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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 2 de maio de 2012

● TJ/SP Banco é condenado a indenizar cliente por acidente dentro de agência

02 quarta-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a uma cliente atingida na região da cabeça por uma pá manuseada em serviço de jardinagem em agência do Unibanco.

A autora alegou que, ao sair da agência bancária foi atingida na cabeça por uma pá de pedreiro que caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam serviços ao banco.

Encaminhada ao hospital, realizou um exame que efetuava cortes no crânio, de 5 e 10 milímetros e que em função dele, permanece com muitas dores, com lapsos de memória. Pediu indenização por danos morais de R$ 190 mil.

A decisão de 1ª instância condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 16.350.

Inconformada, a instituição recorreu alegando que inexiste o nexo causal entre sua ação e o suposto dano experimentado pela vítima. Disse que a situação vivenciada pela autora não atentou a sua honra, principalmente pela baixa extensão da lesão, não passando a situação de mero aborrecimento.

Para o relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o valor da indenização deve constituir reprimenda adequada ao banco que, de forma descuidada, colocou em risco a integridade física dos clientes, além de incentivo para que se obrigue cada vez mais a se preocupar com a segurança no exercício de sua atividade.

Os desembargadores Viviani Nicolau e Lucila Toledo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0000244-56.2008.8.26.0451

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / DS (arte)

        Imprensatj@tjsp.jus.br

Retirado em 02/05/2012 de TJ/SP

● ANS Período para uso dos serviços contratados e prazos máximos de atendimento

02 quarta-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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Carência: período para começar a usar o plano

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.

Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. 24 horas
Partos a termo, excluídos os partos prematuros 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)** 24 meses
Demais situações 180 dias
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

** Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.


Prazos máximos para atendimento

Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Serviços Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato
Consulta de retorno A critério do profissional responsável pelo atendimento
Atenção:
1) Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

2) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.

3) O atendimento deve ocorrer respeitando a abrangência geográfica contratada (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional). Caso exista profissional ou estabelecimento de saúde, porém fora da rede conveniada, no município onde o atendimento foi demandado, nos municípios limítrofes ou na região de saúde do município da demanda, a operadora do plano arca com o valor do atendimento, mas não com o valor do transporte para o atendimento. O único caso em que a operadora do plano deve custear também o transporte é a situação de urgência ou emergência em que o profissional ou estabelecimento existente e disponível não está nesses locais.

4) As regiões de saúde são grupos de municípios, limítrofes e em espaço geográfico contínuo, organizados para auxiliar o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde.

Retirado em 02/05/2012 de ANS

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