● TRF-2 Dificuldade de locomoção do cadeirante deve-se a deficiência do próprio Estado em fornecer o devido acesso
19 quarta-feira dez 2012
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in19 quarta-feira dez 2012
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in17 segunda-feira dez 2012
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inApós declarar que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Hospital Cristo Redentor S/A a pagar multa de 40% sobre o FGTS e demais verbas rescisórias, a ex-empregada que continuou trabalhando mesmo após a aposentadoria, e acabou sendo demitida sem justa causa.
Em dezembro de 2004, ainda na vigência da Orientação Jurisprudencial 177, a Terceira Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento da trabalhadora que discutia o direito à multa sobre o FGTS que não havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Ela recorreu até o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O STF proveu o recurso e, com base no mais recente entendimento quanto à questão, determinou que fosse realizado novo julgamento no TST, partindo da premissa de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho.
O processo retornou este ano ao TST e a Terceira Turma, então, deu provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora para processar o recurso de revista, ao qual também deu provimento, com base na orientação do STF. O novo julgamento foi resultado da mudança ocorrida no entendimento a respeito dos efeitos da aposentadoria espontânea no contrato de trabalho quando o empregado permanece trabalhando para o mesmo empregador após a concessão do benefício previdenciário.
Alterações
Sobre a mudança, o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte (foto), explicou que o tema relativo à aposentadoria espontânea “revelou-se controvertido, principalmente em decorrência de sucessivas alterações do direito positivo”.
De acordo com a já cancelada Orientação Jurisprudencial nº 177, da SDI-1, de 8/11/2000, a aposentadoria espontânea extinguia o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continuasse a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Com isso, era indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.
Essa OJ, porém, foi cancelada pelo TST em 25/10/2006, em face de decisões do STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 1.770 e 1.721. A Suprema Corte considerou inconstitucionais os parágrafos 1º e 2º do artigo 453 da CLT. O relator da ADI 1.721, ministro Carlos Ayres Brito (hoje aposentado), interpretou o próprio caput do artigo 453 da CLT, afastando possível entendimento de que ali conteria a automática extinção do vínculo de emprego pela ocorrência da aposentadoria voluntária.
O TST então editou a Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1, publicada em 2/5/2008. A partir daí, o entendimento quanto ao assunto é que “a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação”.
Assim, ao ser dispensado imotivadamente, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados durante o pacto de trabalho. Como consequência, o processo da empregada do Hospital Cristo Redentor foi julgado na Terceira Turma, desta vez, já seguindo o entendimento atualizado em relação ao tema. Após a nova decisão, o hospital não recorreu da condenação.
(Lourdes Tavares / RA – Foto: Fellipe Sampaio)
Processo: RR – 50341-10.1999.5.04.0008
Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
14 sexta-feira dez 2012
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inO ministro Paulo de Tarso Sanseverino rejeitou os argumentos das instâncias ordinárias, que afirmavam haver respaldo legal expresso para as assinaturas escaneadas. Porém manteve a decisão final, com fundamento nos princípios gerais do direito.
Princípios e formas
De acordo com o relator, as normas cambiárias internacional e nacional estabelecem a assinatura de próprio punho como requisito de existência e validade da nota promissória. Para o ministro, é evidente que “a assinatura escaneada, aposta no título, não poderia produzir efeitos cambiais”.
“A fundamentação até aqui delineada, restrita às formalidades típicas do direito cambiário, conduziria ao provimento do recurso especial para declarar a invalidade de obrigação cambial por falta do requisito da assinatura do emitente”, avaliou.
“Porém, faz-se necessário ultrapassar as balizas formais do direito cambiário e passar a analisar a controvérsia na perspectiva dos princípios gerais que orientam todo o sistema jurídico de direito privado, em particular o princípio da boa-fé objetiva”, ponderou Sanseverino.
Ato próprio
O ministro destacou que em nenhum momento se cogitou de fraude ou falsificação da assinatura. Ao contrário, o próprio devedor confessa ter lançado a assinatura viciada na nota promissória. Dessa forma, seria o caso de impedir que o violador da norma use a própria norma que violou para exercer um direito. Também não poderia alegar direito contrário ao comportamento jurídico assumido antes.
“Com efeito, a norma inobservada pelo emitente é a do artigo 75 da Lei Uniforme de Genebra, que estabelece a assinatura do emitente como requisito de validade da nota promissória, devendo a assinatura ser de próprio punho, ante a inexistência de previsão legal de outra modalidade de assinatura na época da emissão da cártula”, esclareceu o relator.
“Essa mesma norma”, concluiu o ministro, “é invocada pelo emitente na ação declaratória de nulidade do título de crédito, configurando clara hipótese de aplicação das situações jurídicas sintetizadas nos brocardos latinos tu quoque e venire contra factum proprium” –ou seja, não se pode invocar uma norma jurídica depois de descumpri-la, e não se pode agir de modo contraditório na execução do contrato.
Retirado em 14/12/2012 do STJ
12 quarta-feira dez 2012
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inA 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que vizinha pague indenização de R$ 8 mil por ter causado a interrupção de uma festa de debutante.
A autora do processo alegou que depois de inúmeros esforços, pois é pessoa humilde e tem poucos recursos, programou a festa de debutante para sua filha, que completava quinze anos. Contratou local, serviços de ornamentação, sonoplastia e confecção de comidas, doces, bolo e bebidas. Após todos os esforços despendidos, apenas uma hora e meia após o início, o evento foi subitamente interrompido por uma viatura policial, que compareceu ao local em razão de denúncia feita pela vizinha, de que o som estaria incomodando os arredores. Os policiais militares constataram que o volume da música estava apropriado para o horário e esclareceram que se continuasse daquela forma a festa poderia prosseguir normalmente.
Passados aproximadamente trinta minutos, novamente chegou ao local uma viatura da polícia militar, desta vez acompanhada da vizinha, “a qual dizia não estar conseguindo dormir por causa do barulho promovido pelo som da festa de aniversário”.
Nessa oportunidade, a vizinha, de forma exaltada, começou a exigir o cancelamento da festa, o que assustou e constrangeu os convidados, que começaram a se retirar. Assim, o evento se encerrou antes da metade do tempo previsto.
Consta na decisão que “na verdade, segundo se depreende dos autos, o clube tem autorização das autoridades públicas para seu funcionamento. Além disso, segundo as testemunhas ouvidas em Juízo, o ruído produzido pela festa não era excessivo, de modo a perturbar os vizinhos”.
De acordo com a decisão do relator, desembargador Elliot Akel, “estando bem demonstrado que as atitudes intolerantes da ré deram causa ao cancelamento do evento e, por consequência, o grande abalo de ordem moral para a autora e sua filha, correta a sentença ao julgar parcialmente procedente a ação”.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Rui Cascaldi, Luiz Antonio de Godoy e Paulo Eduardo Razuk.
Processo: 0139224-75.2008.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – HS (texto) / GD (foto ilustrativa)
Retirado em 12/12/2012 do TJ/SP
07 sexta-feira dez 2012
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inA presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.736/2012 – publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (3/12) – que determina que o tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória.
A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.
A Lei 12.736/2012 permite, por exemplo, que condenados que tenham cumprido tempo de prisão provisória ou de internação possam ver garantida imediatamente a progressão de regime. Atualmente, cabe a outro juiz, o da Execução Penal, analisar a possibilidade de progressão, procedimento que chega a durar meses.
Na prática, presos que já têm direito ao regime semiaberto permanecem no regime fechado, o que também agrava o problema da superlotação dos presídios.
A mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal, na avaliação do presidente da Comissão de Estadual de Prevenção e enfrentamento à Tortura, desembargador Willian Silva:
“Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei”.
Para o desembargador Willian Silva, a nova lei trará benefícios para toda a sociedade. “Antes, o juiz que proferia a sentença não podia fazer a detração. Quem fazia o cômputo era o juiz da Execuções Penais. A nova lei significa acelerar a execução da pena, sem precisar passar por dois juízes. Vai ser bom para o réu e bom para o Judiciário”.
Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará o abatimento e se o condenado tiver direito à liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade.
Para o coordenador das Varas de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, juiz Marcelo Loureiro, a nova lei é “muito boa” e fará o Judiciário ganhar tempo. “O juiz levará em consideração o tempo da prisão cautelar para estabelecer o regime de prisão do apenado”, explicou o Loureiro.
Assessoria de Comunicação do TJES
05 de Dezembro de 2012
Retirado em 07/12/2012 do TJ/ES
06 quinta-feira dez 2012
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inA 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento a apelação cível interposta por uma dona de casa que pretendia continuar a receber do ex-marido pensão mensal de mais de R$ 30 mil.
A mulher, em defesa da verba, alegou que a imediata interrupção dos pagamentos, além de resultar em prejuízo à própria subsistência, inviabilizaria a satisfação de dívidas assumidas em decorrência da construção da casa em que reside, bem como de débitos relativos a compras realizadas com o uso de vários cartões de crédito e débito, além da quitação de curso de aperfeiçoamento que afirma frequentar.
O relator, entretanto, rechaçou tais argumentos, e lembrou que a apelante, por ser jovem e não apresentar nenhum problema de saúde, encontra-se plenamente capacitada para o exercício de atividade remunerada. “A contribuição pecuniária possui como finalidade, em verdade, auxiliar o cônjuge menos favorecido financeiramente durante a reconstrução da sua vida pessoal e financeira, evitando que fique entregue à própria sorte em razão do desfazimento do relacionamento amoroso”, explica Boller.
Diante disso, observou, a insurgente recebeu nos últimos cinco anos valores superiores aos proventos de presidente da República. O relator censurou a inércia e acomodação da alimentanda, e concluiu que é de sua competência diligenciar no sentido de garantir a própria subsistência, mediante recolocação no mercado de trabalho. Consta dos autos que a mulher aufere renda através da locação de duas salas comerciais em Balneário Camboriú, além de um apartamento e uma sala comercial em Itajaí.
“Além da plena capacidade física e mental para encontrar ocupação lícita, o acervo imobiliário próprio descortina situação de pujança econômica contrária à busca do auxílio material prestado pelo ex-consorte”, rematou Boller, ao manter a desconstituição da obrigação do marido. A decisão foi unânime.
Retirado em 06/12/2012 do TJ/SC
06 quinta-feira dez 2012
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in“Nunca acreditei na vida eterna. Sempre vi a pessoa humana frágil e desprotegida nesse caminho inevitável para a morte.” (O.N.)
Brasília foi uma grande oportunidade na vida de Oscar Niemeyer. A partir dela, o arquiteto pôde conceber projetos importantes de referência modernista, caracterizados pela utilização de concreto aparente e fachadas de vidro, com a liberação dos vãos no pavimento térreo e adoção dos pilotis.
Na escolha dos projetos arquitetônicos, seu nome bastava. No caso da sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inaugurada em 1995, não foi preciso fazer licitação. A notória especialização dispensou procedimentos burocráticos, que poderiam retardar a construção da sede.
A morte do grande gênio da arquitetura brasileira deixa mais cinza o concreto que envolve o Tribunal da Cidadania. Niemeyer faleceu nesta quarta-feira (5), no Rio de Janeiro, aos 104 anos de idade (faria 105 no próximo dia 15). Dizia não acreditar na vida eterna, mas se eternizou nas curvas e retas que projetou e semeou pelo mundo.
O STJ tinha acabado de ser criado pela Constituição de 1988 e a sede do Tribunal Federal de Recursos (TFR) não atendia ao novo número de ministros. “Chegamos a cogitar um concurso, mas fomos informados pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil que o resultado só sairia um ano depois”, lembra o arquiteto Joaquim Gaião Torreão Braz, que participou das negociações.
Notoriedade internacional
Com o fim de seguir a linha modernista e coerente com o conjunto dos demais prédios públicos de Brasília, optou-se pelo nome de Niemeyer para assinar a obra do STJ. Arquiteto consagrado, poderia dar continuidade à edificação de monumentos pela capital, e, assim, assinou não só a obra do STJ, como todo o polígono correspondente ao Setor de Administração Federal Sul.
Em datas mais recentes, foram construídos o prédio do TSE e o do TST, o anexo II do STF e o anexo do TCU, a PGR, bem como a nova sede do TRF1, ainda em obras. A nova sede do CJF, que exerce a fiscalização financeira e orçamentária da Justiça Federal, foi construída no Setor de Clubes Sul, e há previsão de construção do STM.
Neto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ribeiro de Almeida, Niemeyer cursou a Escola de Belas Artes no Rio de Janeiro, e já no terceiro ano frequentou o ateliê de Lúcio Costa e Carlos Leão. Ganhou notoriedade internacional com a construção do conjunto da Pampulha, em 1944, quando foi convidado pelo então prefeito de Belo Horizonte, Juscelino Kubitschek, para restaurar a área.
Em 1936, antes de conhecer JK, Niemeyer participou da idealização do Ministério da Educação e Saúde, no Rio de Janeiro, atual edifício Gustavo Capanema, que foi um marco da arquitetura moderna no Brasil. Niemeyer, também antes de conhecer o ex-presidente, foi indicado para fazer parte da equipe de arquitetos que viria a desenvolver a sede da ONU. Seu projeto, elaborado em conjunto com Le Corbusier, foi escolhido entre inúmeros outros.
“Foi um arquiteto que esteve sempre na modernidade”, aponta o engenheiro Guilherme Hudson, um dos responsáveis por acompanhar as obra de construção do STJ. Na opinião do engenheiro, Niemeyer era um profissional que tinha convicção do seu trabalho, que não sucumbiu aos modismos de época.
Pós-modernismo
Hudson entende que, nos anos 80 e 90, época em que estava em voga o pós-modernismo na arquitetura – caracterizado pelo uso de frontão como elemento de coroação do prédio, a explosão de cores e a busca por composições antigas –, Niemeyer soube se manter firme em sua proposta modernista. Na opinião de Joaquim Gaião Torreão Braz, as obras de Niemeyer têm uma coerência própria e, por isso, são facilmente reconhecidas em qualquer lugar do mundo.
“Você vê um prédio de Niemeyer e sabe que é dele”, diz Torreão Braz, que tem do arquiteto a lembrança de uma pessoa singela, sem estrelismos, e que fazia em rabiscos soluções geniais. “Em suas visitas às obras do Tribunal, ele tinha insights para resolver problemas que ninguém mais havia detectado”, recorda Torreão Braz, que aos vinte e poucos anos teve a missão de acompanhar a construção, junto com os engenheiros Guilherme Hudson, Vander Lúcio Ribeiro e Cláudio de Souza Reis.
Em 1987, o Conselho da Justiça Federal (CJF) tinha uma equipe de cinco arquitetos, encarregados de projetar as sedes das seções judiciárias federais dos diversos estados. Com o surgimento da demanda para a elaboração de um novo prédio para o STJ, a equipe foi acionada a definir um programa de necessidades, que foi encaminhado ao escritório de Niemeyer.
Espinha dorsal
A solução de Niemeyer para a sede do STJ foi dispor um conjunto de seis edifícios ao longo de uma espinha dorsal, em que o visitante que entra no prédio vai descobrindo os ambientes à medida que caminha. O projeto pronto não teve muitas alterações em relação ao originalmente previsto, conforme informam Hudson e Torreão Braz. Uma das poucas mudanças foi o espelho d’água, que é muito diferente da maquete.
O espelho d’água da maquete se localiza no centro da praça cívica, com formato indefinido e uma estátua. Em uma de suas visitas, Niemeyer resolveu fazer um espelho entrando na sede, para refletir o painel da artista Marianne Peretti, que colaborou em várias obras do arquiteto. O servidor Eronildes Ribeiro da Silva conta que Niemeyer teve a ideia ao ver o reflexo do painel em uma poça d’água.
Cartão postal de Brasília, a fachada criada por Peretti está estendida sobre um vão livre de 60 metros de comprimento. São colunas de diversas espessuras e vidros recuados, semelhantes a um vitral, que, segundo a artista, transmitem um sentimento de privacidade, afastamento e calma. “No início, pensava-se em um vitral tradicional, mas a enorme fachada ficaria demasiadamente ao sol e ao olhar de fora”, justificou a artista.
Niemeyer, ao longo de sua carreira, abriu espaço para trabalhos de muitos artistas. No STJ, estão a obra “A Mão de Deus”, também de Marianne Peretti, e o painel pintado à mão de Valandro Keating, denominado “O Homem é a Medida de Todas as Coisas”, no edifício dos Plenários. A exemplo de outros monumentos em Brasília, também estão presentes os azulejos de Athos Bulcão, no 9º andar do bloco Ministros I.
Anna Maria Niemeyer, filha do arquiteto falecida em 6 de junho de 2012, foi outra artista cujo trabalho se incorporou à sede do STJ.Ela assinou a ambientação de muitos espaços e projetou várias peças de mobiliário que fazem parte do dia a dia do Tribunal.
Outra mudança em relação ao projeto original ocorreu no edifício dos Plenários, onde estavam previstos pilotis mais três andares. Com o objetivo de não interferir na vista da fachada do bloco Ministros I, o arquiteto reduziu um andar e projetou um subsolo para abrigar a Secretaria Judiciária, com maior acesso às salas de julgamento.
Acesso reservado
Niemeyer assina o projeto do conjunto de prédios do STJ com o arquiteto Hermano Montenegro. O cálculo estrutural foi feito pelos engenheiros Walmor Zeredo e Bruno Contarini e a sede foi construída pela empresa OAS, com área de aproximadamente 139 mil metros quadrados. A construção durou cerca de cinco anos, num custo total de R$ 170 milhões em valores da época. As atividades de contingência exigiram em torno de 1.300 operários em algumas etapas da obra.
Segundo informações da OAS, qualquer prédio de concreto, tendo a mesma área da sede do Tribunal, consumiria na execução de sua estrutura algo em torno de 34.700 metros cúbicos de concreto, considerando a espessura média do concreto de 25 cm. A estrutura do conjunto arquitetônico do STJ, por não ser do tipo convencional em razão dos imensos vãos livres, exigiu um consumo de 59.678 metros cúbicos de concreto, um acréscimo de 72%.
Torreão Braz conta que uma demanda da Comissão Especial de Obras no encontro inicial com Niemeyer foi a concepção de uma edificação que fizesse com que os ministros tivessem acesso às salas de julgamento de maneira reservada, sem contato com o público. “De certa forma ele conseguiu”, aponta Torreão Braz, com os prédios Ministros I e II, onde ficam os gabinetes, sendo interligados por um túnel ao edifício dos Plenários. Os ministros circulam pelo primeiro andar do edifício dos Plenários e os visitantes, pelo segundo.
Os elementos básicos que caracterizam o conjunto arquitetônico do STJ foram o uso de pilotis em todos os prédios, fluidez de jardins e espaços vazios, além de brises verticais e horizontais que ajudam a controlar a entrada de sol nos ambientes internos. Em vez das tradicionais semiesferas que marcam seus projetos na capital, ele utilizou troncos de pirâmides irregulares nas laterais, os conhecidos “sarcófagos”, onde funcionam o auditório externo e a Corte Especial.
Na época, Niemeyer foi acusado de ser um profissional caro; e a administração, de estar gastando com uma obra faraônica. Niemeyer rebateu as críticas: “Tão ridículas, que chegaram a comparar o STJ a um prédio bancário, cientes de que neste último não existem plenário, nem o grande pleno, nem os anexos que requer a sede”, disse.
Bloco extra
Niemeyer previu em seu projeto uma eventual ampliação da sede. Entre o edifício dos Plenários e o bloco Ministro II, existe a possibilidade de ser construído o bloco G, com subsolo de garagens, pilotis e três pavimentos, que podem ser interligados por meio de um túnel suspenso, num total de mais de 6 mil metros quadrados. O Tribunal já solicitou dotação orçamentária para a obra, mas a construção ainda não está decidida.
Em meio a tantos elogios ao artista, as críticas que se fazem à obra de Niemeyer estão na excessiva distância entre os blocos, iluminação e ventilação inadequadas em determinadas áreas de trabalho e a falta de preocupação com a sustentabilidade. “Fazer obras gigantescas de concreto torna a construção cara e difícil de executar”, analisa Torreão Braz. Para refrigerar o ambiente interno, por exemplo, é necessário usar grandes sistemas de ar condicionado, o que não acontece nos projetos ditos sustentáveis.
Economia
A Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura do STJ economiza a conta de energia do final de mês com técnicas não tão pouco comuns, e cada real pago a menos é comemorado pela equipe. “A gente desliga cinco minutos um fan coil daqui, cinco dali, para que ninguém perceba a diferença,” conta Guilherme Hudson. Fan coil é um condicionador de ar que utiliza água gelada em vez de gás refrigerado.
O grande espaço destinado à área de circulação e o pouco espaço de trabalho previsto nas áreas construídas já levou ao emprego de mobiliário reduzido para alocar um maior número de servidores. São também constantes os pedidos de alterações no espaço físico das unidades.
A despeito das críticas à sede do STJ e a outros monumentos de Brasília, a rigidez do concreto parece justificar a tese de que as obras de Niemeyer são mesmo feitas para sobreviver ao tempo.
Em nome do poder
Apesar de assinar obras de cunho cultural ou que fazem alusão à reivindicação das causas populares, como a escultura “Tortura Nunca Mais”, localizada no Rio de Janeiro, ou a homenagem aos operários mortos na greve de Volta Redonda, em 1988, denominado “Monumento Nove de Novembro”, as construções de Niemeyer estão geralmente ligadas à legitimação do poder.
Torreão Braz, que defendeu a tese “Espaço e Poder na Corporação: o caso do STJ em Brasília”, analisou como as diferenças que estão cristalizadas na sociedade brasileira refletem na determinação dos espaços públicos. O autor se utiliza de um amplo apanhado histórico e sociológico e de uma metodologia de avaliação realizada junto aos usuários para justificar a tese de que a arquitetura privilegia as soluções voltadas para a camada dirigente, em detrimento de uma visão que atenda aos segmentos funcionais.
Ele afirma que o privilégio pode ser detectado não somente na edificação do monumento, mas na divisão do espaço físico. Determinadas áreas, por exemplo, são favorecidas com o uso de materiais nobres, como o aço escovado, o granito e o piso de ipê, enquanto outras carecem do mesmo tratamento. Para Torreão Braz, certos ambientes são verdadeiras vitrines, como os grandes salões, que servem de ostentação a uma camada da sociedade.
A conclusão de Torreão Braz é que o arquiteto pode contribuir no sentido de equacionar as diferenças, a ponto de conseguir estender o maior número de benefícios espaciais e construtivos aos usuários.
Retirado em 06/12/2012 do STJ
05 quarta-feira dez 2012
Posted Notícias Jurídicas
inO juiz de Direito José Eduardo Neder Meneghelli condenou a Universidade Anhanguera Uniderp a indenizar a acadêmica R.A. de O. em ação de indenização por danos morais proposta mediante a 11ª Vara Cível de Campo Grande. A sentença foi em razão da instituição ter mantido negativado do nome da requerente mesmo após ela ter cumprido o acordo de pagamento de mensalidades efetuado.
Consta do processo que a autora, após ter passado por dificuldades financeiras e não ter conseguido arcar com as mensalidades referentes a primeiro semestre de 2011, entrou em contato com a instituição a fim de realizar um acordo, no qual daria um montante como entrada e parcelaria o restante da dívida.
Segundo R.A. de O., foram efetuados todos os pagamentos, porém a universidade, quando da propositura da ação, ainda mantinha seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A universidade, por sua vez, alegou que o seu sistema de dados não foi alimentado com a informação do pagamento, o que caracterizou falha da instituição bancária que recebeu tais valores. De qualquer modo, a instituição promoveu a retirada do nome da acadêmica do rol de maus pagadores antes mesmo de ser concedida medida liminar e que, sendo assim, não existiria portanto o dever de indenizar.
O magistrado entendeu ser irrelevante o fato da Anhanguera Uniderp ter retirado o nome da autora do cadastro de inadimplentes, pois o fez com atraso. O acordo foi realizado no dia 09 de agosto de 2011, o pagamento da entrada ocorreu no dia 16 de agosto de 2011 e, na data em que a acadêmica deu entrada na ação, ou seja, em 17 de maio de 2012, ela continuava com seu nome “sujo”. “Resta claro o legitimo interesse da autora em buscar uma solução pelo meio judicial”, explicou Meneghelli.
Os pedidos da autora foram aceitos, “para o fim de declarar inexistente dívida perante a requerida e condenar a ré a pagar a autora a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil”, julgou o juiz.
Processo nº 0025869-35.2012.8.12.0001
04 terça-feira dez 2012
Posted Direito dia-a-dia
inApelidada de Lei Carolina Dieckmann, a Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012) tipifica como crimes infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. O projeto que deu origem à lei (PLC 35/2012) foi elaborado na época em que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era reividicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes aplicados pela internet.
A nova lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos. A norma tipifica como crime a violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como “invasão de dispositivo informático”, podem ser punidos com prisão de três meses a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão conteúdo de “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” podem ter pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, por meio de venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão causar prejuízo econômico e de um a dois terços “se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos”. As penas também poderão ser aumentadas de um terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da República, presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara, do Senado, de assembleias e câmaras legislativas, de câmaras municipais ou dirigentes máximos “da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
A disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012, originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a maior parte da proposta, que era bem detalhada ao também tratar dos crimes cibernéticos. Com o veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária – as polícias civis dos estados e do DF – deverão estruturar “setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado”.
Retirado em 04/12/2012 do SENADO