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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: março 2016

● TJ/ES Detran condenado em 5 mil por erro em cadastro de veículo

31 quinta-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma moradora do município de Jaguaré será indenizada em R$ 5 mil após o Departamento Estadual de Trânsito do Estadual (Detran-ES) emitir certificado de registro e licenciamento de seu veículo com erro de informação. O valor indenizatório será pago com correção monetária, além do acréscimo de juros.

De acordo com as informações do processo n° 0001536-95.2013.8.08.0065, os dados sobre os números do chassi e do motor, além da marca, modelo e cor do veículo da requerente, estariam em desacordo com as especificidades reais do carro.

Em sua decisão, o juiz Antônio de Oliveira Rosa Pepino, da Vara Única de Jaguaré, destaca ser indiscutível a discrepância existente entre os dados constantes na nota fiscal do veículo e as informações contidas no documento emitido pelo Detran/ES.

Vitória, 30 de março de 2016.
Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 31/03/2016 do TJ/ES.

● TJ/ES Extravio de bagagem: cliente indenizado em R$ 11 mil

22 terça-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Após ter bagagem extraviada, um morador de Vitória será indenizado em R$ 11.070,00 mil, com correção monetária e acréscimo de juros. A sentença é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, que entendeu que uma empresa de taxi aéreo não prestou serviços de qualidade ao cliente.

A condenação, de acordo com as informações do processo n° 0015422-22.2015.8.08.0024, ficou dividida da seguinte maneira: R$ 7.070,00 referentes aos danos materiais sofridos pelo cliente, além de R$ 4 mil como reparação moral.

Segundo os autos, após de fazer uma viagem de ida e volta junto à empresa, o homem verificou que sua bagagem não havia chegado, abrindo um relatório de irregularidades de bagagem no balcão de atendimento da instituição.

Depois de fazer carta de inventário com os pertences que estavam na mala do cliente, a empresa informou que entraria em contato com o passageiro, o que, de acordo com o processo, não aconteceu. Desde que protocolou a reclamação, o homem não recebeu qualquer retorno por parte da empresa, sendo necessário ajuizamento de ação reparatória.

O magistrado, pautado pelo texto do Código de Defesa do Consumidor, entendeu não restar dúvidas de falha na prestação de serviços por parte da empresa, uma vez que ela não cumpriu o seu dever de transporte do passageiro e da bagagem em segurança até o destino.

Vitória, 21 de março de 2016.
Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

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Retirado no dia 22/03/2016 do TJ/ES.

● STJ Empresa terá de pagar por danos a mulher que engravidou usando anticoncepcional

18 sexta-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da empresa Schering-Plough para se isentar do pagamento de danos morais e materiais em um caso de consumidora que ficou grávida enquanto utilizava um anticoncepcional.

A empresa argumentava que a consumidora não leu a bula do remédio, e que não existe garantia de 100% de funcionamento do método contraceptivo, o que, segundo a recorrente, estava expresso na bula.

Para os ministros, o fato de nenhum método contraceptivo ser imune a falhas não isenta a responsabilidade da empresa. No caso apreciado, os magistrados destacaram que a empresa não apresentou nenhuma prova de que a consumidora teve alguma conduta no sentido de prejudicar a efetividade do remédio.

Ao reafirmarem o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os ministros mantiveram a condenação por danos morais e materiais, ajustando apenas o montante a ser pago a título de indenização.

Os ministros destacaram a singularidade da situação, já que, conforme relato do próprio advogado da empresa, são poucos casos como este que geram ações judiciais, e na maioria deles houve falhas médicas na aplicação do anticoncepcional, ou conduta prejudicial do consumidor (ingestão de álcool, por exemplo). O caso analisado pelo STJ é o primeiro em que não houve comprovação destas falhas.

Celeridade Processual

Durante a sessão, que julgou 223 processos, a Turma rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para anular um acordo de divórcio por falta de audiência de conciliação. O MPMG atuou em defesa da filha do casal, e questionava a validade do acordo consensual.

Segundo o relator do processo, ministro Marco Buzzi, o acordo não deve ser anulado. Ele lembrou que o casal não tinha bens a partilhar, a guarda da criança foi resolvida sem disputas e a audiência seria desnecessária, conforme justificou o juiz de primeira instância.

O magistrado disse que a decisão de primeira instância foi correta, tem embasamento inclusive no novo Código de Processo Civil (CPC), e prima pela celeridade na prestação jurisdicional.

O número do processo não será divulgado, pois se encontra em segredo de justiça.

Juros e Multas

Dois processos julgados discutiram a cobrança de juros e multa. Um deles, em uma ação de cobrança por desistência de financiamento habitacional e o outro devido à incidência de multa decorrente de uma execução fiscal.

Em um caso, uma empresa questionava a multa imposta pelo banco, alegando que depositava os valores espontaneamente sub judice, e portanto a multa era descabida. Esse foi o entendimento dos ministros, ao afastar a multa.

No outro processo, um instituto de previdência fechada teve o direito limitado na cobrança de valores de um cliente que desistiu de financiamento habitacional ofertado pelo instituto. Apesar de afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, os ministros limitaram os valores referentes à cobrança de multa e juros no caso.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1452306 REsp 1186960 REsp 1304529

Retirado no dia 18/03/2016 do STJ.

● STJ Ministro aplica nova lei da infância e garante prisão domiciliar a mãe de filho pequeno

15 terça-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Com base no Estatuto da Primeira Infância – Lei 13.257/16, que entrou em vigor na última quarta-feira (9) –, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de uma jovem mãe de 19 anos acusada de tráfico de drogas. Grávida e com um filho de dois anos, ela foi detida quando tentava entrar com uma porção de cocaína e duas de maconha no presídio onde seu companheiro cumpre pena, em São Paulo.

De acordo com o ministro, a doutrina da proteção integral e o princípio da prioridade absoluta à infância, previstos no artigo 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ocupam uma “posição central” no ordenamento jurídico brasileiro.

Entre várias outras inovações legislativas, o Estatuto da Primeira Infância alterou o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) para permitir que a prisão preventiva seja substituída pela domiciliar quando se tratar de mulher gestante ou com filho de até 12 anos incompletos. Essa possibilidade, segundo Schietti, está perfeitamente ajustada aos fundamentos da nova lei, especialmente ao “fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância”.

Faculdade do juiz

O ministro afirmou que o artigo 318 do CPP traz uma faculdade, e não uma obrigação, para o juiz. Do contrário, disse, “toda pessoa com prole na idade indicada no texto legal” teria assegurada a prisão domiciliar, mesmo que fosse identificada a necessidade de medida mais severa.

No entanto, ao analisar as particularidades do caso, Schietti considerou cabível o benefício da prisão domiciliar, pois a jovem, além de mãe e gestante (dois requisitos do CPP), é primária, tem residência fixa e não demonstrou periculosidade que justificasse a prisão preventiva como única hipótese de proteção à ordem pública.

A liminar foi concedida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo. Com isso, a acusada poderá permanecer em prisão domiciliar até o julgamento do mérito pela Sexta Turma do STJ.

Leia a íntegra da decisão

Esta notícia refere-se ao processo: HC 351494

Retirado no dia 15/03/2016 do STJ.

● TJ/ES Mulher indenizada em R$ 50 mil por vazamento de vídeo íntimo

14 segunda-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma moradora de Vitória será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após suposto vazamento de vídeo íntimo, e divulgação do material por parte do homem que o recebeu. De acordo com a sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Segundo as informações do processo n° 0033909-74.2014.8.08.0024, a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, à época dos fatos, morava no estado de Minas Gerais.

Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois, ficando o material salvo no celular dela. Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a requerente alega ter se colocado em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado de maneira vertiginosa, tomando grandes proporções.

A partir das conversas salvas e juntadas aos autos como prova, fica nítida a constante negativa da mulher em mandar o vídeo, só cedendo após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A autora da ação também disse ter vivido grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida.

Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da requerente.

Vitória, 11 de março de 2016.
Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 14/03/2016 do TJ/ES.

● STJ Pagamento de multa de trânsito não significa aceitação da penalidade imposta

09 quarta-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O pagamento de uma multa de trânsito não significa aceitação da punição, nem convalida eventual vício existente no ato administrativo da autoridade responsável pela emissão da penalidade, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As diversas decisões sobre Os efeitos do pagamento de multa de trânsito sobre o ato administrativo viciado foram reunidas, junto com outros quatro temas, na última edição da Pesquisa Pronta, ferramenta on-line que facilita o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ.

Honorários advocatícios

Sobre o tema Honorários advocatícios em caso de impossibilidade, ausência ou impedimento da Defensoria Pública, o STJ já decidiu que o advogado que atuar como assistente judiciário de pessoas necessitadas, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública, tem direito a honorário fixado pelo juiz e pago pelo Estado, segundo a tabela da OAB.

No terceiro tema, Do efeito repristinatório na declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica, o STJ tem entendimento de que, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada.

Em relação ao tema Interferência da transnacionalidade do delito na definição da competência jurisdicional da Justiça Federal, o STJ entende que, para firmar a competência da Justiça Federal, nos termos do artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, tem que haver indícios da transnacionalidade do crime previsto em tratados ou convenções internacionais, não bastando a potencialidade do dano internacional.

No caso da Análise da similitude fático-processual como condição para a extensão de decisão judicial favorável a um dos acusados aos corréus – incidência do art. 580 do Código de Processo Penal, o tribunal já consignou que, havendo identidade da situação entre os corréus e inexistindo circunstância de caráter pessoal que justifique a diferenciação, são extensivos os efeitos do acórdão que determinou a anulação da decisão de pronúncia.

Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

MA

Retirado no dia 09/03/2016 do STJ.

● TJ/ES Ciclista que caiu em bueiro deve ser indenizada em R$ 7.000,00

08 terça-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O município da Serra foi condenado a indenizar em R$ 7 mil reais, com juros e correção monetária, uma ciclista que caiu em um bueiro desprovido de sinalização. O acidente aconteceu em 2009, quando a mulher retornava de um passeio de bicicleta com seu marido.

Segundo a ciclista, eles haviam parado em frente à faixa vermelha de pedestre, para atravessar o trecho próximo ao terminal de Laranjeiras, em direção ao bairro Feu Rosa. Nesse momento, ela teria caído em um bueiro destampado, sofrendo fratura na cabeça e no rádio do braço esquerdo.

Na ação, a ciclista alegou que, por conta da queda, ficou impedida de trabalhar e realizar a maioria de suas atividades rotineiras, além de se submeter a um tratamento médico durante três meses, requerendo por isso danos morais e materiais.

Nos autos, o município alegou improcedência dos pedidos, acusando a existência de contradições na peça de ingresso. Entre os argumentos apresentados estão a inexistência da relação de casualidade, inexistência de danos morais e culpa exclusiva da vítima.

Segundo a juíza da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves, as provas apresentadas pela requerente, especialmente as fotografias, demostraram claramente a má conservação da via pública.

Segundo a magistrada, a própria queda em um bueiro destampado já é, por si só, uma situação que pode desencadear transtornos psíquicos suficientes para justificar a reparação por danos morais.

Na decisão, a juíza afirma que tal situação gera sentimentos de revolta, aflição e angústia no cidadão que se vê como vítima do descaso do ente público que, ao mesmo tempo em que exige, pontualmente, o cumprimento dos deveres de seus administrados, mostra-se displicente com suas obrigações, assumindo nitidamente os riscos de provocar danos aos usuários dos espaços públicos.

A juíza concedeu a indenização por danos morais, mas negou o pedido de ressarcimento dos gastos médicos, devido à insuficiência de provas por parte da requerente.

Processo: 0012965-52.2009.8.08.0048

Vitória, 07 de março de 2016
Informações a imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 08/03/2016 do TJ/ES.

● TJ/RJ Empresas devem destacar preço à vista em propaganda de produtos

07 segunda-feira mar 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, condenou a agência de viagens CVC, a Dell Computadores e a Lojas Cem a informar em sua publicidade o valor do preço de venda de seus produtos à vista, sempre em destaque em relação ao valor da parcela a prazo, que deverá apresentar tamanho inferior. Em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 5 mil, a contar do 5º dia após a publicação da sentença.
As empresas também estão obrigadas a publicar a decisão judicial em dois jornais de grande circulação da capital, em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores tomem ciência e conheçam seus direitos.
A ação civil pública foi movida pelo Procon-RJ, para quem a prática de dar maior destaque ao valor das parcelas induz o consumidor ao erro, o que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual 6.419/2013.
Processo 0445191-10.2014.8.19.0001
Retirado no dia 07/03/2016 do TJ/RJ.

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