Lei publicada em janeiro isenta de taxas quem foi roubado; prova é o boletim de ocorrência

Quem teve os documentos roubados ou furtados agora não vai mais precisar pagar taxas para retirar a segunda via: já está garantida por lei a gratuidade nesses casos da carteira de identidade, habilitação e licenciamento anual de veículo, mediante a apresentação do boletim de ocorrências (B.O.).

Além desses três, a medida se estende a todos os outros documentos emitidos pelo Estado. As regras e prazos de entrega dependem de cada setor responsável pela emissão dos papéis. No caso da Identidade, por exemplo, o acionado deve se dirigir a algum posto da Polícia Civil; já em relação à habilitação e ao licenciamento, deve-se procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES).

A lei, de autoria do deputado Gilson Lopes (PR), entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Só tem direito ao benefício quem teve o documento roubado após essa data. O prazo para que seja dada entrada no processo é de 30 dias, mesmo período de validade do B.O.

Justificativa

Para o deputado, a regra se justifica na necessidade de o Estado em incentivar o registro da ocorrência, evitando que criminosos se valham dos documentos roubados para prática de crimes. Ele ainda afirma que a nova lei deve valorizar os boletins de ocorrência perante a legislação atual.

Para ter a isenção

Como funciona

O governo do Estado não cobra mais a taxa de 2ª via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos

Boletim de ocorrência

A isenção ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial

Quem procurar

A lei entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Em cada caso, o cidadão deve procurar o órgão responsável pela emissão de cada um dos documentos

Como retirar

O interessado poderá ir a um posto de identificação da Polícia Civil levando a ocorrência policial, uma foto e a certidão de nascimento (para solteiros) ou de casamento (para casados), que será atendido com isenção da taxa. O requerente terá o prazo de 30 dias para requerer o documento

Espera

A expectativa é que o Detran regularize seu sistema a fim de evitar a cobrança para a emissão da segunda via desses documentos até o fim de março. Até lá, quem procurar o serviço terá que pagar e depois será reembolsado.

Retirado em 19/03/2012 de Gazetaonline

SEGUE ABAIXO A LEI Nº 9.795

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

LEI Nº 9.795

 

Isenta do pagamento de taxa de 2ª (segunda) via de documentos furtados ou roubados.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Rodrigo Chamoun, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Estado do Espírito Santo não cobrará taxa de 2ª (segunda) via para expedição de documentos furtados ou roubados, cuja expedição seja de competência de seus órgãos.

Art. 2º A isenção ocorrerá mediante apresentação do termo de ocorrência policial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Domingos Martins, 24 de janeiro de 2012.

Retirado em 19/03/2012 de Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo

RODRIGO CHAMOUN
Presidente

 

 

                                                                                     (Publicado no DOE – 25.01.2012)

                                                                         Este texto não substitui publicado DOE.