1. Comprovante de residência do(a) requerente;
  2. Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve ser requerente);
  3. CPF e RG do(a) requerente;
  4. Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
  5. Nome, endereço e estado civil dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
  6. Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 15 anos (contas, IPTU…);
  7. Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro do imóvel;
  8. Planta baixa do imóvel;
  9. Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

OBS.: Lembrar que o prazo cai p/ 10 anos se o possuidor tiver no imóvel sua moradia habitual e/ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.