Um policial militar deve ser indenizado em R$ 2 mil, após ser agredido por uma mulher, que se recusou a ser encaminhada até a delegacia, durante o atendimento de ocorrência envolvendo violência doméstica.
Nos autos, o militar alega que ao encaminhar as partes envolvidas no chamado, a ré teria assumido postura agressiva contra ele e seus colegas, causando-lhe lesões corporais, rasgando sua farda e proferindo ofensas contra sua honra e a da corporação que o requerente representa.
O policial afirma que, em função das agressões, foi exposto ao ridículo e ao escárnio popular, sendo obrigado a passar longas horas na delegacia e depois no hospital, todo machucado e com as vestes rasgadas.
Para a juíza da Vara Única de Atílio Vivacqua, situações de conflito fazem parte da natureza da missão do militar, porém, convém diferenciar desabafos no calor das discussões, da vontade clara e consciente de menosprezar o policial.
A defesa oral apresentada pela ré não contestou especificamente as acusações, levando a magistrada a presumir verdadeiros os fatos narrados pelo militar. No mesmo sentido, documentos anexados aos autos demonstram que o policial teve escoriações no braço após atender a ocorrência, confirmando a agressão, e levando a juíza a julgar como procedente o pleito autoral.
Processo: 0000595-63.2013.8.08.0060
Vitória, 29 de agosto de 2016
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Retirado no dia 31/08/2016 do TJ/ES.