• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 12 de julho de 2017

● TJ/ES 4ª Câmara Cível nega indenização a ex-noivo e relator diz que fim de namoro não gera dano moral

12 quarta-feira jul 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

As partes, durante o período de noivado, teriam iniciado a construção de uma casa em terreno pertencente ao pai da noiva.

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou recurso e manteve decisão de primeiro grau, que julgou improcedente pedido de indenização de ex-noivo. As partes, durante o período de noivado, teriam iniciado a construção de uma casa em terreno pertencente ao pai da noiva. E, em razão do término do relacionamento, o requerente pediu a devolução dos valores gastos para a construção do imóvel, no valor de R$ 8.097,50, e danos morais, em quantia a ser arbitrada pelo Juízo.

Já a requerida, alegou que, apesar de não possuir renda suficiente, seu pai contribuía para a aquisição do material, e também teria colaborado para a aquisição de uma motocicleta durante o relacionamento.

O Magistrado de primeiro grau entendeu que o autor da ação não conseguiu demonstrar a compra do material mediante nota fiscal ou recibo, tendo apresentado apenas uma lista de faturamento por cliente em seu nome. Os Desembargadores da Quarta Câmara Cível também decidiram que o requerente não conseguiu provar os fatos constitutivos de seu direito, demonstrando a fragilidade no conjunto probatório.

Já em relação ao dano moral, os Desembargadores concluíram que decorre de fato excepcional que, diante de sua gravidade, é capaz de gerar ofensa à integridade e aos direitos da personalidade da vítima, capaz de causar efetivo abalo, sofrimento, transtorno ou angústia.

Segundo o Acórdão, “um fim de namoro, de longa duração, ainda que com a promessa de casamento, por si só, não gera o dano moral à pessoa dispensada. O término de um noivado também não acarreta o dano moral. Inúmeros os rompimentos de namoros e noivados, trata-se de uma perda que a pessoa precisa enfrentar, que gera decepção e desilusão, contudo são sentimentos próprios da vida”.

Vitória, 10 de julho de 2017

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

 

Retirado no dia 12/07/2017 do TJ/ES.

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

julho 2017
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  
« maio   ago »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 476 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra