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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 5 de fevereiro de 2013

● TJ/ES Empresa condenada a pagar multa por descumprir decisão

05 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O 1º Juizado Especial da Comarca da Serra condenou a empresa B2W Companhia Global de Varejo, que atua no setor de vendas online juntamente com a Americanas.com, a pagar R$ 419,00 a uma consumidora que adquiriu um jogo de cozinha entregue com defeitos.

A empresa ainda recebeu multa processual R$ 21.800,00 por descumprir acordo firmado em conciliação realizada em abril de 2011 e não quitar o débito com a cliente. Luana Leal comprou um jogo de cozinha no site Americanas.com para presentear a mãe no Natal, mas o produto adquirido não chegou como informado na página virtual. Após reclamação no Call Center, os itens que estavam faltando foram enviados, mas com vários defeitos.

Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, a cliente acionou a Justiça e durante audiência de conciliação ficou acertado que o valor pago pelo jogo de cozinha seria devolvido. O não cumprimento da decisão acarretaria em multa diária de R$ 5 mil.

A B2W Companhia Global de Varejo ficou mais de 80 dias sem cumprir a determinação. O valor da multa chegou a R$ 425 mil e foi revertido pela juíza Maria Jovita Reisen em astreintes (multa processual) em beneficio da consumidora.

Confira na íntegra a decisão do processo nº 048.11.004504-3.

Assessoria de Comunicação do TJES
31 de janeiro de 2013

Retirado em 31/01/2013 do TJ/ES

● TJ/SC Discussão sobre patrimônio não pode impedir ex-marido de casar novamente

05 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.

A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.

Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial.

“Por essa razão é que eventual pendência relacionada à divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto de divórcio”, finalizou a desembargadora. A decisão da câmara foi unânime.

Retirado em 02/02/2013 do TJ/SC

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