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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Diários: 19 de fevereiro de 2013

● TJ/MG Assistente social é indenizada por sofrer ofensas de pai de criança

19 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Devido a investigação de maus-tratos, o pai de uma criança insultou publicamente a profissional

Mantendo decisão de Primeira Instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o advogado R.B.C. indenize a assistente social R.A.P., por danos morais, em R$ 10 mil. O homem ficou revoltado com o pedido de providências que a profissional encaminhou ao juiz da Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares, que o associava à prática de maus-tratos contra o filho, e passou a ofender e assediar a assistente social nos locais de trabalho dela.

Segundo a assistente social, certa vez houve um episódio de agressão física e verbal entre a criança e sua mãe. Diante da instabilidade no núcleo familiar, o menino apresentou desvios de comportamento e se envolveu em brigas com colegas e professores, o que levou a direção do colégio a agendar uma reunião com o pai, a assistente social, a supervisora educacional e uma psicóloga. No entanto, nesse encontro o advogado se mostrou pouco colaborativo.

A assistente pediu providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, e o menor foi submetido a uma avaliação psicológica, mas não ficou constatado haver indícios de que ele sofresse violência doméstica ou fosse tratado com negligência. A mulher, que era servidora pública estadual e também trabalhava num colégio particular, afirmou que, a partir dessa data, o advogado passou a persegui-la e ameaçá-la. Por causa das denúncias de que ela estaria exercendo atividades profissionais em horários incompatíveis, ela passou por um processo administrativo e teve de buscar tratamento psiquiátrico. A mulher ajuizou ação em janeiro de 2010, pedindo indenização pelos danos morais.

O pai sustentou que as acusações eram “totalmente infundadas”, já que ele jamais submeteu a criança a qualquer tipo de violência física. Declarou, ainda, que a notícia de que ele maltratava o filho causou enorme constrangimento e, por essa razão, ele se exaltou diante de algumas pessoas quando foi procurar a assistente social na escola. Ele acrescentou que a reunião com a equipe do colégio foi a única ocasião em que ele conversou com a assistente social. O advogado argumentou que, quando chamou a assistente social de “louca”, estava nervoso, mas não falava com ela, e sim com a diretora da escola. Ele solicitou à Justiça que, pelo que sofreu, ele, e não a assistente social, fosse indenizado.

Em agosto de 2012, o juiz da 3ª Vara Cível de Governador Valadares, Marcelo Carlos Cândido, determinou que o réu pagasse indenização de R$ 10 mil à assistente social, ressaltando que a simples comunicação dos fatos e pedido de providências a superior hierárquico, sem abuso de direito, não gera o dever de a assistente indenizar o pai da criança. “O fato de o pai entender que a assistente social agiu incorretamente não justifica seu comportamento, ainda que a intenção fosse preservar o filho, que estudava naquele estabelecimento de ensino. Ele deveria ter tomado as medidas administrativas sem conotação de caráter pessoal”, afirmou.

O pai do menino, inconformado com a decisão, recorreu.

A 13ª Câmara Cível do TJMG decidiu por unanimidade rejeitar a apelação do advogado. Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, testemunhas confirmaram os insultos contra a assistente social, a qual, por sua vez, “agiu no exercício regular do seu direito, ao pedir providências ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, quando suspeitou que um menor poderia estar sofrendo agressões físicas e maus-tratos em casa”.

O magistrado destacou que, em casos como esse, a mesma conduta deveria ser observada por qualquer cidadão. “Pelos depoimentos prestados e pela narrativa da própria vítima, o réu proferiu xingamentos, chamando-a de louca e incompetente no ambiente em que ela desempenha sua função, o que causa, sim, evidentes danos morais à pessoa”, considerou.

O mesmo entendimento tiveram os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Newton Teixeira de Carvalho.

Veja o andamento do processo ou consulte a decisão.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0148565-93.2010.8.13.0105

Retirado no dia 19/02/2013 do TJ/MG

● TRT-3 Juiz condena Vale por prática de assédio processual

19 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em decisão recente, proferida pelo juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a Vale foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$75 mil reais. Tudo porque ficou comprovada no processo a alegação do sindicato, autor da ação, de que a empresa vem praticando assédio processual contra seus empregados. E o magistrado, de fato, constatou que a mineradora não vem pagando o adicional de periculosidade há muito reconhecido pela Justiça do Trabalho a maquinistas, além de insistir em fazer prevalecer o documento denominado “realizado” para fins de controle de jornada, contrariando o entendimento de diversas decisões judiciais. Para o julgador, o chamado “assédio processual” ficou plenamente caracterizado no caso.

A ré se defendeu dizendo que estava apenas exercendo o direito de defesa. Mas o julgador não acolheu o argumento. Na minuciosa sentença em que citou diversas decisões, ele lembrou que a Vale é a maior mineradora do Brasil e uma das maiores do mundo. É também uma das maiores litigantes da Justiça do Trabalho. O juiz explicou que o assédio processual se caracteriza quando a parte utiliza, de forma abusiva, os meios legalmente assegurados no ordenamento jurídico para defesa de direitos. São expedientes que têm o fim único de atrasar o andamento processual e impedir que o vencedor da ação leve o que ganhou na Justiça. Essas práticas, segundo o juiz, devem ser energicamente combatidas pelo Poder Judiciário, considerando o grande número de processos que abarrotam os Tribunais. Ainda segundo dados da sentença, o assédio processual gera gastos de dinheiro público e emperra o sistema, gerando, por isso mesmo, injustiça. Tanto assim que a duração razoável do processo é prevista na Constituição Federal. A decisão destacou ainda que advogados e administradores devem agir com moralidade e ética, não podendo, por exemplo, trazer ao processo argumentos já superados pela jurisprudência.

“O assédio processual, no caso concreto, embora não deixe de ser, também, uma litigância maliciosa do agente, contudo mais ampla porque caracterizada pela sucessão intensa de atos processuais que, em conjunto, sinalizam para o propósito deliberado e ilícito de obstruir ou retardar a efetiva prestação jurisdicional e/ou prejudicar a parte ex-adversa, é mais que isso, é a tentativa de negar o direito que o Judiciário tem reconhecido aos maquinistas”, finalizou o juiz.

A falta da reclamada foi considerada gravíssima, por atentar contra entendimento reiterado em inúmeras decisões da Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias. Conforme observou o magistrado, a empresa deixa claro que sua intenção é não pagar o adicional de periculosidade e horas extras a maquinistas. Um comportamento que gera sofrimento intenso ao trabalhador, pequeno assalariado de uma grande empresa e que em nada colaborou para a ocorrência da conduta lesiva praticada. O juiz ponderou que o assédio é ainda maior por se tratar de empregado na ativa. Isto porque o trabalhador sabe que a justiça reconhece o direito dele, mas não a procura por medo de perder o emprego. “Ainda bem que o Sindicato-autor aforou a ação”, manifestou o julgador, concluindo que a conduta da empresa gerou danos morais por presunção. Ao caso, aplicou os artigos 186, 187 e 197, que tratam da responsabilidade civil, e deferiu o pedido de indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso ao TRT de Minas.

( nº 00367-2010-099-03-00-0 ) 

Assessoria de Comunicação Social
Subsecretaria de Imprensa
imprensa@trt3.jus.br

Retirado no dia 19/02/2013 do TRT-3ª Região.

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