• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 4 de março de 2013

● TRF-1 Empresa não pode ser interditada sem a observância do princípio do contraditório e da ampla defesa

04 segunda-feira mar 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

“A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa, observado o devido processo legal, é assegurada a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa”. Com tais fundamentos, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que determinou a observância do devido processo legal no âmbito de processo administrativo instaurado pela Superintendência Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária.

A Laticínios Taigors ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal (1.º grau) contra ato do chefe do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários (SIPAG/DT-MG), que determinou a interdição do estabelecimento. Na ação, requereu a imediata suspensão da interdição, bem como a abstenção de quaisquer atos tendentes ao lançamento de novos autos de infração, a fim de se evitar lesão de difícil ou incerta reparação.

Para tanto, a empresa sustenta que não foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo instaurado pela Superintendência. O argumento foi aceito pelo juízo de primeiro grau, que, ao julgar o caso em questão, considerou que o processo administrativo sem oportunidade de defesa ou com defesa cerceada é nulo.

Mesmo entendimento teve o relator do caso no TRF da 1.ª Região, desembargador federal Souza Prudente. “Constatado que a empresa impetrante teria sido interditada sem a oportunidade de apresentar legitimamente sua defesa, verifica-se que não merece reforma o julgado monocrático que assegurou a observância do devido processo legal no âmbito do processo administrativo em face da empresa impetrada”, afirmou o relator em seu voto.

Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, nos termos do voto do relator, negou provimento à remessa oficial.

Processo n.º 0001309-82.2010.4.01.3802

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Retirado no dia 04/03/2013 do TRF-1ª Região

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

março 2013
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« fev   abr »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra