Uma empresa de telefonia móvel deverá restabelecer os serviços da linha telefônica da comunidade de Santo Antônio, distrito de Barra de São Francisco, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a determinação da Justiça. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Município, Edmilson Rosindo Filho.
Além da multa, de acordo com os autos, a operadora ainda deverá pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à moradora que ajuizou a ação por conta da suspensão do sinal na região.
Antes de dar a sentença, porém, o juiz foi até a comunidade a caráter de inspeção judicial, onde constatou que, como havia afirmado a moradora, o sinal estava suspenso. Intimada para prestar esclarecimentos em Juízo, a empresa não compareceu às audiências.
De acordo com as informações do processo n° 0003386-59.2016.8.08.0008, o juiz entendeu que os danos causados à moradora ultrapassaram o mero dissabor, uma vez que os serviços de telefonia foram suspensos de maneira unilateral por parte da operadora.
Vitória, 16 de novembro de 2016.
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Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
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Retirado no dia 17/11/2016 do TJ/ES.