O município de Guarapari deverá indenizar em R$ 7 mil um morador que, ao andar de bicicleta, sofreu uma queda em via pública por conta de um buraco na pista. O valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, Gustavo Marçal da Silva e Silva.
Além dos danos materiais, o homem ainda deverá ser ressarcido em R$ 547,20 como reparação pelos prejuízos materiais suportados após a queda, sendo o valor destinado à reposição dos gastos decorrentes da aquisição de novos óculos, avaliados em R$ 496,00, uma vez que, com o impacto da queda, os óculos do morador foram quebrados.
Segundo as informações do processo n° 0005596-15.2014.8.08.0021, o Município também deverá restituir ao homem os valores nos pedágios relativos aos dias 20/12/2013 e 03/01/2014, data em que ele esteve no Hospital São Lucas, em Vitória.
Ainda de acordo com os autos, o homem alega que transitava de bicicleta pela Estrada de Tartaruga, no bairro Muquiçaba, quando bateu em um buraco, caindo em seguida. O morador também sustenta que, além da grande quantidade de buracos na via, a falta de iluminação no trecho teria sido outro fator que contribuiu para o acidente.
Por conta da queda, o homem teve um trauma no tórax e na face (fratura de mandíbula bilateral), tendo que passar por tratamento cirúrgico, ficando com a mandíbula imobilizada por mais de um mês.
O magistrado considerou que, a partir de todas as evidências apresentadas, fica confirmado que a queda foi causada pela falta de qualidade da via.
Vitória, 16 de fevereiro de 2016.
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