Viação e seguradora foram solidariamente condenadas a indenizar a doméstica pelos danos causados pelo motorista.
Uma diarista deve ser indenizada em R$ 25 mil por danos morais após o motorista de um ônibus municipal fechar a porta do coletivo comprimindo seu pé. A viação responsável pelo veículo e a companhia seguradora também devem indenizar a vítima, solidariamente, em R$ 540,00 reais pelas perdas materiais referentes ao período que a doméstica não pode trabalhar por causa dos danos sofridos.
Segundo a autora da ação, no momento do incidente ela se encontrava na escada de acesso ao coletivo e tentava apanhar sua filha, quando o motorista do coletivo fechou a porta, com a passageira nos degraus.
O acidente teria lesionado o pé da doméstica, que teve de aguardar até a chegada do ônibus no terminal para que pudesse ser devidamente atendida. A autora teve, ainda, que se submeter a tratamento para cuidar da lesão, além de ficar impedida de trabalhar por um determinado período.
As empresas rés, em sua defesa, não negaram a ocorrência do dano, porém alegaram não ter responsabilidade sobre o mesmo, uma vez que a passageira não teria observado os cuidados necessários ao se encontrar na porta do ônibus.
Porém, para o magistrado da 2º Vara Cível da Serra, as provas apresentadas na fase de instrução do processo comprovam que o motorista não agiu com a prudência necessária ao transportar a passageira.
Segundo o juiz, o boletim de ocorrência atestou o fato, assim como as lesões sofridas pela autora e a sequência de atendimentos prestados pela viação.
No mesmo sentido foi emitido o laudo do Departamento Médico Legal, que mesmo confeccionado 28 dias depois do acidente, confirmou as lesões sofridas pela autora, reforçando ainda mais as alegações da requerente.
Processo: 0017400-98.2011.8.08.0048 (048.11.017400-9)
Vitória, 25 de abril de 2017.
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Retirado no dia 26/04/2017 do TJ/ES.