• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 17 de abril de 2012

● TJ/PB Financeira terá que excluir cobrança de taxas abusivas de contratos

17 terça-feira abr 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

A Terceira Câmara Cível determinou que a BV Financeira S/A exclua a cobrança de taxas abusivas das parcelas em contrato de financiamento firmado com os clientes Adriana Soares Lopes e Marivaldo Leite Monteiro. Para o primeiro apelante foi julgado que se deve permanecer a cobrança da comissão de permanência, excluindo a multa contratual enquanto que para o segundo apelante ficou determinada a redução da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) para cinquenta reais e a devolução excedente da mencionada tarifa, de forma simples. Os processos nº 200.2010.036695-0/001 e 200.2009.038.341-1/001, respectivamente, são de relatoria do Juiz Aluízio Bezerra Filho.

Nos autos do primeiro processo, a apelante Adriana Soares Lopes alega que a taxa de juros aplicada no contrato é exorbitante pedindo a devolução em dobro. O magistrado negou provimento ao recurso afirmando que como o pedido de limitação de juros não foi apresentação na primeira instância do processo, este também não pode ser julgado na segunda instância.

O relator da apelação constatou, ainda, que neste caso só deve o julgamento da questão ser relativa à comissão de permanência e multa contratual. Dessa forma, julgou que “não se admite, porém, a cumulação da comissão de permanência com correção monetária ou com juros remuneratórios, por visarem à mesma finalidade, qual seja, a atualização do débito”. Portanto, ficou  determinado que permaneça a cobrança da comissão de permanência e a exclusão da multa contratual.

Quanto ao processo movido por Marivaldo Leite Monteiro, este alega cobrança abusiva de taxa de juros, cumulação de cobrança de comissão de permanência e outros encargos, juros capitalizados e encargos de administração (tarifa de emissão de carnê e taxa de abertura de crédito) e pede a reforma contratual e adequação das taxas cobradas.

Segundo o juiz-relator a taxa de juros mensal praticada no contrato (2,48% a.m.) está em acordo com as taxas divulgadas pelo Banco Central (2,20% a.m.) para o período (março/2009). O magistrado declarou legal a capitalização de juros porque esta encontra-se devidamente expressa no documento firmado entre as partes. Já a cobrança da taxa de abertura de crédito no valor de R$ 445,00 foi considerada abusiva e reduzida para R$ 50,00 sendo que a parte excedente da mencionada tarifa será devolvida de forma simples.

TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha

Retirado em 17/04/2012 de TJ/PB

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

abril 2012
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
2930  
« mar   maio »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra