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CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 8 de maio de 2012

● Saiba onde solicitar os principais documentos de identidade na Grande Vitória/ES

08 terça-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

≈ 6 Comentários

Abaixo você confere os endereços dos locais onde pode solicitar os principais documentos e ainda fica sabendo quais são os documentos necessários para adquirí-los.

        1. CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG):

Um dos principais documentos de identificação, a Carteira de Identidade (ou RG – Registro geral) é de responsabilidade do Departamento de Identificação – DEI – da Polícia Civil. Para retirá-la, o cidadão pode procurar um dos 70 pontos de Identificação Civil no Estado, sendo 08 postos na Região Metropolitana e 62 no interior.

 Clique aqui e saiba os endereços dos Postos de Identificação.

 Os documentos necessários para emitir a 1ª via da Carteira de Identidade ou solicitar a 2ª via da Carteira de Identidade são os seguintes

  • 01 foto 3×4 recente (fundo claro); colorida ou preto e branco e em Papel liso e brilhante.
  • Adolescentes e adultos do sexo masculino deverão ser fotografados com camisa com colarinho
  • Certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificado de naturalização (original ou cópia autenticada).
  • CPF, PIS ou PASEP, caso o requerente deseje que constem os respectivos números na carteira de identidade, nesse caso deverá apresentar documento original ou cópia autenticada.
  • Comprovante de pagamento da taxa.
  • Comprovante de residência.

Observação:

  • Para tirar a Carteira de Identidade é preciso pagar uma taxa. O pagamento é feito por meio de D.U.A (Documento Único de Arrecadação), nosite da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
  • Carteira de Identidade emitida em outro Estado não será fornecida 2ª via. Deverá ser requerida a 1ª via.
  • Não há idade mínima para retirar Carteira de Identidade. Por questões práticas e pela dificuldade de coletar as impressões digitais recomenda-se que seja a partir de 05 anos.

Pagamento de taxa

Valor a ser pago:

  • 1ª Via da Carteira de Identidade:                 R$ 14.05
  • 2ª Via da Carteira de Identidade:                 R$ 34.12

O pagamento deverá ser feito por meio de D.U.A (Documento Único de Arrecadação) emitido no site da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ) http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ ou nas instituições credenciadas, para identificar estas instituições, verifique no Portal da SEFAZ www.sefaz.es.gov.br .

 Isenção de taxa

Desempregado ou quem recebe até três salários mínimos pode retirar a Carteira de Identidade de forma gratuita no Espírito Santo. é um direito garantido há 11 anos, através da Lei 5.181. A comprovação deve ser realizada com a Carteira de Trabalho no ato da entrega dos documentos.

Confira a Lei na íntegra
http://governoservico.es.gov.br/LeisES/documentos/0151811996.doc

Pré-cadastro de RG

Para adiantar a solicitação do documento, o cidadão pode fazer o pré-cadastro no site do Governo ou nos terminais eletrônicos (tótens), disponibilizados pelo Governo do Estado em vários pontos do Estado.

Clique aqui para fazer o Pré-cadastro de RG

http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/ucsolicitacaorg/orientacoes.jsp?site=1

Preencha os dados pessoais e imprima seu número de protocolo ao final do pré-cadastro. Leve esta senha até um dos postos de identificação para a conferência dos dados, coleta das digitais e finalização do processo de solicitação do RG. O cidadão que utilizar um dos terminais eletrônicos também irá receber a senha após preencher o pré-cadastro.

Confira aqui os endereços dos terminais eletrônicos

2ª Via do RG

Departamento de Identificação da Polícia civil explica como retirar a 2ª via da Carteira de Identidade

           2. CPF

Onde obter: agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil
Documentos necessário para solicitar a 1ª via ou regularização e alteração de dados:

  • Título de Eleitor
  • Documento de Identidade (para maiores de idade)
  • Certidão de Nascimento (para menores de idade)
  • Comprovante de residência

Taxa: R$ 5,50

Pode-se fazer a retirada do comprovante de inscrição pela internet

    Para contribuintes que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em nenhum dos últimos dois exercícios.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp
Para contribuintes que apresentaram Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em pelo menos um dos últimos dois exercícios.

https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

       3.  CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS): 

Vitória
Onde obter: 
na Casa do Cidadão
Endereço: Avenida Maruípe, nº 2.544, Itararé

Vila Velha
Onde obter: 
Agência do trabalhador no SINE. Rua 7 de Setembro, 95, Centro
Telefone: 3299.5550

Cariacica
Onde obter
: Faça Fácil
Endereço: Avenida Aloízio Santos, nº 500, Santo André. Próximo ao Terminal de Campo Grande

Serra:
Onde obter: 
Pro Cidadão
Endereço: Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraipe,  antigo Shopping Norte.
Telefone:             (27) 3328-7020

Documentos necessários para obter a 1º via

  • Carteira de Identidade ou certidão de Nascimento ou Casamento (original ou cópia autenticada)
  • Uma foto 3×4 recente, com fundo branco
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos necessários para obter a 2º via
  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento (original ou cópia autenticada)
  • Foto 3×4 recente, com fundo branco
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho anterior e número do PIS
  • Em caso de perda ou roubo, deve-se levar o Boletim de Ocorrência e o extrato do PIS/PASEP (emitido pela Caixa Econômica Federal).

       4.  CARTÃO DO SUS:
Vitória, Vila Velha e Serra:
Onde obter: 
unidade de saúde mais próxima da sua residência

Cariacica
Onde obter: 
Central Faça Fácil
Mais informações (emissão da 1ª e 2ª Via do Cartão do SUS): http://www.facafacil.es.gov.br/index.php?id=/servico/servico.detalhe.php&cd_servg=1418
Telefone:            (27) 3636-5274
Endereço: Avenida Aloízio Santos, nº 500, Santo André. Próximo ao Terminal de Campo Grande
O cartão provisório fica pronto na hora. O definitivo é enviado pelos Correios pelo Ministério da Saúde

Documentos necessários para obter o carão do SUS

  • Carteira de identidade (original e cópia)
  • CPF (original e cópia)
  • Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia)
  • Comprovante de residência (original e cópia)

            5. TÍTULO DE ELEITOR:

A inscrição, a Segunda Via e a Transferência são feitas gratuitamente.
Onde obter: Cartórios Eleitorais

Vitória:

Zona 01
Juiz Eleitoral: Raimundo Siqueira Ribeiro
Promotor: Arlinda Maria Barros Monjardim
Chefe: Andresa Farias Raposo
Endereço: Rua Muniz Freire, S/N – Fórum Muniz Freire – 3 Andar
Bairro: Cidade Alta
Telefone:             (27)3222-5953                   (27)3222-6211

Zona 52
Juiz Eleitoral: Marianne Júdice de Mattos
Promotor: Almiro Gonçalves da Rocha
Chefe:  Fabíola Solar de Almeida Gomes
Endereço: rua Vitório Nunes da Motta, 95, lojas 3 e 4 – centro empresa. da praia
Bairro:  Enseada do Suá
Telefone: 3227-0004             (27)3225-6159

Zona 56
Juiz Eleitoral: Débora Maria Ambos Corrêa da Silva
Promotor: Cleber Pontes da Silva
Chefe:  Henrique Jorge Arraes de castro
Endereço: avenida José Maria Vivacqua santos, 600(av. norte sul)
bairro:  Jardim Camburi
Telefone: 3317-5267             (27)3317-5267

Vila Velha:
Zona 32

Juiz Eleitoral: Delio Jose Rocha Sobbrinho
Promotor: Euclésio Ribeiro da Silva
Chefe: Judith Costa Corrêa
Endereço: Rua Luciano das Neves, 1335
Bairro: Divino Espírito Santo
Telefone: 3229-5555             (27)3229-5964

Zona 55
Juiz Eleitoral: Regina Maria Corrêa Martins
Promotor: Gustavo Modenesi Martins da Cunha
Chefe: Aigline de Menezes Paes Vervloet
Endereço: Rua Coronel Sodré, 512
Bairro: Centro
Telefone: 3329-9226 ou             (27)3329-9226

Zona 57
Juiz Eleitoral: Inês Vello Corrêa
Promotor: Margia Chianca Mauro
Chefe: Marcos Roberto de Souza
Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 230
Bairro: Ibes
Telefone: 3289-5551             (27)3289-5586

Cariacica:
Zona 34

Juiz Eleitoral: Carmen Lúcia Corrêa
Promotor: Fernando José Lira de Almeida
Chefe: Leonardo Aparecido Rosa dos Santos
Endereço: Rua São João Batista, 1000 (fórum de Sariacica/ES – tel 3226-2130)
Bairro: Alto Lage
Telefone:             (27)3336-9623       ou             (27)3336-9623

Zona 54
Juiz Eleitoral: Maiza Silva Santos
Promotor: Leonardo da Costa Barreto
Chefe: Fernanda da Silva Garcia
Endereço: Avenida José Sette, s/n, Itacibá – atendimento ao público 11h às18h
Bairro: Itacibá
Telefone:             (27)3216-5966       ou             (27)3226-8657

Serra:
Zona 26

Juiz Eleitoral: Letícia Nunes Barreto
Promotor: Egino Gomes Rios da Silva
Chefe: Tatiana Rosa da Silva Mognato Vulpi
Endereço: Rua Domingos Martins n. 87
Bairro: Centro
Telefone:             (27)3251-3090       ou             (27)3251-1037

Zona 53
Juiz Eleitoral: Rodrigo Ferreira Miranda
Promotor: Cleber Afonso Barros da Silveira Filho
Chefe: Cristiana Salviato Fontana
Endereço: Rua Vicente de Carvalho, 74 – tel. 33386291
Bairro: Parque Residencial Laranjeiras
Telefone:             (27)3338-6420                   (27)3338-6420

Zona 59
Juiz Eleitoral: Maria Ignez Bermudes Rodrigues
Promotor: Roberto Silveira Silva
Chefe: Rafael Buzetti Ferreira
Endereço: Avenida Abdo Saad, n 1296, lojas 08, 09 e 10, Jacaraípe, Serra/ES
Bairro: Jacaraípe
Telefone: 3243-0118 ou 3243-0118

Documentos necessários 

  •  apresentação de um documento oficial de identidade: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira de Entidade de Classe, Certificado de Reservista, Passaporte, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento.
  • cópia de comprovante de residencia pela apresentação de conta de luz, água, telefone, etc;

          6. PASSAPORTE:
Onde solicitar: Superintendência regional da Policia Federal do ES
Endereço: Rua Vale do Rio Doce, número 1, São Torquato, Vila Velha.

Documentação:
Para cada tipo de passaporte há uma documentação específica exigida pela Polícia Federal, entre eles estão o passaporte comum que é o requerido por brasileiros. O passaporte de emergência voltado para quem satisfaz as exigências para tirar o passaporte, mas precisa dele com urgência e consegue comprovar isso. Saúde, trabalho, patrimônio e ajuda humanitária estão entre as justificativas cabíveis neste caso. O passaporte para pessoas de outros países, e por fim o Laissez Passer, que tem função equivalente ao passaporte, mas que é concedido a pessoas de outro país cujo documento de viagem não é reconhecido no Brasil ou que não é válido aqui, expedido por países com os quais não mantemos relações diplomáticas. Confira os documentos necessários para solicitar cada um deles no Portal da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte/documentacao-necessaria

  • Passaporte Comum (para brasileiros)
  • Passaporte de Emergência
  • Passaporte para Estrangeiro (para não brasileiros)
  • Laissez-Passer


● TJ/RN Plano que não autorizou cirurgia em criança pagará multa

08 terça-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A juíza Virgínia de Fátima Marques Bezerra, da 8ª Vara Cível de Natal determinou o aumento de uma multa por descumprimento de uma liminar deferida, a teor do parágrafo 6° do artigo nº 461 do Código de Processo Civil, para o valor de R$ 400,00, limitada ao total do valor de uma cirurgia de amigdalas e adenóide – em favor de uma criança – não autorizada pela Hapvida Assistência Médica Ltda.

A magistrada determinou também a penhora on line, via Sistema Bacenjud, em valor suficiente a dar cobertura aos gastos com a realização do procedimento, restrita, no momento, ao total do valor da multa já aplicada, valendo-se da cumulação de sanções prevista no artigo 461, parágrafo 5°, da Lei Instrumental Civil.

Ela determinou ainda a intimação do plano de saúde, para que preste caução real ou fidejussória* que assegure a execução imediata da liminar e, por conseguinte, garanta a reversibilidade do provimento jurisdicional, no prazo de 48 horas.

O autor da ação já havia ganho uma liminar para determinar à Hapvida Assistência Médica Ltda. que “autorize e custeie, no prazo de 48 horas, o procedimento indicado na inicial (adeno-amigdalectomia), devendo arcar com todas as despesas médicas e hospitalares necessárias ao procedimento cirúrgico requisitado pelo médico que o acompanha.”.

Para a hipótese de descumprimento foi arbitrada multa diária no valor de R$ 200,00. Porém, até a presente data, não há notícia nos autos de cumprimento da decisão.

Tomando-se como parâmetro a data da intimação da decisão, sem que tenha havido o seu efetivo cumprimento, a juíza observou que, hoje, a título de multa, já se contabiliza a quantia de 15 dias-multa, perfazendo o montante de R$ 3 mil.

A magistrada ressaltou que, no caso dos autos, tem-se como autor da ação um paciente vulnerável (criança) e com saúde em risco, e como ré uma operadora de plano de saúde, cuja atividade-fim é prestar assistência médico-hospitalar.

Assim, na disputa processual analisada tem que ser levada em consideração que uma das formas de consecução do bem perseguido, realização do procedimento cirúrgico, seria a tutela do crédito, a qual teria que ser tempestiva porque dele depende um bem não-patrimonial que lhe é conexo, ou seja, o direito à saúde. (Processo nº 0101586-31.2012.8.20.0001)

* Caução fidejussória – Modalidade que se baseia na confiança de quem a preste, por isso não é acompanhada de entrega de alguma coisa ao credor, a ser devolvida no ato do cumprimento da obrigação.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297853/caucao-fidejussoria

Retirado em 08/05/2012 de TJ/RN

● TJ/DFT Plano de saúde deve rever reajuste por faixa etária imposto a segurado

08 terça-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga determinou que a Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A suspenda imediatamente a cobrança de mensalidades de um segurado alteradas em decorrência de mudança de faixa etária. A empresa tem um prazo de cinco dias para verificar o valor anterior à majoração, acrescido com a correção autorizada pela Agência Nacional de Saúde – ANS e emitir novos boletos bancários, sob pena de incidir em multa cominatória de R$100 ao dia, até o limite de R$ 15 mil.

Consta dos autos que o autor aderiu ao plano de saúde em janeiro de 2011 pagando, à época, mensalidade de R$ 289. No entanto, ao final do ano, foi surpreendido com o aumento da parcela para R$ 742, em razão da faixa etária, ao completar 59 anos de idade.

Ao prolatar a sentença, o juiz explicou que, por se tratar de plano de saúde individual, incumbe à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidades, e que este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento, conforme a Lei nº 9.961/2000. Segundo a decisão, “a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de produtos, em razão da idade do consumidor, somente poderá ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas”, conforme normas expedidas pela ANS. No caso julgado, no contrato firmado entre as partes, não há o estabelecimento claro das faixas etárias e dos percentuais de reajustes incidentes em cada uma, embora haja, no contrato de adesão, “cláusula permissiva de reajuste mensal do benefício por disposição legal ou contratual, de forma cumulativa, parcial ou total, ou isolada, em decorrência de ajuste financeiro, por índice de sinistralidade, por mudança de faixa etária, e em outras hipóteses, desde que em conformidade com as normas e legislação em vigor”.

Nº do processo: 2012.07.1.002510-6
Autor: SB

Retirado em 08/05/2012 de TJ/DFT

● TJ/CE Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 53 mil para paciente que teve cirurgia negada

08 terça-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Unimed Fortaleza deve indenizar o engenheiro civil P.M.S.V. no valor de R$ 53.079,37, por danos morais e materiais, por ter negado autorização para procedimento cirúrgico. A decisão foi da juíza auxiliar da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Luzia Ponte de Almeida.

Consta na ação (nº 431187-67.2010.8.06.0001/0) que, em fevereiro de 2009, o segurado foi diagnosticado com neoplasia de reto inferior, sendo submetido a exames para diagnosticar o local exato e a intensidade da lesão. Imediatamente, o paciente foi encaminhado a tratamento no Instituto do Câncer do Ceará (ICC), que incluiu sessões de radioterapia e dois ciclos de quimioterapia durante abril e maio daquele ano.

Após os procedimentos, a lesão diminuiu, mas ainda havia o risco de o engenheiro ficar definitivamente colostomizado. O médico indicou cirurgia de anastomose de reto interesfincteriana por laparoscopia. A intervenção deveria ser feita em São Paulo porque, no Ceará, o procedimento ainda era incipiente, caracterizando risco à vítima.

A princípio, a empresa autorizou, agendando a cirurgia para 13 de julho de 2009. Às vésperas da viagem, o plano de saúde denegou a autorização, sem nenhuma explicação. O médico responsável sugeriu outro local, remarcando a cirurgia para 27 de julho do mesmo ano.

Novamente, o procedimento foi negado, dessa vez sob alegação que o hospital não era credenciado. A vítima decidiu arcar com todos os custos, que somaram R$ 54.649,59. O engenheiro cobrou o ressarcimento à Unimed Fortaleza, recebendo R$ 11.570,52.

Para receber a diferença, entrou com ação na Justiça. Requereu também indenização por danos morais. Na contestação, a operadora informou que o cliente, ao optar por tratamento em unidade de saúde não credenciada, ignorou as restrições contratuais. Defendeu que a cirurgia poderia ter sido realizada na capital cearense em um hospital autorizado.

Ao analisar os autos, a magistrada destacou que negar tratamento completo ao segurado está em descompasso com a legislação do consumidor, além de ofender o princípio da dignidade. A juíza condenou a empresa ao pagamento da diferença (reparação material) e de R$ 10 mil, a título de danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (30/01).

Retirado em 08/05/2012 de TJ/CE

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