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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: janeiro 2017

● TRT/SC Reclamante terá de pagar multa de R$ 2,7 mil por mentir em ação trabalhista

30 segunda-feira jan 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em decisão publicada nesta terça (24), a Justiça do Trabalho decidiu manter multa de R$ 2,7 mil a um caseiro de Florianópolis que alegou ter trabalhado por 20 anos como empregado na residência de uma empresária da Capital. Em julho do ano passado ele já havia sido condenado no primeiro grau por litigância de má-fé pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro (7ª Vara do Trabalho de Florianópolis), após cometer uma série de contradições durante a audiência de conciliação e julgamento.

Na petição inicial, o caseiro afirmou ter prestado serviços de jardinagem, pintura e faxina para a dona da residência e que costumava ficar o dia inteiro à disposição da empresária. A proprietária contestou as alegações, afirmando que ele havia sido contratado como autônomo para realizar apenas serviços rápidos e isolados, que costumavam acontecer com intervalo de meses.

Além de não apresentar nenhum documento, o caseiro entrou em contradição várias vezes em seu depoimento: ele admitiu ter trabalhado em outras residências no mesmo período e disse ainda ter morado alguns anos cidade de Araranguá (SC), que fica a 200 quilômetros de Florianópolis, o que desmentia a jornada descrita na petição inicial.

Piscina

Outro fato que chamou a atenção do juiz do caso foi o depoimento da testemunha apresentada pelo próprio caseiro, que conseguia lembrar de datas precisas quando falava sobre episódios que já haviam acontecido há muitos anos, mas não sabia responder perguntas simples sobre fatos recentes. Ele afirmou, por exemplo, ter visto o caseiro limpando a piscina da casa em várias ocasiões, mas não soube responder qual era seu tamanho.

Convencido da tentativa de fraude, o juiz de primeiro grau condenou o trabalhador a pagar multa de 9% sobre o pedido total da ação e denunciou a testemunha ao Ministério Público do Trabalho. Ao julgar o recurso da decisão, os desembargadores da 4ª Câmara decidiram, de forma unânime, manter a condenação, entendendo que caseiro agiu de má-fé.

“Não restou dúvida de que o autor tentou utilizar-se de processo judicial para conseguir objetivo ilegal e enriquecer às custas de outra pessoa”, apontou em seu voto o desembargador-relator Roberto Basilone. “A testemunha nitidamente foi instruída previamente para dar informações que o beneficiavam, mas quando indagado sobre outras questões, demonstrou que as ignorava”, apontou.

O relator também defendeu o chamado Princípio da Imediatidade, segundo o qual os Tribunais devem privilegiar a interpretação do juiz que colhe pessoalmente os depoimentos. Segundo Basilone, os recursos judiciais podem corrigir eventuais erros, mas não devem ser vistos como uma forma de provocar novos julgamentos. “Isso tornaria as instâncias locais praticamente inúteis e atenta contra a necessidade de um Judiciário ágil”, concluiu.

O trabalhador pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

 

Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social – TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 – secom@trt12.jus.br

Retirado no dia 30/01/2017 do TRT/SC.

● TJ/SP Mulher indenizará ex-marido por esconder verdadeira paternidade de filha

18 quarta-feira jan 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Autor da ação será ressarcido em R$ 39 mil.

        A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou ré a indenizar seu ex-marido por danos morais. Exame de DNA demonstrou que o autor do processo não é pai biológico de uma mulher que criou como se fosse sua filha. O valor da indenização foi fixado em R$ 39 mil.

        Consta nos autos que a ré e o autor tiveram a filha em 1982. Em 2014 foi realizado teste de DNA, que revelou não ser ele o pai biológico, ao contrário do que dizia sua ex-esposa. De acordo com o relator do processo, desembargador Ênio Santarelli Zuliani, “a infidelidade não é a causa do dever de indenizar, pois o que motiva a compensação financeira corretamente arbitrada é o engano ou o constrangimento de ser considerado o pai de filha de outrem.”

        “O pior é, ainda que desenvolvidas relações afetuosas entre o autor e a filha da ré, descobrir que não existe paternidade biológica, um aspecto frustrante para os caminhos da hereditariedade e da biografia familiar”, concluiu o magistrado.

        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Teixeira Leite.

        Apelação nº 1008099-64.2014.8.26.0223

Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Retirado no dia 18/01/2017 do TJ/SP.

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