• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 15 de março de 2013

● TJ/MS Honorários são devidos mesmo quando há acordo sem advogado

15 sexta-feira mar 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

A 5ª Câmara Cível julgou procedente o recurso interposto pelos advogados R.F.M. e C.E.A.S. contra sentença da 3ª Vara Cível de Campo Grande a fim de receber os honorários referentes a acordo celebrado em ação que atuaram como patrocinadores de uma das partes.

Os apelantes alegam terem patrocinado G.E.A.A. na ação revisional de benefício previdenciário proposta contra a F.E., inclusive durante a fase recursal, mas que foram destituídos dos poderes outorgados apenas para a formalização do acordo celebrado entre as partes.

Conforme consta nos autos, os apelantes, “considerando-se preteridos no recebimento dos honorários”, salientaram que a revogação do mandato não inviabiliza tal recebimento, que devem ser pagos em sua integralidade, devido à satisfação da cliente do direito pretendido.

F.E., parte condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos autos de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, suscitou a preliminar de nulidade, que foi acolhida pelo magistrado.

Em razão disso, os advogados interpuseram a apelação destacando que efetuaram todos os atos para o desfecho do conflito, sendo desconstituídos às vésperas do acordo, sendo que as partes que assinaram os termos do acordo não tinham poderes para renunciar à verba sucumbencial arbitrada em 10% sobre o valor da condenação, cerca de R$ 16,6 mil.

O relator do recurso, Des. Vladimir Abreu da Silva, entendeu ser direito dos apelantes o recebimento dos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida na ação revisional, sendo vedado às partes transigirem em relação a tal verba. “Assim, o acordo feito pelas partes, sem a aquiescência do advogado, que dispõe sobre os honorários fixados em sentença, é inválido neste particular, não prejudicando a cobrança do título executivo judicial”, disse.

O Superior Tribunal de Justiça, conforme o voto do relator, já confirmou, por unanimidade, que os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao advogado e são devidos mesmo que a parte firme um acordo extrajudicial, sem a participação de seu advogado.

Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível, nos termos do voto do relator, conheceu do recurso interposto dando-lhe provimento para julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e, consequentemente, determinar o regular prosseguimento do processo.

Apelação nº 0026983-43.2011.8.12.0001

 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social – imprensa@tjms.jus.br
Retirado dia 15/03/2013 do TJ/MS

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

março 2013
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« fev   abr »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra