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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: novembro 2016

● STJ Multa por descumprimento deve ser compatível com obrigação principal

25 sexta-feira nov 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O valor da multa diária a ser paga em caso de descumprimento de decisão judicial deve corresponder ao montante da obrigação principal, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios a serem observados pelo magistrado na fixação da penalidade.

Entre esses critérios estão o valor da obrigação, a importância do bem jurídico no caso julgado, o tempo para cumprimento da determinação judicial (prazo razoável e periodicidade), a capacidade econômica do devedor, a possibilidade de adoção de outros meios pelo magistrado e o dever do credor de reduzir o próprio prejuízo.

A decisão foi tomada no julgamento do caso de uma proprietária que, por dois anos, tentou vender seu carro, mas não conseguiu porque a financeira não havia retirado o gravame do veículo no Departamento de Trânsito (Detran).

407 dias

Inconformada, ela ajuizou ação e obteve decisão favorável. A financeira foi condenada a retirar o gravame em 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a pagar R$ 32.904,26 a título de indenização por danos morais e materiais.

Como a baixa do veículo ocorreu 407 dias após a intimação, a dona do carro apresentou, na fase de execução da sentença, cálculos a título de multa e de saldo devedor no total de R$ 408.355,96. A financeira apelou, contestando o valor, mas a Justiça fluminense não acolheu suas alegações.

A financeira recorreu então ao STJ, alegando violação ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade. A relatora, ministra Isabel Gallotti, reduziu o valor da multa para R$ 33 mil em decisão monocrática. A maioria da Quarta Turma, no entanto, acompanhou o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão e reformou a decisão.

De acordo com Salomão, o entendimento da Quarta Turma tem sido na direção de que o parâmetro de razoabilidade do valor da multa diária deve corresponder ao valor da obrigação, uma vez que o principal objetivo da medida é o cumprimento da decisão e não o enriquecimento da parte.

Tarefa difícil

“Destaco de plano que a tarefa do juiz, no caso concreto, não é das mais fáceis. Se o valor não pode ser irrisório, porque assim sendo não haverá nenhuma pressão efetivamente gerada, também não pode ser exorbitante, considerando-se que um valor muito elevado também desestimula o cumprimento da obrigação”, avaliou o ministro.

Para a fixação do valor da multa, ele defendeu a adoção de diversos parâmetros. Considerou que o valor de R$ 408.335,96, no caso julgado, “foge muito à razoabilidade”, tendo em conta o valor do carro (R$ 110 mil), razão pela qual reduziu a multa para R$ 100 mil, no que foi acompanhado pelos demais membros da turma julgadora.

Leia o voto do relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):AREsp 738682

Retirado no dia 25/11/2016 do STJ.

● TJ/ES Escelsa terá que indenizar em R$ 5mil após cobrar valores acima do normal

23 quarta-feira nov 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em Marataízes, no Sul do Estado, uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após sua conta de luz vir com cobrança desproporcional ao consumo mensal de energia elétrica em sua residência. Requerida na ação, a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa) deverá pagar a reparação com acréscimo de juros e correção monetária.

A decisão é da Vara Cível da Comarca do Município, e foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (22).

Na ação, a mulher disse que as contas começaram a vir com valores discrepantes a partir de novembro de 2014, quando o consumo se mostrou 327quilowatts acima do normal, seguindo-se da mesma maneira nos meses de dezembro do mesmo ano e em janeiro de 2015.

De acordo com as informações dos autos, mesmo discordando do valor, a consumidora ainda chegou a quitar a primeira conta com valores acima de seu consumo normal, deixando as demais sem pagamento, até que tudo se resolvesse.

Por conta do não pagamento das contas, em julho de 2015, a mulher teve os serviços de energia suspensos em sua residência. A empresa, segundo o processo, teria afirmado que só voltaria a liberar o fornecimento de luz na casa da consumidora após a quitação das duas faturas em atraso, além de já ter incluso seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Durante as audiências, a empresa disse que a cobrança realizada não era ilegal, uma vez que os valores correspondiam o consumo mensal da casa da requerente. Por fim, a requerida ainda alegou não haver qualquer irregularidade no relógio medidor instalado na casa da consumidora, pedindo, dessa forma, a improcedência da ação.

No entanto, para o magistrado, “a cobrança nos meses de novembro e dezembro de 2014, bem como janeiro de 2015 foram drasticamente acima da média dos meses anteriores”, disse.

Processo n°: 0005553-94.2015.8.08.0069

Vitória, 22 de novembro de 2016.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 23/11/2016 do TJ/ES.

● TST Mantém estabilidade e reintegração de empregado durante processo de criação de sindicato

22 terça-feira nov 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo laboratório EMS S.A. contra a reintegração de um propagandista que, à época da dispensa, participava do processo de criação de um novo sindicato, ainda sem registro no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, a ordem de reintegração não fere direito líquido e certo da empresa.

O propagandista ajuizou reclamação trabalhista alegando que sua dispensa foi arbitrária e contrária à livre associação sindical, por ter ocorrido dias antes da assembleia de fundação e eleição da diretoria do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Santa Cruz do Sul, Cachoeira do Sul, Lajeado e Venâncio Aires (SINPROVEVALES), quando estava de licença médica. Como fez parte da comissão pré-fundação e era candidato ao cargo de presidente do sindicato, alegou ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal.

A empresa, por sua vez, afirmou que ele foi dispensado por apresentar atestados médicos falsos. Sustentou ainda que agiu dentro do seu poder diretivo, uma vez que o empregado não possuía estabilidade sindical no momento da rescisão contratual.

O juízo da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul declarou nula a dispensa por entender que a estabilidade provisória também alcança os empregados que se reúnem visando à formação de novo sindicato, e determinou a reintegração do propagandista, fixando multa diária no caso de descumprimento. O juízo também ressaltou que um inquérito policial confirmou a veracidade dos atestados médicos, afastando a alegação da empresa.

A EMS impetrou então mandado de segurança contra a ordem, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a reintegração por considerar comprovado que o propagandista atuou ativamente para a criação do SINPROVEVALES e foi eleito presidente com mandato até maio de 2018. “Todas as provas juntadas na ação subjacente apontam, a priori, no sentido na tentativa, pela empresa, de obstaculizar o direito à estabilidade do empregado”, concluiu.

No recurso ao TST, o laboratório alegou que o trabalhador não era detentor da estabilidade porque o não estava regularmente constituído na data de sua demissão.

O ministro Alberto Bresciani observou que o processo de criação de um sindicato se assemelha à eleição de seus dirigentes, e citou diversos precedentes do TST no sentido da garantia da estabilidade mesmo antes do registro do sindicato no Ministério do Trabalho. O relator ressaltou ainda que a análise de mérito sobre a regularidade de criação do sindicato ou da validade da dispensa escapa aos limites do mandado de segurança, no qual não se examinam provas. “Trata-se de questão a ser dirimida nos autos da reclamação trabalhista em curso, que se encontra na fase de instrução processual”, concluiu.

Processo: RO-20060-02.2016.5.04.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Retirado no dia 22/11/2016 do TST.

● TJ/ES Empresa condenada após suspender serviços de telefonia

17 quinta-feira nov 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma empresa de telefonia móvel deverá restabelecer os serviços da linha telefônica da comunidade de Santo Antônio, distrito de Barra de São Francisco, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a determinação da Justiça. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Município, Edmilson Rosindo Filho.

Além da multa, de acordo com os autos, a operadora ainda deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à moradora que ajuizou a ação por conta da suspensão do sinal na região.

Antes de dar a sentença, porém, o juiz foi até a comunidade a caráter de inspeção judicial, onde constatou que, como havia afirmado a moradora, o sinal estava suspenso. Intimada para prestar esclarecimentos em Juízo, a empresa não compareceu às audiências.

De acordo com as informações do processo n° 0003386-59.2016.8.08.0008, o juiz entendeu que os danos causados à moradora ultrapassaram o mero dissabor, uma vez que os serviços de telefonia foram suspensos de maneira unilateral por parte da operadora.

Vitória, 16 de novembro de 2016.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 17/11/2016 do TJ/ES.

● TRT/RJ Condições precárias de higiene ensejam dano moral

07 segunda-feira nov 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RJ) manteve a condenação por dano moral à confecção de lingerie Jolimode Roupas S.A., processada por um ex-empregado que alegava péssimas condições de higiene no trabalho. A empresa, sediada em Vigário Geral, terá de pagar R$ 5 mil de indenização ao trabalhador.

O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Teixeira da Silva, que considerou as provas orais produzidas pelas testemunhas suficientes para configurar o ambiente de precariedade a que estavam expostos os empregados. A decisão ratificou a sentença da juíza Raquel Pereira de Farias Moreira, em exercício na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

O empregado, dispensado por justa causa em 17/3/2014, alegou que as condições de higiene na empresa eram péssimas. Segundo ele, uma barata teria sido encontrada na comida fornecida pela empregadora, e ratos andavam nos corredores. Também não havia saída de emergência, o que forçava os funcionários a trabalhar trancados. A denúncia foi acompanhada por fotos tiradas pelo próprio trabalhador.

Em seu voto, o desembargador José Antonio Teixeira da Silva pontuou que, segundo o artigo 157 da CLT, cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, competindo ao empregador o dever de propiciar um ambiente de trabalho saudável. “No caso, restou comprovado que os funcionários ficavam trancados e que as condições de higiene da empresa eram péssimas. Dito cenário evidentemente importa lesão à honra dos trabalhadores, revestindo-se de gravidade suficiente a abalar seu equilíbrio psíquico e emocional”, concluiu o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Acesse aqui o acórdão na íntegra.

Retirado no dia 07/11/2016 do TRT 1ª Região.

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