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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 7 de fevereiro de 2013

● TJ/ES Estado condenado a criar quatro novas DPCA’s

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O juiz Manoel Cruz Doval condenou o Governo do Espírito Santo, em Ação Civil Pública nº 024.10.014115-9, a criar e manter novas quatro Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na Grande Vitória. O objetivo é evitar que aconteçam prejuízos na apuração de crimes praticados contra menores de idade.

O Governo do Estado terá o prazo de 12 meses para cumprir a ordem judicial, a partir da data de intimação, para instalar as unidades nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), o Estado não vem adotando medidas de proteção à apuração de crimes contra crianças e adolescentes, pois, faltam condições técnicas e humanas na única delegacia especializada para atender todas as ocorrências da Grande Vitória.

Em informação anexada no processo, o MPES ainda afirma que a Portaria nº06/93, de criação da DPCA de Vitória, lotava na unidade policial 19 servidores, mas somente 15 atuam no local.

O órgão ainda apontou que o descumprimento das políticas públicas violam o artigo 277 da Constituição Federal e, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre procedimentos administrativos que visam apurar violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Assessoria de Comunicação do TJES
05 de Fevereiro de 2013

Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/ES

● TJ/ES “Lugar de crianças e de adolescentes é na escola”

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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“Lugar de crianças e de adolescentes é na escola, e não na rua”. A declaração contundente foi feita pelo secretário de Estado da Educação, Klinger Barbosa Alves, ao abordar a importância do programa ‘Justiça na Escola’ para a educação capixaba.

“Nos reunimos aqui hoje para dar continuidade a esse trabalho, que requer tanto nossa atenção, e dizer que essa é uma questão que não se resolve de um dia para o outro. Assim, contamos com as parcerias do Judiciário e do Ministério Público Estadual para avançarmos ainda mais na educação”, disse Klinger Barbosa.

O projeto tem como intenção, à partir de ações que visam à proteção da criança e do adolescente, combater a evasão escolar nas escolas da rede pública estadual, beneficiando aproximadamente 10 mil estudantes de 10 escolas num universo cerca de 50 mil alunos de 49 escolas, que ainda não eram alcançados pelos programas sociais do Executivo no programa Estado Presente.

Nesta primeira etapa do programa serão 10 escolas atendidas pelo ‘Justiça na Escola’: Escola Olímpio Cunha e Maria de Lourdes Poyares Labuto, de Cariacica; Escola Clotilde Rato e Iracema Conceição Silva, da Serra; Anilia Knaak Buss e Ewerton Montenegro Guimarães, em Viana; Assisolina Assis Andrade e Professor Geraldo Costa Alves, de Vila Velha; Aflordízio Carvalho da Silva e Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, de Vitória.

O secretário Klinger Barbosa lembrou que, recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que passou o ensino obrigatório para a faixa de 4 a 17 anos a idade, a fim de garantir educação também para os adolescentes.

“Antes, era de 6 a 14 anos. A mudança feita pela Assembleia vai implicar nos municípios e no governo do Estado. O governador Renato Casagrande, em reunião que tivemos ontem (terça-feira), me perguntou: ‘E aí, Klinger, vai encarar?’ Respondi que sim, porque entendo, como professor, que lugar de crianças e adolescentes é na escola; e não na rua. Não adianta varrer o problema para debaixo do tapete. Reconhecemos que o problema hoje ultrapassa os limites da própria Sedu. Por isso, a união do Executivo, Judiciário e o Ministério Público nessa luta”, ressaltou Klinger Barbosa.

 

Foto: César Inácio/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
06 de Fevereiro de 2013

Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/ES

● TST Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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 O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial.

Um vigilante ajuizou ação rescisória contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que alterou sentença na qual havia conseguido o reconhecimento de acúmulo de função. Mas os documentos que instruíram a petição inicial foram apresentados em cópias sem autenticação. Constatado o erro, foi dado prazo ao autor para sanar o vício. Em resposta, o advogado do postulante declarou a autenticidade dos documentos em cada uma das folhas acostadas à inicial, evocando a redação do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao analisar o processo que chegou ao TST, o Ministério Público do Trabalho, por meio de parecer, pediu a extinção da ação, pois, quando a ação foi protocolizada, era exigida a autenticação das peças por cartório de notas ou por Secretaria do Juízo. Isso porque o artigo do CPC invocado pelo advogado trata unicamente de agravo de instrumento e a norma do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a reconhecer como válida a declaração de autenticidade de documento ofertado para fim de prova assinada pelo advogado, entrou em vigor apenas a partir de abril de 2009, com a edição da Lei 11.925.

Para não causar surpresa à parte, e com base em jurisprudência da SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira (foto) converteu o julgamento em diligência, conferindo prazo de 10 dias para que irregularidade fosse sanada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

A resposta da parte foi protocolizada, via fax, no último dia do prazo, mas sem os documentos cuja autenticação era exigida. A documentação autenticada chegou ao tribunal apenas cinco dias depois, junto com a via original da petição. O ministro Emmanoel Pereira destacou no relatório que, segundo o artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, “Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário”.

Como não havia concordância entre o material remetido via fax e o original entregue em juízo – exatamente por não ter acompanhado aquele as cópias autenticadas solicitadas -, a transmissão por meio de fax foi considerada inexistente e, em consequência, a apresentação das cópias de documentos autenticadas que acompanharam a petição, intempestivas, porque foram protocolizadas após o prazo estipulado pelo juízo.

“Tal fato atrai a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma advertida por referido despacho, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 284 do CPC”, disse o relator, em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Oitava Turma.

(Pedro Rocha/MB)

Processo: RO – 162600-38.2008.5.01.0000

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Retirado no dia 05/02/2013 do TST 

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