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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 5 de julho de 2012

● TJ/CE Justiça determina que Estado pague indenização para vítima de agressão policial

05 quinta-feira jul 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado do Ceará pague R$ 5 mil para estudante que sofreu agressões físicas de policial militar. A decisão, proferida nesta terça-feira (03/07), teve como relator o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Conforme os autos, no dia 7 de novembro de 2003, M.C.M.M. participava de festa em colégio no Centro de Fortaleza, quando se envolveu em uma briga com outros rapazes. A polícia foi acionada para acabar com o tumulto e o soldado da Polícia Militar D.S.O. teria se excedido na ação.

O estudante assegurou ter sido espancado com cassetete pelo PM, sofrendo lesões corporais e psicológicas. A vítima alegou que, por conta do trauma, foi submetido a tratamento com psicanalista.

Disse ainda que, diante da repercussão negativa do episódio, ficou com a imagem manchada e passou por dificuldades para conseguir emprego. Testemunhas confirmaram ter visto o policial praticar agressões. O militar defendeu que se tratava de uma briga de gangues e que o estudante precisou ser contido porque resistiu à prisão. No entanto, segundo ele, não usou força excessiva.

Asseverando ter sofrido danos, M.C.M.M. entrou na Justiça com pedindo de reparação moral. Em 2 de outubro de 2007, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Estado a pagar R$ 15 mil. O magistrado entendeu que houve danos morais e que, independentemente da culpa, o agente público é responsável.

Para reformar a sentença, o Estado ingressou com apelação (nº 0028558-64.2005.8.06.001) no TJCE. Ao analisar o recurso, a 8ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 5 mil.

O desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva considerou ter havido excesso por parte do PM. “O abuso cometido pelo policial militar confirma ainda mais a obrigação do Estado de reparar os danos, visto que é de sua exclusiva responsabilidade o recrutamento de pessoas para o efetivo policial”.

Retirado em 05/07/2012 de TJ/CE

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