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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 1 de junho de 2012

● ANS Regras para manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos entram em vigor

01 sexta-feira jun 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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A partir desta sexta-feira, 1º de junho de 2012, passam a valer as novas regras de manutenção dos planos de saúde para funcionários aposentados e demitidos. Terá direito ao beneficio o ex-empregado demitido sem justa causa, que tiver contribuído no pagamento do plano de saúde empresarial.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria. Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

A norma definiu que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos. Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.

A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país.

A questão dos aposentados não deve ser vista como um problema a ser resolvido apenas pelo governo ou empregadores.  O caminho pode ser outro. É possível estruturar carteiras saudáveis com gestão adequada. Exemplo disso já pode ser visto no próprio setor de saúde suplementar, como é o caso de várias empresas de autogestão, tanto públicas quanto privadas, no Brasil e no mundo. O Brasil está envelhecendo e isso pode ser muito bom também na área da saúde. O direito dos aposentados deve ser respeitado! “

Ampla participação da sociedade e operadoras na elaboração da norma

Para elaboração da Resolução Normativa 279, foram realizadas reuniões deCâmara Técnica com representantes do setor de saúde suplementar. Diversas sugestões e propostas foram discutidas em quatro reuniões entre julho e outubro de 2010, que contaram com a participação de representantes das operadoras, empregadores, empregados e consumidores, além da equipe técnica.

A proposta do normativo foi colocada em Consulta Pública por 60 dias no período entre abril e junho/2011. Foram recebidas contribuições por parte da sociedade e dos agentes regulados. As operadoras foram responsáveis pelo envio de 46% das contribuições, seguidas pelos beneficiários, representantes do empregador e demais entidades representativas do setor. Todas as sugestões foram analisadas por técnicos da ANS.

Em 01/11/2011 foi realizada uma Audiência Publica, por iniciativa do Senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal. O objetivo era debater a regulamentação dos artigos 30 e 31, da lei 9656 de 1998, que preveem a manutenção dos planos de saúde corporativos após o término do contrato de trabalho. Estiveram presentes à reunião representantes das operadoras de planos de saúde, de centrais sindicais, da confederação de aposentados e pensionistas, além do Diretor-Presidente da ANS.

Retirado em 01/06/2012 de ANS

● SENADO – Aprovado fim de concurso para cadastro de reserva

01 sexta-feira jun 2012

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovado nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o PLS 369/2008 poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para exame em Plenário.

Emenda do senador José Pimentel (PT-CE), aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG), exclui da vedação empresas públicas e sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar exclusivamente à formação de cadastro de reserva.

Os demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Excedentes

De acordo com a proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Para o autor da proposta, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.

Expedito Júnior destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.

O autor lembrou que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.

O relator Aécio Neves disse que o mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares.

“Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disso tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou”, destacou.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Retirado em 01/06/2012 de SENADO

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