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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 16 de maio de 2012

● TJ/ES Justiça reconhece direito a pensão por união homoafetiva

16 quarta-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Numa decisão inédita no Estado e uma das primeiras do Brasil, a Justiça capixaba reconheceu na sessão da 1ª Câmara Cível, na última terça-feira (15), o direito à pensão previdenciária a uma mulher que comprovou união estável homoafetiva que mantinha com uma escrivã da Polícia Civil já falecida. A pensão deverá ser pagada pelo Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM).

O direito havia sido negado, anteriormente, em primeira instância, mas os desembargadores da 1ª Câmara Civel acolheram, à unanimidade, a apelação cível 024050116441 interposta pela companheira da servidora pública, que conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável.

O relator do processo foi o desembargador Annibal de Rezende Lima, que remeteu, em seu voto, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através do voto do ministro Celso de Mello por ocasião do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 4277/DF.

A apelante apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã falecida por doença, em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil onde a apelante figurava como beneficiária, uma através do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Caixa de Pecúlio Militar (CAPEMI). De acordo com os autos, a segurada trabalhava como escrivã enquanto a apelante se dedicava aos serviços domésticos e, com isso, era dependente financeira da policial.

Em voto proferido pelo relator da apelação cível, a relação era comprovada devido à convivência pública, contínua e duradoura do casal e se manteve até a data do óbito da segurada. Os depoimentos de testemunhas anexadas aos autos comprovavam a união estável do casal ter ocorrido há anos, antes do óbito da escrivã da Polícia Civil.

Assessoria de Comunicação do TJES
16 de Maio de 2012

Retirado em 16/05/2012 de TJ/ES

● TJ/RN Descontos indevidos em contra cheque geram indenização

16 quarta-feira maio 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Um correntista do Banco BMG S/A. receberá, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil. O motivo é que a instituição financeira deixou de cumprir decisão judicial que determinava a suspensão dos descontos das parcelas do empréstimo por ele contratado em seu contra cheque, o que teria ocasionado abalo moral. A sentença é da juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 7ª Vara Cível de Natal.

O banco, por sua vez, garantiu ter empreendido esforços para cumprir a decisão judicial em tempo hábil, não logrando êxito em razão de fatores alheios à sua vontade, citando, por exemplo, a burocracia e a complexidade dos contratos bancários.

De acordo com a magistrada que analisou o caso, o cumprimento com exatidão das ordens judiciais é um dos deveres impostos às partes, ou a todos que de qualquer modo participem do processo, como reza o art. 14, inciso V, do Código de Processo Civil, não podendo o seu desrespeito ser encarado como mero aborrecimento, principalmente quando produz efeitos em relação a terceiros.

Desta forma, ressalta que competia ao banco adotar as medidas administrativas para cumprir com exatidão as ordens judiciais, cuja desobediência injustificada (ato culposo) caracteriza o dano moral uma vez que frustrou a expectativa do autor em ver obedecida a suspensão dos descontos em seu contra cheque (prejuízo moral), quando já depositava as referidas quantias judicialmente, sendo evidente o nexo de causalidade entre ambos. (Processo nº: 0024081-76.2003.8.20.0001)

Retirado em 16/05/2012 de TJ/RN

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