O Decreto 7.724, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), regulamenta a Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor nessa quarta-feira e garante o acesso do cidadão às informações públicas.

A Lei de Acesso à Informação foi uma iniciativa do Poder Executivo, mas vale para todos os órgãos públicos, dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal). Contudo, o texto publicado do DOU regulamenta apenas a aplicação da lei no Poder Executivo Federal. De acordo com a nova regra, órgãos e entidades públicas têm de “assegurar o direito de acesso à informação, proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão”.

Informações na internet

O decreto diz que todos os órgãos devem também divulgar, em seus sites, em seção específica, informações sobre sua estrutura organizacional, programas, repasses de recursos financeiros, licitações, remuneração dos servidores e as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

As páginas na internet, segundo o decreto, deverão conter ainda formulário para pedido de acesso à informação e ferramenta de pesquisa de conteúdo, que permita o acesso à informação de forma objetiva e em linguagem de fácil compreensão. Além disso, devem garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

Serviço de Atendimento ao Cidadão

Para atendimento presencial, todos os órgãos deverão criar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O SIC servirá, principalmente, para informar sobre a tramitação de documentos nas unidades e registrar pedidos de acesso à informação.

De acordo com o decreto, não se deve exigir nenhuma justificativa para os pedidos de informações. No pedido devem conter, apenas, o nome do requerente, um número de documento de identificação, a especificação da informação requerida e um endereço para recebimento da informação solicitada, que também pode ser e-mail.

Se o solicitante tiver negada a informação, poderá apresentar um recurso no prazo de dez dias.

De acordo com o decreto, O Banco Central divulgará periodicamente informações sobre as operações de crédito praticadas pelas instituições financeiras, inclusive as taxas de juros e as respectivas tarifas bancárias.

Ainda de acordo com o decreto, “os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de dois anos”. Caso isso não seja feito no período, as informações serão “automaticamente desclassificadas”.

Todos os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União devem cumprir a Lei de Acesso à Informação e o decreto.

Fonte: Portal Planalto

Retirado em 18/05/2012 de Planalto