Uma moradora do bairro Maria Ortiz, na Capital, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após cair em um bueiro que estava sem a grade de proteção. Por conta do acidente, a mulher teve uma lesão em uma das pernas. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

De acordo com as informações do processo, depois da queda, a mulher foi encaminhada para uma unidade de saúde do Bairro Praia do Suá, sendo atendida e liberada em seguida. Pouco mais de uma semana após o acidente, ao voltar a procurar atendimento médico, a autora da ação teria sido diagnosticada com suspeita de trombose.

Mesmo mantendo o tratamento recomendado, a mulher disse ainda sentir fortes dores na região atingida na queda, além de ter que conviver com a cicatriz do ferimento.

O problema com o bueiro, segundo os autos, parece ser recorrente, uma vez que, apesar das várias reclamações dos moradores da região, a municipalidade não teria tomado qualquer providência para resolver a situação do buraco exposto na via pública.

Em sua defesa, o município de Vitória pediu a improcedência da demanda, alegando ilegitimidade passiva. Para a juíza, “a autora trouxe aos autos provas suficientes a evidenciar a conduta omissiva do município de Vitória, em razão da ausência de sinalização e a má conservação da tampa do bueiro”, disse.

Processo n° 0022728-42.2015.8.08.0024

Vitória, 18 de outubro de 2016.
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Retirado no dia 19/10/2016 do TJ/ES.