O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou nesta segunda-feira (11), em sessão extraordinária, que é proibida a exigência de pagamento das despesas de remoção, estada e demais encargos previstos para liberação de veículo apreendido em transporte irregular de passageiros.
O relator e vice-presidente do TJES, desembargador Carlos Roberto Mignone, conheceu do Agravo Regimental nº 024070395298, mas negou seguimento ao recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Vitória, mantendo a sua decisão anterior. O voto foi seguido à unanimidade dos demais desembargadores.
Ao analisar o mérito da matéria, o desembargador Carlos Roberto Mignone pontuou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento sobre o caso.
“Como, inclusive já manifestado pelo STJ, é ilegítimo o ato de autoridade que condiciona a liberação de veículo automotor retido por realizar transporte rodoviário de passageiros, no regime de fretamento sem a devida autorização, ao pagamento da multa imposta pela infração”, explicou o desembargador Mignone.
Outra jurisprudência citada no voto ainda confirma que não cabe agravo de instrumento contra a decisão de Tribunal de Justiça, que nega seguimento ao recurso especial, como dispõe o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Por isso, o processo não terá prosseguimento na Egrégia Corte.
Assessoria de Comunicação do TJES
11 de Junho de 2012
Retirado em 13/06/2012 de TJ/ES