Súmulas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

SÚMULA – 1: É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários. DJ (Seção II) de 02-10-91, p.24184

Precedentes:
900427105-8.pdf
900426839-1.pdf
900422231-6.pdf
890415046-9.pdf

 

SÚMULA – 2: Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN. DJ (Seção II) de 13-01-92, p.241

Precedentes:
900410058-0.pdf

SÚMULA – 3: Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas. DJ (Seção II) de 24-02-92, p.3665

Precedentes:
90.04.16558-4.pdf
90.04.01953-7.pdf
90.04.01949-9.pdf
90.04.01932-4.pdf
89.04.17552-6.pdf
89.04.15248-8.pdf
89.04.10454-8.pdf
89.04.09537-9.pdf

 

SÚMULA – 4: É constitucional a isenção prevista no art. 6° do Decreto-Lei n° 2.434, de 19.05.88. DJ (Seção II) de 22-04-92, p.9893

Precedentes:
90.04.18740-5.pdf
89.04.07512-2.pdf
89.04.00694-5.pdf
89.04.00194-3.pdf

SÚMULA – 5: A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito. DJ (Seção II) de 12-05-92, p. 12081

Precedentes:
91.04.03278-0.pdf
91.04.01699-8.pdf
89.04.16778-7.pdf

SÚMULA – 6: A autoridade administrativa não pode, com base na Instrução Normativa n° 54/81 – SRF, exigir a comprovação do recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384

Precedentes:
90.04.20598-5.pdf
90.04.08755-9.pdf
89.04.07601-3.pdf

SÚMULA – 7: É inconstitucional o art. 8° da Lei n° 7.689 de 15 de dezembro de 1988. DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13384

Precedentes:
90.04.26856-1.pdf
90.04.12697-0.pdf
90.04.12517-5.pdf

SÚMULA – 8: Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal. DJ (Seção II) de 20-05-92, p.13385

 Precedentes:
91.04.07472-6.pdf
90.04.15809-0.pdf
90.04.12839-5.pdf

SÚMULA – 9: Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar. DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897

Precedentes:
91.04.14089-3.pdf
91.04.00079-0.pdf
89.04.19148-3.pdf
89.04.18770-2.pdf
89.04.15544-4.pdf
89.04.10517-0.pdf

SÚMULA – 10: A impenhorabilidade da Lei n° 8009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986

Precedentes:
91.04.23644-0.pdf
91.04.18047-0.pdf
91.04.09495-6.pdf
91.04.07436-0.pdf
90.04.24374-7.pdf

SÚMULA – 11: O desapropriante está desobrigado de garantir compensação pelo deságio que os títulos da dívida agrária venham a sofrer, se levados ao mercado antecipadamente. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986
Rep. DJ (Seção II) de 14-06-93, p.22907

Precedentes:
91.04.22808-1.pdf
90.04.22501-3.pdf
90.04.16405-7.pdf
90.04.06683-7.pdf

SÚMULA – 12: Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18986

Precedentes:
91.04.05045-2.pdf
90.04.23632-5.pdf
90.04.09567-5.pdf
90.04.05439-1.pdf
89.04.116481.pdf
89.04.17537-2.pdf
89.04.05106-1.pdf

SÚMULA – 13: É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2288, de 1986. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987

Precedentes:
92.04.29725-5.pdf
92.04.22092-9.pdf
91.04.25636-0.pdf
91.04.16826-7.pdf
90.04.19229-8.pdf

SÚMULA – 14: É constitucional o inciso I do artigo 3° da Lei 7787, de 1989. DJ (Seção II) de 20-05-93, p.18987. DJ (Seção 2) de 31-08-94, p.47563 (*) Cancelada
Precedentes:
92.04.22744-3.pdf
92.04.22743-5.pdf
92.04.21365-5.pdf
92.04.20349-8.pdf
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91.04.20046-2.pdf
91.04.09223-6.pdf
90.04.14137-5.pdf

SÚMULA – 15: O reajuste dos benefícios de natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional de salários. DJ (Seção II) de 14-10-93, p.43516
Precedentes:
90.04.12286-9.pdf

SÚMULA – 16: A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso. DJ (Seção II) de 29-10-93, p.46086
Precedentes:
91.04.04100-3.pdf

SÚMULA – 17: No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.  DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558 DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisada. Ver SÚMULA 32
Precedentes:
93.04.03194-0.pdf

SÚMULA – 18: O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença. DJ (Seção II) de 02-12-93, p.52558

Precedentes:
92.04.28906-6.pdf
92.04.22402-9.pdf
92.04.20209-2.pdf
92.04.14208-1.pdf
92.04.10719-7.pdf
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91.04.00727-1.pdf
90.04.14663-6.pdf
90.04.13726-2.pdf

SÚMULA – 19: É legítima a restrição imposta pela Portaria DECEX n° 8, de 13-05-91, no que respeita à importação de bens usados, dentre os quais pneus e veículos. DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316

Precedentes:
92.04.37153-6.pdf
92.04.35598-0.pdf
92.04.31660-8.pdf
92.04.31129-0.pdf
92.04.26271-0.pdf

SÚMULA – 20: O art. 8°, parágrafo 1°, da Lei 8620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.
DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316

Precedentes:
93.04.29675-7.pdf
93.04.13109-0.pdf
92.04.30913-0.pdf
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89.04.00920-0.pdf

SÚMULA – 21: É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 70, de 1991. DJ (Seção II) de 15-12-93, p.55316

Precedentes:
93.04.30232-3.pdf
93.04.09853-0.pdf
93.04.05346-3.pdf
92.04.36724-5.pdf
92.04.33737-0.pdf
92.04.32744-8.pdf
92.04.31614-4.pdf

SÚMULA – 22: É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933

Precedentes:
92.04.26802-6.pdf
91.04.26835-0.pdf
REO-92_04_15688-0.pdf
92.04.15688-0.pdf
90.04.26115-0.pdf
93.04.00023-8.pdf
92.04.06455-2.pdf
90.04.22849-7.pdf

SÚMULA – 23: É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20933

Precedentes:
93.04.18827-0.pdf
93.04.05802-3.pdf
92.04.36909-4.pdf
92.04.20864-3.pdf
92.04.20493-1.pdf
91.04.22900-2.pdf
91.04.19833-6.pdf
91.04.05611-6.pdf
90.04.24791-2.pdf
90.04.19939-0.pdf

SÚMULA – 24: São auto-aplicáveis os parágrafos 5° e 6° do art. 201 da Constituição Federal de 1988. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
93.04.20826-2.pdf
93.04.15883-4.pdf
93.04.13109-0.pdf
93.04.11720-8.pdf
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91.04.03114-8.pdf
90.04.25164-2.pdf
90.04.18742-1.pdf

SÚMULA – 25: É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.  DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
93.04.19842-9.pdf
93.04.04624-6.pdf
92.04.06814-0.pdf
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89.04.18371-5.pdf
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89.04.04070-1.pdf

SÚMULA – 26: O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00 (art. 1° da Lei 7.789/89). DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
93.04.11863-8.pdf
93.04.10579-0.pdf
93.04.08204-8.pdf
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91.04.17052-0.pdf
91.04.02053-7.pdf
90.04.21632-4.pdf

SÚMULA – 27: A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
93.04.28049-4.pdf
92.04.23302-8.pdf
92.04.11381-2.pdf
92.04.10718-9.pdf
90.04.15478-7.pdf
89.04.19308-7.pdf

SÚMULA – 28: São inconstitucionais as alterações introduzidas no Programa de Integração Social (PIS) pelos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
93.04.13325-4.pdf
93.04.06354-0.pdf
92.04.25640-0.pdf
92.04.06478-1.pdf
92.04.01300-1.pdf
91.04.09198-1.pdf

SÚMULA – 29: Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior. DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

Precedentes:
91.04.26896-2.pdf
91.04.15173-9.pdf
91.04.15155-0.pdf
91.04.15088-0.pdf
91.04.15036-8.pdf
91.04.02018-9.pdf
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91.04.01763-3.pdf
90.04.12032-7.pdf
90.04.01679-1.pdf
89.04.08307-9.pdf
89.04.05890-2.pdf

SÚMULA – 30: A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS. DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113
Precedentes:
93.04.16656-0.pdf
93.04.10090-9.pdf
92.04.35718-5.pdf
92.04.34374-5.pdf

SÚMULA – 31: Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado. DJ (Seção 2) de 29-05-95, p.32675
Precedentes:
93.04.36997-5.pdf

SÚMULA – 32: No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989. DJ (Seção 2) de 19-06-95, p.38484 (*) Revisão da SÚMULA 17

Precedentes:
94.04.56227-0.pdf

SÚMULA – 33: A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-lei n° 2288/86) independe da apresentação das notas fiscais. DJ (Seção 2) de 08-09-95, p.58814

Precedentes:
94.04.53750-0.pdf
94.04.42150-2.pdf
94.04.41076-4.pdf
94.04.34932-1.pdf
94.04.24933-5.pdf
94.04.21633-0.pdf
93.04.31064-4.pdf
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93.04.18445-2.pdf
93.04.15791-9.pdf
93.04.15105-8.pdf
93.04.10717-2.pdf

SÚMULA – 34: Os municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras. DJ (Seção 2) de 22-12-95, p.89171

Precedentes:
94.04.56566-0.pdf
94.04.45678-0.pdf
94.04.41647-9.pdf
94.04.24060-5.pdf
94.04.17421-1.pdf
94.04.10086-2.pdf

SÚMULA – 35: Inexiste direito adquirido a reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor – de março e abril de 1990. DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744

Precedentes:
95.04.00088-6.pdf
94.04.53766-7.pdf
94.04.44528-2.pdf
94.04.35392-2.pdf
94.04.05715-0.pdf
94.04.03443-6.pdf
92.04.04533-7.pdf

SÚMULA – 36: Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC – Índice de Preços ao Consumidor – de março e abril de 1990. DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744

Precedentes:
94.04.44361-1.pdf
94.04.44286-0.pdf
94.04.42300-9.pdf
94.04.04461-0.pdf
93.04.45728-9.pdf
92.04.15962-6.pdf

SÚMULA – 37: Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991. DJ (Seção 2) de 14-03-96, p.15388

Precedentes:
95.04.44643-4.pdf
95.04.40205-4.pdf
95.04.36793-3.pdf
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93.04.42434-8.pdf
93.04.30302-8.pdf
92.04.36821-7.pdf

SÚMULA – 38: São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação. DJ (Seção 2) de 15-07-96, p.48558

Precedentes:
95.04.41490-7.pdf
95.04.35295-2.pdf
94.04.58208-5.pdf
94.04.53767-5.pdf
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93.04.39983-1.pdf
93.04.04980-6.pdf
90.04.01838-7.pdf

SÚMULA – 39: Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.  DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959

Precedentes:
950435207-3.pdf
950423242-6.pdf
950420012-5.pdf
940450909-4.pdf
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940445684-5.pdf
940429647-3.pdf
940429087-4.pdf
940410112-5.pdf
930434703-3.pdf

SÚMULA – 40: Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários. DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959

Precedentes:
95.04.41769-8.pdf
95.04.33706-6.pdf
95.04.13087-9.pdf
94.04.25996-9.pdf
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93.04.46786-1.pdf
93.04.45721-1.pdf

SÚMULA – 42: A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas. DJ (Seção 2) de 16-04-97, p.24642-43 DJ (Seção 2) de 19-05-97, p.34755 (*) Revisão

Precedentes:
96.04.062000.pdf
96.04.55576-6.pdf
96.04.51926-3.pdf
96.04.40174-2.pdf
96.04.37552-0.pdf
96.04.37552-0.pdf
96.04.31688-5.pdf
96.04.31685-0.pdf
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95.04.37813-7.pdf
94.04.03833-4.pdf
93.04.34044-6.pdf

SÚMULA – 43: As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.  DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329

Precedentes:
95.04.11610-8.pdf
93.04.45197-3.pdf
92.04.19732-3.pdf
92.04.17309-2.pdf
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91.04.18402-5.pdf
90.04.08465-7.pdf
89.04.11352-0.pdf

SÚMULA – 44: É inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o pro labore dos administradores, autônomos e avulsos, prevista nas Leis n.s 7.787/89 e 8.212/91. DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329

Precedentes:
97.04.04093-8.pdf
96.04.67046-8.pdf
96.04.65574-4.pdf
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95.04.57270-7.pdf
95.04.29032-9.pdf

SÚMULA – 45: Descabe a concessão de liminar ou de antecipação de tutela para a compensação de tributos. DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.329

Precedentes:
96.04.20658-3.pdf
96.04.07008-8.pdf
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95.04.10144-5_ac.pdf
95.04.10144-5.pdf

SÚMULA – 46: É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei nº 6830/80). DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.330 Rep. DJ (Seção 2) de 11-02-98, p. 725

Precedentes:
96.04.26204-1.pdf
96.04.01259-2.pdf
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92.04.21123-7.pdf
92.04.00430-4.pdf
90.04.12528-0.pdf

SÚMULA – 47: Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

Precedentes:
97.04.13443-6.pdf
96.04.313100.pdf
96.04.31304-5.pdf
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94.04.55269-0.pdf
94.04.55174-0.pdf

SÚMULA – 48: O abono previsto no artigo 9º, §6º, letra “b”, da Lei nº 8178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p.381

Precedentes:
96.04.32042-4.pdf
96.04.16376-0.pdf
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94.04.30995-8.pdf

SÚMULA – 49: O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8213/91 não ofende o texto constitucional. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

Precedentes:
97.04.31103-6.pdf
96.04.65021-1.pdf
96.04.42220-0.pdf
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95.04.52738-8.pdf
95.04.37978-8.pdf
95.04.16774-8.pdf

SÚMULA – 50: Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei nº 7787/89. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

Precedentes:
96.04.65583-3.pdf
96.04.55114-0.pdf
96.04.47824-9.pdf
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95.04.33082-7.pdf
94.04.24341-8.pdf

SÚMULA – 51: Não se aplicam os critérios da súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

Precedentes:
97.04.31103-6.pdf
96.04.58945-8.pdf
96.04.38007-9.pdf
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93.04.23449-2.pdf
91.04.26457-6.pdf

SÚMULA – 52: São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382 DJ (Seção 2) de 07-10-2003, p.202 (*) Cancelada

Precedentes:
97.04.55926-7.pdf
97.04.47782-1.pdf
97.04.39756-9.pdf
97.04.23688-3.pdf
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96.04.13523-6.pdf
95.04.59216-3.pdf
91.04.19752-6.pdf

SÚMULA – 53: A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita. DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382

Precedentes:
97.04.10541-0.pdf
97.04.06425-0.pdf
97.04.05184-0.pdf
96.04.60855-0.pdf
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95.04.28338-1.pdf
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93.04.16296-3.pdf

SÚMULA – 54: Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.  DJ (Seção 2) de 22-04-98, p. 386
Precedentes:
97.04.18876-5.pdf
97.04.14875-5.pdf
97.04.08101-4.pdf
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96.04.51504-7.pdf
95.04.61053-6.pdf

SÚMULA – 55: É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art.93 da Lei nº 8212/91 – com a redação dada pela Lei nº 8870/94 – e pelo art. 636, § 1º, da CLT. DJ (Seção 2) de 15-06-98, p. 584

Precedentes:
97.04.33040-5.pdf
97.04.09024-2.pdf
97.04.01445-7.pdf
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95.04.05801-9.pdf
91.04.18426-2.pdf

SÚMULA – 56: Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS. DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298

Precedentes:
980406411-1.pdf
980404750-0.pdf
980402306-7.pdf
970466111-8.pdf
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960410254-0.pdf
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950427056-5.pdf

SÚMULA – 57: As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos. DJ (Seção 2) de 03-11-98, p. 298

Precedentes:
97.04.63137-5.pdf
97.04.45855-0.pdf
97.04.26794-0.pdf
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96.04.33811-0.pdf
95.04.54362-6.pdf
95.04.26747-5.pdf

SÚMULA – 58: A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.  DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 518

Precedentes:
1998.04.01.017481-6.pdf
1998.04.01.016133-0.pdf
97.04.16499-8.pdf
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91.04.14369-8.pdf
90.04.26538-4.pdf

SÚMULA – 59: A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992. DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 519

Precedentes:
98.04.06255-0.pdf
97.04.55120-7.pdf
97.04.54080-9.pdf
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96.04.51453-9.pdf
96.04.09266-9.pdf

SÚMULA – 60: Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito. DJ (Seção 2) de 29-04-99, p. 339

Precedentes:
98.04.060713-7.pdf

SÚMULA – 61: A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal. DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290 DJ (Seção 2) de 06-07-2004, p. 252 (*) Cancelada

Precedentes:
97.04.75523-6.pdf
97.04.49859-4.pdf
97.04.09623-2.pdf
96.04.33786-6.pdf
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94.04.12736-1.pdf
93.04.14372-1.pdf

SÚMULA – 62: Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas.  DJ (Seção 2) de 23-02-2000, p. 578 DJ (Seção 2) de 08-10-2004 (*)Cancelada

Precedentes:
1998.04.01.059577-9.pdf
95.04.55526-8.pdf

 

SÚMULA – 63: Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.  DJ (Seção 2) de 09-05-2000, p. 657

Precedentes:
1998.04.01.061798-2.pdf
1998.04.01.060820-8.pdf

SÚMULA – 64: É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações “ad judicia”, mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.  DJU (Seção2) de 07-03-2001, p.619

Precedentes:
1999.04.01.064002-9.pdf

SÚMULA – 65: A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida. DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499 Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

Precedentes:
20000401089096-8.pdf
19980401074479-7.pdf
19980401024713-3.pdf
970473462-0.pdf
960451747-3.pdf

SÚMULA – 66: A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas. DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499 Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

Precedentes:
20010401004007-2.pdf
20007000030481-7.pdf
20000401057876-6.pdf
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19990401064224-5.pdf
19980401084908-0.pdf
19980401023878-8.pdf

SÚMULA – 67: A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização de perícia.  DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499 Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

Precedentes:
19990401011305-4.pdf
19980401056827-2.pdf
970466255-6.pdf
960465805-0.pdf

SÚMULA – 68: A prova de dificuldades financeiras, e conseqüente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia. DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499
Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

Precedentes:
20010401073503-7.pdf
20000401057876-6.pdf
19980401094565-1.pdf
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970469746-5.pdf
960465805-0.pdf
960440055-0.pdf

SÚMULA – 69: A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, “d”, da Lei nº 8.212/91.  DJU (Seção 2) de 03-10-2002, p.499 Rep. DJ (Seção 2) de 07-10-2002, p. 487

Precedentes:
20017005001158-9.pdf
20000401121084-9.pdf
20000401111505-1.pdf
20000401089113-4.pdf
19980401056827-2.pdf

SÚMULA – 70: São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.  DJ (Seção 2) de 06-10-2003, p.459

Precedentes:
20030401016734-2.pdf
20030401008726-7.pdf
20020401047127-0.pdf
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20020401043146-6.pdf
20020401034368-1.pdf

SÚMULA – 71: Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. DJ (Seção 2) de 08-10-2004

Precedentes:
200170000088189.pdf

SÚMULA – 72: É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.
DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

Precedentes:
200304010137003.pdf
200304010008513.pdf
200204010222660.pdf
200204010006949.pdf
200171000287401.pdf
200104010775382.pdf
200071020035784.pdf

SÚMULA – 73: Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

Precedentes:
200504010203150.pdf
200504010104511.pdf
200304010016492.pdf
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199972050079090.pdf
199971080030579.pdf
199904010854674.pdf

SÚMULA – 74: Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

Precedentes:
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200471050071760.pdf
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SÚMULA – 75: Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

Precedentes:
200571120002040.pdf
200504010251489.pdf
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200104010264648.pdf
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SÚMULA – 76: Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524

Precedentes:
200404010536868.pdf
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200171140043533.pdf
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SÚMULA – 77: O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%). DJ (Seção 2) de 08-02-2006, p. 289-290

Precedentes:
200571120002040.pdf
200471000044165.pdf
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SÚMULA – 78: A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei nº 8.137/90.” DJ (Seção 2) de 22-03-2006, p. 434

Precedentes:
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200371130045864.pdf
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200504010098250.pdf

SÚMULA – 79: Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição. D.E. (Judicial 2) de 26-05-2009
Precedentes:
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200904000094277.pdf

Retirado em 03/06/2012 de TRF-3