Uma oficina mecânica foi condenada a indenizar, por danos morais, um cliente em R$ 2 mil, por não cumprir o prazo de dois meses acordado para realizar os reparos no veículo. Ainda durante as audiências, o 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus determinou que o requerido entregasse o automóvel em perfeito estado de funcionamento no prazo de quinze dias, o que não foi cumprido.
Dessa forma, a empresa foi multada em R$ 3 mil pelo descumprimento, levando o magistrado da vara a autorizar, com auxílio de Oficial de justiça e força policial, se necessário, a retirada imediata do veículo, no estado em que se encontra na oficina.
Segundo os autos, além de não realizar o serviço, a oficina teria solicitado a compra de peças para manutenção do veículo, sendo prontamente atendido pelo requerente.
Segundo o juiz, a análise das provas anexas aos autos, comprovam que o requerente suportou incontestáveis transtornos na tentativa de receber, sem sucesso, o seu veículo devidamente consertado, levando o magistrado a condenar a oficina nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Processo : 0010656-51.2015.8.08.0047
Vitória, 21 de setembro de 2016
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Retirado no dia 23/09/2016 do TJ/ES.