A Justiça Federal no Espírito Santo – arguindo “grave violação aos direitos humanos” – determinou à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) que se abstenha imediatamente de colocar presos na cela “solitária”.
A decisão foi tomada no sábado, 23, pelo juiz federal de plantão José Eduardo do Nascimento, ao analisar pedido de liminar numa Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União contra a União Federal e o Estado do Espírito Santo, em que se relata que em visita de inspeção realizada pelo Conselho Penitenciário do Estado do Espírito Santo na Penitenciária de Segurança Média I de Viana constatou-se, além das irregularidades na estrutura física (superlotação de presos, celas sem ventilação com roupas úmidas estendidas), a ocorrência de ilegalidade – a manutenção de três presos em cela escura (solitária), em condições mínimas de salubridade, com ausência total de ventilação.
O processo (nº 0500003-73.2016.4.02.5001) agora tramita na 5ª Vara Federal Cível de Vitória e pode ser acompanhado pela página da Justiça Federal na internet (www.jfes.jus.br), campo “Consulta Processual”.
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 27/01/2016
Às 16h57
Retirado no dia 11/02/2016 da JFES.