Uma moradora de Vitória será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após suposto vazamento de vídeo íntimo, e divulgação do material por parte do homem que o recebeu. De acordo com a sentença do juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, o valor da condenação deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
Segundo as informações do processo n° 0033909-74.2014.8.08.0024, a mulher mantinha um relacionamento amoroso com o responsável por repassar o suposto vídeo, sendo que ele, à época dos fatos, morava no estado de Minas Gerais.
Ainda de acordo com as informações do processo, sempre que o companheiro solicitava, a mulher gravava os momentos íntimos dos dois, ficando o material salvo no celular dela. Porém, após mandar um vídeo solicitado pelo autor, a requerente alega ter se colocado em meio a uma situação irreversível, uma vez que o conteúdo, após recebido pelo homem, foi repassado de maneira vertiginosa, tomando grandes proporções.
A partir das conversas salvas e juntadas aos autos como prova, fica nítida a constante negativa da mulher em mandar o vídeo, só cedendo após muita insistência do companheiro, que prometeu tomar todo cuidado com o material.
A autora da ação também disse ter vivido grande humilhação e exposição, além de ter sua intimidade amplamente invadida.
Segundo a sentença do magistrado, o homem violou a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da requerente.
Vitória, 11 de março de 2016.
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Retirado no dia 14/03/2016 do TJ/ES.