• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 7 de outubro de 2016

● TJ/DFT Rescindir contrato de plano de saúde em meio a tratamento médico gera dever de indenizar

07 sexta-feira out 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as empresas Amil Assistência Médica Internacional S/A e Allcare Administradora de Benefícios S/A a pagarem à autora da ação o valor de R$ 5 mil pelos danos morais suportados em razão do cancelamento unilateral de seu plano de saúde, sem aviso prévio, em meio a um tratamento de saúde. As empresas foram condenadas, ainda, ao imediato restabelecimento do plano de saúde contratado inicialmente, ou equivalente, com as mesmas coberturas ao preço cobrado quando da rescisão (R$ 467,19).

A autora afirmou que, em dezembro de 2015, o contrato de plano de saúde estabelecido entre ela e as rés, desde 11/7/2012, foi cancelado unilateralmente sem que tivesse sido notificada; que se encontrava fazendo tratamento de saúde decorrente de cirurgia bariátrica; que teve dificuldades durante o acompanhamento médico; que tentou contratar novo plano de saúde, mas diante da informação de que não haveria aproveitamento de carência desistiu do intento.

A ré Allcare alegou ilegitimidade passiva para compor a demanda ao argumento de que foi a ré Amil que rescindiu o contrato. Afirmou que o contrato pode ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo, mediante prévia notificação, com antecedência de 60 dias. Contou que encaminhou carta à autora informando o cancelamento da apólice. Citou que foi a ré Amil que rescindiu o referido contrato e que não cometeu qualquer ato ilícito capaz de ensejar reparação.

A ré Amil disse que cancelou unilateralmente o contrato e que está amparada contratual e legalmente. Disse que notificou previamente a ré Allcare no prazo legal. Alegou a impossibilidade de manter o contrato ativo na operadora. Informou que a autora teria direito à portabilidade do plano de saúde e que cabia à ré Allcare ter oferecido tal migração. Afirmou não ter cobertura de custos ou reembolso para cirurgia estética. Afirmou, ainda, que não praticou qualquer ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais.

Segundo a juíza, as rés afirmaram, em suas defesas, que notificaram a rescisão contratual. A ré Amil alegou que encaminhou notificação à ré Allcare informando a denúncia do contrato de plano de saúde ora discutido, mas não fez prova de sua alegação. Ademais, há nos autos documento que demonstra que mesmo que a autora tenha sido regularmente notificada sobre o encerramento do contrato, o intervalo entre a notificação e o cancelamento do plano é inferior a 60 dias, descumprindo o direito elementar de informação consagrado nos artigos 4º, inciso IV, 6º, inciso III, e 46 da Lei 8.078/90. Dessa forma, a magistrada julgou abusiva e ilícita a rescisão.

Nesse contexto, a magistrada entendeu que o plano de saúde Blue 500 NAC QP deve ser restabelecido/mantido nos moldes contratados inicialmente.

A juíza afirmou, ainda, que restou demonstrado nos autos que a autora, mesmo após a suposta notificação de suspensão/cancelamento do plano de saúde contratado, permaneceu efetuando o pagamento da mensalidade, o que, segundo ela, dá suporte às alegações da autora de que não recebeu a notificação de cancelamento mencionada pelas rés.

Quanto ao pedido de dano moral, a magistrada ressaltou que a situação extrapolou o mero vício e configura fato do serviço (artigo 14 do CDC), pois causou frustração e aborrecimento desproporcionais, que violam a integridade psíquica da consumidora, direito inerente a sua personalidade jurídica.

Da decisão, cabe recurso.

PJe: 0719410-27.2016.8.07.0016

Retirado no dia 07/10/2016 do TJ/DFT.

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

outubro 2016
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  
« set   nov »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra