Súmulas do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe

S ú m u l a 1
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC e art. 3º, V, da Lei 1.060/1950, não tem o efeito de obrigar a parte contrária a pagar as custas da prova requerida pelo consumidor, porém ela sofre as conseqüências de não produzi-la.
Precedentes:
Processo nº 2003205089
Processo nº 2003204873
Processo nº 2003205117
Processo nº 2003204871
(Publicada no Diário da Justiça de 07 de outubro de 2005)

S Ú M U L A 2
A Tabela II, do Anexo II, do Código Tributário do Município de Aracaju é inconstitucional, sendo cabível, até a edição de nova Lei, a aplicação da alíquota de 0,8% para a cobrança de todas operações relativas ao IPTU no Município de Aracaju.
Aracaju/SE, 23/04/2009

S Ú M U L A 3
Diante da presunção de validade da CDA, descabe a extinção ex officio de execução de débito de IPTU de imóvel localizado na região do Mosqueiro, em razão de o incidente de inconstitucionalidade nº 01/2000 não ter estabelecido limites territoriais entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão.
Aracaju/SE, 01/12/2010.

S Ú M U L A 4
“A espera em fila de agência bancária, por tempo excessivo, caracteriza falha na prestação do serviço e poderá ensejar reparação por danos morais”.
Aracaju/SE, 30/11/2011.

S Ú M U L A 5
“A competência para processar e julgar Ação Civil Pública envolvendo interdição de delegacia, limitação e remoção de detentos no interior do Estado, é do Juízo onde a mesma se encontra instalada e não o Juízo da Vara de Execuções Penais”.
Aracaju/SE, 31/05/2012.

Retirado em 02/06/2012 de TJ/SE