O juiz Manoel Cruz Doval condenou o Governo do Espírito Santo, em Ação Civil Pública nº 024.10.014115-9, a criar e manter novas quatro Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na Grande Vitória. O objetivo é evitar que aconteçam prejuízos na apuração de crimes praticados contra menores de idade.
O Governo do Estado terá o prazo de 12 meses para cumprir a ordem judicial, a partir da data de intimação, para instalar as unidades nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.
Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), o Estado não vem adotando medidas de proteção à apuração de crimes contra crianças e adolescentes, pois, faltam condições técnicas e humanas na única delegacia especializada para atender todas as ocorrências da Grande Vitória.
Em informação anexada no processo, o MPES ainda afirma que a Portaria nº06/93, de criação da DPCA de Vitória, lotava na unidade policial 19 servidores, mas somente 15 atuam no local.
O órgão ainda apontou que o descumprimento das políticas públicas violam o artigo 277 da Constituição Federal e, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre procedimentos administrativos que visam apurar violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Assessoria de Comunicação do TJES
05 de Fevereiro de 2013
Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/ES