O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, TJES, emitiu parecer sobre o procedimento para pagamento de obrigações de pequeno valor pelo Estado. O documento se baseia em dúvida levantada pelo Banco do Estado do Espírito Santo, Banestes.
O questionamento se refere à obrigatoriedade de apresentação de alvará judicial para liberação do pagamento de débitos fazendários estaduais de pequenos valores.
De acordo com relatório elaborado pela assessoria jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça, o pagamento dos débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, resultantes de decisão judicial transitada em julgado, é feita por meio de precatório. Porém, há exceção quanto aos pagamentos de obrigações de pequeno valor, conforme Art. 100 § 3º da Constituição Federal/1988.
O desembargador Ney Batista Coutinho, supervisor dos Juizados Especiais, manifestou-se pelo cumprimento da Lei Federal nº 12.159/2009, “a fim de que o credor do Ente Público seja autorizado a proceder ao levantamento da obrigação após o trânsito em julgado da ação, independentemente da expedição de alvará”.
Quanto ao arquivamento dos autos, deve ser feito no prazo de 90 dias, respeitado o trânsito em julgado e inexistindo informação de ausência de depósito, conforme despacho do juiz assessor da Presidência, Ewerton Schwab Pinto Júnior.
Vitória, 24 de fevereiro de 2014
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Retirado no dia 27/02/2014 do TJ/ES.