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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 13 de junho de 2012

● TST Justiça confirma demissão por justa causa devido a fotos em rede social

13 quarta-feira jun 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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or unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de uma enfermeira da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Prontolinda Ltda., em Olinda (PE), demitida por justa causa após postar, numa rede social da internet, fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente. Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão.

Na inicial, a enfermeira contou que trabalhou no hospital durante um ano e nove meses até ser demitida – segundo ela, depois de ter publicado no Orkut fotos suas e de seus colegas de trabalho com o fardamento do hospital. A profissional alegava que o hospital agiu de forma discriminatória ao dispensá-la, porque a postagem de fotos no Orkut era prática comum entre os empregados, mas ela teria sido a única demitida, e os demais não sofreram qualquer tipo de punição. Informou ainda que o empregador se recusou a fornecer-lhe carta de recomendação, o que dificultou a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho.

Intimidades

Para o hospital, as imagens relatavam “intimidades” dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação, cada foto postada continha abaixo “comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros” que acessavam a rede social. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca “em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas”.

Ainda segundo a defesa, a enfermeira desrespeitou os doentes internados na UTI, muitos em estado  grave e que, por motivos alheios às suas vontades e de seus familiares, foram expostos publicamente. O estabelecimento alegou ser referência para o atendimento de ministros de estado e até do presidente da República, e não poderia “ficar à mercê de brincadeiras impensadas de empregados, principalmente quando abalam a sua moral”.

Ao analisar o pedido da enfermeira, a 3ª Vara do Trabalho de Olinda descaracterizou a justa causa e condenou o hospital ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 35 mil. Segundo a sentença, a dispensa “repercute na esfera subjetiva do trabalhador” e compromete sua honra e estima. Para o juiz, o ato não revelava comportamento inadequado no tratamento dos pacientes – “pelo contrário, demonstra o espírito de confraternização, de amizade, união e carinho entre os funcionários”. Com as verbas rescisórias devidas, a condenação total foi de cerca de R$ 63 mil.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou o a sentença ao dar provimento a recurso ordinário do hospital. Para o Regional, o empregador agiu corretamente ao aplicar a justa causa, porque as fotos revelam a equipe da UTI em um “ambiente de brincadeiras nitidamente inadequadas”. O acórdão cita como exemplo uma foto que mostra “uma das enfermeiras semiagachada e uma mão supostamente tentando apalpá-la”.

Contra a decisão, a enfermeira interpôs recurso de revista para o TST, que teve seguimento negado pelo Regional, levando-a a interpor o agravo de instrumento agora julgado pela Segunda Turma.

A Turma indeferiu o processamento do recurso de revista e manteve a decisão. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o Regional, na análise das provas dos autos, amparado no princípio do livre convencimento motivado, entendeu que a conduta da enfermeira foi grave ao ponto de justificar a sua dispensa. Para se concluir de forma diferente, como pretendido, seria necessário retornar à análise de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Processo: AIRR – 5078-36.2010.5.06.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Retirado em 13/06/2012 de TST

● TJ/ES Proibida cobrança de taxa de táxis ilegais que são apreendidos

13 quarta-feira jun 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou nesta segunda-feira (11), em sessão extraordinária, que é proibida a exigência de pagamento das despesas de remoção, estada e demais encargos previstos para liberação de veículo apreendido em transporte irregular de passageiros.

O relator e vice-presidente do TJES, desembargador Carlos Roberto Mignone, conheceu do Agravo Regimental nº 024070395298, mas negou seguimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Vitória, mantendo a sua decisão anterior. O voto foi seguido à unanimidade dos demais desembargadores.

Ao analisar o mérito da matéria, o desembargador Carlos Roberto Mignone  pontuou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento sobre o caso.

“Como, inclusive já manifestado pelo STJ, é ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo automotor retido por realizar transporte rodoviário de passageiros, no regime de fretamento sem a devida autorização, ao pagamento da multa imposta pela infração”, explicou o desembargador Mignone.

Outra jurisprudência citada no voto ainda confirma que não cabe agravo de instrumento contra a decisão de Tribunal de Justiça, que nega seguimento ao recurso especial, como dispõe o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Por isso, o processo não terá prosseguimento na Egrégia Corte.

Assessoria de Comunicação do TJES
11 de Junho de 2012

Retirado em 13/06/2012 de TJ/ES

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