• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 5 de abril de 2012

● TJ/RJ Consumidora é indenizada após encontrar vermes em chocolate

05 quinta-feira abr 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

 A Kraft Foods Brasil, empresa fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização, no valor de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora.

Renata Macedoda Silva adquiriu uma barra de chocolate “Shot”, da marca Lacta, numa loja de doces em Bonsucesso. Ao abrir o pacote para consumi-lo ao lado de seu filho, então com 2 anos de idade, encontrou larvas de inseto no seu interior.

De posse do pacote contaminado, a autora procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. Para sua surpresa, o estabelecimento constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo. Assim, a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença dos vermes.

Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. “Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.”, destacou a magistrada.

Número do processo: 0173100-13.2008.8.19.0001

Retirado em 05/04/2012 de TJ/RJ

● STJ Falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime prisional

05 quinta-feira abr 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

Em votação apertada, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a prática de falta grave representa marco interruptivo para obtenção de progressão de regime. A decisão unifica a posição da Corte sobre o tema.

A questão foi debatida no julgamento de embargos de divergência em recurso especial, interpostos pelo Ministério Público Federal. Para demonstrar a divergência de decisões no âmbito do próprio STJ, foram apresentados julgados da Quinta e da Sexta Turma, ambas especializadas em matéria penal. Juntas, as duas turmas formam a Terceira Seção.

Para o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho (atualmente na Primeira Turma), a divergência foi demonstrada. A Quinta Turma concluiu que deve ser interrompido o cômputo do tempo para concessão de eventuais benefícios previstos na Lei de Execução Penal (LEP) diante do cometimento de falta grave pelo condenado. Contrariamente, a Sexta Turma vinha decidindo que a falta grave não representava marco interruptivo para a progressão de regime.

O relator ressaltou que o artigo 127 da LEP determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. A constitucionalidade do dispositivo foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9.

Segundo apontou o relator no voto, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional. “Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.

A data-base para a contagem do novo período aquisitivo é a do cometimento da última infração disciplinar grave, computado do período restante de pena a ser cumprido. Com essas considerações, o relator deu provimento aos embargos, acompanhado pelo ministro Gilson Dipp. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, assim como o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. O desempate coube à presidenta da Seção nesse julgamento, ministra Laurita Vaz, que votou com o relator.

Retirado em 05/04/2012 de STJ

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

abril 2012
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930  
« mar   maio »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra