração

É uma das modalidades de lançamento quando é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Veja Art. 147 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Lançamento tributário por homologação

É uma das modalidades de lançamento que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Veja Art. 150 do Código Tributário Nacional, Lei nº

5.172/66.

Latrocínio

Forma de roubo, em que ocorre agressão, com emprego de violência exercida por ataque à mão armada, trazendo como resultado a morte da vítima, o que considera essa modalidade de roubo como forma agravada, sendo assim classificado como crime hediondo e inafiançável. O latrocínio, está elencado como crime contra o patrimônio , pois a finalidade do agente é a apropriação de bem alheio móvel, embora seja a vítima atingida diretamente.

Leasing

É o mesmo que arrendamento mercantil. É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta. Os contratos de arrendamento mercantil conterão as seguintes disposições: a) prazo do contrato; b) valor de cada contraprestação por períodos determinados, não superiores a um semestre; c) opção de compra ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário; d) preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula. Veja a Lei nº 7.132/83 e Lei 6.099/74.

Legislação

Conjunto de leis produzidas pelo Estado para regular determinadas áreas do ordenamento jurídico.

Legislação Estadual

É o conjunto de leis, decretos e normas complementares que versam sobre o sistema jurídico no âmbito estadual.

Legislação Federal

É o conjunto de normas que visa regular os direitos na esfera federal, ou seja, são as normas que têm validade em todo território nacional.

Legislação Municipal

Conjunto de leis referentes a de determinado município.

Legítima

Parte indisponível da herança reservada aos herdeiros necessários. Sobre essa porção de bens o autor da herança não tem a livre disponibilidade, a menos que não possua herdeiros necessários. A legítima é a metade dos bens do de cujus. Veja arts. 1.789 e 1.846, do Código Civil.

Legítima defesa

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Veja Art. 25 do Código Penal – Decreto-lei n° 2.848/40.

Legitimação

Capacidade que possui o autor ou réu de ser parte em um processo, podendo ser comprovada através de documento, fato, parentesco, etc.

Legitimidade concorrente – ACP

É a legitimação atribuída a mais de uma pessoa ou entidade para figurar no pólo ativo ou passivo de uma ação. Na Ação Civil Pública, há legitimidade ativa concorrente entre a Administração Direta, Administração Indireta, Associações e Ministério Público. Veja art. 5º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Legitimidade disjuntiva – ACP

É a exclusão demais legitimados concorrentes pelo exercício da prerrogativa de um deles. Na Ação Civil Pública, há legitimidade ativa concorrente entre a Administração Direta, Administração Indireta, Associações e Ministério Público. Assim, quando um dos legitimados propõe a ação, os demais não podem fazê-lo. Veja art. 5º, da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

Lei complementar

É um tipo de Lei que possui a finalidade de complementação das normas expressamente previstas na Constituição Federal, podendo ser aprovada somente se obtiver aprovação da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (votos acima de 50 %).

Lei Delegada

Ato normativo que através da autorização e delegação do Legislativo, deverá ser elaborado e editado pelo Presidente da República aplicando-se a casos excepcionais. Vide Arts. 59, IV e 68 da CF.

Lei Ordinária

É o ato normativo primário, infra-constitucional, sendo aprovado mediante a votação de maioria simples (50% + 1 dos presentes). Na forma leiga, denomina-se apenas “lei”, fazendo-se necessária a inclusão do adjetivo “ordinária” para diferenciá-la de lei complementar e de lei delegada, pois reside na mesma escala hierárquica que as outras leis comuns.

Lei Orgânica do Município

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. De acordo com Pedro Lenza leis orgânicas podem ser tidas como Constituições Municipais.

Leis Excepcionais

São leis editadas para reger fatos ocorridos em períodos anormais. Ex.: guerra, epidemia, inundações, etc. São leis auto-revogáveis, pois perdem a eficácia pela cessação das situações que as ensejaram. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

Leis Temporárias

São leis que contam com período certo de duração. São leis auto-revogáveis, pois possuem data certa para perder a vigência. São leis utra-ativas, pois regulam os fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

Lesão (Código Civil)

É uma das modalidades de defeitos do negócio jurídico. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito. Veja Art. 157 do Código Civil, Lei 10.406/02.

Libelo acusatório (CPP)

Pedido ou requerimento feito pelo Ministério Público, após a fase da pronúncia no Tribunal do Juri que expõe o fato criminoso a fim de indicar nome do réu, circunstâncias agravantes e fatos que influam na fixação de sua pena, para o pedido de sua condenação, não podendo assim divergir da pronúncia.

Libido

É o desejo sexual do indivíduo.

Licenciamento ambiental

Segundo a Resolução do CONAMA nº 237/97, artigo 1º, inciso I, é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso.

Licitação

É o procedimento administrativo pelo qual a Administração abre a todos os interessados, que estiverem dispostos a se enquadrar nas condições expostas no instrumento convocatório (edital), a oportunidade de apresentar propostas para realização da obra ou serviço em pauta, sendo selecionada aquela que apresentar elementos mais viáveis ao atendimento do interesse público. Encontra-se regulado pela Lei 8.666/93.

Liminar

Ordem judicial destinada à tutela de um direito em razão da provável veracidade dos fundamentos invocados por uma das partes e da possibilidade de ocorrer dano irreparável em decorrência do atraso da decisão. O objetivo da liminar é resguardar direitos ou evitar prejuízos que possam ocorrer, ao longo do processo, antes do julgamento do mérito da causa.

Litisconsórcio

Situação em que uma das partes é constituída de duas ou mais pessoas, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir; ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. Veja Arts.46 a49 do Código de Processo Civil.

Litisconsórcio facultativo

É espécie de litisconsórcio estabelecido pela vontade das partes. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: a) entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; b) os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito; c) entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir e d) ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito. O litisconsórcio facultativo poderá ser limitado pelo juiz o quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão. Veja Art. 46 do Código de Processo Civil.

Litisconsórcio necessário

Ocorre por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Veja Art. 47 do Código de Processo Civil (CPC).

Livramento condicional

Constitui na concessão de liberdade antecipada dada pelo juiz ao condenado que preencher todos os requisitos legais, ficando sujeito a determinadas exigências, embasadas em lei, durante o restante da pena que deveria cumprir preso. Veja arts.83 a90, do Código Penal e art. 131, da Lei de Execução Penal.

Locação de coisas

É a espécie de contrato em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante retribuição certa. O locador é obrigado: a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário; a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa. Veja Arts. 1.188 e seguintes do Código Civil.

Locação Mercantil

É um contrato pelo qual uma das partes se obriga a dar à outra, por determinado tempo e preço certo, o uso de alguma coisa, ou do seu trabalho.

Locador

É a pessoa que se obriga a ceder à outra o uso e gozo de bem móvel ou imóvel, ou a prestação de um serviço, num contrato de locação mediante certa retribuição, ou seja, é a pessoa que aluga o bem ao locatário, a título oneroso por meio de remuneração.

Locatário

É a pessoa que recebe a coisa ou o serviço de quem o cedeu mediante contrato de locação, se obrigando a pagar o preço ajustado.

Lockout

Paralisação das atividades pelo empregador. É um ato autodefensivo, que possui a finalidade de solucionar um determinado conflito. Ocorre quando o empregador fecha seu estabelecimento ou empresa provisoriamente, através de decisão unilateral da direção, exercendo uma certa pressão sobre os assalariados. Assim, caracteriza uma luta do empregador com o empregado.

Má-fé

Consciência da ilicitude na prática de um ato com finalidade de lesar direito de terceiro.

Magna Carta

Ou Carta Magna. É qualquer estatuto fundamental de um determinado país, sendo que este, é a lei máxima dessa nação.

Maioridade

Clóvis Bevilaqua diz que “É o início da capacidade civil”. Em nosso ordenamento, esse início é aos 18 anos, idade esta em que o indivíduo poderá praticar todos os atos da vida civil. Vide art. 5.° do Código Civil de 2002. Vide também: art. 27 do Código Penal e art. 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90).

Majorante

É o mesmo que agravantes; circunstâncias que agravam a pena. Estão previstas pelos arts. 61 e 62, do CP, cujo rol é taxativo (não admite ampliação).

Mandado de injunção

Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.

Mandado de segurança

Garantia fundamental destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; pode ser coletivo pode e impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Ver Art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição Federal, Lei nº 1.533/51 e Lei n° 4.348/64.

Mandante

Donaldo J. Felippe diz: “É aquele que outorga mandado. Pessoa que passa uma procuração em favor de outra”.

Mandato

Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para, em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses, sendo a procuração o seu instrumento. Ver Arts. 653 e seguintes do Código Civil, Lei nº 10.406/02.

Manifestação de Conjunto

São aquelas que visam o alcance de um mesmo objetivo, pois é sabido que apenas uma reunião de pessoas não atinge as metas almejadas caso um parâmetro não seja instituído. Para que possam assim ser denominadas, respeitando, entre outros, a forma de que se revestem, as manifestações de conjunto devem ter como características imprescindíveis: reiteração, ordem e adequação.

Manifestação Ordenada

Baseia-se nas leis tanto de cunho interno quanto externo, pois são elas que regem a ordem universal. A primeira refere-se àquelas normas oriundas dos componentes de certos grupos, enquanto leis externas estão relacionadas à legislação vigente de um Estado. As manifestações de ordem anseiam que a sociedade execute seu papel em função do bem comum, com base no princípio da imputação, e assegurando que os indivíduos tenham suas escolhas respeitadas.

Manifestação Reiterada

Reiteração significa repetir com insistência; portanto manifestação reiterada corresponde a esforços e ações que devem ser empenhados por muito tempo e de forma contínua, uma vez que a conquista do bem comum é, inúmeras vezes, uma tarefa árdua.

Marca

É o sinal distintivo visualmente perceptível, não compreendidos nas proibições legais, suscetível de registro. Considera-se: marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Veja Arts. 122 e seguintes Lei n° 9.279/96.

Marital

Relativo a marido, esposo.

Matrícula

É todo registro ou inscrição, feitos em repartições ou estabelecimentos, anotados em livros prórios a fim de cumprir certas formalidades legais. Nesses livros são anotados determinados fatos ou desejos pessoais.

Mediação

É um procedimento de solução de conflitos em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes a conversar, refletir, entender o conflito e buscar, por elas próprias, a solução.

Medida provisória

Norma jurídica editada em caso de relevância e urgência, pelo Presidente da República, com força de lei, devendo ser submetida de imediato ao Congresso Nacional. A Emenda Constitucional nº 32, de 11/9/2001 alterou o Art. 62 acrescentando-lhe doze parágrafos definindo de forma detalhada o processo de edição das medidas provisórias. Foram introduzidas vedações de ordem material para a edição das medidas provisórias. Assim, são vedadas as MP’s relativas a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art. 167, § 3º; que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; matéria reservada a lei complementar ou já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Ver Art. 62 da Constituição Federal e Emenda Constitucional n° 32.

Meio ambiente

Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Veja Art. 3°, I, da Lei nº 6.938/81.

Meirinho

Era uma expressão utilizada antigamente para designar o oficial de justiça, que tinha o dever de prender, citar, penhorar e cumprir quaisquer mandados judiciais. Vem do latim “majorinus”.

Meliante

É toda pessoa que possui maus hábitos causando reprovação da sociedade. Geralmente se emprega este termo para aquelas pessoas vadias, malandras, que possuem maus costumes e que podem se mostrar perigosas à sociedade. Sobre vadiagem ver art. 59 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41).

Memorando

Pode exprimir três situações: 1. um escrito diplomático sucinto, referente a uma determinada questão, enviada por uma nação a outra; 2. um livro onde ficam guardados notas sobre fatos ou coisas que não deverão ser esquecidas ou omitidas; e 3. nota enviada de um comerciante para outro, contendo algum assunto sobre uma operação comercial.

Memorial descritivo

É um relatório ou uma narração que descreve os fatos ou atos praticados para o cumprimento de um objetivo desejado. É mais conhecido como o relatório apresentado pelo agrimensor na demarcação e divisão de terras; além do relatório, deve ser anexado a planta do terreno. Sobre demarcação ver arts. 950 e ss do CPC.

Mercancia

Atividade mercantil; prática de comércio. Veja Art. 4.o do Código Comercial.

Mercosul

É o Mercado Comum entre a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai – Tratado Mercosul – previsto pelo Tratado de Assunção, concluído em Assunção, em 26 de março de 1991. Foi promulgado pelo Decreto n° 350 de 21 de novembro de 1991. O Congresso Nacional aprovou o referido Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991; a Carta de Ratificação do Tratado foi depositada pelo Brasil em 30 de outubro de 1991. Sua entrada em vigor internacional foi em 29 de novembro de 1991.

Mérito

Questão de fato ou de direito que é objeto essencial de uma lide. Em outras palavras, mérito é tudo que se relacione com a substância do pedido (o mérito é o pedido).

Microempresa

É a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais). Veja Art. 2.o, I, da Lei N.o 9.841/99 e a Lei N.o 9.317/96 que trata do regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Minarquismo

É uma teoria política que prega que a função do Estado é assegurar os direitos negativos da população, ou seja, impedir a coerção física da população. Sendo assim, estão entre as funções do Estado a promoção da segurança, da justiça e do poder de polícia, além da criação de legislação necessária para assegurar o cumprimento destas funções.

Ministério Público (MP)

É instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Veja Arts.127 a130 da Constituição Federal e Lei Orgânica Nacional do Ministério Público n° 8.625/93.

Minuta

Donaldo J. Felippe, que é uma “redação oferecida pela parte ao Tabelião de Notas que passará a lavrar o ato”.

Monarquia

Monarquia constitucional é um tipo de regime político que reconhece um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas onde uma constituição de séries de leis fundamentais limita-se os poderes de monarca.

As monarquias constitucionais modernas obedecem frequentemente a um sistema de separação de poderes, e o monarca é o chefe simbólico do poder executivo.

Se a monarquia é parlamentar se obedece ao parlamento, que nomeia o chefe do governo, que por sua vez é responsável perante o parlamento.

Monografia no curso de Direito

É uma exigência, definida pela Portaria no 1.886/94, para os graduandos dos cursos de Direito. Seu Art. 9º diz textualmente: “Para conclusão do curso, será obrigatória apresentação e defesa de monografia final, perante banca examinadora, com tema e orientador escolhidos pelo aluno”. A monografia final tornou-se obrigatória a partir do ano letivo de1997. AMONOGRAFIA em si, nos cursos de Direito, é uma dissertação sobre um ponto particular na área do Direito, o qual o escritor dessa obra, irá defender uma ou mais teses sobre um determinado assunto restrito, tentando comprová-la (a proposta da monografia, geralmente, deve ser um assunto polêmico dentro da área de conhecimento desejado, no caso é o Direito).

Mora

É o atraso, retardamento, impontualidade do credor ou devedor, no cumprimento de uma obrigação. Está prevista nos arts.394 a401, do Código Civil.

Multa diária (condenatória)

Em determinadas demandas, para garantir eficácia da sentença final, o juiz pode fixar uma multa em caso de descumprimento da condenação por parte do réu. É o que ocorre, por exemplo, nas chamadas ações “coletivas” do Código de Defesa do Consumidor (art. 84, §4º) e nas ações civis públicas (art. 11, da Lei 7.347/85).

Multa liminar

Em determinadas demandas, para garantir eficácia da decisão liminar, o juiz pode fixar uma multa em caso de descumprimento da determinação por parte do réu. Porém, tal multa só poderá ser cobrada após o trânsito em julgado da sentença final. É o que ocorre, por exemplo, nas chamadas ações “coletivas” do Código de Defesa do Consumidor (art. 84, § 3º) e nas ações civis públicas (art. 12, § 2º, da Lei 7.347/85).

Municipal

Do município, relativo a determinado município.

Município

Entidade autônoma da organização político-administrativa do estado brasileiro, que conjuntamente com os Estados-membros e Distrito Federal, de forma indissolúvel, constituem a República Federativa do Brasil. Veja Arts.29 a31 da Constituição Federal.

Mútuo

É o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade ou quantidade. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Ver arts. 586 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Nacionalidade Nata ou Primária

Quando não há manifestação de vontade do indivíduo na escolha da nacionalidade. Decorre do fato natural do nascimento com critérios estabelecidos pelo próprio Estado. Os critérios escolhidos pelo Brasil são o critério da origem sangüínea (ius sanguinis) e do critério da origem territorial (ius solis). Veja art. 12, inciso I, alínea a, da Constituição Federal.

Nascituro

É o ser já concebido, que está gerado, para nascer. O Código Civil protege as expectativas de direito do nascituro, que se confirmam se houver nascimento com vida, ou como se nunca estivesse existido. Veja art. 2º do Código Civil.

Natimorto

É aquele que nasceu morto; aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu.

Negligência

É a inércia psíquica, a indiferença do agente que, podendo tomar as devidas cautelas exigíveis, não o faz por displicência, relaxamento ou preguiça mental. Veja art. 18, II, do Código Penal.

Nepotismo

Favorecimento a parentes ou amigos no que diz respeito a nomeação ou elevação de cargos no exercício do poder público.

Nomeação à autoria

Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que a pessoa que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, nomeia à autoria o proprietário ou o possuidor. Veja Arts.62 a69 do Código de Processo Civil.

Notificação

Ato futuro pelo qual se leva à alguém o conhecimento de decisão judicial ou despacho.

Nubente

Pessoa que está noiva, que vai contrair matrimônio no ato ou nas proximidades do casamento.

Nubilidade

É a capacidade civil de uma pessoa natural para contrair núpcias; casamento. O homem e a mulher atingem a idade núbil aos 16 (dezesseis) anos, porém, os menores de 18 anos necessitam de autorização de ambos os pais para se casar (art. 1.517, do NCC). Os menores de 16 anos podem se casar, excepcionalmente, em caso de gravidez e para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal (art. 1.520, do NCC, Lei nº 10.406/02).

OAB

Ordem dos Advogados do Brasil, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico. O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil. Tem por órgãos: o Conselho Federal; os Conselhos Seccionais; as Subseções; as Caixas de Assistência dos Advogados. Veja o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906/94.

Obrigação

É o vínculo de direito em que um sujeito passivo (devedor) tem de dar, fazer ou não fazer uma prestação a um sujeito ativo (credor), sendo que o não cumprimento o sujeita à perda de seus bens para o pagamento ao credor. Ver arts. 233 e seguintes, do Código Civil.

Obrigação tributária acessória

A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Veja Art. 113, § 2º e § 3º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Obrigação tributária principal

Obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador, e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente. Ver Art. 113, § 1º, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Obrigacionista

É o mesmo que Debenturista, ou seja, aquele que possui debêntures.

Oclocracia

Exercício do poder ou do governo pelo povo. A multidão se torna dona dos negócios públicos.

Oficial de justiça

É auxiliar de juízo. Suas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária. Incumbe ao oficial de justiça: fazer as citações pessoalmente, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, executar ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. Veja Arts. 143 e 144 do Código de Processo Civil.

Oligarquia

Oligarquia são grupos sociais nos quais são formados por aqueles que detém o domínio da cultura, da política e economia de um país, e que exercem esse domínio no atendimento de seus próprios interesses e em detrimento das necessidades da massas populares. Falando de um país pós-colonial como o Brasil, os interesses oligárquicos estão diretamente relacionados aos interesses do imperialismo.

Omissão

É a conduta consistente em um nada fazer, ou seja, é a vontade livre e consciente de não agir, quando podia ou devia. No Direito Civil, a omissão pode gerar a obrigação de indenizar (arts. 186 e 927, Código Civil). Já no Direito Penal, a omissão tem relevância quando o sujeito nada faz quando o direito lhe impunha tal conduta. Veja art. 13, do Código Penal.

ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico

É uma entidade de direito privado, criada em 26 de agosto de 1998, tendo por atribuições: o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração, com vistas a otimização dos sistemas eletroenergéticos interligados; a supervisão e coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos; a supervisão e controle da operação dos sistemas eletroenergéticos nacionais interligados e das interligações internacionais; a contratação e administração de serviços de transmissão de energia elétrica e respectivas condições de acesso, bem como dos serviços ancilares; propor à ANEEL as ampliações das instalações da rede básica de transmissão, bem como os reforços dos sistemas existentes, a serem licitados ou autorizados; a definição de regras para a operação das instalações de transmissão da rede básica dos sistemas elétricos interligados, a serem aprovadas pela ANEEL. Veja Art. 13 da Lei N.o 9.648/98.

Oposição

Na linguagem processual civil, significa um dos casos em que se pode dar a intervenção de terceiros no decurso do litígio. Corresponde à situação em que uma terceira pessoa pretende, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu. O opoente visa defender direito seu que está sendo disputado por outras pessoas. A oposição deve ser oferecida antes de proferida a sentença. Veja Arts.56 a61 do Código de Processo Civil.

Ordem de pagamento

Instrumento pelo qual alguém autoriza outrem (geralmente um banco) a pagar certa quantia a terceiro.

Outorga

É o ato de transmitir, conceder, consentir poderes a outrem. O sujeito ativo (titular do poder) é o outorgante e o sujeito passivo (receptor) é o outorgado.

Exemplos: Outorga de poderes, serviços, bens etc.

Outorga Marital

É a autorização que a esposa precisa receber de seu cônjuge para poder oferecer algum bem do casal como fiança a terceiros ou então alienar ou onerar bens imóveis do casal. A esposa não poderá realizar nenhuma das ações mencionadas caso não exista a outorga marital, ou seja a autorização de seu esposo.

Outorga Uxória

É a autorização que o esposo necessita receber de sua esposa para que possa alienar ou onerar algum bem imóvel do casal. Também é necessária essa outorga para o marido oferecer algum bem do casal como fiança.

Outrem

Outra pessoa, terceiro.

Pagamento

É toda forma de cumprimento normal ou ordinário da obrigação (de dar, fazer ou não fazer). Pode ocorrer de ser impossível o cumprimento da obrigação. Neste caso, deverá verificar se houve culpa ou não do devedor. Se não houve culpa, a obrigação se extingue; se houve culpa, a parte lesada pode pedir perdas e danos, que irá substituir o pagamento. Ver art. 304 e ss do Código Civil.

Palácio da Alvorada

Residência oficial do Presidente da República. Esta localizado em Brasília, em uma península, dividindo o Lago do Paranoáem Lago Sule Lago Norte. Projetado por Orcas Niemeyer, é uma das mais importantes obras da arquitetura nacional e teve sua inauguração em junho de 1958.

Palácio do Planalto

Sede do poder Executivo Federal, localizado na Praça do 03 Poderes em Brasília. É dividido em 04 pavimentos: no 1º localizam-se os serviços de recepção, Portaria e Comitê de Imprensa; no 2º estão os salões Leste, Nobre, Oeste, Sala de Reuniões e Secretaria de Imprensa e Divulgação; no 3º está localizado o Gabinete do Presidente e de seus assessores mais próximos; e no 4º encontra-se a Casa Civil e o Gabinete de Segurança Institucional. Foi projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e inaugurado em abril de 1960.

Papel “frio”

Documento, título ou contrato que não se origina em uma transação legítima e real.

Papel “quente”

Título ou ação de fácil venda. Documento, título ou contrato originado em transação legítima e real.

Parceria Público-Privada (PPP)

Consiste em uma modalidade de concessão de serviço público. Nesse tipo de concessão, o Estado continua participando da execução do serviço por meio de investimentos.

A PPP está regulamentada pela Lei nº 11.079/04. Porém, a competência para legislar sobre a matéria é comum a todos os entes da Federação, de forma que a referida lei traz apenas normas gerais.

Parecer

Opinião emitida por profissional especializado ou servidor público sobre determinado tema. Exemplos: parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Estados ou do Município sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar; emissão de parecer das Comissões do Congresso Nacional sobre programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento; emissão de parecer pela comissão mista de Deputados e Senadores sobre a edição das medidas provisórias; emissão de parecer do Tribunal de Contas da União sobre as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República; emissão de parecer pela Comissão mista permanente de Senadores e Deputados sobre os projetos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais; emissão de parecer pelo procurador-geral no caso em que o requerimento de revisão de sentença condenatória não for indeferido ‘in limine’; emissão de parecer pelo Conselho Penitenciário sobre as condições de admissibilidade, conveniência e oportunidade da concessão do livramento condicional; parecer técnico apresentado pelas partes no processo civil, na inicial e na contestação, que pode gerar a dispensa pelo juiz da prova pericial; parecer dos assistentes técnicos relativamente à prova pericial no processo civil. Veja Arts. 31, § 2º, 58, § 2º, VI, 62, § 9º, 71, I, 166, § 1º, I, da Constituição Federal; Arts. 625, § 5°, 713, do Código de Processo Penal; Arts. 427, 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Parentesco

Existe o parentesco consanguíneo que, segundo Silvio de Salvo Venosa, é o vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra (ex.: pais e filhos) ou de ambas procederem de um genitor comum (ex.: irmãos). Existe o parentesco por afinidade que é o vínculo criado pelo casamento ou união estável, que une cada um dos cônjuges ou companheiros oas parentes dos outros (exs.: sogro e genro; cunhados). Existe também o parentesco civil, que é o vínculo legal, decorrente da adoção, que independe dos laços de sangue, tendo o adotado os mesmos direitos dos filhos consanguíneos (art. 227 § 7º da CF). Parentes em linha reta são as pessoas que estão uma para com as outras na relação de ascendente e descendentes (exs.: pais e filhos, avós e netos). Parentes em linha colateral são as pessoas, até quarto grau, provenientes de um só tronco, sem descenderem uma das outras (exs.: irmãos, primos, tios). Sobre as relações de parentescos ver art. 1.591 e ss do Código Civil.

Parlamentarismo

O sistema parlamentarista ou parlamentarismo é um sistema de governo no qual o poder executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio é expresso por um voto de confiança. Neste sistema não uma separação notória sobre os poderes executivos e legislativos, ao contrário do que ocorre no presidencialismo.

Costuma-se apontar como vantagens no parlamentarismo a sua capacidade de reação à opinião pública: este tipo de sistema prevê que as crises e escândalos políticos possam ser solucionados com um voto de censura e a correspondente queda do governo e, até mesmo, a eventual dissolução do parlamento, seguida de novas eleições legislativas, sem ruptura política.

Parlamento

Sinônimo de Congresso Nacional.

Parte

É o sujeito da lide ou sujeito do processo. Quando se encontra no polo ativo, é denominado autor e, no polo passivo, é denominado réu.

Parte ideal

É a porção da propriedade que compete à pessoa, quando aquela está integrada num todo, no estado de comunhão. A parte ideal indica a proporção do direito de cada condômino.

Partido Político

O partido caracteriza-se por uma associação orientada para influenciar o poder. O partido é uma associação no sentido de um grupo organizado formalmente e baseado em formas voluntárias de participação.

Um partido político pode ser definido como uma junção de cidadãos com afinidades ideológicas e mesmos fins políticos. São a unidade básica das estruturas políticas da maior parte das democracias do mundo atual.

PASEP

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; Administrado pelo Banco do Brasil e formado pela contribuição mensal da União, dos Estados, dos Municípios, o Distrito Federal e os Territórios. As contribuições recebidas pelo Banco do Brasil serão distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, dos membros da federação, bem como das suas entidades da administração indireta e fundações. A partir de 1º de julho de 1976, foi unificado com o PIS, sob a denominação de PIS-PASEP. Veja Leis Complementares nºs 8/70 e 26/75.

Patente

É o título outorgado ao autor de invenção ou modelo de utilidade garantindo-lhe a propriedade de acordo com a lei. Salvo prova em contrário, presume-se o requerente legitimado a obter a patente. A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade. Quando se tratar de invenção ou de modelo de utilidade realizado conjuntamente por duas ou mais pessoas, a patente poderá ser requerida por todas ou qualquer delas, mediante nomeação e qualificação das demais, para ressalva dos respectivos direitos. O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação. O registro das patentes é feito pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Veja Lei n° 9.279/96.

Patrocínio infiel

É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. Veja o Art. 355 do Código Penal.

Patrocínio simultâneo ou tergiversação

É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Trata-se de crime praticado por advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. Veja o parágrafo único do Art. 355 do Código Penal.

PEC – Proposta de Emenda à Constituição

É a manifestação da necessidade de reforma de uma Constituição mediante emendas, ou seja, por alteração, acréscimo ou exclusão de normas. Vide Art. 60 da CF.

Exemplo: PEC 369/2005 – altera os arts. 8º, 11, 37 e 114 da CF (Reforma Sindical).

Peculato

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Caracteriza-sepela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,

ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de2 a12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja

subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a

qualidade de funcionário. Veja Arts. 312 e 313, do Código Penal.

Peculato culposo

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Trata-sedo crime em que o funcionário público concorre culposamente para que outro se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano. Veja Art. 312, §§ 2º e 3º do Código Penal.

Peculato mediante erro de outrem

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral consistente na apropriação de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. A pena prevista para este crime é de reclusão, de1 a4 anos, e multa. Veja Art. 313 do Código Penal.

Pedido

É um dos requisitos da petição inicial. Deve ser certo ou determinado. Ainda, pode ser genérico quando se tratar de ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados; quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito e quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Veja os Arts.286 a294 do Código de Processo Civil, Lei Nº 5.869/73.

Pedido alternativo

É aquele em que, pela natureza da obrigação, o devedor pode cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. Veja Art. 288 do Código de Processo Civil, Lei N.o 5.869/73.

Pena

Segundo Guilherme de Souza Nucci, é a sanção imposta pelo Estado, através da ação penal, ao criminoso, cuja finalidade é a retribuição ao delito perpretado e a prevenção a novos crimes. Existem três espécies de penas: pena privativa de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples); pena restritiva de direito (prestação de serviço a comunidade; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana; prestação pecuniária e perda de bens e valores) e pena pecuniária (multa).

Quadrilha ou bando (CP)

Grupo criminoso, com no mínimo três pessoas que possuem em comum o mesmo objetivo, ou seja, a prática de ato ilícito estabelecido em lei como crime (infrações penais).

Veja art. 288, do Código Penal (CP).

Qualificação processual

É a qualificação da pessoa que irá participar de um determinado processo, podendo ser o autor, o réu, uma testemunha etc. É a identificação da pessoa, que é chamada para declarar ao escrivão: “nome, residência, profissão, lugar onde exerce atividade, se é parente e em que grau de algumas partes, e se existem e quais suas relações com quaisquer delas”. (Donaldo J. Fellipe).

Quebra de Caixa

É a diferença entre: a quantia em caixa e o que realmente deveria existir nela. Verifica-se pelas notas de controle, a qual, até determinado quantum, é relevada como gratificação ao servidor ou empregado responsável.

Quociente eleitoral

É utilizado no sistema eleitoral proporcional.

Para definir o quociente eleitoral, deve-se, em primeiro lugar, descobrir qual o número de votos válidos. Depois, divide-se esse número (votos válidos) pelo número de cadeiras existentes. O produto dessa divisão chama-se “quociente eleitoral” e indica quantos votos são necessários para o preenchimento de um cargo. Após, verifica-se quantos votos o partido obteve, dividindo-se o número de votos obtidos pelo quociente. Dessa divisão resulta o número de cadeiras que o partido terá direito no parlamento (Câmara dos Deputados, Assembléia ou Câmara Legislativa, Câmara de Vereadores). Ou seja, o quociente eleitoral é a divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras existentes (número de vagas).

RAIS

Relação Anual de Informações Sociais; Informações que devem ser fornecidas periodicamente, pelas empresas, contendo elementos destinados a suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais da área social. Veja Dec. nº 76.900/75 e Dec. nº 81.241/78.

Razão Social

Título sob o qual gira a sociedade mercantil. Sinônimos: firma ou nome social.

Reconvenção

É uma das possibilidades de resposta do réu. Este poderá propor, dentro do mesmo processo, uma outra ação através de petição escrita, dirigida ao juiz da causa, dentro do prazo de 15 dias, contra o autor. Veja Arts. 34, 109, 253, parágrafo único, 297,315 a318, 354, 836, II, do Código de Processo Civil.

Recurso em sentido estrito (RSE)

O recurso em sentido estrito é interposto contra decisões elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal. Nesse recurso existe o juízo de retratação, que consiste no reexame da decisão pelo juiz prolator, antes que o recurso seja julgado pela instância superior.

Redibição

Ato judicial pelo qual o comprador de uma coisa móvel ou semovente anula o contrato de compra e venda por ter a coisa adquirida um vício ou defeito oculto que não sabia existir.

Reexame necessário

É a ordem do juiz a quo (juízo da origem da demanda judicial) que remete a sentença para reapreciação por instância superior, ou quando este juiz não o faz, o Tribunal chama os autos para si, suspendendo-se os efeitos para a formação da coisa julgada até que se confirme a decisão.

REFIS

Programa de Recuperação Fiscal, destinado a promover a regularização de créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições, administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os ecorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Veja Lei nº 9.964/00.

Regressão

É o fato de retornar o infrator, ao estado de cumprimento da pena anterior, pelo não atendimento de pré-requisitos estabelecidos por lei.

Reincidência

Em matéria penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Veja Art. 63 do Código Penal.

Relator

Juíz que através de sorteio recebe a função de interpretar o caso que vai à julgamento perante o tribunal do qual se faz membro.

Remição de pena

Ocorre quando o condenado, por meio de trabalho, pode remir ou resgatar parte do tempo de execução da pena, sendo o regime fechado ou semi-aberto. A contagem do tempo é feita à razão de um dia de pena por três de trabalho. Vide art. 126, § 1°, da LEP.

Remissão

Significa remeter, encaminhar, designar, levar à algum lugar específico.

Por exemplo, há uma remissão expressa no Código de Processo Civil em seu artigo 162, §1°: “Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei”. (grifo nosso).

Neste caso, podemos notar que o legislador faz uma remissão do artigo 162, §1° para os artigos 267 e 269 do CPC.

Remuneração

É o montante que inclui a soma de tudo quanto o empregado recebe diretamente de seu empregador, que é o salário, com outras parcelas recebidas inclusive por terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. Art. 457 CLT.

Renúncia

Implica em abdicar, abrir mão de direitos. Em sentido estrito, é o ato jurídico pelo qual alguém abandona um direito, sem transferi-lo a outrem. É ato unilateral, e, por isso, independe de aceitação. Além de unilateral, é irrevogável e não se presume, devendo, portanto, ser expresso. A renúncia em favor de outrem refoge ao sentindo do instituto porque traduz alienação. A renúncia é sempre possível, embora seja difícil de ocorrer, desde que não cause prejuízo a terceiro.

Representação

É condição de procedibilidade para propositura de ação penal pública condicionada à representação do ofendido ou de seu representante legal; sem ela o Ministério Público não possui legitimidade para oferecer denúncia nos casos em que o interesse da vítima se sobrepõe ao público. Veja art. 100, §1º, do Código Penal, e arts. 24 e 564, III, a, do Código de Processo Penal.

Repristinação

Instituto pelo qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado. Ex: a lei “A” é revogada pela lei “B”; advém a lei “C”, que revoga a lei “B” e diz que a lei “A” volta a viger. Deve haver dispositivo expresso, não existindo repristinação automática (nem a CF pode repristinar automaticamente uma lei).

República

Forma de governo na qual o povo é soberano, governando o Estado por meio de representantes investidos nas suas funções em poderes distintos.

Resenha

Resenha é um tipo de conteúdo que para ser feito é indispensável que se tenha domínio do assunto abordado.

Ao elaborar uma resenha, quem o faz deve ter um objetivo, ou seja, seu escopo pode ser, por exemplo, a de fazer publicidade ou a de adquirir conhecimento sobre o objeto. A partir dessa determinação, será escolhido os pontos relevantes do objeto a ser resenhado.

Portanto, a resenha é um texto que apresenta informações selecionadas e resumidas sobre o conteúdo de outro texto, além de informações, comentários e avaliações de quem realizou esse trabalho: o resenhista.

Resenha diária

É a publicação cotidiana das principais notícias de interesse relacionadas a determinado segmento, de forma resumida, mas destacando as informações mais importantes.

Exemplo: Resenha CCOMSEX (Exército Brasileiro).

Resistência

É um dos crimes praticados por particular contra a administraçãoem geral. Consisteem opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena será de reclusão, de1 a3 anos. Estas penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja o Art. 329 do Código Penal.

Resolução

Regulamentação constituida por deliberação do Poder Legislativo, destinada a matéria de interesse interno das Casas do próprio legislativo (Câmara ou Senado).

Responsabilidade civil

Obrigação que uma pessoa tem de assumir, por determinação legal, as conseqüências jurídicas advindas dos seus atos. Pode ser oriunda de negócio jurídico, de ato ilícito ou de lei. Na responsabilidade civil o direito lesado tem natureza patrimonial e deve ser indenizado. Veja Arts. 15, 159, 160,1.518 a1.553, do Código Civil, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.453/77.

Responsabilidade fiscal

É um código de conduta, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, destinado aos administradores públicos que devem obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como aplicam os recursos. A Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por

antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Responsabilidade tributária

Expressa atribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Veja Art. 128 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Retratação

Ato pelo qual um sujeito, acusado de um crime de calúnia, injúria ou difamação, confessa o seu erro, a fim de eximir-se da penalidade. Ocorre quando o sujeito reconhece o que foi dito e desmente-se, antes da sentença transitada em julgado. É portanto, uma causa de extinção da punibilidade, ou seja, impossibilita o Estado de aplicar a sanção penal prevista pelo delito, concretamente.

Retrovenda

Cláusula especial dos contratos de compra e venda em que o vendedor pode reservar-se o direito de recobrar, em certo prazo, o imóvel, que vendeu, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador. Veja Arts.1140 a1143 do Código Civil.

Revelia

Omissão absoluta do réu que legalmente intimado ou citado deixa de comparecer em juízo para se defender, deixando assim de contestar o pedido do autor.

Revisão Criminal

Ação pela qual o condenado pode pedir a qualquer tempo aos tribunais o reexame, se seu processo já findo. São hipóteses de cabimento da revisão: novas provas, decisão contrária à lei ou às evidências dos autos, ou, ainda, decisão apoiada em documentos falsos. Veja arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal.

RIMA

Relatório de Impacto Ambiental.

Seu objetivo é o esclarecimento do conteúdo do estudo de impacto ambiental a quem interessado, por este ser elaborado por meio de termos técnicos.

Rixa

Briga ou desordem, caracterizada pela existência de, pelo menos, três pessoas valendo-se de agressões mútuas de ordem material, com intenção ou surgidas de improviso, ou seja, disputa, contenda, discórdia entre mais de duas pessoas, seguida de contravenção penal.

Roubo

Assim como o furto é o ato de subtrair, ou seja, tirar de alguém, contra a vontade deste, coisa alheia ou móvel, para si ou para outrem, porém com o emprego de violência ou grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, diminuído sua possibilidade de defesa.

Salário mínimo

Valor fixado em lei, nacionalmente unificado, assegurado ao trabalhador e capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Veja Art. 7°, IV, da Constituição Federal.

Sanção

É a aquiescência do Chefe do Poder Executivo ao projeto de lei já aprovado pelo Poder Legislativo, transformando-o definitivamenteem lei. Asanção pode ser expressa, quando exarada pelo chefe do Executivo dentro do prazo legal; ou tácita, quando decorrido o prazo sem manifestação. Veja art. 66, da Constituição Federal.

Segurança pública

Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares. Veja Art. 144 da Constituição Federal.

Seguro

Modalidade de contrato em que uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. Ver arts. 757 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Seguro de vida

O seguro de vida tem por objeto garantir, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada ou determinadas pessoas, por morte do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato. Ver arts. 790 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Seguro-desemprego

É um Programa que tem por finalidade: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em razão de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta; auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Veja arts. 7º, II, 201, III, 239, da Constituição Federal, as Leis 7.998/90, 8.287/91, 8.900/94 e 10.779/03.

SELIC

Sistema Especial de Liquidação e de Custódia. Destina-se ao registro de depósitos interfinanceiros e títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, Tesouro Nacional, Estados e Municípios, por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas, abertas em nome de seus participantes, bem como ao processamento de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e respectivas licitações financeiras.

Semoventes

Espécie de bem móvel dotado de movimento próprio. São os animais.

Sentença

É o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não extinga o processo. Quando for proferida, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo a registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. As sentenças serão proferidos com observância aos requisitos essenciais: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem. No processo penal, sentença é o ato do juiz pelo qual decide pela condenação ou absolvição do acusado (sentença absolutória e sentença condenatória). Veja Art. 162, § 1°, 164, 165,458 a466, do Código de Processo Civil e Arts.381 a393, do Código de Processo Penal.

Separação falência

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação falência ou ruptura é cabível quando um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição (art. 1.572, § 1º, CC). Admite-se a decretação da separação ainda que o casal continue morando sob mesmo teto, bastando a demonstração da vida em comum.

Separação judicial

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial pode ser litigiosa (quando se atribui culpa a um dos cônjuges) ou consensual (quando há mútuo consentimento dos cônjuges).

Separação judicial consensual

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial consensual é a que se dá amigavelmente entre os cônjuges, podendo ser requerida desde que preenchidos alguns requisitos: casamento a mais de um ano, acordo sobre pensão alimentícia, guarda dos filhos e visita. Veja art. 1.574, Código Civil. Para o cômputo do lapso temporal exigido pelo dispositivo acima transcrito (um ano), admite-se que o casal aguarde o decurso do prazo mediante cautelar de separação de corpos. A ação de separação judicial consensual é de jurisdição voluntária e possui procedimento especial previsto nos arts.1.120 a1.124, do Código de Processo Civil.

Separação judicial litigiosa

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação judicial é litigiosa quando há, no processo, discussão entre os cônjuges sobre quem é o culpado pela separação, ou quando um dos cônjuges provar ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição, ou, ainda, quando o outro cônjuge estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum.

Separação remédio

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação remédio é uma espécie de separação judicial litigiosa e é cabível quando um dos cônjuges estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de dois anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável (art. 1.572, § 2º, CC).

Separação sanção

A separação é um dos meios de dissolução da sociedade conjugal. Embora não rompa o vínculo matrimonial, ela faz cessar o complexo de direitos e obrigações inerentes à vida comum dos cônjuges. A separação sanção é uma das espécies de separação judicial litigiosa e se dá quando há, no processo, discussão entre os cônjuges sobre quem é o culpado pela separação.

SERASA

Empresa privada criada em 1968 pelos Bancos com a finalidade de gerar análises e informações econômico-financeiras e cadastrais do mundo, atuando com cobertura nacional e internacional. Mantém intercâmbio de experiências com centros de referência em crédito de outros países. Presta informações, precisas e confiáveis para os Bancos, entidades de classe e empresas de todos os portes e ramos, por meio da utilização de tecnologia em crédito, informática e telecomunicações. Possui o maior banco de dados sobre pessoas, empresas e grupos econômicos e participa da maior parte das decisões de crédito realizadas no país.

Serviço – Consumidor

É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Veja Código de Defesa do Consumidor – Lei n° 8.078/90.

Serviço Público

É a atividade material desenvolvida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes para satisfação das necessidades da coletividade.

Sevícia

É a ofensa física praticada pela agressão, maus tratos, pancadas que possibilitam a dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.

SIB

Sistema de Informação de Biossegurança.

CF art.19 “caput”, Lei 11.105/05 artigo 19. “É a gestão de informações decorrentes dos trabalhos de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados.” – Édis Milaré.

Sigilo bancário

Direito que o indivíduo tem ao segredo das transações bancária efetuadas, ao segredo das movimentações de sua conta corrente, poupança, aplicações, etc. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, X e XII, Constituição Federal.

Sigilo funcional

É o segredo de que se tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão e cuja revelação configura crime do art. 154 ou art. 325, do Código Penal, pela possibilidade de produzir dano a alguém (titular o segredo).

Sigilo telefônico

Direito que o indivíduo tem ao segredo das ligações feitas e recebidas por seu aparelho telefônico. A quebra do sigilo só pode ser feita por autoridade competente (Poder Judiciário, CPI) e nos casos admitidos em lei, sob pena de ilegalidade e configuração de crime. Vide art. 5º, XII, Constituição Federal.

Silvícola

Índio, aborígene, habitante primitivo do país. Segundo art. 3º, I, do Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73): “Índio ou Silvícola – É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se indentifica e é intensificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distingem da sociedade nacional.”

SIMPLES

Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte destinado à pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e de empresa de pequeno porte. Veja Lei nº 9.317/96.

SINARM

Sistema Nacional de Armas do Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. Tem por competência identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; cadastrar as transferências de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais; identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais. Veja Lei nº 10.826/03.

Sistema de Governo

Forma pela qual o poder político é dividido exercido pelos 03 poderes do Estado, variando de acordo com o grau de separação desses poderes. Existem 03 principais sistemas de governo: Presidencialismo(onde existe uma clara separação ente os poderes executivo e legislativo); Parlamentarismo(onde não existe uma separação nítida entre os poderes legislativo e executivo); e Semi-presidencialismo(onde tanto o chefe de Estado como o chefe de governo participam da administração pública de um Estado, difere do presidencialismo pois seu chefe de governo possuí responsabilidade perante o legislativo)

Sistema distrital misto

É um sistema eleitoral.

O sistema distrital misto é um modelo eleitoral que mistura o sistema distrital puro e o sistema proporcional.

A mistura entre esses dois sistemas é feita da seguinte forma:

Descobre-se o número de cadeiras existentes em uma determinada localidade, divide-se esse número por 2, desse resultado, 50% das vagas será destinado à eleição pelo sistema proporcional e os outros 50% pelo sistema distrital puro.

Exemplo: A Cidade Fictícia “DireitoNet” tem 10 cadeiras disponíveis em sua câmara municipal.

10 : 2 = 5

Ou seja, 5 cadeiras serão preenchidas através do sistema proporcional e, as demais, serão preenchidas pelo sistema distrital puro.

O sistema distrital visa dividir uma determinada localidade (nosso caso, a cidade “DireitoNet) em regiões, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento de suas respectivas cadeiras.

Se for destinado 10 cadeiras pelo sistema distrtal puro, então a determinada localidade deverá ser dividida em 10 regiões, sendo que os mais votados dessa região serão os eleitos.

No caso de nossa cidade fictícia, seria divida em 5 regiões distintas, sendo que os mais votados dessa região seriam os eleitos. As outras 5 vagas, seriam destinadas ao sistema eleitoral proporcional.

Sistema distrital puro

É um sistema eleitoral.

O sistema distrital puro é um modelo eleitoral que visa dividir uma determinada localidade em várias regiões, tantas quantas forem necessárias para o preenchimento de um determinado número de cadeiras disponíveis. Em outras palavras, na esfera federal, o número de cadeiras disponíveis aos Deputados Federais são de 513 cadeiras (art. 45, Constituição Federal e Lei complementar n° 78 de 1993), sendo assim, o Brasil seria dividido em 513 regiões ou distritos, sendo que esses distritos seriam divididos proporcionalmente ao número de eleitores de cada região.

Nesses distritos os partidos políticos lançariam apenas um candidato para tentar a vaga, e a eleição seria feita aos moldes do sistema majoritário naquela determinada região (como é feita, atualmente, com os Senadores).

Sistema eleitoral

É o sistema que traça diretrizes (condições, regras) para a eleição de um candidato destinado a um cargo público, seja ele do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeitos) ou do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores).

Sistema proporcional

É um sistema eleitoral.

Pelo sistema proporcional, em primeiro lugar, descobre-se qual o número de votos válidos. Depois, divide-se esse número (votos válidos) pelo número de cadeiras existentes. O produto dessa divisão chama-se “quociente eleitoral” e indica quantos votos são necessários para o preenchimento de um cargo. Após, verifica-se quantos votos o partido obteve, dividindo-se o número de votos obtidos pelo quociente. Dessa divisão resulta o número de cadeiras que o partido terá direito no parlamento (Câmara dos Deputados, Assembléia ou Câmara Legislativa, Câmara de Vereadores).

Soberania

Segundo a lição de José Afonso da Silva: Soberania é “o poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação”. O Brasil é uma nação soberana. Decisões de outros países só terão efeito no Brasil somente se for consentido. Um exemplo disso é as decisões judiciais de outros países, que só terão eficácia no Brasil, se o Superior Tribunal de Justiça – STJ homologá-la (art. 105, I, CF).

Sociedade

Contrato em que as pessoas se obrigam mutuamente a combinar seus esforços ou recursos, para lograr fins comuns. Veja Arts. 981 e seguintes, do Código Civil.

Sociedade de Capital e Indústria

Era aquela que se formava entre pessoas, aonde, uma parte entrava com os fundos necessários para uma negociação comercial em geral, ou para alguma operação mercantil em particular, e outra parte com a sua indústria (trabalho) somente. Era o que disciplinava o art. 317, do Código Comercial (Lei n° 556/1850), mas que foi revogado pelo Código Civil (Lei 10.406/02), não existindo mais esse tipo de sociedade.

Sociedade de economia mista

Empresa composta por capital particular e capital estatal, sendo que a maioria de ações com direito a voto pertence ao Estado. Existem sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e exploradoras de atividade econômica. Para a maioria dos doutrinadores, essas sociedades são regidas pelas regras de Direito Privado, porém, em relação à organização, contratação de pessoal etc, são regidas pelo Direito Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista. Veja arts. 37, XIX e 173, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal.

Sociedade em comandita por ações

Trata-se de sociedade personificada em que o capital é dividido em ações, respondendo os sócios ou acionistas, tão-somente, pelo valor das ações subscritas ou adquiridas, com responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada dos diretores ou gerentes pelas obrigações sociais. Regem-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes no Código Civil.Vide arts.1.090 a1.092, do Código Civil (Lei 10.406/02).

Sociedade em comandita simples

Na Sociedade em comandita tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Veja arts.1045 a1.051 do Código Civil de 2002.

Sociedade em Conta de Participação

Trata-se de espécie de sociedade não personificada, aonde há dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que é aquele que exerce a atividade em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade; e o sócio participante, ainda conhecido como sócio oculto, que não tem poder de gerência na sociedade, podendo apenas fiscalizar os atos da administração. Veja arts.991 a996, do Código Civil (Lei 10.406/02).

Sociedade em nome coletivo ou com firma

É a sociedade em que duas ou mais pessoas, ainda que algumas não sejam comerciantes, se unem para comerciar em comum, debaixo de uma firma social. Não podem fazer parte da firma social nomes de pessoas que não sejam sócios comerciantes. Veja Arts. 315 e 316 do Código Comercial – Lei n° 556/1850.

Sociocracia

Forma de governo em que a soberania é exercida pela sociedade como um todo.

Software

É o mesmo que programa de computador. É a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados. Veja a Lei de Software – Lei n° 9.609/98.

Solidariedade tributária

É aquela que ocorre entre as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; São as as pessoas legalmente designadas. Seus efeitos, salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes: o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais; a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, substituindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo; a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Para a solidariedade tributária não se aplica o benefício de ordem. Veja Arts. 124 e 125 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro

É um sistema que permite transferências de recursos, bem como o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras – praticamente todos os agentes atuantes na economia. O cliente bancário utiliza-se do Sistema de Pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com o cartão de débito ou ainda quando envia um DOC – Documento de Crédito.

Spread

É um termo de origem inglesa que representa a diferença ou o diferencial entre os preços de oferta de compra e de venda de um determinado ativo ou a diferença de preço entre os meses de vencimento de um contrato.

STF – Supremo Tribunal Federal

Órgão do Poder Judiciário constituído por onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Art. 101, CF)

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 101, parágrafo único da CF).

Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe o disposto no art. 102 da CF.

Obs.: “CF” – Constituição Federal (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988).

STJ – Superior Tribunal de Justiça

Órgão do Poder Judiciário constituído com, no mínimo, trinta e três ministros(art. 104, CF).

Os ministros são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal (art. 104, parágrafo único da CF).

A competência do STJ está descrita no art. 105 e incisos da CF. Em linhas gerais, sua competência é toda aquela que não seja destinada ao STF.

Obs.:”CF” – Constituição Federal (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988)”.

STM – Superior Tribunal Militar

É órgão da Justiça Militar composto de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Tem por competência processar e julgar os crimes militares definidosem lei. Veja Art.123 da Constituição Federal.

Subconcessão

Corresponde à transferência de parcela do serviço público concedido a outra empresa ou consórcio de empresas. É o contrato firmado por interesse da concessionária para a execução parcial do objeto do serviço concedido. Deve ser precedida de licitação e autorizada pelo Poder Público. Veja art. 25, Lei 8.987/95.

Subcontratação

É a contratação, pelo particular, de terceiros para a execução de atividades correlatas ao serviço público, mas no interesse da concessionária. Não depende de autorização do Poder Público. O Poder Público não responde pelas obrigações contratuais assumidas pela concessionária em relação ao terceiro. Veja art. 25, Lei 8.987/95.

Substituição processual

É a demanda de uma parte para a tutela de direito controvertido de terceira pessoa. Somente ocorre a substituição nas situações previstas em lei, sendo que, na regra geral, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. É o que prevê o artigo 6º do Código de Processo Civil. Veja também os artigos41 a45 do mesmo Código.

Tabela Price

Sistema de cálculo de juros devidos na amortização parcelada de um débito.

Tanatognose

É a parte da Tanatologia Forense que estuda o diagnóstico da realidade da morte. Esse diagnóstico é elaborado por um perito que deverá observar determinados fenômenos. Antes do surgimento dos fenômenos transformativos do cadáver, não existe sinal patognomônico de morte. Então, o perito observará dois tipos de fenômenos cadavéricos: 1) os abióticos, avitais ou vitais negativos (imediatos ou consecutivos); 2) os transformativos (destrutivos ou conservadores).

Taxa

É tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, que têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. Veja Arts.77 a80 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.

Taxa SELIC

É a taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais. Veja Circular 2.900/99 do Banco Central do Brasil.

TCFA

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Veja Lei nº 10.165/2000.

Teaser

Técnica publicitária utilizada para atrair a atenção a um determinado anúncio, após a prévia publicação de uma informação misteriosa.

Tecnocracia

Tem o significado de governo dos técnicos, que pelo controle dos meios de produção, tendem a superar o poder político ao invés de apoiar suas atividades. A tecnocracia tem as suas raízes na ciência., sendo assim, mais uma tecnologia do que uma idéia política. Foi desenvolvida por cientistas, por coordenadores, e por outros especialistas que procuram compreender o papel da tecnologia na nossa sociedade, como: Geradores elétricos, motores grandes de terra, e o transporte rápido motorizado. Com os estudos foram surgindo informações de como essas tecnologias influenciavam a nossa sociedade.

TED – Transferência Eletrônica Disponível

Modalidade de transferência de valores instituída pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Trata-se da transferência de valores que os bancos processarão pela CIP – Câmara Interbancária de Pagamentos ou pelo STR – Sistema de Transferência de Reservas do Banco Central. Funciona de forma análoga a um DOC ou transferência, podendo ser liquidado online. Assim, a disponibilidade dos recursos ocorrerá no mesmo dia, dependendo apenas do tempo necessário para o processamento da operação pelos bancos envolvidos na operação.

Teocracia

Sistema de governo baseado na detenção do poder político por sacerdotes ou líderes de uma respectiva religião.

Termo

É o dia em que a eficácia do ato jurídico começará (inicial) ou terminará (final). O termo inicial também é chamado de suspensivo ou “dies a quo” e o termo final de extintivo ou “dies ad quem”.

Prevê o art. 131 do Código Civil que “o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito”, já o termo final resolve seus efeitos.

A ambos aplica-se as disposições cabíveis sobre as condições suspensivas e resolutivas (art. 135 do CC).

O termo pode ainda ser certo quando sua ocorrência for evidente, e incerto no caso contrário.

Terreno de marinha

São os que, banhados pelas águas do mar ou dos rio navegáveis. Vão até33 metrospara a parte da terra, contados desde o ponto a que chega o preamar médio. Veja Art. 13 do Código de Águas – Dec. n° 24.643/34.

Testamento

É o ato revogável pelo qual alguém dispõe, no todo ou em parte, do seu patrimônio, para depois da sua morte, devendo, contudo, observar a legítima dos herdeiros necessários. Ver art. 1.857 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Tetravô

Ascendente em linha reta, masculino, no quinto grau.

Tipicidade

É típico o fato que se enquadra perfeitamente na descrição legal de um crime; é a reunião de todos os elementos de um crime. É a concretização daquele fato abstratamente descrito como criminoso pela lei.

Tipo penal

É a descrição abstrata, estabelecida em norma penal incriminadora, de comportamentos do agente capazes de violar bem juridicamente protegido.

Título de crédito

Reiterando o conceito de Vivante, o Código Civil (lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) em seu artigo 887, define título de crédito como “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido”. Este conceito, justamente, nos traz os três príncipios fundamentais dos títulos de crédito, ou seja, do direito cambiário. São eles: a Cartularidade (documento necessário – original), a Literalidade (direito literal – valor expresso) e a Autonomia (direito autônomo – independência).

Tomador

Beneficiário original de cheque ou letra de câmbio. Sinônimo de mutuário.

Totalitarismo

Sistema de governo totalitário, onde um único partido de massa dirigido tipicamente por um homem e que é organizado hierarquicamente e de forma oligárquica, acima ou totalmente ligado à organização burocrática do governo.

Em outras palavras:

Regime politico, normalmente violento, onde existe um único partido político regido por uma determinada pessoa estando acima ou totalmente ligado à organização burocrática do governo. Nesse tipo de regime costuma existir um controle policial agressivo, dirigido aos inimigos do governo e também arbitrariamente a certas classes e também um controle total dos meios de comunicação em massa e dos meios armados. Exemplo: Adolf Hitler, na Alemanha.

Trabalho

Atividade física e/ou intelectual do ser humano aplicada na realização de um empreendimento.

Trabalho da Mulher

A Constituição Federal de 1988, igualou homens e mulheres em direitos e deveres. Em seu artigo 7º, inciso XX, dispõe sobre os Direitos dos Trabalhadores, dando ênfase à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante dispositivos específicos, nos termos da lei. O inciso XXX do mesmo art. 7º, proíbe a diferença de salários também disposto no art. 5º da CLT, assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A lei 5.473/68 prevê sanções para a discriminação contra a mulher no provimento de empregos. As normas que se referem à mulher, são aplicadas de formas especialíssimas.

Tráfico de influência

É um dos crimes praticados por particular contra a administraçãoem geral. Consisteem solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de

vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício

da função. A pena prevista é de reclusão, de2 a5 anos, e multa. A pena é aumentada da metade, se o

agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. Veja Art. 332 do Código Penal.

Trânsito

É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503/97.

Traslado

É a primeira cópia de um documento original lavrado no livro de notas.

Tribunal de Justiça – TJ

Órgão jurisdicional de cada estado da federação, estruturados segundo os princípios estabelecidos da Constituição Federal. A competência dos tribunais é definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. A lei estadual pode criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos Conselhos de Justiça e, em segundo, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo da polícia militar seja superior a vinte mil integrantes. Veja Arts. 125 e 126 da Constituição Federal.

Tribunal do Júri

É o Tribunal composto de de um juiz de direito, que é o seu presidente, e de vinte e um jurados que se sortearão dentre os alistados, sete dos quais constituirão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento. O serviço do júri será obrigatório, devendo os jurados, escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade, serem cidadãos maiores de vinte e um anos. Constitucionalmente são assegurados para as atividades do Tribunal do Júri a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Veja Art. 5°, XXXVIII, da Constituição Federal e, dentre outros, os Arts.433 a438 do Código de Processo Penal.

Tributo

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação. São tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Veja Arts. 3° a 5°, do Código Tributário Nacional e Art. 145 da Constituição Federal.

TRT

Tribunal Regional do Trabalho. É órgão da Justiça do Trabalho, devendo haver pelo menos umem cada Estadoe no Distrito Federal. Os TRT’s têm por competência, entre outras, o julgamento de recursos ordinários contra decisões de Varas do Trabalho, agravos de instrumento, ações originárias, dissídios coletivos de categorias de sua área de jurisdição – sindicatos patronais ou de trabalhadores organizados em nível regional, mandados de segurança, ações rescisórias de decisões suas ou das Varas do Trabalho. Veja Arts. 111 e seguintes da Constituição Federal.

TST – Tribunal Superior do Trabalho

É órgão da Justiça do Trabalho, composto de dezessete Ministros, togados e vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dos quais onze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, integrantes da carreira da magistratura trabalhista, três dentre advogados e três dentre membros do Ministério Público do Trabalho. Compete ao TST uniformizar a jurisprudência trabalhista; julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões dos TRT’s e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias. Veja Arts. 111 e seguintes da Constituição Federal.

Turbação

Ocorre quando há uma efetiva perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo.

Tutela antecipada

É a antecipação, feita pelo juiz, a requerimento da parte, dos efeitos da tutela, total ou parcialmente, pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação. Também é necessário que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. Quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, não se concederá a antecipação da tutela. Esta poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Veja Art. 273 e parágrafos do Código de Processo Civil.

UFIR

Unidade Fiscal de Referência.

Foi criada com a implementação do Plano Real (julho de 1994), a UFIR (extinta BTN do plano cruzeiro) é utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas com obrigações em face do poder público.

União estável

É a entidade familiar, caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

Direitos e deveres dos conviventes: respeito e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca, e; a guarda, o sustento e a educação dos filhos comuns.

Na união estável, os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos os conviventes, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Não se aplica, no entanto, se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

Compete aos conviventes a administração do patrimônio comum, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista na Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar a título de alimentos. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento relativamente ao imóvel destinado à residência da família. É possível, de comum acordo e a qualquer tempo, a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. Toda a matéria relativa à união estável é de competência do juízo da Vara de Família, assegurado o segredo de justiça.

Pode ser encontrada legislação sobre a união estável, no Código Civil, do artigo 1.723 ao artigo 1.727, na Constituição Federal, no § 3° do art. 226 e a Lei n° 9.278/96.

Unidade de Conservação

A soma de um espaço territorial e seus recursos naturais relevantes, incluindo as águas jurisdicionais. É legalmente instituído pelo poder público, tendo seus limites e objetivos de conservação definidos e possui um regime especial de administração sob o qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Existem as unidades de Proteção Integral e as unidades de Uso Sustentável.

Usucapião

Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil. Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Existem várias espécies de usucapião previstas na legislação brasileira: usucapião extraordinário, ordinário, especial urbano, especial rural e, também, o usucapião de coisas móveis. Veja Arts.550 a553 e618 a619 do Código Civil; Arts. 183, 191 da Constituição Federal e Arts. 9° e seguintes do Estatuto da Cidade – Lei n° 10.257/01.

Usucapião especial de imóvel urbano

Modalidade de aquisição da propriedade de imóvel urbano. Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Veja Arts. 9° e seguintes da Lei n° 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

Usucapião extraordinária

É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que, por vinte anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire o domínio, independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. Veja Art. 550 do Código Civil.

Usucapião ordinária

É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Trata-se da obtenção do domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé. Veja Art. 551 do Código Civil.

Usucapião rural ou especial

É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Veja Art. 191 da Constituição Federal.

Usucapião urbana

É uma das modalidades de aquisição da propriedade imóvel. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Veja Art. 183 da Constituição Federal e a Lei n° 10.257/01 – Estatuto da Cidade.

Usucapiendo

Característica dada à coisa que sofre usucapião, podendo ser móvel ou imóvel, porém é mais utilizado em ações de usucapião, para caracterizar o imóvel que sofre o usucapião.

Usucapiente

Aquele que adquiriu o direito de propriedade sobre determinada coisa, seja ela móvel ou imóvel, através de usucapião.

Usufruto

É o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. O usufruto de imóveis deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Ver arts. 1.390 e seguintes, do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Usufruto “Deducto”

É o estipulado em favor do alienante ou do doador de um bem imóvel.

Usura

Cobrança manifestamente desproporcionada de juros. Veja a Lei 4.595/64 e Lei de Usura (Decreto 22.626/33).

Usurpação

É uma ação forçada para retirar uma coisa de alguém, ou ainda, exercer sem qualquer legitimidade uma função.

Utente

É a pessoa que é titular do direito de uso sobre uma coisa, ou seja, é o usuário da coisa.

Uxoricídio

É o crime de homicídio praticado pelo marido contra a mulher.

Vacância de Cargo

Estado do Cargo público que, por motivo de dispensa, promoção, transferência, aposentadoria ou morte do ocupante, permanece sem quem o suceda.

Vara

Circunscrição que delimita competência para julgar, onde o magistrado se faz competente para aplicar sua jurisdição e autoridade.

Veto

É a discordância do Chefe do Poder Executivo com determinado projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. O veto pode ser total (veta-se o projeto de lei na integra) ou parcial, quando abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea do projeto de lei. O Poder Legislativo, ao ser comunicado do veto, poderá, pela maioria de seus membros, derrubar o veto, devendo o projeto de lei ser reenviando ao chefe do Executivo para que este faça a promulgação do texto. Veja art. 66, § 4º, da Constituição Federal.

Veto Jurídico

Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto jurídico quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é eivado de inconstitucionalidade.

Veto político

Veto é a manifestação de discordância do Chefe do Poder Executivo com o projeto de lei submetido à sua apreciação. Fala-se em veto político quando o projeto de lei é repelido pelo Chefe do Executivo por entender que este é contrário ao interesse público.

Vício redibitório

Defeito oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo que a torna imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminua o valor. O conhecimento do vício ensejaria a não realização do negócio. Veja Arts.441 a446 do Código Civil.

Violação de sigilo funcional

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administraçãoem geral. Consisteem revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. Nas mesmas penas deste artigo incorre quem a) permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública; b) se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem, a pena será de reclusão, de2 a6 anos, e multa. Veja Art. 325 do Código Penal.

Violência arbitrária

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a adminstraçãoem geral. Consistena prática de violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. A pena prevista é de detenção, de 6 meses a 3 anos, além daquela correspondente à violência. Veja Art. 322 do Código Penal.

Vítima

No sentido comum, é toda pessoa que teve seus interesses sacrificados, que sofreu o dano ou foi atingido por um mal. No Direito Penal, vítima é a pessoa que figura no polo passivo da ação penal, ou seja, é a pessoa contra quem se dirigiu o crime ou a contravenção penal. É o ofendido, ferido, assassinado, prejudicado, etc.

Vocação Hereditária

Chamamento dos herdeiros legítimos à sucessão de alguém falecido para receber a herança. Veja arts.1.798 a1.803, do Código Civil.

Voto

Ato pelo qual o cidadão indica seus candidatos para o preenchimento de cargos eletivos, exercendo seu direito de sufrágio, num pleito eleitoral (Código Eleitoral). A Constituição Federal de 1988 declara, em seu artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

Vulneração da lei

É o ato de violar a lei. Quando contida numa divisão judicial, enseja o recurso extraordinário.

Vunesp

Fundação para o Vestibular da UNESP. É entidade criada em 26/10/79 pelo Conselho Universitário da UNESP com objetivo de planejar, organizar, executar e supervisionar o concurso vestibular; coletar, organizar, analisar e encaminhar informações técnicas ao Conselho Universitário; promover atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional, relacionadas ao processo de seleção de candidatos a curso superior. Também realiza provas e serviços relacionados com a seleção de pessoal para órgãos públicos, autárquicos e privados.

Zangão

No Direito Comercial, é a pessoa que, sem estar matriculada como corretora de fundos públicos, realiza transação, fora do âmbito das Bolsas.

Zona eleitoral

É a divisão geográfica que atinge todos os eleitores de uma determinada região ou território, a fim de obter uma melhor organição nas épocas eletivas.