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CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Mensais: fevereiro 2016

● TJ/SC Para Tribunal, namorar homem casado não pode configurar união estável

29 segunda-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 2ª Câmara Civil do TJ manteve decisão de comarca da serra catarinense que negou provimento ao pleito de uma mulher que, com a morte do ex-companheiro, queria ter reconhecida união estável. A apelante alegou que a união entre o casal era livre de qualquer impedimento, pois o falecido já havia se separado da esposa e pretendia constituir uma nova família com a autora.

Nos autos, contudo, ficou claro que o casal, apesar de ter mantido um relacionamento, não possuía vínculo matrimonial, pois o falecido era casado e jamais se separou da esposa. A propósito, o depoimento pessoal da autora deixou claro que ela tinha pleno conhecimento de que o companheiro era casado. Para o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria, os indícios apontam que os envolvidos tiveram uma relação paralela ao casamento, o que impede o reconhecimento da união estável.

“Comprovado que a relação entre as partes foi restrita a namoro, com o falecido em posição de casado, além de não demonstrados sinais com o intuito de constituição de família com a autora, inviável a configuração da união estável”, concluiu Ulysséa. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Retirado no dia 29/02/2016 do TJ/SC.

Currículo _ ALEXANDRE CONTI

23 terça-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Currículo _ LUCAS FREIRE

23 terça-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

≈ Comentários desativados em Currículo _ LUCAS FREIRE

 
 

Lucas Wendell da Silva Freire

  •   Endereço para acessar este CV: http://lattes.cnpq.br/9033055115396716
  •   Última atualização do currículo em 22/07/2022


Possui graduação em DIREITO pela FACULDADE BATISTA DE VÍTÓRIA (2010). Atualmente é advogado do SINDTRAGES / Sindicato dos trab. com. de café em geral e imp. e exp. no ES e advogado sócio proprietário de CONTI & FREIRE ADVOCACIA. Tem experiência na área de Direito Trabalhista, com ênfase em Direito Sindical

Nome civil

Nome Lucas Wendell da Silva Freire
Dados pessoais

Filiação VALMIR FREIRE e ZANETE DA SILVA TELAROLI
Nascimento 16/11/1987 – Vitória/ES – Brasil
Carteira de Identidade 18476 OAES – 14/10/2011
Endereço residencial Avenida Nair Azevedo Silva, nº 450, Sl 9
Mário Cypreste – Vitória
29027245, ES – Brasil
Telefone: 27 41414251
Celular 27 997110710
Endereço eletrônico E-mail para contato : lucaswsf@hotmail.com

Formação acadêmica/titulação

2006 – 2010 Graduação em DIREITO.
FACULDADE BATISTA DE VÍTÓRIA, FABAVI, Brasil
Título: A REPERCUSSÃO GERAL PARA O PRÉVIO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Ano de obtenção: 2010
Orientador: José Francisco Milagres Rabello

Formação complementar

2016 – 2018 MBA em DIREITO: TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO. (Carga horária: 432h).
Fundação Getúlio Vargas, FGV, Rio De Janeiro, Brasil
Título: DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELAS ENTIDADES DE CLASSE E A ESSENCIABILIDADE DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA
Orientador: sem orientador
2012 – 2012 Extensão universitária em CURSO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NA MODALIDADE DIFUSÃO. (Carga horária: 120h).
Universidade de São Paulo, USP, Sao Paulo, Brasil
2011 – 2011 Curso de curta duração em PRATICA PENAL. (Carga horária: 300h).
Damásio Educacional, DAMÁSIO, Sao Paulo, Brasil
2011 – 2011 Curso de curta duração em RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. (Carga horária: 30h).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ES, SENAC/ES, Vila Velha, Brasil
2008 – 2008 Curso de curta duração em CONTROLE SOCIAL E CIDADANIA. (Carga horária: 40h).
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF, EAFE_FORN, Brasília, Brasil
2006 – 2006 Curso de curta duração em GERENCIA ADMINISTRATIVA. (Carga horária: 20h).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ES, SENAC/ES, Vila Velha, Brasil
2005 – 2006 Curso de curta duração em SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. (Carga horária: 320h).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ES, SENAC/ES, Vila Velha, Brasil
2005 – 2006 Curso de curta duração em SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. (Carga horária: 245h).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ES, SENAC/ES, Vila Velha, Brasil
2005 – 2005 Curso de curta duração em AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL. (Carga horária: 36h).
Faculdade de Tecnologia FAESA, CET-FAESA, Vitoria, Brasil
2003 – 2003 Curso de curta duração em INFORMÁTICA BÁSICA 2000, WINDOWS/98, WORD, EXCEL e INTERNET. (Carga horária: 75h).
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – ES, SENAC/ES, Vila Velha, Brasil

Atuação profissional

1. CONTI & FREIRE ADVOCACIA – CFA

Vínculo institucional

2011 – Atual Vínculo: Outro (especifique) , Enquadramento funcional: ADVOGADO, Regime: Parcial
Outras informações:
Atividades correlatas ao exercício da advocacia, tais como: representação nas vias administrativas e judiciais, elaboração de peças processuais, pareceres jurídicos, consultoria e assessoria jurídica.
2. Sindicato dos trab. com. de café em geral e imp. e exp. no ES – SINDTRAGES

Vínculo institucional

2011 – Atual Vínculo: Contrato , Enquadramento funcional: Advogado , Carga horária: 40, Regime: Integral
Outras informações:
ADVOGADO SINDTRAGES / Sindicato dos trab. com. de café em geral e imp. e exp. no ES (Entidade Sindical Laboral de Nível Estadual) Assessoria e Consultoria Jurídica; Elaboração e Análise de Acordos coletivos e Convenções Coletivas de Trabalho; Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho; Atendimento ao público; Serviços advocatícios, como atividade meio, para os associados nas áreas: Trabalhista, Cível, Criminal e Família; Entre outras atividades.
3. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJ/ES

Vínculo institucional

2010 – 2011 Vínculo: ESTAGIO , Enquadramento funcional: ESTAGIÁRIO , Carga horária: 20, Regime: Parcial
Outras informações:
Estágio de Direito Gabinete da Vice-Presidência, Gestão Desembargador Arnaldo Santos Souza (Poder Judiciário Estadual) Recebimento, remessa e análise de processos, atendimento ao público, admissibilidade recursal, auxílio na elaboração e correção de minutas (decisões e despachos).
4. Governo do Estado do Espírito Santo – GOVERNO/ES

Vínculo institucional

2009 – 2010 Vínculo: ESTÁGIO , Enquadramento funcional: ESTAGIÁRIO , Carga horária: 20, Regime: Parcial
Outras informações:
Estágio de Direito. IPJAM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (Autarquia Estadual) Elaboração de relatórios, processos, despachos e peças processuais, acompanhamento processual e realização de atividades externas forenses.
5. Celso Marcon Advogados Associados – BRASCOBRA

Vínculo institucional

2007 – 2009 Vínculo: Celetista , Enquadramento funcional: Monitor de Ajuizamento , Carga horária: 44, Regime: Integral
Outras informações:
Monitor de Ajuizamento BRASCOBRA / Celso Marcon Advogados Associados (Empresa de grande porte no segmento jurídico) Responsável no setor de arquivo, controle e análise de contratos e processos, solicitação das notificações Extrajudiciais e alimentação de sistemas.
6. Herkenhoff & Saviatto Advogados Associados – HS

Vínculo institucional

2013 – 2022 Vínculo: Contratado , Enquadramento funcional: Advogado Parceiro , Carga horária: 20, Regime: Parcial
Outras informações:
Controle interno de processos com entrega de relatórios semanais de andamentos processuais relevantes, diligências externas (despachos, extração de cópias, protocolos, vistas e apontamento processuais), acompanhamento em reuniões e atendimento ao público.

Áreas de atuação

1. Direito
Página gerada pelo sistema Currículo Lattes em 22/07/2022 às 08:45:49.

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● TJ/ES Presidente do CNJ lança em nível nacional “Cidadania nos Presídios” no ES

23 terça-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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“É preciso que cultivemos uma cultura de paz”. Foi com esta afirmação que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, abriu, na manhã desta segunda-feira, a cerimônia de lançamento do programa “Cidadania nos Presídios” no Espírito Santo. Com uma proposta humanitária, o programa visa garantir aos presidiários, que cumpriram suas penas, total acesso a mecanismos que os reinsiram na sociedade.

O evento aconteceu no Complexo Penitenciário de Viana, onde o ministro vistoriou uma das galerias do Presídio de Segurança Máxima, PSMA2, conversou com presos e assinou alvará de soltura.

Também fizeram o lançamento junto com o presidente do STF, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, e o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung. Diversas autoridades participaram do evento, entre elas, o secretário estadual de Justiça, Eugênio Ricas, e o secretário especial de Direitos Humanos do Governo Federal, Rogério Sottili.

Também estiveram presentes o desembargador do TJES e supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, Fernando Zardini Antônio, e os juízes que atuam nas Execuções Penais, Gisele Souza de Oliveira, Cristiânia Lavínia Mayer, Daniel Peçanha e Patrícia Faroni.

Após chegar, ladeado pelo presidente do TJES e pelo governador Paulo Hartung, o ministro Ricardo Lewandowski começou seu discurso explicando o motivo pelo qual o Espírito Santo foi escolhido como ponto de partida para o lançamento do programa ”Cidadania nos Presídios”, o que, segundo o presidente do CNJ, se justifica pelas boas políticas implantadas pelo Poder Judiciário capixaba em busca de garantir dignidade e inclusão aos detentos que estão em poder do Estado.

Em seguida, o ministro ainda disse ser um ato de coragem a Justiça capixaba aceitar o desafio de ser o primeiro polo a receber um projeto da envergadura do projeto “Cidadania nos Presídios”, uma vez que, mesmo sendo algo necessário, os investimentos feitos para a implantação e manutenção do programa são sempre muito questionados pela sociedade que, segundo o presidente do CNJ, esquece que o preso é também um cidadão brasileiro com direitos.

Dividido em três eixos, sendo o primeiro, o eixo processual, que altera a gestão de processos para priorizar os casos de indulto e comutação de pena; o segundo, o eixo que visa a melhoria na qualidade dos presídios; por final, o terceiro, que cuida da reinserção social do detento. O programa “Cidadania nos Presídios” é visto pelo ministro Ricardo Lewandowski como uma forma eficaz de reduzir a população carcerária do Brasil, a quarta maior do mundo.

Após parabenizar o presidente do TJES e os magistrados que atuaram na implantação do programa no Espírito Santo, o ministro Ricardo Lewandowski finalizou seu discurso da mesma maneira que começou, pedindo que haja uma cultura de paz, que haja um olhar mais humano voltado para quem, por alguma falha cometida em algum momento de sua vida, foi condicionado a viver encarcerado.

Ao final da cerimônia, o presidente do CNJ foi presenteado com um quadro pintado por um interno do Complexo de Segurança Máxima de Viana, momento em que voltou a afirmar que, a exemplo do jovem que o presenteou, todos têm o direito de recomeçar.

Vitória, 22 de fevereiro de 2016.
Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 23/02/2016 do TJ/ES.

● STJ Comunicações por meio eletrônico equivalem a intimações pessoais

19 sexta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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As intimações realizadas pela Justiça por meio eletrônico, como no caso das publicações oficiais pela internet, são consideradas comunicações pessoais para todos os efeitos legais e dispensam outras formas de intimação. A orientação vale para processos civis, penais e trabalhistas.

A fundamentação legal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem origem na Lei 11.419/06, que trata da informatização dos processos judiciais. A lei permitiu aos tribunais a criação dos diários de Justiça eletrônicos, publicações assinadas digitalmente para disponibilização de atos processuais como decisões e sentenças judiciais. Com a implementação dos diários eletrônicos, os prazos processuais começaram a ser contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação na internet. De acordo com a lei, também são consideradas como pessoais as intimações eletrônicas direcionadas à Fazenda Pública.

Os julgados relativos aos efeitos das intimações eletrônicas de atos processuais foram disponibilizados nessa segunda-feira (15) na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema Da natureza e dos efeitos da comunicação eletrônica e dos atos processuais estabelecida pela Lei n. 11.419/2006contém 31 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Defensorias

O entendimento do STJ foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do AREsp 439297/PR, que discutiu a intimação do advogado da parte por meio do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e a consequente contagem para início do prazo de recurso. Ao constatar que o advogado tinha sido efetivamente intimado por meio do diário eletrônico, o ministro relator, Humberto Martins, argumentou que a Lei 11.419 “considera que a publicação do DJe, à exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal, dispensa qualquer outro meio e publicação oficial para produção dos efeitos legais”.

Conforme ressaltou o ministro Humberto Martins, apesar da validade geral dos atos de intimações por meios eletrônicos, existem casos em que é obrigatória a intimação ou vista pessoal dos envolvidos, como no caso das defensorias públicas.

Nesse sentido foi decidido pela Sexta Turma do STJ o REsp 1381416/BA. Ao verificar que a Defensoria Pública da Bahia não foi pessoalmente intimada para se manifestar no processo, com intimação apenas em diário de Justiça eletrônico, a turma entendeu que houve cerceamento de defesa, pois “o defensor público, ou quem lhe faça as vezes, deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo, sob pena de nulidade absoluta do ato, por violação do princípio constitucional da ampla defesa”. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia para reabertura do prazo para a Defensoria Pública local.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

RL

A notícia refere-se ao seguinte processos: AREsp 439297 REsp 1381416

Retirado no dia 19/02/2016 do STJ.

● STF Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

18 quinta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.

A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.

Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).

Relator

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.

Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.

No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.

O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Divergência

A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.

MB/FB

 

Processos relacionados
HC 126292

Retirado no dia 18/02/2016 do STF.

● TJ/ES Queda em buraco: homem indenizado em R$ 7 mil

17 quarta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O município de Guarapari deverá indenizar em R$ 7 mil um morador que, ao andar de bicicleta, sofreu uma queda em via pública por conta de um buraco na pista. O valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, Gustavo Marçal da Silva e Silva.

Além dos danos materiais, o homem ainda deverá ser ressarcido em R$ 547,20 como reparação pelos prejuízos materiais suportados após a queda, sendo o valor destinado à reposição dos gastos decorrentes da aquisição de novos óculos, avaliados em R$ 496,00, uma vez que, com o impacto da queda, os óculos do morador foram quebrados.

Segundo as informações do processo n° 0005596-15.2014.8.08.0021, o Município também deverá restituir ao homem os valores nos pedágios relativos aos dias 20/12/2013 e 03/01/2014, data em que ele esteve no Hospital São Lucas, em Vitória.

Ainda de acordo com os autos, o homem alega que transitava de bicicleta pela Estrada de Tartaruga, no bairro Muquiçaba, quando bateu em um buraco, caindo em seguida. O morador também sustenta que, além da grande quantidade de buracos na via, a falta de iluminação no trecho teria sido outro fator que contribuiu para o acidente.

Por conta da queda, o homem teve um trauma no tórax e na face (fratura de mandíbula bilateral), tendo que passar por tratamento cirúrgico, ficando com a mandíbula imobilizada por mais de um mês.

O magistrado considerou que, a partir de todas as evidências apresentadas, fica confirmado que a queda foi causada pela falta de qualidade da via.

Vitória, 16 de fevereiro de 2016.
Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 17/02/2016 do TJ/ES.

● TJ/SC Dívida contraída durante união estável sem beneficiar família não é compartilhada

16 terça-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca da Capital que negou pleito de um homem em compartilhar dívidas contraídas durante união estável com sua ex-companheira, sem contudo apresentar provas de que tais valores, levantados através de empréstimos, assim como produtos adquiridos em prestação, tiveram gozo e fruição pela unidade familiar.

O desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação, admitiu a presunção de que a dissolução de união estável, em regime de comunhão parcial de bens, comporta a divisão tanto de bens como de eventuais passivos registrados na constância da relação. Ressalvou, contudo, a situação verificada da atenta leitura dos autos. “Havendo a pretensão de partilhar pendências financeiras contraídas unicamente por um deles, necessária é a demonstração, de modo induvidoso, de que elas reverteram em favor da unidade familiar”, distinguiu.

E dessa obrigação, acrescentou, o homem não se incumbiu. Por outro lado, o relator lembrou a inviabilidade de se exigir da parte contrária a produção de prova negativa deste benefício. Segundo os autos, parte dos empréstimos contraídos pelo homem nem sequer era de conhecimento de sua ex-companheira. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo

Retirado no dia 16/02/2016 do TJ/SC.

● STJ Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

12 sexta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira.

O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empresa, que mantinha contrato de abertura de crédito com o Banco do Brasil para o adiantamento de cheques pós-datados, endossou os títulos de crédito ao banco.

A entrega das mercadorias, entretanto, não foi realizada, e o comerciante decidiu cancelar as compras e os cheques. O Banco do Brasil foi notificado de que o negócio foi desfeito, mas mesmo assim levou os títulos a protesto.

Protesto legítimo

No recurso ao STJ, o comerciante e a empresa alegaram violação ao artigo 25 da Lei 7357/85, pois, após o endosso, a empresa solicitou ao banco que não tomasse qualquer medida judicial enquanto as negociações com o cliente ainda estivessem em andamento.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, negou provimento ao recurso. Segundo ele, o protesto foi legítimo e “constitui exercício regular de direito do banco endossatário, pois diz respeito a valores estampados em título de crédito, próprio e autônomo, que, com o endosso, no interesse do endossatário, se desvincula do negócio jurídico subjacente”.

O ministro explicou que o interesse social visa proporcionar a ampla circulação dos títulos de crédito, e, no caso, isso ocorreu quando houve o endosso ao banco de boa-fé. Segundo o magistrado, “o cheque endossado – meio cambiário próprio para a transferência dos direitos do título de crédito – se desvincula da sua causa”. Acrescentou que o cheque, ao circular, adquire autonomia, tendo em vista a característica da “abstração”.

Salomão lembrou, ainda, que o banco não poderia ser privado do direito de se resguardar em relação à prescrição para o ajuizamento da ação de execução, cujo prazo é interrompido com o protesto do título de crédito.

Retirado no dia 12/02/2016 do STJ.

● JF/ES Determina fim de celas solitárias no Estado

11 quinta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Justiça Federal no Espírito Santo – arguindo “grave violação aos direitos humanos” – determinou à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que se abstenha imediatamente de colocar presos na cela “solitária”.

A decisão foi tomada no sábado, 23, pelo juiz federal de plantão José Eduardo do Nascimento, ao analisar pedido de liminar numa Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União contra a União Federal e o Estado do Espírito Santo, em que se relata que em visita de inspeção realizada pelo Conselho Penitenciário do Estado do Espírito Santo na Penitenciária de Segurança Média I de Viana constatou-se, além das irregularidades na estrutura física (superlotação de presos, celas sem ventilação com roupas úmidas estendidas), a ocorrência de ilegalidade – a manutenção de três presos em cela escura (solitária), em condições mínimas de salubridade, com ausência total de ventilação.

O processo (nº 0500003-73.2016.4.02.5001) agora tramita na 5ª Vara Federal Cível de Vitória e pode ser acompanhado pela página da Justiça Federal na internet (www.jfes.jus.br), campo “Consulta Processual”.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 27/01/2016

Às 16h57

Retirado no dia 11/02/2016 da JFES.

● STJ Omissão do Judiciário em pedido de gratuidade da justiça presume deferimento

10 quarta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a omissão do Judiciário referente a pedido de assistência judiciária gratuita deve atuar em favor da parte que requereu o benefício, presumindo-se o seu deferimento, mesmo em se tratando de pedido considerado somente no curso do processo, inclusive em instância especial.

Para o relator do recurso, ministro Raul Araújo, a declaração de pobreza feita por pessoa física que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção de veracidade (artigo 4º da Lei 1.060/50), podendo ser afastada tão somente por decisão judicial fundamentada, quando impugnada pela parte contrária, ou quando o julgador buscar no processo informações que desprestigiem a dita declaração.

“Assim, não parece viável dar a desdobramento da presunção legal de hipossuficiência interpretação que venha a tolher o próprio direito constitucionalmente assegurado à parte”, afirmou Araújo.

O ministro acrescentou ainda que, na pior hipótese, previamente analisado o pedido de gratuidade formulado na petição inicial, em caso de indeferimento motivado, deve-se intimar a parte que está recorrendo para recolher as respectivas custas.

“Se não houver recolhimento ou manejo de recurso contra o indeferimento, aí sim, caberá decretar-se a deserção do recurso”, concluiu o relator.

Petição avulsa

No mesmo julgamento, o colegiado definiu que não é necessária a formulação do pedido de gratuidade, no curso do processo, por meio de petição avulsa, processando-a em apenso.

O ministro Raul Araújo destacou que a própria Corte Especial já firmou entendimento de que “é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito”.

No caso, o colegiado garantiu à parte o processamento de embargos de divergência (tipo de recurso) julgados desertos pelo STJ. Recurso deserto é quando não foram recolhidas ou foram recolhidas de forma insuficiente as custas de preparo do recurso.

A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo:  AREsp 440971

Retirado no dia 10/02/2016 do STJ.

● TST Reconhecida revelia de empresa que enviou a audiência preposto que não era empregado

05 sexta-feira fev 2016

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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística Ltda. por ter enviado um preposto que não era empregado para representá-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário.

De acordo com o processo, o trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista contestou a veracidade da relação empregatícia do representante enviado pela Oca Locações. O juiz de origem não aplicou a revelia ao avaliar cópia das anotações lançadas na carteira de trabalho do preposto, que demonstravam que ele havia sido contratado em julho de 2003, considerando irrelevante a informação de que os depósitos de FGTS teriam passado a ser efetuados por outra empresa a partir de fevereiro de 2006.

Em recurso ordinário, o trabalhador insistiu que a cópia da carteira de trabalho do representante da empresa apresentada durante a audiência era falsa, uma vez que os recolhimentos do FGTS não eram feitos pela Oca Locações, demonstrando seu desligamento. Alegou que se o preposto era ex-empregado, a sentença estaria em desacordo com a Súmula 377, “além de haver possível crime de falsificação de documento em juízo”.

A Oca se defendeu alegando que a empresa responsável pelos depósitos fundiários do preposto fazia parte do seu grupo econômico, e que a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo não implicaria a existência de mais um contrato de trabalho. Sustentou ainda que seria desnecessária a produção de prova da existência do grupo, que isso não era parte do processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu que a empresa era confessa quanto à matéria de fato, por não ter comprovado a condição de empregado do preposto. Todavia, não decretaram a revelia, sob o fundamento de que a contestação foi apresentada na audiência, caracterizando o ânimo de defesa.

A relatora do recurso do trabalhador ao TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que a Súmula 122 consagrou o entendimento de que a ausência da empresa à audiência em que deveria apresentar defesa importa revelia, independentemente do comparecimento de seu advogado. “Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o preposto não era empregado da empresa, o que equivale à ausência da própria parte no processo em razão da irregularidade de representação processual”, explicou.

Com a decisão unânime no sentido do reconhecimento da revelia, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para que seja proferida nova sentença, desconsiderando a defesa juntada pela empresa.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-219800-56.2007.5.09.0245

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Retirado no dia 05/02/2016 do TST.

● TJ/ES Banco indenizará cliente por demora em atendimento

04 quinta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma agência bancária do município de Vila Velha foi condenada a pagar R$ 3 mil reais, a título de indenização por danos morais, a um cliente que esperou 88 minutos para ser atendido.

De acordo com os autos do processo nº 0007398-06.2014.8.08.0035, o cliente permaneceu 88 minutos aguardando atendimento e que ao indagar a um funcionário sobre o motivo da demora, o mesmo lhe respondeu que “não era problema dele, pois o banco não possuía efetivo adequado”.

O cliente esclareceu, ainda, que os correntistas que chegavam, tinham prioridade no atendimento, o que contraria a Constituição Federal, por ser uma distinção injustificada e abusiva.

De acordo com a Lei Municipal nº 4.025/2003, agências bancárias instaladas no município deverão colocar à disposição dos seus clientes e usuários, pessoal suficiente e necessário, no setor de caixas para que o atendimento seja efetuado em tempo razoável, no prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados.

A Lei traz também outras obrigações quanto ao atendimento a clientes e usuários de supermercados e hipermercados instalados no munícipio.

Segundo o juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, Moacyr Caldonazzi de Figueiredo Cortes, a demora excessiva no atendimento foi capaz de causar ao cliente transtornos superiores a mero aborrecimento, fazendo jus ao recebimento de uma indenização por danos morais.

Vitória, 03 de fevereiro de 2016.
Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Sullivan Silva | susilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 04/02/2016 do TJ/ES.

● STJ Falta de vagas no regime semiaberto não justifica manutenção em regime fechado

03 quarta-feira fev 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, mas que continuou em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia denegado a ordem sob o fundamento de que o regime de cumprimento da pena é aquele determinado pela sentença, e o benefício do semiaberto é uma exceção. Assim, na falta de vagas em sistema mais brando, o TJSP entendeu que o preso deveria aguardar no sistema sentencial.

No STJ, entretanto, a decisão foi reformada. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que já é entendimento pacificado na corte que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado, a permanência no regime fechado caracteriza constrangimento ilegal ao preso, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela precariedade do sistema prisional.

O colegiado determinou a remoção do preso para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar até o surgimento de vaga.

Retirado no dia 03/02/2016 do STJ.

● TRF1 Transporte gratuito é direito fundamental da pessoa carente com necessidade especial

02 terça-feira fev 2016

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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que condenou a União a conceder a um cidadão o benefício do Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. A Turma recebeu o processo para revisão obrigatória da sentença, uma vez que a União foi vencida em primeira instância.

O desembargador federal Kassio Nunes Marques, relator do processo, julgou pertinente a fundamentação da sentença, segundo a qual “A garantia de transporte interestadual gratuito, em todas as suas modalidades, para a pessoa portadora de deficiência carente assume natureza de direito fundamental decorrente do regime e dos princípios adotados pela Constituição de 1988 (arts. 5º, § 2º, inciso III e IV, 203, IV, etc.)”. O magistrado entendeu, ainda, que a norma instituidora do Passe Livre é de aplicação imediata, conforme o art. 5º, § 1º da Constituição.

Tendo o autor comprovado que se aposentou por invalidez (deficiência motora) e que é financeiramente hipossuficiente, a Turma entendeu que lhe é devido o benefício.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0002405-09.2013.4.01.4100
Data do julgamento: 26/01/2015
Data de publicação: 10/02/2015

MH

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região

Retirado no dia 02/02/2016 do TRF 1ª Região.

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