• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 18 de julho de 2012

● TJ/MS Fabricante de celular deverá indenizar cliente que comprou aparelho com defeito

18 quarta-feira jul 2012

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

A Sony Ericsson, empresa fabricante de celulares, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, além de restituir ao cliente A. C. de S. M. o valor de R$ 429,00 pago pela compra de um aparelho Sony Ericsson e R$ 57,59 gastos com ligações interurbanas efetuadas ao serviço de atendimento da empresa.

A. C. de S. M. ingressou com a ação de indenização por danos morais e materiais em face da empresa afirmando que comprou dois aparelhos da fabricante, um nas Lojas Americanas para sua esposa e outro para ele mesmo na loja da Claro do Shopping pelo valor de R$ 429,00. No entanto, seu aparelho apresentou diversos problemas e foi levado várias vezes para conserto no serviço autorizado da Sony Ericsson em Campo Grande.

O autor disse que foi pela primeira vez na assistência técnica no dia 8 de maio de 2007 e, como o aparelho apresentou novamente defeito, retornou no dia 17 de maio de 2007. Após novo reparo, o aparelho foi novamente devolvido a ele no dia 6 de junho. A. C. de S. M. afirmou que mesmo assim o celular voltou a apresentar defeitos e, no dia 11 de julhode 2007, retornou a assistência técnica que mais uma vez, que não solucionou o problema e ficou com o aparelho.

Como não foi possível resolver o problema pela autorizada, o autor entrou em contato com o atendimento da Sony Ericsson. Ficou acertado entre eles a devolução do dinheiro pago pelo celular, por meio de depósito em sua conta corrente, cujos dados foram encaminhados por fax à empresa no dia 23 de julho de 2007. Apesar do acordo firmado, a empresa não efetuou o depósito e posteriormente sugeriu a substituição do aparelho por um novo, o que não era do interesse do consumidor.

A ré apresentou contestação afirmando que não ocorreu dano moral, alegou que não há prova do prejuízo material do autor e pediu a improcedência da ação. No entanto, o juiz que sentenciou o processo, Flávio Saad Peron, destacou que a empresa não comprovou a inexistência de dano ou defeito e intimada para apresentar provas, ficou inerte, de modo que, no seu entendimento “os elementos ensejadores da responsabilidade civil por dano material estão presentes: a conduta da ré, relativa à venda de produto defeituoso, restou demonstrada, eis que a requerida não impugnou tal alegação, nem se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar a inexistência de defeito no fornecimento do produto”.

O juiz sustentou também que é inegável o dano moral sofrido pelo autor decorrente dos transtornos causados pela venda de produto defeituoso e também pela falta de resolução do problema do autor, o qual, por inúmeras vezes, buscou atendimento na assistência técnica que não consertou satisfatoriamente o produto como tampouco foi resolvido pela Sony Ericsson, ao entrar em contato com seu setor de atendimento. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 11 de julho.

Processo nº 0039286-26.2010.8.12.0001

Retirado em 18/07/2012 de TJ/MS

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

julho 2012
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  
« jun   ago »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra