Um pai conduzindo o filho sob crise alérgica, provocada por ingestão de frutos do mar, se desloca, rapidamente, de carro em direção ao hospital ante o iminente risco de morte. No deslocamento, avança todos os sinais e passa em todos os “radares” acima da velocidade permitida. Enfim, a vida do filho é salva, mas as multas chegam em sequência.
Agora, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), pacificou o assunto, negando o recurso interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) e mantendo, através de decisão monocrática da desembargadora substituta Maria do Céu Pitanga Pinto, nos autos do processo 012111132960, a decisão de Juízo de primeiro grau, que mandou cancelar as multas.
Eurides Dezan, o pai em questão, entrou na Justiça pedindo a anulação de quatro autos de infração, bem como o cancelamento dos pontos lançados em sua Carteira Nacional de Habilitação, por passar em velocidade acima do permitido em radares na Rodovia do Sol no dia 4 de julho de 2010, sob o argumento de que cometeu as infrações em decorrência de caso fortuito e força maior.
Naquela ocasião, Eurides deslocava-se de carro, socorrendo o filho, Sandro Lúcio Dezan, que sofreu uma reação alérgica após ingestão de camarão, que resultou na formação do “edema de glote”, conforme laudo médico juntado aos autos. Sandro foi socorrido no Hospital Santa Mônica, em Vila Velha.
Para a desembargadora, “conforme já salientado na decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, dão conta de que o autor (Eurides Dezan) realmente estava no trajeto restaurante-hospital e que o mesmo apenas fez uso de velocidade irregular e desrespeitou os sinais de trânsito para levar seu filho ao hospital de maneira mais célere, evitando que o mesmo viesse a óbito”.
“Diante dessas circunstâncias fáticas, irrefutável é a constatação de que o apelado agiu em estado de necessidade, de modo a excluir/desconsiderar a legitimidade do ato administrativo constituído em seu desfavor, já que inexigível conduta diversa na hipótese. Por fim, ressalta-se que fazendo uma ponderação dos valores constitucionais envolvidos no caso dos autos – vida em eminente risco x incolumidade da vida em abstrato (fiscalização das leis de trânsito) -, sobreleva ainda mais a atitude do apelado como forma de descaracterizar os autos de infração lavrados em seu desfavor”, sentenciou Maria do Céu, para confirmar a sentença de primeiro grau, que mandou anular as multas e dar baixa na pontuação na CNH.
Assessoria de Comunicação do TJES
01 de Novembro de 2012
Retirado em 05/11/2012 do TJ/ES