- Comprovante de residência do(a) requerente;
- Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (o cônjuge também deve ser requerente);
- CPF e RG do(a) requerente;
- Nome, endereço, profissão e estado civil do requerido (se em lugar sabido);
- Nome, endereço e estado civil dos confinantes (vizinhos) dos lados esquerdo e direito e dos fundos;
- Prova da posse ininterrupta e sem oposição por, no mínimo, 15 anos (contas, IPTU…);
- Certidão vintenária (caso o imóvel seja registrado) ou Certidão negativa de registro do imóvel;
- Planta baixa do imóvel;
- Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).
OBS.: Lembrar que o prazo cai p/ 10 anos se o possuidor tiver no imóvel sua moradia habitual e/ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.