Uma instituição financeira em São Luis foi condenada a fornecer dados e documentos em seu poder, que motivaram a emissão de carta de rejeição em relação a cartão de crédito solicitado por uma cliente. A decisão, que considerou direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi da 2ª Câmara Cível do TJ, na sessão desta quinta-feira (16).
A cliente ajuizou o pedido de exibição dos documentos, informando que solicitou uma análise de crédito junto a um supermercado de São Luís, recebendo, no entanto, em resposta, uma Carta de Rejeição com a negativa do crédito.
Ela alegou que não possuía restrições junto aos cadastros de inadimplência, e que a carta e os conceitos negativos divulgados pela financeira estariam impedindo a aquisição de crédito pela mesma no comércio local.
O juízo da 4ª Vara Cível da capital denegou as pretensões da cliente, acatando a contestação da empresa de que não seria obrigada a conceder crédito a todos aqueles que solicitavam. A financeira negou a divulgação dos dados, afirmando que encaminhou as informações de rejeição apenas à interessada.
Inconformada, a cliente recorreu da decisão, destacando que a instituição manteria um cadastro ilegal e absurdo de restrição de crédito, requerendo o acesso às informações que geraram a carta de rejeição.
No recurso, o desembargador Jorge Rachid (relator) destacou que a discussão do caso não é quanto ao direito ao crédito, mas sobre o direito à informação da cliente, observando direitos constitucionais de defesa do consumidor, cidadania e dignidade da pessoa humana.
O magistrado registrou a possibilidade da restrição ao crédito, porém sem violação a outros direitos inerentes à vida privada, à honra e à imagem da pessoa, devendo ser respeitada a Política Nacional das Relações de Consumo, com base no princípio da transparência em favor do consumidor.
Os desembargadores Marcelo Carvalho e Raimunda Bezerra tiveram o mesmo entendimento, ressaltando o direito do consumidor de acesso às informações a seu respeito existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo.
Juliana Mendes
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Retirado em 23/04/2012 de TJ/MA