Por ter divulgado erroneamente o resultado da Loteria Federal, a Sempre Editora Ltda,, responsável pelo jornal Super Notícia, deverá indenizar E.V.S., de Sete Lagoas, em R$ 10 mil por danos morais. E.V.S. acreditou ter sido o ganhador do concurso nº 441, da Lotofacil. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para o relator da ação, desembargador Mota e Silva, ao promover a divulgação errada dos números sorteados, por ato de negligência, a editora causou danos de ordem moral a E.V.S., pois, a decepção e a tristeza pelas quais passou, ao receber a notícia de que não tinha sido contemplado, ultrapassam o limite de meros dissabores.
No recurso contra a decisão que julgou improcedente o seu pedido, E.V.A. afirmou que a editora, ao publicar erroneamente o resultado da Loteria Federal, causou-lhe alegria incomensurável, pois pelos números publicados, teria ganhado na loteria. Disse ainda que, num segundo momento, quando da constatação do erro praticado pela editora, ficou profundamente frustrado e desequilibrado emocionalmente, o que interferiu de maneira direta em seu bem estar.
Após exame dos autos, o desembargador Mota e Silva constatou que é fato incontroverso que a editora publicou o resultado do concurso nº 441 (Lotofacil) de forma errada. O apelante, continuou o relator, ao conferir o resultado através da notícia veiculada, acreditou ter acertado todos os números, conforme prova documental. “Não obstante o primeiro momento de grande alegria, já que teria se tornado um milionário, ao procurar uma casa lotérica, foi informado do erro cometido pelo jornal, caindo por terra sua riqueza e alegria”, completou.
Reparação
Ainda em seu voto, o relator argumentou que “jornais de grande circulação, como é o caso do jornal editado pela apelada, não podem brincar de dar notícias. Notícia é coisa séria, que leva fatos ao conhecimento do grande púbico, que promove a formação de opiniões, mas que também pode causar danos, quando a informação é desprovida de veracidade. É o que ocorreu no presente caso. Embora não seja a apelada a responsável legal pela divulgação dos resultados das loterias, realiza a divulgação com escopo claro de agregar mais informações ao seu jornal e, com isso, aumentar as vendas. Assim, se divulga informação errada, deve arcar com a reparação dos danos que a notícia falsa venha causar a alguém”.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Arnaldo Maciel (revisor). Já o desembargador João Cancio, vogal, teve entendimento diferente. Para ele, no caso dos autos, a divulgação errônea do resultado da loteria, embora tenha inequivocadamente gerado à parte a falsa expectativa de lucro, não constitui, por si só, situação vexatória capaz de agredir a honra e a moral da pessoa humana.
Processo nº 1.0672.09.398439-7/001
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Retirado em 21/05/2012 de TJ/MG