A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Espírito Santo determinou, nesta quinta-feira (08), a prioridade na tramitação de inquéritos e processos criminais em que figurem como indiciados acusados, vítimas, réus colaboradores ou testemunhas protegidas pelo Programa de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita/ES).

O Provimento nº 47/2013, publicado no Diário da Justiça (DJ), é assinado pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, que pediu aos magistrados capixabas que observem a preferência de julgamentos da Lei nº 9807/1999.

A legislação determina a adoção de medidas de proteção às vítimas e às testemunhas, especialmente aquelas expostas a grave ameaça ou que estejam coagidas em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal e, ainda, restringe a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

No último mês de março, a Presidência do Tribunal de Justiça e a CGJ publicaram Ato Normativo que institui procedimento específico onde vítimas ou testemunhas reclamem de coação ou grave ameaça nos feitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.

O Ato determinou que, para proteger às pessoas ameaçadas (vítimas e testemunhas), os juízes devem aplicar as ações aos inquéritos e processos em que são imputadas as práticas de infrações penais, respectivamente, aos indiciados e réus.

 Foto: TJES

Assessoria de Comunicação do TJES

09 de agosto de 2013

Retirado no dia 12/08/2013 do TJ/ES.