O juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, decidiu, em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Advogados do Espírito Santo, limitar o valor da anuidade fixada e cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo, ao máximo previsto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.514/2011.
A sentença vale para todos os advogados inscritos nos quadros da OAB/ES, sejam eles filiados ou não ao sindicato impetrante.
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NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 09/04/2012.
15h28
Retirado em 11/04/2012 de JF/ES