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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 19 de março de 2012

● Documentos: 2ª via de graça em caso de roubo

19 segunda-feira mar 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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Lei publicada em janeiro isenta de taxas quem foi roubado; prova é o boletim de ocorrência

Quem teve os documentos roubados ou furtados agora não vai mais precisar pagar taxas para retirar a segunda via: já está garantida por lei a gratuidade nesses casos da carteira de identidade, habilitação e licenciamento anual de veículo, mediante a apresentação do boletim de ocorrências (B.O.).

Além desses três, a medida se estende a todos os outros documentos emitidos pelo Estado. As regras e prazos de entrega dependem de cada setor responsável pela emissão dos papéis. No caso da Identidade, por exemplo, o acionado deve se dirigir a algum posto da Polícia Civil; já em relação à habilitação e ao licenciamento, deve-se procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES).

A lei, de autoria do deputado Gilson Lopes (PR), entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Só tem direito ao benefício quem teve o documento roubado após essa data. O prazo para que seja dada entrada no processo é de 30 dias, mesmo período de validade do B.O.

Justificativa

Para o deputado, a regra se justifica na necessidade de o Estado em incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para prática de crimes. Ele ainda afirma que a nova lei deve valorizar os boletins de ocorrência perante a legislação atual.

Para ter a isenção

Como funciona

O governo do Estado não cobra mais a taxa de 2ª via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos

Boletim de ocorrência

A isenção ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial

Quem procurar

A lei entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Em cada caso, o cidadão deve procurar o órgão responsável pela emissão de cada um dos documentos

Como retirar

O interessado poderá ir a um posto de identificação da Polícia Civil levando a ocorrência policial, uma foto e a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados), que será atendido com isenção da taxa. O requerente terá o prazo de 30 dias para requerer o documento

Espera

A expectativa é que o Detran regularize seu sistema a fim de evitar a cobrança para a emissão da segunda via desses documentos até o fim de março. Até lá, quem procurar o serviço terá que pagar e depois será reembolsado.

Retirado em 19/03/2012 de Gazetaonline

SEGUE ABAIXO A LEI Nº 9.795

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 9.795

 

Isenta do pagamento de taxa de 2ª (segunda) via de documentos furtados ou roubados.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado do Espírito Santo não cobrará taxa de 2ª (segunda) via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos.

Art. 2º A isenção ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 2012.

Retirado em 19/03/2012 de Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

RODRIGO CHAMOUN
Presidente

 

 

                                                                                     (Publicado no DOE – 25.01.2012)

                                                                         Este texto não substitui publicado DOE.

● Certidões Negativas On-line

19 segunda-feira mar 2012

Posted by lucaswsf in Certidões Públicas On-line, Direito dia-a-dia

≈ 2 Comentários

Algumas certidões negativas (nada consta), de diversos órgãos públicos, podem ser retiradas pela internet nos endereços eletrônicos abaixo:
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – POLÍCIA CIVIL/ES: http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site=1
 
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – POLÍCIA FEDERAL: https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.jsp
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – QUITAÇÃO ELEITORAL: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
  • CERTIDÃO NADA CONSTA -JUSTIÇA FEDERAL/ES: http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/ES: http://www.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – DE DÉBITO TRABALHISTA – TST: http://www.tst.jus.br/certidao
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – PROCESSO STF: http://www.stf.jus.br/portal/certidao/solicitarCertidao.asp
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – PROCESSO STJ: https://ww2.stj.jus.br/processo/certidao/inicio
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – TRIBUNAL SUPERIOR MILITAR: http://www.stm.jus.br/publicacoes/certidao-negativa/emitir-certidao
  • CERTIDÃO NADA CONSTA -DÉBITO RECEITA FEDERAL: http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
 
 
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – DÉBITO PREVIDENCIÁRIO/INSS: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
  • CERTIDÃO NADA CONSTA – DÉBITO ESTADUAL/ES: http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/cnd/emissao.php

● TJ/ES Certidão negativa agora pode ser retirada online

19 segunda-feira mar 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

≈ 2 Comentários

A implantação do sistema que permite obter Nada Consta (certidão negativa), diretamente, no portal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo provocou uma redução de 70% nas solicitações de emissão impressa nos balcões das Contadorias do Fórum de Vitória. O resultado positivo foi apresentado nesta quinta-feira (15) à Presidência pelo contador titular da 1ª Contadoria do Fórum de Vitória.

Quando do lançamento do programa, em 16 de janeiro deste ano, o presidente do TJ, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, estabeleceu a meta de alcançar 100% de emissões online, incentivando a população a buscar a facilidade desse serviço.

“Com o atendimento desta demanda a população pode obter a certidão no conforto do seu lar, sem ter que ir a uma comarca de Vitória, além disso, conseguimos diminuir o enorme gasto de papel e tinta, o número de horas de servidores voltados para este tipo de trabalho e o tumulto nos balcões”, explicou Marcelo Albuquerque.

O serviço é gratuito e está disponível na página do Tribunal de Justiça http://www.tjes.jus.br com informações relacionadas a processos de natureza cível, criminal, falência e recuperação judicial, família, auditoria militar e execuções fiscais.

Para realizar a pesquisa, o cidadão deverá informar dados pessoais para que o documento, baseado nos parâmetros desejados, seja confeccionado. Em caso de impedimento de fornecimento de certidão Nada Consta, o sistema exibirá uma mensagem ao usuário, que deverá procurar o Cartório de Distribuição da sua comarca.

As certidões terão validade de 30 dias e poderão ter sua autenticidade confirmada utilizando o número que será disponibilizado no próprio documento.

A base de dados para fornecimento das Certidão de Distribuição de Processos é formado pelo Sistema de Gerenciamento Processual do Poder Judiciário de 1ª Instância (E-Jud) e Sistema de Execução Penal – SIEP.

 Segue o link para fazer a retirada da certidão:

Certidão Negativa

 

Assessoria de Comunicação do TJES

Retirado em 19/03/2012 de TJ/ES

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