Concessionária e fabricante deverão disponibilizar novo veículo para cliente que adquiriu caminhão novo, que passou a apresentar problemas logo após o momento da venda. A decisão liminar do desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quinta-feira (28).
Consta nos autos que o veículo foi adquirido na condição de zero quilômetro e, em pouco tempo, aproximadamente seis meses, teve que retornar à concessionária para reparos por diversas vezes, sempre apresentando problemas distintos, sendo que o veículo ainda apresenta quilometragem baixíssima quando comparado a outros de sua categoria que exercem as mesmas funções de transporte.
Segundo o desembargador Carlos Simões Fonseca, “é certo que o fato de o agravante ser obrigado a circular em veículo com sérios defeitos está a lhe provocar risco de vida e, ainda, que tal situação prejudica a sua subsistência, haja vista que o caminhão é o seu instrumento de trabalho”.
Portanto, o magistrado entendeu pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor e deferiu a liminar. A decisão de primeiro grau havia postergado a análise do pedido para após a formação do contraditório.
Agravo de Instrumento Nº 0000976-75.2015.8.08.0036
Vitória, 28 de janeiro de 2016
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