• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 26 de outubro de 2015

● TJ/DFT Jornal é condenado a indenizar por publicação de notícia inverídica

26 segunda-feira out 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

O Correio Braziliense foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais relativos à publicação de uma matéria jornalística com informações inverídicas, consideradas ofensivas à honra da autora da ação.

A requerente alegou que ao ter seu nome veiculado na publicação, passou a sofrer danos no exercício de sua atividade profissional como corretora de imóveis. A referida reportagem descrevia que ela teria sido presa por falsidade ideológica ao ter usado identidade falsa, e se apresentado como advogada de traficantes que estavam sendo presos em flagrante em uma operação policial.

O jornal contestou, primeiramente, alegando a prescrição da pretensão da autora por ter a matéria impugnada sido publicada há mais de 4 anos. Depois, afirmou que não houve abuso no direito de informar e que a matéria se limitou a narrar fato verídico, baseado em documentos oficiais. Além disso, sustentou que não havia ato ilícito capaz de causar à requerente dano de ordem moral, nem direito de resposta e ao final requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no entanto, entendeu que “o trecho jornalístico, na forma em que veiculado, ofendeu a honra e a reputação da autora”. Segundo os autos, não há qualquer indício de que a requerente se apresentou como advogada de traficantes e nem que tenha apresentado falso documento durante a abordagem policial. Segundo a sentença, isso confirma que o jornal “procedeu de forma imprudente e negligente ao descrever os acontecimentos noticiados” e introduziu fatos inexistentes na ocorrência policial que deram maior gravidade ao que de fato ocorreu.

Na fundamentação, o magistrado relembrou que “não se exige de matéria jornalística o refino da linguagem técnica que o mundo jurídico impõe, mas a alteração da narrativa descrita no boletim de ocorrência para acrescentar fatos criminosos ali não constantes ou narrados por qualquer pessoa torna a matéria inverídica e com potencial para lesionar a honra e imagem de pessoa referida.”

Assim, o juiz condenou o jornal a pagar à autora o valor de R$ 20 mil como compensação pelos danos morais. Ainda, o Correio Braziliense terá que publicar, com o mesmo destaque conferido à publicação indevida, o inteiro teor da sentença no jornal impresso e em seu sítio eletrônico – no prazo de até 10 dias, contados do trânsito em julgado.

Da sentença, cabe recurso.

Processo: 2014.07.1.027699-3

Retirado no dia 26/10/2015 do TJ/DFT.

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

outubro 2015
D S T Q Q S S
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
« set   nov »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra